Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Decreto Regulamentar Regional 15/79/A, de 18 de Junho

Partilhar:

Sumário

Cria, na Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, uma Repartição dos Serviços Administrativos.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 15/79/A

Pelo Decreto Regulamentar Regional 24/77/A, de 5 de Agosto, foi criada uma Secretaria, agora designada Repartição dos Serviços Administrativos, comum às Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Turismo.

A prática veio a revelar a inconveniência de tal solução, pelo que, pelo presente diploma, se cria uma Repartição dos Serviços Administrativos de apoio à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, o que vai permitir um funcionamento autónomo daquelas Secretarias Regionais.

Assim, em execução do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto Regional 9/78/A, de 18 de Abril:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º É criada, na Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, uma Repartição dos Serviços Administrativos, à qual compete prestar todo o apoio administrativo ao funcionamento da Secretaria Regional, designadamente:

a) Assegurar os serviços de expediente, arquivo e contabilidade;

b) Promover as actividades necessárias à administração de pessoal;

c) Assegurar o apetrechamento dos serviços;

d) Organizar o cadastro do património afecto à Secretaria Regional.

Art. 2.º - 1 - A Repartição dos Serviços Administrativos tem o pessoal constante do quadro anexo a este diploma, cujo preenchimento será feito de harmonia com as necessidades dos serviços.

2 - O pessoal provido em lugares do quadro anexo ao Decreto Regulamentar Regional 24/77/A transita para lugares de idêntica categoria do quadro da Repartição dos Serviços Administrativos da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, de acordo com a afectação existente e a conveniência dos serviços.

3 - O pessoal integrado na mesma categoria não perde a antiguidade nela obtida anteriormente.

Art. 3.º Com a entrada em vigor do presente diploma fica revogado o Decreto Regulamentar Regional 24/77/A, de 5 de Agosto, e o artigo 17.º do Decreto Regulamentar Regional 6/78/A, de 3 de Março.

Aprovado pelo Governo Regional em 3 de Maio de 1979.

O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Maio de 1979.

Publique-se.

O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.

Mapa a que se refere o artigo 2.º, n.º 1

Quadro de pessoal

(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1979/06/18/plain-44117.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44117.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-08-05 - Decreto Regulamentar Regional 24/77/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Turismo

    Cria uma secretaria como órgão de apoio administrativo à Secretaria Regional da Agricultura e Pescas e à Secretaria Regional dos Transportes e Turismo. Publica em anexo o respectivo quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1978-03-03 - Decreto Regulamentar Regional 6/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Aprova a lei orgânica da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas. Publica em anexo o quadro de pessoal da respectiva secretaria.

  • Tem documento Em vigor 1978-04-18 - Decreto Regional 9/78/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Regional

    Dá nova redacção aos artigos 13.º, 14.º, 21.º, 24.º e 25.º do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro (orgânica dos departamentos do Governo Regional dos Açores).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-08-25 - Decreto Regulamentar Regional 39/80/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas - Gabinete do Secretário Regional

    Altera o quadro de pessoal da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas. Publica em anexo o quadro de pessoal da referida secretaria, com as alterações sofridas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda