Decreto Regulamentar Regional 2/82/A
As acções desenvolvidas pela Direcção Regional dos Assuntos Culturais nas tarefas de reparação e conservação do património arquitectónico da Região requerem que se proceda a um reajustamento do quadro do pessoal técnico superior e do pessoal técnico de molde a garantir um eficaz funcionamento dos serviços.
O aumento das atribuições das direcções regionais tem-se reflectido nos serviços da Repartição dos Serviços Administrativos.
Assim, o Governo Regional decreta, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição, o seguinte:
Artigo 1.º - 1 - O quadro de pessoal da Direcção Regional dos Assuntos Culturais, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional 27/81/A, de 29 de Abril, passa a ser o constante do quadro anexo ao presente diploma.
2 - São acrescidos ao quadro de pessoal da Repartição dos Serviços Administrativos, aprovado pelo decreto regulamentar regional referido no n.º 1 do presente artigo, 2 lugares de primeiro-oficial, com a remuneração correspondente à letra J.
Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua aprovação.
Aprovado em Conselho em 22 de Dezembro de 1981.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 26 de Janeiro de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.
Quadro a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º
(ver documento original)
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.