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Decreto Regulamentar Regional 24/81/A, de 15 de Abril

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Sumário

Fixa algumas designações e letras de vencimento das categorias do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 24/81/A
A adaptação do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas à nova legislação sobre função pública não teve em conta a exacta designação das categorias integradas na carreira de tractorista e de guarda agrícola, tendo sido, além disso, atribuídas aos tratadores de animais letras de vencimento superiores às que efectivamente correspondem a essa carreira, situações que se regularizam pelo presente diploma.

Nestes termos, o Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:

Artigo único. As categorias integradas nas carreiras de tractorista, de guarda agrícola e de tratador de animais do quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, anexo ao Decreto Regulamentar Regional 39/80/A, de 25 de Agosto, têm as seguintes designações e letras de vencimento:

Tractorista ou tractorista principal - letras Q ou O; guarda agrícola ou guarda agrícola principal - letras S ou R; tratador de animais de 2.ª classe, de 1.ª classe ou principal - letras S, R ou Q.

Aprovado pelo Governo Regional em 5 de Março de 1981.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 31 de Março de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/3931.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-25 - Decreto Regulamentar Regional 39/80/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas - Gabinete do Secretário Regional

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas. Publica em anexo o quadro de pessoal da referida secretaria, com as alterações sofridas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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