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Decreto Regional 9/78/A, de 18 de Abril

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Sumário

Dá nova redacção aos artigos 13.º, 14.º, 21.º, 24.º e 25.º do Decreto Regional n.º 3/76, de 31 de Dezembro (orgânica dos departamentos do Governo Regional dos Açores).

Texto do documento

Decreto Regional 9/78/A

Reconheceu-se a necessidade de introduzir algumas alterações ao Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro, quer no que respeita à designação do órgão administrativo das Secretarias Regionais e dos responsáveis pelos gabinetes dos Secretários Regionais, quer no que se refere ao gabinete técnico e a órgãos de apoio consultivo.

Assim, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea a), da Constituição, a Assembleia Regional dos Açores decreta:

Artigo 1.º Os artigos 13.º, 14.º, 21.º, 24.º e 25.º do Decreto Regional 3/76, de 31 de Dezembro, passam a ter a seguinte redacção:

Art. 13.º - 1 - ...........................................................

a) ............................................................................

b) ............................................................................

c) Repartição ou secção dos serviços administrativos;

d) ............................................................................

2 - Pode ainda haver um gabinete técnico e órgãos consultivos nos departamentos regionais em que tal se justifique.

3 - Quando as circunstâncias o aconselharem, a repartição ou secção dos serviços administrativos poderá ser comum a duas ou mais Secretarias Regionais.

Art. 14.º - 1 - O gabinete dos Secretários Regionais é formado por um chefe de gabinete e por um secretário particular.

2 - Ao chefe de gabinete compete a direcção do gabinete e a representação do Secretário Regional nos actos de carácter não estritamente pessoal.

................................................................................

Art. 21.º A repartição ou secção dos serviços administrativos terá a orgânica interna que vier a ser definida em decreto regulamentar regional.

................................................................................

Art. 24.º O gabinete técnico é um órgão de estudo e de apoio para o planeamento, a programação e o contrôle da actividade da Secretaria Regional.

Art. 25.º Os órgãos consultivos, a criar por decreto regulamentar, têm por função dar parecer sobre determinados aspectos da actividade do departamento em que se integram e poderão ser constituídos quer por representantes de actividades públicas ou privadas, quer por elementos individualmente designados.

Art. 2.º O capítulo IV do título II do mesmo decreto regional passa a ter o título «Repartição ou secção dos serviços administrativos» e é introduzido no mesmo título o capítulo VII, «Órgãos consultivos», abrangendo o artigo 25.º Art. 3.º No mapa anexo ao diploma referido nos artigos anteriores é eliminada a categoria de adjunto.

Assembleia Regional dos Açores, 17 de Março de 1978.

O Presidente da Assembleia Regional, Álvaro P. da Silva Leal Monjardino.

Assinado em Angra do Heroísmo em 4 de Abril de 1978.

Publique-se.

O Ministro da República, Octávio de Carvalho Galvão de Figueiredo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1978/04/18/plain-44239.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44239.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1978-09-21 - Decreto Regulamentar Regional 18/78/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo

    Cria na Secretaria Regional dos Transportes e Turismo um Gabinete Técnico.

  • Tem documento Em vigor 1978-12-27 - Decreto Regulamentar Regional 25/78/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo - Gabinete do Secretário Regional

    Estrutura os serviços de turismo a nível regional.

  • Tem documento Em vigor 1979-03-22 - Decreto Regulamentar Regional 9/79/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo

    Altera a estrutura da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional 18/77/A de 16 de Abril.

  • Tem documento Em vigor 1979-05-03 - Decreto Regulamentar Regional 12/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e dos Transportes e Turismo

    Cria na Secretaria Regional dos Transportes e Turismo uma Repartição dos Serviços Administrativos. Publica em anexo o quadro de pessoal da referida repartição.

  • Tem documento Em vigor 1979-06-18 - Decreto Regulamentar Regional 15/79/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas

    Cria, na Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, uma Repartição dos Serviços Administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1979-07-24 - Decreto Regulamentar Regional 17/79/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo

    Cria na Secretaria Regional dos Transportes e Turismo uma Repartição dos Serviços Administrativos.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-20 - Decreto Regulamentar Regional 20/79/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo

    Cria na Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, junto da Direcção Regional de Transportes Terrestres, um órgão consultivo designado Conselho Regional de Trânsito e Segurança Rodoviária.

  • Tem documento Em vigor 1979-09-21 - Decreto Regulamentar Regional 21/79/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo - Gabinete do Secretário Regional

    Estabelece as atribuições da Direcção Regional de Portos e Transportes Marítimos, em matéria de portos e de transportes marítimos.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-19 - Decreto Regulamentar Regional 13/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo

    Altera o quadro do pessoal administrativo da Direcção Regional de Transportes Terrestres.

  • Tem documento Diploma não vigente 1980-07-08 - DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 29/80/A - GOVERNO REGIONAL-REGIÃO AUTONÓMA DOS AÇORES

    Cria um Gabinete Técnico na dependência directa do Secretário Regional Adjunto da Presidência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1980-07-08 - Decreto Regulamentar Regional 27/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Gabinete do Secretário Regional Adjunto da Presidência

    Cria um Gabinete Técnico na dependência directa do Secretário Regional Adjunto da Presidência do Governo.

  • Tem documento Em vigor 1980-08-23 - Decreto Regulamentar Regional 37/80/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional da Agricultura e Pescas - Gabinete do Secretário Regional

    Cria um gabinete técnico na Secretaria Regional da Agricultura e Pescas. Publica em anexo o quadro de pessoal do respectivo gabinete.

  • Tem documento Em vigor 1980-10-22 - Decreto Regulamentar Regional 50/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional dos Transportes e Turismo - Gabinete do Secretário Regional

    Dá nova redacção aos artigos 3.º, 4.º, 5.º, 8.º e 14.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 25/78/A, de 27 de Dezembro (define competências da Direcção Regional de Turismo).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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