Decreto Regulamentar Regional 27/81/A
Em execução do disposto no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 27/77/A, de 26 de Outubro, com a nova redacção dada pelo Decreto Regulamentar Regional 19/79/A, de 19 de Setembro, e artigo único do Decreto Regulamentar Regional 23/79/A, de 22 de Outubro, conjugado com o n.º 3 do artigo 2.º e com os n.os 1 e 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 26/79/A, de 21 de Novembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º O quadro publicado em anexo substitui os mapas anexos ao Decretos Regulamentares Regionais n.os 13/78/A, de 7 de Julho, e 16/79/A, de 25 de Junho.
Art. 2.º O quadro aprovado por este diploma produz efeitos a partir de 1 de Julho de 1979.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 17 de Março de 1981.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 9 de Abril de 1981.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Henrique Afonso da Silva Horta.
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.