Decreto Regulamentar Regional 14/80/A
Verificando-se a necessidade de se proceder à alteração do quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças, por força do estipulado no artigo 2.º do Decreto Regulamentar Regional 19/79/A, de 19 de Setembro:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O quadro do pessoal a que se refere o artigo 20.º do Decreto Regulamentar Regional 28/77/A, de 4 de Novembro, passa a ter a composição constante do quadro anexo ao presente diploma.
Aprovado pelo Governo Regional em 13 de Fevereiro de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 6 de Março de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
ANEXO
Quadro e vencimentos do pessoal da Secretaria Regional das Finanças
resultante das alterações ao Decreto Regulamentar Regional 27/77/A, de 26
de Outubro, introduzidas pelo Decreto Regulamentar Regional 19/79/A, de 19
de Setembro.
(ver documento original) O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.