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Decreto Regulamentar Regional 5/83/A, de 14 de Fevereiro

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças, a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar Regional n.º 14/80/A, de 19 de Março.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 5/83/A
O crescente volume das questões de carácter técnico cuja solução passa pela Secretaria Regional das Finanças tem tornado notória a insuficiência do número de técnicos superiores do respectivo quadro.

Confirma-se esta insuficiência pela comparação do indicador de tecnicidade daquela Secretaria Regional com o indicador médio verificado na Região em Dezembro de 1981, porquanto, sendo este último de 0,238, aquele atinge somente 0,088.

Assim, afigurando-se inadiável alargar o quadro do gabinete técnico daquele departamento, em execução do Decreto Regional 3/76/A, de 15 de Novembro:

O Governo Regional decreta, nos termos da alínea b) do artigo 229.º, da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Ao quadro de pessoal da Secretaria Regional das Finanças, a que se refere o artigo único do Decreto Regulamentar Regional 14/80/A, de 19 de Março, o artigo 1.º do Decreto Regulamentar Regional 26/80/A, de 14 de Junho, e o n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar Regional 41/80/A, de 8 de Setembro, são acrescidos os lugares constantes do quadro anexo ao presente diploma.

Art. 2.º O presente diploma entra em vigor na data da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 20 de Dezembro de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 25 de Janeiro de 1983.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.


ANEXO
Quadro e vencimento do pessoal a que se refere o artigo 1.º
(ver documento original)
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral. - O Ministro da República, Tomás George Conceição Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4570.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-03-19 - Decreto Regulamentar Regional 14/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional da Administração Pública

    Altera o quadro do pessoal administrativo da Secretaria Regional das Finanças. Publica em anexo a respectiva alteração ao quadro de pessoal.

  • Tem documento Em vigor 1980-06-14 - Decreto Regulamentar Regional 26/80/A - Região Autónoma dos Açores - Governo Regional - Secretaria Regional de Finanças - Gabinete do Secretário Regional

    Altera o quadro do pessoal da Secretaria Regional das Finanças.

  • Tem documento Em vigor 1980-09-08 - Decreto Regulamentar Regional 41/80/A - Região Autónoma dos Açores - Secretaria Regional de Finanças

    Cria a carreira de pessoal das tesourarias da Região Autónoma dos Açores. Publica em mapa anexo o quadro de pessoal das tesourarias da Região.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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