Decreto Regulamentar Regional 43/81/A
Considerando que a Lei Orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas não previa a categoria de assessor no grupo de pessoal técnico superior que foi criado em 1979 pelo Decreto-Lei 191-C/79;
Considerando que os trabalhos de revisão da nova lei orgânica onde será prevista aquela categoria ainda demorarão alguns meses;
Considerando o facto de existirem nos quadros da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas técnicos superiores com tempo de serviço e currículo em condições para poderem ascender àquela categoria;
Considerando, por fim, a necessidade de proceder a uma pequena alteração no quadro de pessoal dos Serviços Agrícolas da Ilha das Flores:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. Ao quadro de pessoal aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 39/80/A, de 25 de Agosto, são acrescentados os lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 22 de Julho de 1981.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 11 de Agosto de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República, Tomás George Conceição Silva.
Quadro a que se refere o artigo único
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Tomás George Conceição Silva.