Decreto Regulamentar 5/2002
de 8 de Fevereiro
Uma gestão correcta e moderna dos recursos hídricos passa necessariamente pela definição de uma adequada política de planeamento e, consequentemente, pela aprovação de planos de recursos hídricos, tendo em vista a valorização, a protecção e a gestão equilibrada dos recursos hídricos nacionais, bem como a sua harmonização com o desenvolvimento regional e sectorial através da racionalização dos seus usos.
É nesse sentido que se compreende o presente Plano de Bacia Hidrográfica (PBH): trata-se de um plano sectorial que, assentando numa abordagem conjunta e interligada de aspectos técnicos, económicos, ambientais e institucionais e envolvendo os agentes económicos e as populações directamente interessadas, tem em vista estabelecer de forma estruturada e programática uma estratégia racional de gestão e utilização da bacia hidrográfica do Mira, em articulação com o ordenamento do território e a conservação e protecção do ambiente.
Visa-se, através do presente PBH do Mira, apresentar um diagnóstico da situação existente nesta bacia hidrográfica, definir os objectivos ambientais de curto, médio e longo prazos, delinear propostas de medidas e acções e estabelecer a programação física, financeira e institucional das medidas e acções seleccionadas, tendo em vista a prossecução de uma política coerente, eficaz e consequente de recursos hídricos, bem como definir normas de orientação com vista ao cumprimento dos objectivos enunciados.
O PBH do Mira incide territorialmente sobre a bacia hidrográfica do rio Mira, tal como identificada no Plano anexo.
No âmbito dos referidos propósitos de gestão racional dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do Mira, o PBH do Mira tem em vista, em particular, identificar os problemas mais relevantes da bacia, prevenindo a ocorrência de futuras situações potencialmente problemáticas, definir as linhas estratégicas da gestão dos recursos hídricos, a partir de um conjunto de objectivos, e implementar um sistema de gestão integrada dos recursos hídricos.
O PBH do Mira tem um âmbito de aplicação temporal máximo de oito anos, tratando-se consequentemente de um instrumento de planeamento eminentemente programático. Dele resulta, no entanto, um conjunto significativo de objectivos que deverão ser prosseguidos a curto prazo, quer no domínio da implementação de infra-estruturas básicas, como no que respeita à instalação de redes de monitorização do meio hídrico e à realização de acções destinadas a permitir um melhor conhecimento dos recursos hídricos desta bacia e dos fenómenos associados.
Neste contexto, é importante referir que o presente Plano não deverá ser entendido como um ponto de chegada, mas sim como um ponto de partida, no sentido em que deverá ser encarado como um instrumento dinâmico, susceptível de ser actualizado, quer no que respeita à inventariação e caracterização, quer ao nível dos programas de medidas que nele se mostram contemplados, dando porventura origem a novos planos, eventualmente para novos horizontes temporais.
Presentemente, dadas algumas circunstâncias favoráveis, nomeadamente o III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), este desafio constitui uma oportunidade única, que o País tem de saber aproveitar de forma eficiente e eficaz, de modo a poder responder adequadamente a uma conjuntura particularmente rica e complexa de acontecimentos, de entre os quais se destacam a entrada em vigor da nova Convenção sobre a Cooperação para a Protecção e o Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, em Janeiro de 2000, a aprovação da Directiva Quadro da Água, em Dezembro de 2000, e a apresentação às autoridades portuguesas do projecto do Plano Hidrológico Nacional de Espanha, em Setembro de 2000.
Os estudos realizados no âmbito do processo de elaboração do PBH do Mira foram orientados em consonância com o normativo nacional e comunitário e com as exigências e premissas deles decorrentes. A este propósito, cumpre recordar que a elaboração do PBH do Mira teve em consideração, em particular, as exigências e os requisitos contemplados no Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, que regula o processo de planeamento dos recursos hídricos e a elaboração e aprovação dos planos de recursos hídricos, e no Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.
Nessa medida, o processo de elaboração do presente PBH do Mira obedeceu à tramitação imposta pelos dois referidos diplomas, tendo sido respeitados, a este propósito, os princípios gerais de acompanhamento e de participação por parte das entidades interessadas.
Assim, a elaboração do PBH do Mira foi acompanhada pelo Conselho Nacional da Água, na sua qualidade de órgão consultivo de planeamento nacional no domínio da utilização da água, no qual estão representadas a Administração Pública e as organizações profissionais e económicas mais representativas, de âmbito nacional, relacionadas com os distintos usos da água, designadamente a Associação Nacional de Municípios Portugueses e organismos não governamentais da área do ambiente.
No mesmo sentido, a elaboração do presente Plano foi acompanhada pelo Conselho de Bacia do Rio Mira, enquanto órgão consultivo de planeamento regional em que estão representados os organismos do Estado relacionados com o uso da água e os utilizadores.
Para além do referido acompanhamento por parte do Conselho Nacional da Água e do Conselho de Bacia do Rio Mira, o presente PBH do Mira foi objecto de um processo de discussão pública no período compreendido entre 15 de Fevereiro e 15 de Abril de 2001, tendo sido realizadas, durante esse período, sessões públicas de apresentação do Plano.
A discussão pública do presente PBH do Mira compreendeu o trabalho desenvolvido no âmbito de todas as fases de elaboração do Plano e os relatórios referentes a cada uma das referidas fases estiveram disponíveis, para consulta, no Instituto da Água, no Instituto de Promoção Ambiental e na Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo.
Findo o referido período de discussão pública, o Conselho Nacional da Água emitiu parecer favorável a propósito do presente Plano, em 1 de Agosto de 2001.
Este Plano envolve vários documentos e relatórios técnicos que estiveram na base da respectiva elaboração e que se encontram depositados nas instalações da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo, enquanto documentos complementares.
Foram ouvidos o Conselho Nacional da Água e o Conselho de Bacia do Rio Mira, na qualidade de órgãos consultivos de planeamento nacional e regional representativos dos organismos do Estado relacionados com os usos da água.
Assim:
Ao abrigo do n.º 3 do artigo 5.º do Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, que determina que os PBH devem ser aprovados por decreto regulamentar, do artigo 41.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
É aprovado o Plano de Bacia Hidrográfica do Mira, anexo ao presente decreto regulamentar e que dele faz parte integrante.
Artigo 2.º
O Plano de Bacia Hidrográfica do Mira tem a duração máxima de oito anos e deverá ser revisto no prazo máximo de seis anos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 4 de Outubro de 2001. - António Manuel de Oliveira Guterres - Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena - Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues - Luís Garcia Braga da Cruz - Elisa Maria da Costa Guimarães Ferreira - Luís Manuel Capoulas Santos - António Fernando Correia de Campos - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Promulgado em 4 de Janeiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 10 de Janeiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.
PLANO DE BACIA HIDROGRÁFICA DO MIRA
PARTE I
Introdução e enquadramento
CAPÍTULO 1
Introdução
O presente documento, a par dos restantes planos de bacia hidrográfica dos rios nacionais e internacionais, inaugura um novo instrumento de planeamento sectorial, o dos recursos hídricos, constituindo um relevante passo na concretização de um modelo mais moderno, dinâmico e adequado à gestão das bacias hidrográficas.
A relevante importância dos recursos hídricos como factor de desenvolvimento socioeconómico e de actividades de lazer, a percepção da inexistência de abundância sustentada da água, a variabilidade espacial e temporal dos fluxos de água no ciclo hidrológico e a sensibilidade dos meios hídricos como ecossistemas determina a necessidade de uma gestão rigorosa, a adopção de medidas específicas de prevenção, protecção, recuperação e melhoria do estado dos meios hídricos e a realização de vultuosos investimentos em infra-estruturas, incompatível com intervenções casuísticas.
Neste contexto, este instrumento de planeamento significa muito mais do que o mero cumprimento da legislação nacional e comunitária, porque constitui a primeira abordagem integrada dos nossos recursos hídricos, fornecendo informação, sistematizando objectivos e recursos de uma forma inteligível para a generalidade dos cidadãos, dando coerência à acção e fornecendo aos responsáveis políticos e da Administração Pública um conjunto fundamentado de sugestões e orientações, tendo em vista a tomada de decisões mais correctas no domínio dos recursos hídricos.
A elaboração dos planos de bacia hidrográfica (PBH) e do Plano Nacional da Água (PNA) está enquadrada pelos princípios orientadores da política portuguesa de ambiente consignada no Plano Nacional da Política do Ambiente (PNPA), aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/95, de 21 de Abril, em cumprimento do disposto na Lei de Bases do Ambiente, Lei 11/87, de 7 de Abril, e segue as linhas estratégicas do Plano Nacional de Desenvolvimento Económico e Social 2000-2006 (PNDES), nomeadamente os quatro objectivos prioritários para a política de ambiente: gestão sustentável dos recursos naturais, protecção e valorização ambiental do território, conservação da natureza e protecção da biodiversidade e da paisagem e integração do ambiente nas políticas sectoriais.
O enquadramento legal para a elaboração destes documentos é dado pelo Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, que determina a elaboração do PNA e dos PBH, regula o respectivo processo de elaboração e aprovação, identifica os respectivos objectivos gerais, estipula os requisitos e define o conteúdo.
A ambição e dimensão do planeamento dos recursos hídricos, tal como definido neste diploma, implicou um vasto e pioneiro trabalho de especificação do conteúdo de um documento inédito em Portugal, o recurso a entidades dotadas da capacidade técnica e humana adequada à recolha da informação necessária e desenvolvimento de diversos estudos, bem como a correspondente preparação dos termos do concurso público internacional para a elaboração dos documentos que serviram de suporte ao presente Plano e respectiva adjudicação. As dificuldades associadas à execução desta tarefa e a consciência da premente necessidade de uma gestão equilibrada dos recursos hídricos foram determinantes da sua consideração como uma das prioridades políticas do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território no âmbito do XIV Governo, por forma a remover os obstáculos que estiveram na origem do seu atraso e a não adiar mais um instrumento com a relevância deste.
A sua importância, associada a um conjunto de circunstâncias, como a entrada em vigor da Convenção sobre Cooperação para a Protecção e Aproveitamento Sustentável das Águas das Bacias Hidrográficas Luso-Espanholas, em Janeiro de 2000, a aprovação da Directiva Quadro da Água, em Junho de 2000, durante a presidência portuguesa da União Europeia, a apresentação às autoridades portuguesas do projecto do Plano Hidrológico Nacional de Espanha, em Setembro de 2000, e a vigência do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III), constitui uma oportunidade única que o País tem de saber aproveitar da forma mais eficiente e eficaz, de modo a poder responder adequadamente a uma conjuntura particularmente rica e complexa de desafios.
Neste contexto, considera-se razoável julgar que, quaisquer que venham a ser as circunstâncias futuras, o PBH do Mira constituirá um importante marco no processo de planeamento e gestão dos recursos hídricos nacionais para o início do século XXI.
CAPÍTULO 2
Antecedentes do planeamento de recursos hídricos na bacia
Considerações preliminares
Para uma melhor compreensão do documento que agora se apresenta é conveniente recordar os principais acontecimentos e as mais relevantes peças legislativas ligados ao planeamento e à gestão do domínio hídrico.
Portugal tem feito desde o início dos anos 90 um enorme esforço, ao nível das reformas institucional e normativa, acompanhando a política europeia da água, e da infra-estruturação, no sentido de melhorar a qualidade dos meios hídricos e as condições de abastecimento de água às populações e às actividades económicas.
Todavia, enquanto que, em termos da definição de princípios e de objectivos gerais, o quadro normativo já reflecte, desde meados dessa década, as ideias mais actualizadas sobre o assunto, no que se refere à caracterização e análise sistemáticas das condições de referência existentes (sintetizados na parte II referente ao diagnóstico) e à aplicação das disposições legais há ainda, apesar do esforço feito, algumas lacunas de conhecimento e situações de inexequibilidade. Existem, contudo, diversos e valiosos estudos de planeamento sectorial realizados no passado para esta bacia hidrográfica, embora nenhum tenha tido até ao presente a abrangência temática e a abordagem integrada de matérias como o presente Plano.
Sentia-se, assim, a necessidade de se dispor de um instrumento que proporcionasse uma visão integrada dos problemas associados à gestão dos recursos hídricos e que desse coerência às várias intervenções antrópicas no ramo terrestre do ciclo hidrológico.
Visando superar as referidas dificuldades e satisfazer esta necessidade utilizou-se pela primeira vez, na realização do presente Plano, uma metodologia de trabalho diferente, a qual permitiu dar um salto qualitativo no que respeita ao processo de planeamento dos recursos hídricos. Efectivamente, até ao presente, nunca os recursos hídricos, assim como o complexo conjunto de factores relacionados com este meio, tinham sido objecto de uma análise tão global e multidisciplinar e, simultaneamente, tão aprofundada em algumas matérias.
Este estádio do processo de planeamento de recursos hídricos, que ainda está longe de estar consolidado numa prática permanente de planeamento e gestão dos recursos hídricos, exercida de forma racional e participada, foi atingido após um século de sucessivos avanços, alguns mais rápidos que outros, como se refere no relato cronológico apresentado no ponto seguinte.
a) As experiências de planeamento
Ao contrário de outros sectores mais recentes da gestão ambiental, a gestão da água radica numa tradição institucional e jurídica centenária que formulou conceitos ainda hoje relevantes nesta matéria. A administração hidráulica foi instalada em Portugal no final do século XIX, com a publicação em 1892 do Regulamento dos Serviços Hidráulicos. Este documento, que compila vários decretos reais anteriores, determina pela primeira vez um enquadramento legal coerente para o domínio hídrico que, em grande parte, continua válido. A Lei da Água, Decreto 5787-4I, de 10 de Maio de 1919, estabelece pela primeira vez uma distinção clara entre águas públicas e privadas e introduz os conceitos de licença e concessão pelas quais é permitido às entidades privadas o acesso ao uso das águas públicas, leitos e margens. A rede climatológica nacional foi criada em 1923 e foram então lançadas as bases para a instrumentação e a monitorização sistemática e em bases científicas dos principais parâmetros hidrológicos e climatológicos à escala nacional.
Um marco importante na actividade de gestão dos recursos hídricos nacionais teve lugar em 1930 com a criação da Junta Autónoma de Obras de Hidráulica Agrícola, que foi o organismo responsável pelo planeamento, construção e exploração das obras de fomento hidroagrícola naquela época. Um novo impulso na actividade do sector foi dado após o final da Segunda Guerra Mundial, em 1949, com a criação da Direcção-Geral dos Serviços Hidráulicos a partir da fusão dos Serviços Hidráulicos e da Junta. Este organismo, dos mais prestigiados da Administração Pública Portuguesa, foi o responsável pelo planeamento, projecto, execução e exploração de um grande número de aproveitamentos hidráulicos então realizados. Apenas os aproveitamentos hidroeléctricos não eram então da sua iniciativa, assim como as infra-estruturas dos serviços de abastecimento de água para consumo humano, nas principais cidades do País, que estavam a cargo de empresas privadas, em regime de concessão.
Na região do Alentejo, o planeamento hidráulico teve a ver fundamentalmente com a construção de aproveitamentos hidroagrícolas, face à existência de zonas planas e de solos com boa aptidão para o regadio. Actualmente, as utilizações são, predominantemente, a rega, mas também o abastecimento público.
Foi com o Plano de Rega do Alentejo em 1958, que visava o regadio e a valorização de 170000 ha de terras, que pela primeira se encarou a utilização dos recursos hídricos desta região, em regime de fins múltiplos, como origem de água para rega e para a produção de energia.
Concebido pela primeira vez como plano geral, este Plano de Rega prevê o desenvolvimento de um conjunto de aproveitamentos hidráulicos em várias bacias do Alentejo, funcionando como um esquema interligado, com transferências interbacias, assente na utilização dos recursos hidráulicos do Guadiana como principal origem de água do sistema.
No sector do abastecimento de água e do saneamento de águas residuais urbanas há um historial longo de iniciativas legislativas mais ou menos bem sucedidas desde finais do século XIX até à actualidade, tendo as mais relevantes ocorrido na segunda metade do século XX. Desde o início deste século que esta é uma matéria que faz parte das atribuições do poder local e na qual a administração central aparece em apoio das autarquias concedendo subsídios e facilidades financeiras, ao mesmo tempo que regula as condições em que estes serviços devem ser prestados e fixa objectivos. Foi assim em 1944, através do Decreto-Lei 33863, de 15 de Agosto, sobre o abastecimento de água aos centros urbanos, em 1970 com o Decreto-Lei 158/70, de 1 de Abril, sobre saneamento de águas residuais urbanas, e ainda em 1976 com a criação de regiões de saneamento básico e os estudos que foram realizados pela Direcção-Geral de Saneamento Básico, para apenas referir alguns momentos mais importantes daquele mesmo período.
No âmbito da reestruturação institucional da gestão dos recursos hídricos em Portugal foi elaborado em 1987, por iniciativa da Secretaria de Estado do Ambiente e dos Recursos Naturais, um primeiro diagnóstico da situação dos recursos hídricos no Sul de Portugal, abrangendo as bacias das ribeiras do Algarve e as bacias dos rios Guadiana, Sado e Mira. Este estudo foi realizado pela Comissão para o Levantamento e Acompanhamento da Gestão dos Recursos Hídricos do Alentejo e Algarve (CLAGRHAA), tendo envolvido diversos técnicos da Administração Pública e consultores internacionais.
Este estudo tinha por área de intervenção toda a região Sul, tendo em vista a criação de uma única entidade de gestão dos recursos hídricos de modo a manter a integridade da bacia do Mira, actualmente sob jurisdição da Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Alentejo (DRAOT - Alentejo).
Neste estudo é feita a caracterização e identificação das problemáticas da região, com a análise do sistema institucional, a definição de objectivos e acções prioritárias a efectuar. É feito o enquadramento da gestão dos recursos hídricos, segundo uma nova abordagem do assunto e em complemento foi realizada a recolha exaustiva da bibliografia relativa à região Sul.
A intensificação dos usos da água, particularmente através de actividades fortemente poluentes, veio acentuar a pressão sobre os recursos hídricos e justificar a profunda reforma do sector que viria a ser operada a partir do início da década de 90.
b) Planos sectoriais com incidência nos recursos hídricos
O presente Plano é enquadrado pelo quadro legal em vigor e pelo PNPA de 1995, que já adapta às condições do nosso país, em matéria de ambiente, as grandes linhas de orientação do 5.º Programa de Política e Acção Comunitária em matéria de Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, as da Conferência das Nações Unidas ou Conferência do Rio (CNUAD 92), bem como os quadros normativos e de apoio estrutural ao desenvolvimento regional da CE (II QCA) aprovados até então.
Cabe ainda destacar, pelo seu carácter geral na definição dos cenários de longo prazo, os estudos realizados pelo Departamento de Prospectiva e Planeamento do Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território e no que respeita a cenários de prazo inferior ao PNDES (2000-2006) e ao Plano de Desenvolvimento Regional (PDR) (2000-2006).
Outros planos sectoriais de idêntico horizonte, respeitantes aos diversos sectores da administração central, nos domínios do ambiente, da saúde, da agricultura, das florestas, da indústria, da energia, do comércio, da habitação e do turismo, como instrumentos de programação ou de concretização das diversas políticas com incidência na organização do território, foram tidos em conta na elaboração deste Plano. Do seu conteúdo destacam-se os aspectos relacionados com os cenários de desenvolvimento, o ordenamento sectorial, os regimes territoriais definidos ao abrigo de lei especial e as decisões sobre a localização de grandes empreendimentos públicos com incidência territorial.
No domínio da utilização da água na agricultura é de destacar o estudo do regadio em Portugal do Instituto de Engenharia Agrícola e Desenvolvimento Rural (IEADR, 1995), o qual incidiu sobre todo o território nacional e teve como objectivo fundamental procurar analisar de forma quantificada a importância que o regadio poderá vir a assumir no contexto da evolução da agricultura portuguesa no final do século XX.
No que respeita à agricultura é ainda de realçar o plano designado «Novos regadios para o período 2000-2006», elaborado pelo Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, como elemento de referência fundamental na avaliação da área regada, com vista à determinação das necessidades de água.
No domínio das florestas é de salientar o Plano de Desenvolvimento Sustentável da Floresta (PDSF), o qual pretende dar cobertura aos princípios enunciados na Lei de Bases da Política Florestal (Lei 33/96, de 17 de Agosto), funcionar como o plano mobilizador nacional para o sector florestal em Portugal e responder de forma pró-activa «às principais questões na agenda do diálogo internacional sobre florestas».
Mais recentemente, e já no âmbito do abastecimento de água e saneamento das águas residuais, de referir a definição de objectivos do PDR, que foram consubstanciadas no Plano Estratégico de Abastecimento e Saneamento de Águas Residuais (PEASAR) (2000-2006).
Embora com perspectivas fundamentalmente sectoriais e, em alguns casos, de forma nem sempre exaustiva ou relevante para a preparação de um plano de bacia, não deixam os trabalhos anteriormente referidos de constituir um valioso contributo para a compreensão da dimensão estratégica nacional e regional desta extensa e complexa bacia.
CAPÍTULO 3
Âmbito
a) Âmbito territorial
O PBH do Mira abrange uma área total de 1767 km2, dos quais 1582 km2 correspondem à bacia própria do rio Mira e os restantes 185 km2 aos cursos de água da plataforma litoral, que se estende de Porto Covo à linha de separação da bacia da ribeira de Odeceixe.
A população total residente na área do Plano, estimada para o ano de 1997, é de cerca de 25 mil habitantes, a que corresponde uma densidade populacional média de 14 habitantes/km2, bastante inferior à média de Portugal continental (110 habitantes/km2).
O rio Mira nasce na serra do Caldeirão, a cerca de 470 m de altitude, e desenvolve-se, predominantemente na direcção sudeste-noroeste, ao longo de cerca de 130 km até à foz, no oceano Atlântico, junto a Vila Nova de Milfontes. O perfil longitudinal do rio apresenta dois troços distintos, tendo o troço de montante, com cerca de 10 km de comprimento, um declive médio bastante mais elevado que o troço de jusante. Na orla costeira, as linhas de água cujas nascentes se localizam a menos de 10 km do oceano, a altitudes inferiores a 300 m, correm perpendicularmente à costa e drenam directamente para o mar.
A bacia do Mira é limitada a norte pela bacia do rio Sado, a este pela bacia do Guadiana, a sul pelas bacias das ribeiras do Algarve e a oeste por uma faixa costeira, que drena directamente para o mar.
Ainda que a bacia hidrográfica do Mira apresente uma altitude média pouco expressiva (156 m) associada, em parte, à planície litoral, são no entanto identificáveis alguns relevos que, sobressaindo na paisagem, contribuem, em última análise, para apagar a monotonia orográfica da bacia. As maiores altitudes estão associadas aos relevos litorais, onde se inclui a serra do Cercal - 373 m, e aos relevos interiores, onde se incluem a serra da Vigia - 393 m, a serra do Caldeirão - 589 m e a serra da Mesquita - 517 m.
Sob o ponto de vista climático, a área do Plano apresenta globalmente características de clima temperado (mesotérmico), de Invernos chuvosos e Verões secos.
A temperatura média anual varia entre cerca de 15ºC junto ao mar e 17ºC nas zonas de cabeceira. Nos meses mais quentes (Julho/Agosto), a temperatura média do ar varia entre cerca de 20ºC junto ao mar e 24ºC na zona interior. No mês mais frio (Janeiro), a temperatura média do ar varia entre 9ºC e 11ºC.
A precipitação média anual ponderada sobre a bacia é de 659 mm, ocorrendo os maiores valores médios anuais no extremo sul da bacia, próximo de serra de Monchique, e os menores no extremo este, entre Ourique e Almodôvar, na zona do vale do Mira e na orla costeira. Em termos globais, no entanto, na maior parte da bacia verifica-se uma precipitação anual média compreendida entre 600 mm e 700 mm.
O regime pluviométrico na bacia é caracterizado por um semestre chuvoso, que corresponde à estação fria, e um semestre seco, que corresponde à estação quente, concentrando-se no semestre húmido (Outubro-Março) cerca de 79% da precipitação; nos meses de Julho e Agosto a precipitação é praticamente nula.
O PBH do Mira integra uma área totalmente em território nacional, do continente, delimitada pelas linhas de festo topográfico da bacia drenante de águas superficiais, a leste, e o oceano Atlântico, a oeste.
Esta área, de cerca de 1767 km2, estende-se, no sentido de sul a norte, ao longo de cerca de 50 km desde a ribeira de Odeceixe a Porto Covo; no sentido este-oeste, ao longo de cerca de 70 km, desde a serra do Caldeirão até ao cabo Sardão.
Abrange áreas compreendidas nas sub-regiões (NUT III) do Alentejo Litoral e do Baixo Alentejo, interceptando cinco concelhos, nenhum deles totalmente integrado na bacia (tabela n.º 1). O concelho de Sines, com uma área bastante reduzida e de fraca ou nula expressão urbana, industrial ou turística na bacia do Mira, não foi considerado nos estudos que constituem este PBH, mas sim integrado no âmbito do PBH do Sado; o concelho de Santiago do Cacém tem menos de 2% da sua área na bacia, pelo que apenas em alguns estudos preparatórios deste Plano, em que foi possível obter dados espacialmente desagregados a este nível, foi considerado como integrante da bacia do Mira.
Os limites físicos para delimitação das bacias hidrográficas não são, assim, coincidentes com os limites administrativos concelhios. No entanto, considerando os limites das freguesias, a situação é ainda mais significativa.
Na figura n.º 1 apresenta-se a bacia hidrográfica do rio Mira e a sua relação com os limites administrativos (concelhos).
TABELA N.º 1
Concelhos incluídos na área do PBH do Mira
(ver tabela e figura no documento original)
b) Âmbito temporal
Nos termos do artigo 8.º, n.º 2, do Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, o presente Plano tem a duração máxima de oito anos, devendo ser obrigatoriamente revisto no prazo máximo de seis anos. Assim, verifica-se que a lei permite alguma flexibilidade na fixação do horizonte temporal deste Plano, com respeito pelos limites máximos.
Por outro lado, enquanto decorria a preparação deste documento, foi aprovada a Directiva n.º 2000/60/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, «que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água». Esta directiva, vulgarmente designada por Directiva Quadro da Água, determina a realização de planos de gestão de bacia hidrográfica, os quais «serão publicados o mais tardar nove anos a contar da data de entrada em vigor da presente directiva», o que corresponde ao ano 2009.
Por outro lado ainda, verificando-se que o ano 2006 corresponde ao fim do III Quadro Comunitário de Apoio, entendeu-se que esta deveria ser uma data de referência para a revisão do presente Plano.
Também se assumiu como relevante o ano 2012, atendendo à exigência legal de um horizonte de médio prazo que coincide com o ano em que podem ocorrer reajustamentos no âmbito das bacias internacionais (uma vez que corresponde à data estabelecida pelas autoridades espanholas como horizonte temporal dos seus planos hidrológicos), com a eventual necessidade de igualmente reajustar os planos dos rios nacionais.
Por último, verifica-se que a programação em investimentos desta natureza deve atender a cenários de referência projectados a um horizonte de 20 anos, permitindo evidenciar o grande trabalho a realizar, no curto prazo, no âmbito do planeamento e gestão dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do Mira, quer no domínio da realização de infra-estruturas básicas, cuja rápida execução é imperiosa, quer na instalação de redes de monitorização do meio hídrico, quer ainda na realização dos muitos estudos que é necessário desenvolver para se dispor de um melhor conhecimento dos recursos hídricos desta bacia e dos fenómenos associados.
Neste contexto, o âmbito temporal deste relatório é determinado por um período inicial que vai até ao termo de 2006, procedendo-se de imediato à respectiva revisão, no âmbito de um período de validade até 2009.
Ainda em 2009, deverá ser adoptado um novo plano de gestão de bacia hidrográfica que respeite os requisitos da Directiva Quadro da Água, determinando este o termo da validade do presente Plano.
Tomando os anos de 2006 e 2009 para revisão e termo do presente Plano, as projecções referentes aos anos 2012 e 2020, pelas razões invocadas, são instrumentos referenciais de trabalho, tendo em conta a necessidade de se projectarem medidas e acções estratégicas a médio e longo prazos.
CAPÍTULO 4
Metodologia
a) Estrutura do documento
A metodologia do PBH tem naturalmente de atender a três aspectos fundamentais: o carácter do documento, determinante da sua estrutura, os antecedentes e metodologias específicas e o respectivo conteúdo.
Quanto ao carácter do documento podemos identificar dois tipos possíveis: ou um documento puramente descritivo dos dados referenciais disponíveis e das vias tecnológicas de resolução dos principais problemas detectados na análise aos dados recolhidos ou um documento que aponte a análise no sentido de uma apreciação crítica da situação de referência com vista à identificação de medidas que de forma calendarizada permitam prosseguir no caminho de uma gestão integrada e sustentável dos recursos hídricos.
O entendimento adoptado é de que o Plano é um instrumento privilegiado para a identificação dos problemas da situação actual dos recursos hídricos, referenciação das respectivas condicionantes, visando a definição de objectivos a atingir e a apresentação das estratégias, medidas, acções e orientações com vista à sua resolução. Neste contexto, o Plano tem de se apresentar como um documento estratégico que visa enquadrar e dar coerência à acção de gestão dos recursos hídricos.
Este entendimento do PBH não exclui todo um trabalho pressuposto de recolha e análise de informação, essencial à caracterização da situação de referência e determinante do diagnóstico da situação actual, de feição tendencialmente descritiva e técnica.
Assim, na metodologia destes PBH conciliam-se duas componentes: uma de feição iminentemente descritiva e técnica, extensa e pormenorizada, que está disponível no Instituto da Água (INAG) a todos os interessados, e outra de feição estratégica, aprovada pelo Governo e publicada no Diário da República.
O procedimento de aprovação do documento político envolveu uma discussão pública prévia onde se entendeu submeter também ao crivo da participação uma caracterização extensa da situação de referência pressuposta, para que melhor se pudesse avaliar, corrigir ou confirmar o diagnóstico apresentado. No documento estratégico aqui aprovado pelo Conselho de Ministros basta a identificação das disfunções, dispensando-se, portanto, uma caracterização pormenorizada que se justificou colocar à discussão pública e que estará disponível noutra sede.
Assim, podemos estabelecer desde já a estrutura deste PBH, enquanto instrumento de planeamento estratégico:
Parte II - Diagnóstico, na qual são apresentadas as principais problemáticas desta bacia hidrográfica, incluindo a identificação, caracterização e análise dos problemas existentes, das suas causas e condicionantes e das soluções já previstas para a superação dos mesmos;
Parte III - Definição de objectivos, na qual são apresentados e caracterizados os objectivos estratégicos e os respectivos objectivos operacionais, preconizados para fazer face aos problemas diagnosticados;
Parte IV - Estratégias, medidas e programação, na qual são apresentadas as principais linhas estratégicas que enquadram os objectivos definidos e caracterizados os programas de medidas e os respectivos projectos que permitirão alcançar os objectivos preconizados;
Parte V - Avaliação e acompanhamento do Plano, na qual é apresentado o modelo institucional e operacional considerado necessário para uma implementação eficaz do Plano e principais impactes expectáveis;
Parte VI - Normas orientadoras, na qual é apresentado um conjunto de orientações que constitui um instrumento de gestão dos recursos hídricos na área da bacia.
Para além destes elementos integrantes do documento estratégico, o PBH envolve também todo um acervo documental de natureza técnica que estará à disposição do público.
b) Metodologias específicas
Quanto aos antecedentes verifica-se que este Plano, pelo seu pioneirismo, deparou-se com escassez de informação e ausência de sistematização ou tratamento da existente. Esta situação determinou a necessidade de identificar uma metodologia geral e modelos específicos de análise por forma a assegurar a coerência dos trabalhos relativos aos diversos PBH, detectar e preencher lacunas, identificar os problemas existentes e respectivas condicionantes, antecipar e resolver problemas potenciais, delinear objectivos e estratégias com vista a uma gestão integrada e coerente dos recursos hídricos em detrimento de uma gestão casuística.
Do modelo definido, cumpre destacar o conceito operativo de unidades homogéneas de planeamento (UHP), no âmbito de cada bacia hidrográfica, em função do apuramento e análise de critérios hidrológicos, socioeconómicos e ambientais.
Importa ainda referenciar que o desenvolvimento de grande parte dos trabalhos do Plano foi feito com base na utilização de um sistema de informação geográfica (SIG), de modelos matemáticos de simulação de sistemas relacionados com o planeamento de recursos hídricos, de bases de dados de cadastro de infra-estruturas e de valores das variáveis de caracterização das condições biofísicas, socioeconómicas e ambientais da bacia hidrográfica.
A importância destes instrumentos reside nas suas potencialidades como suporte estruturado, de grande capacidade, fácil e rápido acesso, de informação alfanumérica e cartográfica, assim como de simulação e análise de situações ocorridas ou cenarizadas.
O Plano, além de se assumir como elemento enquadrador, inventariador, definidor de critérios, de programas e regulamentador, inclui ainda componentes instrumentais de primordial importância na aplicação, à região desta bacia hidrográfica, da política de recursos hídricos do País. Através de um conjunto de ferramentas utilizadas ou desenvolvidas no âmbito do processo de elaboração do Plano, visa-se conferir à Administração uma acrescida capacidade na gestão dos recursos hídricos da área do Plano, de que se destacam as seguintes:
Metodologias de trabalho;
Análises técnico-científicas sobre os subsistemas apresentadas nos diversos relatórios complementares ao Plano;
Inventário dos recursos hídricos, dos seus utilizadores, das fontes de poluição hídrica e de muitos outros parâmetros relacionados com os subsistemas socioeconómico, ambiental, institucional e normativo;
SIG;
Programas de medidas e acções;
Programação física e financeira dessas medidas e acções, a maioria das quais com financiamento elegível no âmbito do QCA III.
Fica assim definido um modelo referencial para actualizações futuras, numa perspectiva dinâmica e aberta que está naturalmente subjacente ao conceito de plano.
c) Conteúdo do PBH
O conteúdo do PBH do Mira resulta naturalmente dos objectivos pretendidos com a realização do mesmo e do estabelecido na legislação aplicável.
Assim, tendo em conta que a realização do Plano visa dar cumprimento ao disposto no Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, sobre o planeamento de recursos hídricos, convém ter presente, no que se refere à identificação de objectivos, o disposto no n.º 2 do artigo 2.º deste diploma: «O planeamento de recursos hídricos tem por objectivos gerais a valorização, a protecção e a gestão equilibrada dos recursos hídricos nacionais, assegurando a sua harmonização com o desenvolvimento regional e sectorial através da economia do seu emprego e racionalização dos seus usos.»
Quanto ao seu conteúdo, o mesmo é exaustivamente definido no artigo 6.º daquele decreto-lei, podendo referir-se que o conjunto de factores que o influenciaram está, em termos gerais, contemplado no PNPA, aprovado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 38/95, de 21 de Abril, e que apresenta uma abordagem abrangente, detalhada e intersectorialmente integrante das várias vertentes ambientais.
O desenvolvimento dos estudos específicos do presente Plano, apesar de estar muito condicionado pela realidade biofísica e socioeconómica regional e pelo nível de conhecimento que se tem destas condições, esteve ainda muito condicionado pelas grandes linhas de força da política da água da União Europeia e pelas obrigações daí decorrentes e por todas as convenções internacionais que Portugal subscreveu.
Os estudos que suportaram as análises realizadas no âmbito da realização do Plano abrangem um conjunto de 16 áreas temáticas do sistema dos recursos hídricos a seguir elencadas, algumas das quais ainda se subdividem nas subáreas temáticas indicadas entre parêntesis:
1) Análise biofísica (geomorfologia e geologia; solos; clima; hidrologia e hidrogeologia; vegetação natural; fauna e ecossistemas associados);
2) Análise socioeconómica (demografia e território; actividades económicas; equipamento e serviços);
3) Recursos hídricos superficiais (balanço hídrico; avaliação de reservas; análise das precipitações anuais e mensais; análise do escoamento; análise do funcionamento da rede hidrométrica);
4) Recursos hídricos subterrâneos (cartografia e avaliação dos recursos hídricos subterrâneos; vulnerabilidade dos sistemas aquíferos);
5) Análise da ocupação do solo e ordenamento do território (distribuição da ocupação e aptidão do solo; estrutura de usos e ocupações do solo; ordenamento do território da envolvente à rede fluvial);
6) Utilizações e necessidades de água (avaliação das necessidades actuais de água para os diversos usos: abastecimento doméstico, industrial, agrícola e agropecuário; avaliação da qualidade da água para os diversos usos; caracterização das fontes de poluição tópica e das fontes de poluição difusa);
7) Infra-estruturas hidráulicas e de saneamento básico (sistemas de abastecimento de água; sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais; aproveitamentos hidroagrícolas; outras infra-estruturas hidráulicas);
8) Usos e ocupações do domínio hídrico (usos nãoconsumptivos; identificação do património arquitectónico; identificação do património arqueológico; caracterização de condicionantes, servidões e restrições de utilidade pública);
9) Conservação da natureza (áreas classificadas, ecossistemas lóticos; sistemas lênticos; sistemas estuarinos e lagunas costeiras; sistemas ribeirinhos e terrestres associados; zonas sensíveis ou de interesse relevante);
10) Qualidade nos meios hídricos (águas superficiais; águas subterrâneas);
11) Situações hidrológicas extremas (análise de secas; análise de cheias);
12) Situações de risco (riscos de erosão hídrica; riscos de inundação; riscos de poluição; riscos geotécnicos e de sobreexploração de aquíferos);
13) Análise económica das utilizações da água (ambiente económico; abastecimento às populações; abastecimento à indústria; abastecimento à agricultura);
14) Quadro normativo (ordenamento interno; direito comunitário);
15) Quadro institucional (competências das entidades envolvidas; instrumentos financeiros e fiscais);
16) Projectos de dimensão nacional.
O Plano incluiu igualmente a análise das interfaces entre estas áreas temáticas. Deste modo, dado o carácter integrado de algumas matérias, estas áreas, utilizadas essencialmente para efeito de caracterização, foram também tratadas segundo uma abordagem mais sistémica de análise em torno dos seguintes sete subsistemas do sistema dos recursos hídricos, nas suas componentes mais relevantes:
1) Subsistema hidrológico (ciclo hidrológico: precipitação, evapotranspiração, escoamento superficial, infiltração e escoamento subterrâneo, natural e modificado pelas intervenções humanas, nos seus aspectos quantitativos e qualitativos);
2) Subsistema das infra-estruturas hidráulicas e de saneamento básico (infra-estruturas de armazenamento, captação, transporte, distribuição, tratamento de água, drenagem, tratamento de águas residuais e controlo e protecção contra cheias);
3) Subsistema ambiental (factores ambientais, em particular os ecossistemas e os valores patrimoniais e paisagísticos, que se relacionam, directa ou indirectamente, com os recursos hídricos);
4) Subsistema sócioeconómico (utilizadores e consumidores de água e respectivos sectores económicos, níveis de atendimento das populações e sustentabilidade dos sectores de actividade);
5) Subsistema normativo (legislação e regulamentação nacional, comunitária e internacional relativa aos recursos hídricos);
6) Subsistema institucional (órgãos da administração central, regional e local com competências para a intervenção nos vários subsistemas referidos);
7) Subsistema financeiro e fiscal (instrumentos de financiamento das infra-estruturas hidráulicas e as taxas e coimas pelas utilizações da água e do domínio hídrico).
Para efeito de diagnóstico das grandes problemáticas, destaca-se o tratamento do seguinte conjunto de temas:
Abastecimento de água às populações e às actividades socioeconómicas;
Balanço necessidades/disponibilidades;
Problemas de qualidade nas origens de água;
Poluição urbana e industrial. Resíduos sólidos urbanos;
Protecção dos meios hídricos e dos ecossistemas aquáticos e terrestres associados;
Situações de risco;
Ordenamento do meio hídrico;
Sustentabilidade das actividades socioeconómicas;
Quadro normativo e institucional;
Informação e conhecimento dos recursos hídricos.
O Plano foi elaborado com base num conjunto de relatórios complementares e anexos cartográficos (anexos n.os 1 e 2).
Os relatórios complementares são, por sua vez, constituídos pelos seguintes documentos:
Análise e diagnóstico da situação de referência:
Volume I - Síntese da análise e diagnóstico da situação actual;
Volume II - Enquadramento;
Volume III - Análise;
Volume IV - Diagnóstico;
16 anexos temáticos;
Definição de objectivos:
Volume I - Sumário executivo;
Volume II - Análise prospectiva do desenvolvimento socioeconómico e principais linhas estratégicas;
Volume III - Definição e avaliação de objectivos;
Proposta de estratégias, medidas e acções;
Prognóstico para os cenários de desenvolvimento;
Programação física e financeira.
A documentação supra-referida foi toda ela tida em consideração e esteve na base da elaboração do Plano, constituindo a respectiva componente descritiva, para a qual se remete e se encontra depositada nas instalações da DRAOT - Alentejo e do INAG.
CAPÍTULO 5
Articulação com o ordenamento do território
Considerações preliminares
Um dos aspectos mais importantes da problemática do ordenamento do território no contexto da preparação do PBH do Mira, mas com especial destaque na sua aplicação, é a que respeita à compatibilização entre usos do solo e utilizações das águas dos cursos adjacentes.
Vale aqui uma referência às áreas inundáveis, em que a apetência para a instalação de actividades humanas é maior. Em geral, têm bons solos e disponibilidades hídricas necessárias para a agricultura, apresentam boa acessibilidade natural requerida para a instalação de áreas urbanas, unidades industriais e eixos viários; são também estas áreas que apresentam um maior valor ambiental por constituírem biótopos com maior riqueza e diversidade faunística e florística. O risco de inundação constitui, no entanto, uma séria limitação à instalação daquelas actividades humanas, pelo que o Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei 89/87, de 26 de Fevereiro, prevê a possibilidade da Administração estabelecer condicionantes à ocupação de áreas efectivamente inundáveis e definir áreas adjacentes às margens, nas quais se limita ou mesmo proíbe a edificação.
É, todavia, fundamental equacionar o ordenamento de toda a área do Plano, mesmo em relação às zonas mais afastadas das linhas de água principais. Efectivamente, a protecção e conservação dos meios hídricos exige que o uso e a transformação do solo em qualquer região, designadamente em áreas de maior infiltração para recarga dos aquíferos, em áreas vizinhas das captações de água e em áreas marginais das águas de superfície, sejam condicionados pelos objectivos de protecção e conservação dos meios hídricos. Esta preocupação está presente, em particular, no regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) (constante do Decreto-Lei 93/90, de 19 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos-Lei 316/90, de 13 de Outubro, 213/92, de 12 de Outubro e 79/95, de 20 de Abril), o qual deve informar os instrumentos de gestão territorial, em particular aqueles que são vinculativos para os particulares (planos municipais e especiais de ordenamento do território).
Como é sabido, muitos dos regimes de ordenamento, designadamente o da REN, obedecem estritamente a factores de índole biofísica, como as características geológicas, orográficas, hidrológicas, ecológicas, entre outras. Desta forma, a identificação das áreas onde ocorrem as características susceptíveis de integrar esses regimes constituem uma condicionante ao ordenamento do território, e objectivo desse ordenamento. Embora os PBH não promovam a revisão ou alteração da delimitação dessas áreas, é inegável que fornecem elementos que poderão vir a fundamentar essas tarefas. É, directamente, o caso de muitos dos estudos realizados no âmbito do PBH do Mira, designadamente no que respeita à análise biofísica, à definição de objectivos de qualidade da água, à análise de cheias e identificação das zonas mais sujeitas a inundação, classificação biofísica das linhas de água, riscos de erosão, vulnerabilidade dos aquíferos, zonas de risco de poluição acidental ou, indirectamente, o caso dos estudos constantes dos projectos preconizados neste âmbito.
Em síntese, o PBH permite o reforço e a qualificação da participação em outras actividades e instrumentos de ordenamento de forma que os aspectos relativos a recursos hídricos sejam devidamente contemplados, contribuindo ainda para uma boa articulação entre os vários instrumentos de planeamento e para o preenchimento das respectivas lacunas.
a) Planos directores municipais
A área do PBH do Mira abrange total ou parcialmente cinco concelhos, pertencentes aos distritos de Beja e Setúbal, embora os concelhos de Sines e Santiago do Cacém tenham uma expressão territorial e demográfica muito reduzida, não tendo o primeiro sido sequer considerado. Assim, consoante o tema em análise o número de concelhos observados pode ser inferior a cinco, facto que não retira nenhuma generalidade às análises realizadas no PBH.
No âmbito da análise dos objectivos dos planos directores municipais (PDM) e da afectação territorial da ocupação urbana, industrial e turística, existente e prevista, estabelecida nas respectivas plantas de ordenamento, apenas foram considerados os concelhos de Almodôvar, Odemira e Ourique, devido às diminutas áreas dos restantes concelhos que estão integradas na bacia do Mira e à fraca ou nula expressão urbana, industrial ou turística que as áreas abrangidas apresentam. Dado não se encontrarem ratificados os PDM de Ourique e Odemira, à data da situação de referência do Plano (foram entretanto objecto de ratificação governamental), a referenciação cartográfica e a análise da afectação do solo para os usos referidos foi realizada com base na carta do Corine Land Cover (embora os critérios de classificação da ocupação do solo adoptados nesta carta não correspondam, em rigor, às classes de espaços definidas nos PDM, utilizou-se a informação obtida deste modo para minorar a referida lacuna de dados de base).
De acordo com a metodologia referida, verifica-se que a ocupação urbana, turística e industrial é bastante reduzida na bacia do rio Mira. As principais manchas com ocupações deste tipo correspondem a Vila Nova de Milfontes e à sede do concelho de Odemira (as sedes dos restantes concelhos não se localizam nesta bacia hidrográfica).
Com base na informação obtida, não se referenciaram situações críticas de conflitos ao nível do uso do solo que originem efeitos negativos, em termos qualitativos ou quantitativos, nos recursos hídricos, nomeadamente em termos da sua utilização para abastecimento urbano, para rega ou para actividades recreativas ligadas a planos de água (albufeiras).
b) Planos especiais de ordenamento do território
A salvaguarda dos recursos hídricos e a necessidade de compatibilização entre os múltiplos usos permitidos ou potenciados pelas albufeiras justificou que estas dispusessem de instrumentos de gestão territorial específicos - os planos de ordenamento de albufeiras classificadas (POA) -, cuja disciplina incide sobre a albufeira, seus leito e margens e uma zona envolvente de largura variável até ao limite máximo de 500 m contados a partir do nível de pleno armazenamento (NPA) da albufeira.
Estes planos, a par dos planos de ordenamento da orla costeira (POOC) e dos planos de ordenamento das áreas protegidas (POAP), constituem, nos termos da Lei 48/98, de 11 de Agosto, e do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, «planos especiais de ordenamento do território», elaborados pela administração central, que se destinam a salvaguardar objectivos de interesse nacional com repercussão territorial, estabelecendo regimes de salvaguarda de recursos e valores naturais e a assegurar a permanência dos sistemas indispensáveis à utilização sustentável do território. Os planos especiais de ordenamento do território prevalecem sobre os planos municipais e, a par destes, são os únicos instrumentos de gestão territorial cujas normas vinculam directa e imediatamente os particulares.
Actualmente, não se encontra aprovado, ou em fase de elaboração, qualquer plano de ordenamento de albufeiras de águas públicas para as duas albufeiras existentes na bacia do rio Mira (Santa Clara e Corte Brique). De igual modo, não foi iniciado o POA relativo à única albufeira prevista (Perna Seca).
A bacia hidrográfica do Mira abrange parcialmente uma área protegida, o Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, encontrando-se o respectivo POAP aprovado.
Com excepção das áreas sob jurisdição portuária, a faixa litoral integrada no PBH do Mira está abrangida pelo POOC entre Sines e Burgau, o qual já se encontra aprovado.
c) Planos regionais de ordenamento de território
No que respeita a planos regionais de ordenamento do território (PROT), a área do PBH do Mira é parcialmente abrangida pelo PROTALI (Plano Regional de Ordenamento do Território do Litoral Alentejano), aprovado pelo Decreto Regulamentar 26/93, de 27 de Agosto.
d) Planos regionais de ordenamento florestal
Os planos regionais de ordenamento florestal (PROF) visam objectivos de conservação dos valores fundamentais solo e água e regularização do regime hidrológico, nomeadamente através da identificação das zonas mais susceptíveis à erosão, do desenvolvimento de modelos de organização territorial, dos modelos de silvicultura e de silvo-pastorícia adaptados às regiões com risco de erosão, às formações dunares e às formações ripícolas existentes ou a instalar.
Por outro lado os PROF pretendem proteger a diversidade biológica e a paisagem, nomeadamente através da implementação de regras especiais de gestão para zonas que integrem habitats com interesse para a conservação, do desenvolvimento de modelos de organização territorial e de silvicultura específicos para cada tipo de habitat ou de espécies protegidas, do desenvolvimento de modelos de organização territorial e de silvicultura específicos para as florestas com função produtiva predominante inseridas em áreas classificadas.
A elaboração dos PROF para esta bacia hidrográfica foi determinada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 118/2000, publicada a 13 de Setembro, encontrando-se os trabalhos de planeamento actualmente em fase de constituição da base de ordenamento.
e) Reserva Ecológica Nacional
A REN constitui uma estrutura biofísica básica e diversificada que, através do condicionamento à utilização de áreas com características ecológicas específicas, garante a protecção de ecossistemas e a permanência e intensificação dos processos indispensáveis ao enquadramento equilibrado das actividades humanas.
Por essa razão, a REN, conjuntamente com a Reserva Agrícola Nacional, é um instrumento fundamental do ordenamento do território, condição indispensável ao desenvolvimento económico, social e cultural, conforme é realçado na Carta Europeia do Ordenamento do Território.
A REN abrange zonas costeiras e ribeirinhas, águas interiores, áreas de infiltração máxima e zonas declivosas.
Nas áreas incluídas na REN são proibidas, com excepção das instalações de interesse para a defesa nacional e de interesse público, as acções de iniciativa pública ou privada que se traduzam em operações de loteamento, obras de urbanização, construção de edifícios, obras hidráulicas, vias de comunicação, aterros, escavações e destruição do coberto vegetal.
Relativamente à REN, a sua delimitação, à escala 1:25000, encontra-se aprovada em todos os concelhos abrangidos pelo Plano.
Tal como já foi referido, há vários aspectos do PBH do Mira que deverão contribuir, directa ou indirectamente, para a delimitação da REN. São, designadamente os casos da definição das zonas de maior infiltração e das zonas mais sujeitas a riscos de inundação, cujas cartas deverão ser tidas em conta em sede de revisão da delimitação da REN dos respectivos concelhos.
CAPÍTULO 6
Enquadramento normativo
O problema de fundo de que padece o quadro normativo nacional em matéria de recursos hídricos é a enorme dispersão legislativa. Com efeito, desde finais do século XIX que o Estado se dedicou à produção legislativa no domínio dos recursos hídricos, tarefa que veio a ser potenciada com a adesão de Portugal à Comunidade Europeia e à consequente transposição de múltiplas directivas comunitárias, sem que, todavia, tenha existido uma preocupação de unificação e de sistematização. A miríade de diplomas legais sobre esta matéria e as constantes revogações, muitas das vezes tácitas, de normas conduzem a que actualmente seja praticamente impossível abarcar convenientemente todo este quadro normativo.
No sentido de debelar este problema de fundo, que põe em causa a boa aplicação da lei e os valores da certeza e da segurança jurídicas, foi criado, por despacho do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território - despacho 13799/2000 (2.ª série), de 7 de Junho -, um grupo de trabalho, ao qual incumbe a tarefa de estudar e propor as medidas tendentes à reforma do quadro legal e institucional para o sector das águas.
Face a este panorama, não cabe aqui promover uma abordagem da legislação vigente no âmbito dos recursos hídricos, mas tão-só abordar alguns aspectos relevantes para o enquadramento do planeamento dos mesmos.
a) Alguns aspectos relevantes da legislação nacional de enquadramento do planeamento de recursos hídricos
i) O já referenciado Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, sem nunca explicitar, com todas as dúvidas que a não explicitação acarreta, o tipo e o regime de vinculação dos PBH, permite pelo seu conteúdo retirar algumas conclusões: é um plano sectorial, atento o seu objecto (artigos 1.º e 2.º); em segundo lugar é um plano de incidência territorial, atento o seu âmbito de aplicação [artigo 4.º, n.os 1, alínea b), e 2] e o respectivo conteúdo [artigo 6.º, n.º 2, alínea b)]; em terceiro lugar é um plano com um grau de vinculação limitado, porquanto não vincula directamente os particulares, destinando-se sobretudo a ser considerado pelos instrumentos de ordenamento de território (artigos 3.º, n.º 3, e 13.º, do qual resulta que as respectivas medidas e acções devem ser previstas em todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do solo, designadamente planos regionais e municipais de ordenamento do território).
Surgindo embora já no decorrer do procedimento de elaboração dos PBH - o que, de alguma forma, obrigou ao seu reequacionamento, a Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo e o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial (respectivamente Lei 48/98, de 11 de Agosto, e Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro) vieram resolver as dúvidas que até aí sempre se suscitaram quanto à relação dos PBH com outros planos, bem como quanto ao respectivo conteúdo.
Nos termos dos citados diplomas, os PBH consubstanciam planos sectoriais, isto é, instrumentos de programação e de concretização de uma política nacional com incidência na organização do território. Deles hão-de decorrer as directrizes e orientações que, em sede da gestão dos recursos hídricos de uma determinada bacia hidrográfica, obrigatoriamente informam a actuação da Administração Pública, sem que no entanto possam conter normas que directa e imediatamente vinculem os particulares.
Nesta conformidade, os PBH não são em si mesmo susceptíveis de alterar instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares (planos municipais e planos especiais de ordenamento do território) preexistentes. O que, ao invés do que a priori se poderia pensar, em nada lhes diminui a valia. Basta atender à escala a que estes instrumentos de gestão territorial são elaborados, para se concluir pela dificuldade ou mesmo pela impossibilidade de uma adequada comparação entre as soluções neles contidas e as que resultam dos planos municipais ou especiais de ordenamento do território.
As acções e medidas que resultam dos PBH configuram, assim, sobretudo normas programáticas, que hão-se concretizar-se através da actuação da administração central e local, fundamentando as opções a tomar sobre a gestão dos recursos hídricos, sejam estas opções decisões individuais e concretas ou soluções a adoptar no âmbito de outros instrumentos de gestão territorial, mormente de novos planos municipais e especiais de ordenamento do território ou da sua revisão e alteração.
ii) Outro aspecto que cumpre referenciar é que no âmbito dos PBH, e apesar de todos terem a mesma forma, força e conteúdo típico, há duas categorias: a dos que estão a cargo da administração central e a dos que incumbem à administração periférica do Estado. Correspondem à primeira categoria os PBH dos rios internacionais, cuja área nacional abrange a jurisdição de mais de um dos departamentos regionais e cuja área em território não nacional determina uma articulação com a entidade homóloga do outro Estado. Há pois necessidades de integração nacional e coordenação internacional que determinam especiais enquadramentos de planeamento e que justificam uma referência ao direito internacional sobre a matéria.
iii) Por último, uma referência ao conceito de domínio hídrico, que se encontra disperso por vária legislação, alguma bem antiga, e cuja compreensão é determinante para a leitura do presente documento.
O conceito de domínio hídrico utilizado abrange as águas e os terrenos com elas conexos (leitos, margens e zonas adjacentes), podendo revestir natureza jurídica pública ou privada, de acordo com o disposto no Decreto 5787-4I, nos artigos 1386.º e 1387.º do Código Civil e no Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro.
O domínio público hídrico encontra-se adstrito, em princípio, a uma livre e igualitária fruição por todos, encontrando-se a sua gestão confiada, na área do Plano, a múltiplas entidades públicas, como adiante se verá. De acordo com os diplomas que ficaram citados, integram o domínio público hídrico:
Águas:
As águas do mar (águas territoriais e águas interiores) e as águas sujeitas à influência das marés;
Os cursos de água navegáveis ou flutuáveis;
Os cursos de água não navegáveis nem flutuáveis a partir do momento em que transponham, abandonados, os limites do prédio particular onde nasçam ou se lancem no mar ou noutras correntes públicas;
As águas que nasçam ou corram por terrenos públicos, municipais ou de freguesia;
Os lagos e as lagoas navegáveis ou flutuáveis que não se situem dentro de um prédio particular ou que, situando-se, sejam alimentados por corrente pública;
Os lagos e as lagoas formados pela natureza em terrenos públicos;
Os lagos e as lagoas não navegáveis nem flutuáveis circundados por diversos prédios particulares;
Os pântanos formados pela natureza em terrenos públicos bem como os pântanos circundados por diversos prédios particulares;
As águas pluviais que caírem em terrenos públicos, municipais ou de freguesia;
As águas das fontes públicas;
As águas dos poços e reservatórios construídos à custa dos concelhos e freguesias;
As águas subterrâneas que existam em terrenos públicos, municipais ou de freguesia;
Terrenos:
O leito e a margem das águas do mar;
O leito e a margem das correntes navegáveis ou flutuáveis;
O leito e a margem das correntes não navegáveis nem flutuáveis nos troços em que estas atravessem terrenos públicos;
O leito e margens dos lagos e lagoas de águas públicas, salvo quando se trate de lagos ou lagoas não navegáveis nem flutuáveis circundados por diversos prédios particulares.
O domínio público hídrico é passível de utilizações privativas, i. e., podem as autoridades com jurisdição sobre esse domínio consentir, através de licença ou concessão, que determinada pessoa possa dele fruir uma parcela em exclusivo, durante um determinado período de tempo.
Integram o domínio hídrico privado, sujeito a um regime comparável ao dos demais bens pertencentes a particulares:
Águas:
As águas que nascerem em prédio particular e as pluviais que nele caírem, enquanto não transpuserem, abandonadas, os limites do mesmo prédio ou daquele para onde o dono dele as tiver conduzido, e ainda as que, correndo por prédios particulares, forem consumidas antes de se lançarem no mar ou em outra água pública;
As águas subterrâneas existentes em prédio particular;
Os lagos e lagoas existentes dentro de um prédio particular quando não sejam alimentados por corrente pública;
As águas originariamente públicas que tenham entrado no domínio privado até 31 de Março de 1868, mediante procuração, doação régia ou concessão;
As águas públicas concedidas perpetuamente para regas ou melhoramentos agrícolas;
As águas subterrâneas existentes em terrenos públicos, municipais ou de freguesia, exploradas mediante licença e destinadas a regas ou melhoramentos agrícolas;
Terrenos:
O leito e margens das correntes não navegáveis nem flutuáveis que atravessem terrenos particulares;
As parcelas do leito e margem das águas do mar e das correntes navegáveis ou flutuáveis que forem objecto de desafectação ou reconhecidas como privadas nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei 468/71, de 5 de Novembro.
O domínio hídrico privado encontra-se sujeito a restrições e servidões de utilidade pública, estando a sua utilização condicionada à obtenção de prévia licença junto da Administração.
A distinção entre domínio hídrico público e privado no âmbito da gestão dos recursos traduz-se nos diferentes poderes de que a Administração dispõe no licenciamento das respectivas utilizações, assistindo-lhe, naturalmente, uma substancialmente menor discricionariedade na decisão sobre os usos do último dos domínios citado, uma vez que incidem sobre bens objecto de propriedade privada. Neste sentido, manifesta-se de toda a conveniência que as limitações à utilização do domínio hídrico privado resultem claras das normas dos instrumentos de gestão territorial vinculativos dos particulares (planos municipais e especiais de ordenamento do território).
Independentemente da sua natureza jurídica, como resulta dos dados coligidos na elaboração do Plano, o domínio hídrico tem vindo a ser objecto de uma crescente procura de utilização - designadamente para o suporte de múltiplas actividades económicas -, circunstância que nem sempre se tem revelado compatível com a elevada sensibilidade ambiental dos recursos em presença, originando desequilíbrios que se traduzem em deseconomias dificilmente comportáveis.
Neste sentido, manifesta-se desde logo imprescindível um cuidado acrescido no licenciamento das utilizações do domínio hídrico - que há-de fundar-se numa perspectiva integrada - e o reforço da fiscalização.
b) Direito comunitário
A água é a área do ambiente com maior quantidade de legislação comunitária. As questões da água começaram a ser objecto de atenção das instituições comunitárias a partir dos anos 70, com a adopção de programas políticos e de legislação vinculativa. O 1.º Programa de Acção da Comunidade em matéria de Ambiente (1973-1976) estabelece as bases que norteiam a acção comunitária nos aspectos pertinentes à água: a protecção das águas de acordo com os usos e o controlo de descargas de poluentes nas águas. Em todos os programas de acção subsequentes, até ao 6.º Programa (2001-2010), é atribuída às questões da água uma importância relevante.
Entre 1975 e 1980 foram adoptadas várias directivas relativas à água. Numa primeira vaga surgiram as Directivas n.os 75/440/CEE (qualidade das águas superficiais destinadas à produção de água para consumo humano, alterada pelas Directivas n.os 79/869/CEE e 91/692/CEE ), 76/160/CEE (qualidade das águas balneares), 76/464/CEE (descargas de substâncias perigosas no meio hídrico) e respectivas directivas-filhas, 78/659/CEE (qualidade das águas piscícolas, alterada pela Directiva n.º 91/692/CEE ), 79/869/CEE (qualidade das águas conquícolas), 80/68/CEE (protecção das águas subterrâneas) e 80/778/CEE (águas para consumo humano, alterada pela Directiva n.º 98/83/CE ) e ainda a Decisão n.º 77/795/CEE (procedimento comum de troca de informação, alterada pelas Decisões n.os 84/442/CEE , 86/574/CEE e 90/2/CEE ).
Após a avaliação da aplicação da legislação anterior, identificação de lacunas e melhoramentos necessários, foram adoptadas duas novas directivas: Directivas n.os 91/271/CEE (águas residuais urbanas, alterada pela Directiva n.º 98/15/CE ) e 91/676/CEE (protecção das águas contra os nitratos de origem agrícola).
Outros desenvolvimentos relevantes são a revisão da Directiva n.º 76/160/CEE (qualidade das águas balneares), em curso, o programa de acção para as águas subterrâneas, adoptado em 1995, a Directiva n.º 96/61/CEE (prevenção e controlo integrados da poluição) e a proposta de directiva relativa à qualidade ecológica das águas, que veio a ser integrada na Directiva n.º 2000/60/CE , a Directiva Quadro da Água, que culmina todo o processo legislativo relativo à água.
A protecção das águas e o controlo da poluição são abordados, na legislação comunitária, segundo duas perspectivas:
A abordagem por objectivos de qualidade, que se verificava nas directivas de primeira geração referidas, com a excepção das Directivas n.os 76/464/CEE e 80/68/CEE , que têm abordagens especiais;
A abordagem por valores limite de emissão, que se verificava nas directivas de segunda geração, designadamente as Directivas n.os 91/271/CEE (águas residuais urbanas, alterada pela Directiva n.º 98/15/CE ) e 91/676/CEE (protecção das águas contra os nitratos de origem agrícola).
A Directiva n.º 76/464/CEE (descargas de substâncias perigosas no meio hídrico) utiliza as duas abordagens, conferindo aos Estados-Membros a faculdade de optarem pelo observância de normas de qualidade da água uniformes para todos os meios hídricos ou, em alternativa, de fixarem valores limite de emissão uniformes para todas as descargas, independentemente da qualidade resultante para os meios hídricos.
A Directiva n.º 80/68/CEE (protecção das águas subterrâneas) não fixa normas de qualidade para as águas subterrâneas, mas estabelece um conjunto de medidas para a protecção das águas subterrâneas.
A Directiva n.º 96/61/CE (prevenção e controlo integrados da poluição) introduziu a abordagem combinada, ou seja, a consideração simultânea das duas abordagens alternativas referidas.
Recentemente com a Directiva n.º 2000/60/CE , do Parlamento Europeu e do Conselho, que estabelece um quadro de acção comunitária no domínio da política da água, aprovada em 29 de Junho de 2000 pelo Comité de Conciliação no decorrer da presidência portuguesa, e pelo Parlamento Europeu em 23 de Outubro de 2000, a União Europeia passou a dispor de um normativo visando o desenvolvimento de políticas integradas de protecção e melhoria do estado das águas de uma forma inovadora e onde a questão do planeamento dos recursos hídricos surge especialmente enquadrada.
Neste âmbito, importa destacar:
i) A revisão global da legislação comunitária relativa às águas, visando o reforço da recuperação e protecção da qualidade das águas, de superfície e subterrâneas, por forma a evitar a sua degradação;
ii) Uma nova definição unificadora dos objectivos de qualidade das águas de superfície, baseada na protecção dos ecossistemas aquáticos como elementos pertinentes do ambiente aquático;
iii) A integração das normas de recuperação e protecção da qualidade das águas subterrâneas com a salvaguarda da utilização sustentável dessas águas, através do equilíbrio entre a recarga dos aquíferos e as captações de água e as descargas;
iv) A adopção, na senda do que já vinha sendo propugnado, da unidade básica de gestão hídrica correspondente a bacia hidrográfica;
v) A previsão de importantes disposições de coordenação/integração de bacias internacionais, pretendendo-se que o estudo/gestão das bacias dos vários Estados-Membros obedeça a uma moldura comum, na medida do possível, como decorre efeito do artigo 3.º;
vi) A obrigação de elaboração de planos de gestão de bacia hidrográfica, para cada região hidrográfica, com imposição de prazos, bem como da respectiva revisão, como resulta do artigo 13.º (v., supra, capítulo 3);
vii) A análise económica das utilizações das águas e a aplicação de um regime financeiro às utilizações das águas;
viii) A análise e a monitorização das águas e dos impactes das actividades humanas sobre as águas;
ix) A implementação dos programas de medidas necessários para atingir os objectivos de qualidade da água referidos, no horizonte temporal comum de 15 anos, como regra;
x) A sistematização da recolha e análise da informação necessária para fundamentar e controlar a aplicação dos programas de medidas.
Realça-se que a Directiva Quadro da Água visa, essencialmente, a protecção das águas, numa perspectiva de protecção do ambiente. Este aspecto decorre da própria base jurídica da directiva, o artigo 175(1) do Tratado CE , que se refere à adopção de medidas que visam a realização dos objectivos de protecção do ambiente a que se refere o artigo 174 do mesmo Tratado, nomeadamente:
A preservação, a protecção e a melhoria da qualidade do ambiente;
A protecção da saúde humana;
A utilização prudente e racional dos recursos naturais.
De facto, é distinta a base jurídica para as medidas relativas à gestão dos recursos hídricos, o artigo 175(2). Assim, por força da sua própria base jurídica, o artigo 175(1) referido, a Directiva Quadro da Água não visa a gestão dos recursos hídricos nos aspectos quantitativos. Sendo certo que os aspectos quantitativos da gestão dos recursos hídricos são indissociáveis das questões de protecção da qualidade da água, aqueles aspectos quantitativos são abordados na Directiva Quadro da Água de forma subsidiária, sempre que seja necessário assegurar a protecção da qualidade da água.
CAPÍTULO 7
Enquadramento institucional
Nas múltiplas instituições que detêm atribuições na área dos recursos hídricos, identificam-se dois grupos:
As instituições da Administração Pública com competências directas na gestão da bacia;
Outras entidades, sobretudo as ligadas aos principais sectores utilizadores.
No primeiro caso, é de referir que a gestão das bacias hidrográficas é totalmente assegurada pelo INAG e pelas direcções regionais do ambiente e do ordenamento do território (DRAOT), cabendo ao primeiro o planeamento de recursos e às segundas toda a parte de licenciamento e fiscalização.
No Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território, para além do INAG e das DRAOT, outras entidades estão envolvidas na gestão dos recursos hídricos:
Direcção-Geral do Ambiente;
Inspecção-Geral do Ambiente;
Instituto da Conservação da Natureza;
Gabinete de Relações Internacionais;
Conselho Nacional da Água.
Todavia, multiplicam-se os organismos da administração central e periférica do Estado e das autarquias locais que têm uma intervenção directa ou indirecta nesta matéria, nomeadamente:
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas;
Ministério da Economia;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério do Planeamento;
Ministério da Saúde;
Ministério do Equipamento Social;
Câmaras municipais.
No segundo caso, de entre outras entidades ligadas aos principais sectores utilizadores, destacam-se as associações de regantes e o sector eléctrico.
PARTE II
Diagnóstico
Considerações preliminares
Os objectivos de planeamento dos recursos hídricos da bacia hidrográfica do rio Mira passam antes de mais pela caracterização de diversos aspectos relacionados directa ou indirectamente com os recursos hídricos com vista à elaboração do diagnóstico da situação de referência.
No PBH do Mira foi efectuada a caracterização da situação de referência, tendo sido caracterizados de forma extensiva os seguintes aspectos particulares:
Aspectos biofísicos;
Aspectos socioeconómicos;
Recursos hídricos superficiais e subterrâneos;
Ocupação do solo e ordenamento do território;
Necessidades, usos e utilizações de água e aspectos principais condicionantes existentes;
Qualidade dos meios hídricos, superficiais e subterrâneos;
Infra-estruturas hidráulicas e de saneamento básico;
Situações hidrológicas extremas e de risco, com destaque para as cheias e as secas;
Estado de conservação da natureza;
Análise do quadro normativo e institucional.
Neste capítulo apresentar-se-á um breve diagnóstico da situação de referência, o qual incidirá apenas sobre as necessidades/disponibilidades de água, os níveis de atendimento das populações, a eficiência da utilização da água, as situações hidrológicas extremas e de risco e a informação e conhecimento dos recursos hídricos.
Quanto aos aspectos biofísicos, socioeconómicos, à descrição dos recursos hídricos e aos aspectos relacionados com a ocupação do solo e ordenamento do território, remete para os documentos que instruem o presente plano e que se encontram depositados na DRAOT - Alentejo e no INAG (anexos n.os 1 e 2).
CAPÍTULO 1
Necessidades/disponibilidades de água
Os recursos hídricos actualmente disponíveis totalizam 382 hm3/ano, estimando-se os recursos superficiais em cerca de 370 hm3/ano, dos quais se encontram regularizados cerca de 62 hm3/ano, e os recursos subterrâneos actualmente em exploração em 12 hm3/ano.
O balanço entre as necessidades e as disponibilidades actuais mostra a existência de um superavit de cerca de 24 hm3/ano.
A análise dos recursos mobilizáveis mostra que, ao nível dos recursos superficiais, se poderão aumentar substancialmente os volumes de água disponíveis, passando dos actuais 62 hm3/ano a um máximo da ordem de 134 hm3/ano, desde que se aumente a capacidade de armazenamento dos 244 hm3 actuais para 340 hm3.
Relativamente aos recursos subterrâneos, estimam-se os recursos totais mobilizáveis em cerca de 95 hm3/ano, pelo que, estando a ser extraídos cerca de 12 hm3/ano, resulta que o potencial de expansão destes recursos é da ordem de 80 hm3/ano.
CAPÍTULO 2
Níveis de atendimento das populações
a) Sistemas públicos de abastecimento de água
O sector do abastecimento de água para usos domésticos na bacia do Mira pode ser classificado como:
Pouco representativo em termos de consumos totais (menos de 2,5%);
Altamente disperso;
Com grande número de sistemas de abastecimento (31);
Com sistemas de pequenas dimensões (os maiores abastecem pouco mais de 2000 habitantes).
A análise individualizada dos sistemas de abastecimento operantes, feita com base em seis indicadores de caracterização da qualidade de serviço (perdas de águas, níveis de atendimento, falhas, problemas de potabilidade, susceptibilidade à seca e expansão futura previsível), permite o diagnóstico quer analítico quer global dos mesmos, onde se evidenciam qualidades e problemas relativamente à situação observada em 1997:
a1) Qualidades:
i) Elevadas capitações por habitante, atingindo em vários casos valores acima de 250 l/habitante/dia, com excepção do concelho de Santiago do Cacém, onde as capitações são inferiores a 80 l/habitante/dia;
ii) Qualidade de serviço global avaliada como Boa ou Regular a Boa em alguns sistemas individuais;
a2) ) Problemas:
i) A potabilidade de água fornecida apresenta-se problemática em todos os concelhos;
ii) Baixos níveis de atendimento, atingindo quase toda a população residente em lugares;
iii) Qualidade de serviço global avaliada como Regular/Mau em Almodôvar e Mau no concelho de Odemira.
b) Redes de drenagem e tratamento de águas residuais
Existem na bacia do Mira 21 sistemas de águas residuais, parte dos quais não dispõe de qualquer tratamento. A população isolada dispõe de sistemas próprios individuais (fossas sépticas ou descargas directas).
A análise da situação de referência (1997) permitiu efectuar o seguinte diagnóstico:
Na globalidade da bacia, verifica-se que 50% da população total é servida com rede de drenagem de águas residuais;
Apenas 11% da população total beneficia da existência de instalações de tratamento das suas águas residuais;
Apenas 9% da população total é atendida com sistema de tratamento superior a fossa séptica.
Sobretudo estes dois últimos valores indiciam situações de carência na bacia relacionadas com a existência de muitos sistemas de drenagem de águas residuais urbanas com descarga directa dos efluentes não tratados no ambiente e ainda a baixa percentagem de instalações de tratamento com nível de tratamento superior ao primário.
A análise individualizada dos sistemas de drenagem e tratamento de águas residuais urbanas, feita com base nos indicadores referidos no parágrafo anterior permitiu efectuar um diagnóstico, onde se evidenciam os seguintes aspectos particulares:
Índices baixíssimos de atendimento com sistemas de drenagem de águas residuais urbanas nas áreas dos concelhos de Ourique e Santiago do Cacém abrangidas pelo Plano, onde atinge mesmo um valor nulo (de notar que Ourique se caracteriza igualmente por um baixo nível de atendimento com rede de distribuição de água domiciliária);
A situação agrava-se quando se trata do nível de atendimento com infra-estruturas de tratamento de águas residuais, para o qual se atinge mesmo valores nulos nos concelhos de Almodôvar e de Santiago do Cacém;
O índice de atendimento com tratamento superior a fossa séptica ou outros tipos de tratamento primário, como decantação primária e gradagem, situa-se num limiar muito baixo, sendo apenas superior a 0% no concelho de Odemira (11%).
No âmbito do diagnóstico constatou-se o funcionamento deficiente de muitas instalações de tratamento, o que se deve quer a dificuldade de ordem técnica quer ao subdimensionamento das mesmas e que muitas das soluções de tratamento existentes se revelam inadequadas face aos objectivos de qualidade do meio receptor.
CAPÍTULO 3
Eficiência da utilização da água
A globalidade dos sistemas de abastecimento na bacia apresenta uma média de 20% de perdas (em relação aos volumes captados), reflectindo sobretudo a grande homogeneidade verificada nos valores fornecidos pelas autarquias para as perdas nos concelhos de Almodôvar e Odemira - 20% em todos os sistemas de distribuição de água. É de referir, no entanto, que os critérios de avaliação dos consumos podem variar de município para município: uma parte da água consumida não é facturada (não sendo portanto cobrada); por outro lado, as perdas na adução e distribuição, de forma geral, são apenas arbitradas, visto que raramente é contado o caudal captado e aduzido.
Também no âmbito dos aproveitamentos hidroagrícolas foram detectadas algumas situações que contribuem para uma baixa eficiência de utilização da água:
O comando das redes de rega por montante contribui para elevadas perdas operacionais de água nos canais, além do que se encontra antiquado e desajustado à distribuição de água a pedido;
As perdas nos sistemas de adução e distribuição de água para rega são relativamente elevadas, conduzindo a uma eficiência baixa. No único aproveitamento hidroagrícola colectivo, o aproveitamento do Mira, as perdas de água na totalidade das redes de rega estimadas (com base nos dados fornecidos pela entidade gestora) são de cerca de 50%.
CAPÍTULO 4
Qualidade da água
a) Qualidade das águas superficiais
O carácter irregular das linhas de água afluentes ao rio Mira associado às condições de altas temperaturas e de descargas significativas de poluentes podem dar origem a surtos de poluição. Este aspecto é particularmente acentuado no início da época das chuvas, cujas escorrências com a lixiviação dos terrenos marginais e o arrastamento dos sedimentos acumulados, adicionados às águas agro-industriais, provocam o rápido aparecimento de quantidades apreciáveis de poluentes.
A apreciação da situação actual e da evolução da qualidade da água nos últimos anos mostra a quase geral inadequação da qualidade da água presente nesta bacia hidrográfica aos diversos usos actuais ou pretendidos, se usados os critérios estabelecidos pela legislação em vigor. Refira-se que a análise foi efectuada sobre os dados disponíveis, independentemente da periodicidade de amostragem e da grelha de parâmetros amostrada.
Relativamente à qualidade da água destinada ao consumo humano, constata-se, de uma forma quase generalizada, uma inadequação do grau de tratamento às efectivas necessidades.
Quanto à utilização da água para suporte da vida aquícola - águas piscícolas (ciprinídeos) -, verifica-se uma alternância de anos com água de qualidade adequada a esta utilização com outros de qualidade não adequada. Esta situação é devida a parâmetros cujos valores são reflexo do regime pluviométrico da região e das fontes de poluição existentes.
Por outro lado, no referente à água para uso balnear ou para rega, verifica-se a mesma alternância de adequabilidade para estes usos (atendendo-se aos dados disponíveis à data da situação de referência), encontrando-se actualmente a albufeira de Santa Clara a ser monitorizada de acordo com a grelha de parâmetros e a periodicidade de amostragem legalmente estipuladas para estes usos, de modo a permitir a sua classificação.
b) Qualidade das águas subterrâneas
Na área do PBH não se identificaram quaisquer sistemas aquíferos, tendo sido definida uma área com potencial interesse hidrogeológico, designada por Plio-Quaternário, partilhada com a bacia hidrográfica do Sado (não existindo análises químicas ou bacteriológicas deste sistema hidrogeológico na bacia do Mira, a avaliação da qualidade baseia-se em dados obtidos para este sistema na área localizada na bacia do Sado).
Verifica-se que, atendendo ao consumo humano, no caso das formações do Plio-Quaternário, as águas apresentam por vezes concentrações de nitratos acima do VMA; no caso das formações do Maciço Antigo, as águas subterrâneas apresentam concentrações de ferro e manganés acima do VMA em número significativo de casos.
Os nitratos poderão ser o resultado da lixiviação de fertilizantes nitrogenados e de estrumes utilizados de forma inadequada nas práticas agrícolas (muitas vezes confirmado pela presença de coliformes). Os valores elevados de ferro e manganés podem dever-se em alguns casos ao próprio meio geológico por onde circulam as águas subterrâneas.
A classificação apresentada não poderá ser encarada de forma rígida para todo o sistema hidrogeológico, visto que os parâmetros analisados apresentam grandes dispersões dos seus valores espacialmente, devido à grande heterogeneidade espacial das fontes poluidoras e às diferenças litológicas dos sistemas.
Relativamente à qualidade da água para rega, as águas analisadas apresentam taxas de adsorção de sódio baixas, quer do Plio-Quaternário, quer do Maciço Antigo, situando-se na classe S(índice 1) da classificação do USSLS (U. S. Salinity Laboratory Staff), pelo que oferecem um baixo perigo de alcalinização do solo. No entanto, em relação à condutividade, as águas integram-se nas classes C(índice 2) e C(índice 3), representando assim um perigo de salinização do solo médio a alto.
Por último, refere-se que a análise da vulnerabilidade à poluição do sistema hidrogeológico através do método DRASTIC aponta para uma vulnerabilidade elevada.
CAPÍTULO 5
Ecossistemas aquáticos e terrestres associados
Foram definidos os cursos de água prioritários, relativamente à vida piscícola, que devem ser alvo de medidas especiais de conservação.
Foram também destacados os cursos de água que apresentam boas potencialidades para a existência das populações piscícolas endémicas e que devem ser recuperados. Esta recuperação passa por medidas como o controlo e redução de efluentes químicos e orgânicos, a adopção de códigos de boas práticas agrícolas, o controlo e manutenção de caudais ecológicos a jusante das barragens e a construção de passagens para peixes em barragens e açudes.
Foram considerados como ecossistemas a preservar:
a) Trechos de linhas de água correspondentes a áreas de maior valor para conservação dos migradores e dos endemismos piscícolas ameaçados ou das espécies terrestres dependentes dos sistemas aquáticos e ribeirinhos:
Rio Mira (todo o curso);
Ribeira do Torgal (sub-bacia);
Ribeira de Luzianes (sub-bacia);
Ribeira da Tranqueira;
Ribeira do Rosal;
Ribeira do Corgo de Porto da Mó;
Barranco dos Telheiros;
Cabeceiras da ribeira de Aivados;
Ribeira da Macheira (cabeceiras da sub-bacia);
Ribeira da Bregeira (cabeceiras da sub-bacia);
Cabeceiras da ribeira do Estrião;
Cabeceiras da ribeira da Tranqueira;
Cabeceiras da ribeira do Rosal;
Cabeceiras da ribeira de Torquines;
Cabeceiras da ribeira da Tramagueira;
Ribeira dos Telhares (cabeceiras da sub-bacia);
b) Novos trechos de linhas de água a serem considerados pelas entidades competentes.
Foram considerados como ecossistemas a recuperar:
a) Trechos de linhas de água correspondentes a áreas de distribuição natural dos endemismos piscícolas ameaçados que necessitam de medidas de intervenção para recuperação dos seus habitats degradados por intervenções antropogénicas:
Ribeira de Aivados;
Ribeira de Vale Gomes;
b) Zonas pontuais de intervenção, de menor prioridade, correspondentes a áreas de menor valor para os endemismos piscícolas ameaçados que necessitam de medidas de recuperação, a implementar no âmbito de medidas de minimização ou compensação de acções com impacte negativo no habitat ou nas populações: a restante bacia do Mira.
Ecossistemas terrestres associados
Foi elaborada uma carta da qualidade da vegetação ribeirinha para o rio Mira e afluentes mais importantes. A recuperação da qualidade das galerias ripícolas na bacia do Mira, em geral, foi prevista neste PBH, consistindo na plantação intensiva de espécimes arbóreos típicos das zonas ribeirinhas desta bacia ao longo dos cursos de água, onde eles existiriam naturalmente e na protecção dos já existentes de modo a serem atingidos os objectivos de conservação a um médio-longo prazo. Deverá ser implementada prioritariamente nos cursos de água das áreas protegidas, como os parques naturais, os sítios da Lista Nacional de Sítios e as zonas de protecção especial, e nos cursos de água onde existem espécies piscícolas prioritárias.
CAPÍTULO 6
Ordenamento do domínio hídrico
O ordenamento do domínio hídrico constitui um grande contributo para o ordenamento do território, pelo que devem ser reavaliados os usos do solo definidos nos instrumentos de planeamento que estejam directamente ligados ao domínio hídrico, por forma a não comprometer a satisfação da procura, a qualidade dos meios hídricos e a conservação da natureza, promovendo a gestão do domínio hídrico em função dos valores naturais e das necessidades de água.
Um dos aspectos mais importantes é a compatibilização entre os usos do solo e as utilizações dos cursos de água adjacentes a montante e a jusante. Uma especial referência às áreas inundáveis, que constituem um sério risco à ocupação antrópica, para além de constituírem biótopos com maior riqueza e diversidade faunística e florística.
É fundamental equacionar o ordenamento de toda a área do Plano, mesmo em relação às áreas mais afastadas das linhas de água principais.
Constata-se que, na generalidade da área do PBH, não existem efectivamente propostas de ordenamento para as áreas do domínio hídrico com correspondência territorial bem explicitada. De facto, a situação mais corrente resume-se a remeter para a legislação vigente (domínio público hídrico) os condicionamentos e restrições a que estas áreas estão sujeitas. De notar, no entanto, que o PDM de Almodôvar define, para além da legislação aplicável, diversos condicionamentos nas linhas de água integradas na REN.
CAPÍTULO 7
Situações hidrológicas extremas e de risco
a) Análise das secas
O exame da carta de risco de seca de sequeiro mostra que no período em análise o risco de seca elevado não foi observado em nenhuma zona da bacia do Mira, o risco de seca médio observa-se nas cabeceiras e no vale do Mira até um pouco a jusante da barragem de Santa Clara, afectando os concelhos de Almodôvar, Ourique e Odemira, e o risco de seca baixo observa-se de forma geral em quase todo o concelho de Odemira (à excepção da zona de vale entre a barragem de Santa Clara e Odemira) e na parte sul do concelho de Ourique.
A carta de risco de seca do escoamento mostra genericamente os locais com mais ou menos água na bacia. O risco de seca elevado verifica-se nas cabeceiras do rio Mira (na parte do concelho de Almodôvar incluído na bacia) e na zona de vale entre a barragem de Santa Clara e Odemira e o risco de seca médio observa-se de forma geral em quase todo o concelho de Odemira e na parte sul do concelho de Ourique, à excepção da faixa de altitude mais elevada a sul destes concelhos e da zona da serra do Cercal, onde se observa risco de seca baixo.
Comparando as duas cartas de risco de seca, verifica-se a existência de uma zona crítica comum, com risco de seca médio a elevado, nas cabeceiras e no vale do Mira, até aproximadamente Odemira.
b) Análise das cheias
As cheias não assumem uma importância predominante na bacia do Mira, quando comparadas com as cheias que ocorrem noutras bacias hidrográficas portuguesas ou com outros eventos sócio-hidrometeorológicos que ocorrem na bacia, como são as secas, a erosão e a desertificação.
No entanto, como se verificou na cheia de Novembro de 1997, as cheias podem provocar prejuízos elevados, com a inundação e destruição de habitações e infra-estruturas urbanas, rodoviárias e hidráulicas e o arrastamento e perda de parte do solo arável.
Na cheia de Novembro de 1997, as principais povoações atingidas foram Santana da Serra, no concelho de Ourique, e Santa Clara, Sabóia, Santa Clara-a-Velha e Luzianes, no concelho de Odemira. Registaram-se inundações em diversas localidades com habitações destruídas, estradas interrompidas, pontes destruídas e pequenas barragens galgadas.
Pode afirmar-se que toda a bacia está sujeita a fenómenos deste tipo (aliás, como as bacias vizinhas), embora os seus efeitos nefastos se façam sentir com maior intensidade em bacias de pequena dimensão, com tempos de concentração reduzidos, nas quais os caudais atingidos excedem em muito os caudais habituais, caudais estes que conjugados com o factor surpresa são as principais causas das destruições ocorridas.
c) Riscos de erosão
De acordo com a carta de erosão elaborada para a bacia, os níveis de erosão variam entre cerca de 0 e mais de 25 t/ha/ano, com uma média de aproximadamente 16 t/ha/ano. As zonas sujeitas a riscos mais elevados situam-se, de forma geral, em zonas de vales encaixados e em sistemas geológicos de relevo mais acentuado, correspondente a fortes enrugamentos orogénicos e metamorfismos, correspondendo, geralmente, a solos de xisto. Realça-se que os valores obtidos para áreas com riscos diminutos elevam-se a mais de 50% da área do Plano e que riscos elevados e muito elevados, que quase atinge 20%, são considerados substancialmente superiores ao normal.
Da análise dos resultados conclui-se que as zonas com maior incidência de erosão situam-se na envolvente este de Odemira.
Relativamente à produção de sedimentos, contribuindo para o assoreamentos de açudes ou barragens, ou para a alimentação de sedimentos à rede de drenagem principal e para o leito principal do rio Mira, os valores não deverão ultrapassar em média 5 e 6 t/ha/ano.
d) Riscos de acidentes de poluição
Tendo em conta a ocupação da bacia, os maiores riscos de acidente que possam afectar a rede hidrográfica estão associados ao transporte de substâncias perigosas, com eventualidade de maior incidência no IP 1.
As empresas industriais tratando substâncias perigosas que podem ser um risco importante não estão presentes nesta bacia.
Assim, e em virtude de nesta área não existirem instalações de «risco» (ver nota 1) em número significativo (ver nota 2), os principais «acidentes» associados às fontes de poluição pontual devem estar relacionados com as instalações pecuárias e de culturas forçadas.
(nota 1) Nomeadamente instalações industriais de maior dimensão, que trabalham materiais tóxicos, e com aquelas que têm grandes armazenamentos de produtos poluentes/tóxicos para a sua normal laboração ou que utilizam alagunagem/armazenamento de águas residuais como processo de tratamento destas.
(nota 2) Por exemplo, existe uma única ETAR que utiliza a lagunagem - ETAR de Almograve - e a sua dimensão e localização não indiciam que constitua um «risco não expectável».
e) Riscos de rotura de barragens e inundações associadas
A definição das áreas com risco de inundação resultante das ondas de cheia provocadas por rotura das barragens pressupõe o conhecimento dos estudos que o regulamento de segurança impõe, que se encontram em curso para a principal barragem da bacia do Mira - Santa Clara.
O efeito da rotura da barragem de Santa Clara faz-se sentir ao longo de todo o vale do rio Mira, sendo afectadas as áreas ribeirinhas. No que se refere a áreas urbanas ribeirinhas, várias aldeias e montes junto ao rio Mira serão afectadas, com destaque para Odemira.
f) Minas abandonadas
Na bacia do Mira identificou-se apenas uma mina abandonada responsável pela produção de drenagem ácida (como resultado das escorrências através das suas escombreiras), a mina do Torgal. Contudo, o seu papel, em termos de cargas de poluentes introduzidas no meio hídrico, é tido como pouco relevante, não se identificando impactes ambientais graves na área envolvente, nomeadamente os relacionados com a qualidade da água.
Esta mina encontra-se abandonada, não se considerando como relevante o volume das escorrências ácidas que afluem à ribeira do Torgal.
CAPÍTULO 8
Informação e conhecimento dos recursos hídricos
a) Climatologia
A informação climatológica de base utilizada para os estudos do PBH do Mira apesar de ser de relativa qualidade é muito reduzida. De facto, a rede climatológica utilizada é constituída por sete estações, das quais apenas uma localizada no interior da área em estudo e as restantes em bacias vizinhas (duas na bacia do Sado, duas na bacia do Guadiana e duas na bacia das ribeiras do Algarve), formando uma malha bastante larga. Para além disso, apenas as principais estações dispõem de séries longas de registos de todas as variáveis climáticas, o que tornou bastante difícil a caracterização destas grandezas na bacia.
Por sua vez, a rede pluviométrica utilizada, constituída por 21 postos (localizando-se 8 postos no interior da área do Plano), abrange períodos mais ou menos longos, consoante o local e o parâmetro pluviométrico considerado.
b) Qualidade da água superficial
Refira-se que a informação disponível para a análise da qualidade da água superficial realizada pode conduzir a uma apreciação da situação que pode não corresponder à realidade. Como já referido, a cobertura temporal das observações é muito pouco frequente para a análise de aptidão da água para algumas utilizações (caso do uso balnear) ou a grelha de parâmetros amostrados não se encontra completa relativamente ao previsto na legislação em vigor.
No que se refere ao troço do rio Mira ou aos seus afluentes, não existiam locais monitorizados para avaliação da qualidade da água.
A albufeira de Santa Clara é monitorizada desde o ano hidrológico de 1990-1991, enquanto origem de água para abastecimento público.
c) Qualidade da água subterrânea
Um dos aspectos de grande importância para uma correcta avaliação do estado dos meios hídricos subterrâneos e para uma exploração racional dos mesmos prende-se com a deficiente informação, não existindo, à data da situação de referência, uma rede de monitorização da qualidade da água subterrânea. A síntese efectuada baseou-se na informação disponível: algumas análises químicas para as formações não incluídas nos sistemas hidrogeológicos (formações do Maciço Antigo), enquanto que a caracterização da qualidade da água do sistema hidrogeológico designado por Plio-Quaternário se refere à área deste sistema localizada na bacia do Sado.
Outro problema prende-se com a ausência, na mesma data, de um cadastro de pontos de água completo e actualizado. A obtenção destes elementos é indispensável para o conhecimento aprofundado dos aquíferos e da sua exploração.
d) Qualidade ecológica
A Directiva Europeia da Água (Directiva n.º
2000/60/CE
, de 23 de Outubro) prevê que seja atingido o bom estado de qualidade ecológica num prazo máximo de 15 anos, para os cursos de água.
Para atingir este objectivo o PBH do Mira prevê uma série de estudos prévios destinados a avaliar a qualidade ecológica na área do Plano. Estes estudos incluem a divisão da bacia em unidades ecológicas (ecótipos), segundo parâmetros ambientais (físico-químicos, fisiográficos, geológicos, etc.) a definir, a determinação do estado de referência de cada ecótipo (i. e., o estado em que as comunidades faunísticas e florísticas se encontram mais próximo do seu estado natural) e a definição dos objectivos de qualidade ecológica a atingir nos próximos 15 anos.
PARTE III
Definição de objectivos
Considerações preliminares
A definição de objectivos constitui a tarefa enquadradora e de suporte dos programas, projectos e acções de intervenção futura na bacia.
Esta definição nas suas linhas de orientação fundamentais encontra-se dividida em 11 conjuntos, referente cada um deles às áreas temáticas abordadas:
Gestão da procura;
Protecção das águas e controlo da poluição;
Protecção da natureza;
Protecção contra situações hidrológicas extremas;
Valorização social e económica dos recursos hídricos;
Articulação com o ordenamento do território e o ordenamento dos recursos hídricos;
Quadro normativo e institucional;
Regime económico e financeiro;
Informação e participação das populações;
Aprofundamento do conhecimento sobre recursos hídricos:
Avaliação sistemática do Plano.
CAPÍTULO 1
Gestão da procura
a) Principais problemas identificados
A ocorrência de anos de seca tem revelado enorme escassez de recursos hídricos e sérias dificuldades na satisfação das necessidades de água mínimas, nomeadamente na rega e na pecuária, sublinhando-se que a não satisfação dessas necessidades mínimas poderá conduzir à perda total, com graves prejuízos quer das culturas permanentes quer dos efectivos pecuários.
Perante a assimetria da distribuição da precipitação anual e interanual verificou-se a necessidade de regularização das disponibilidades através do aumento da capacidade de armazenamento.
O nível médio de atendimento da população total com rede domiciliária de distribuição de água atinge na bacia um valor bastante baixo, 53%, o que reflecte a grande percentagem de população servida apenas com fontanário e a população dispersa (isolada) que não beneficia de serviço público de distribuição de água. Os casos mais relevantes são os dos concelhos de Almodôvar e Odemira.
A média das perdas nos sistemas de abastecimento é de 20% (em relação aos volumes captados).
A albufeira de Santa Clara constitui a única origem superficial que actualmente fornece água para consumo doméstico na bacia do Mira. No entanto, por falta de gestão orientada e preventiva de situações de conflito ou por excessivas perdas de água (estimadas em cerca de 50% ou superiores nos canais do aproveitamento do Mira) os volumes de água superficial regularizados não permitem satisfazer as necessidades dos utilizadores.
A parcela relativa ao abastecimento de água industrial é, na bacia do Mira, muito pouco significativa (cerca de 0, 1%) face à totalidade dos consumos doméstico, industrial e agrícola. Por outro lado, é na zona de Odemira que se concentra cerca de 81% do consumo total industrial na bacia.
b) Objectivos estratégicos
Assegurar uma gestão racional da procura de água, em função dos recursos disponíveis e das perspectivas socioeconómicas, de forma a:
Assegurar a gestão sustentável e integrada das origens subterrâneas e superficiais;
Assegurar a quantidade de água necessária na origem, visando o adequado nível de atendimento no abastecimento às populações e o desenvolvimento das actividades económicas;
Promover a conservação dos recursos hídricos, nomeadamente através da redução das perdas nos sistemas ou da reutilização da água;
Promover o PEAASAR do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
c) Principais objectivos operacionais
Assegurar a quantidade e qualidade de água necessária na origem de modo a garantir, no abastecimento às populações, de acordo com o objectivo do PDR, a satisfação de 95% das necessidades, com rede pública de abastecimento domiciliário.
Assegurar 80% das necessidades no abastecimento para rega, garantindo sempre o volume anual correspondente às necessidades de água para a rega das culturas permanentes e ainda 95% das necessidades estimadas para abastecimento dos efectivos pecuários, assegurando em anos de falha pelo menos um volume de água igual a 80% do volume total necessário.
Assegurar a gestão sustentável das origens de água com o aproveitamento integrado das origens subterrâneas e superficiais e definição de prioridades e solução dos conflitos na utilização para fins múltiplos, bem como a redução do número de origens (designadamente as subterrâneas, mantendo-as como reserva estratégica em situações de escassez e de poluição acidental de origens superficiais).
Promover a redução progressiva das perdas nos sistemas de abastecimento com os seguintes critérios de evolução: no caso de perdas actuais superiores a 50%, passar para 35% em 2006 e para 30% até 2012; no caso de perdas actuais entre 30% e 50%, passar para 30% até 2006, com um limite máximo a atingir de 15% de fugas.
Promover a melhoria das eficiências globais na agricultura e fomentar a poupança da água, designadamente nos sistemas de rega, através da melhoria das tecnologias, equipamentos e infra-estruturas utilizados actualmente, promovendo a rega por aspersão ou gota-a-gota ou cabo de rega no caso de rega por gravidade e limitando dotações máximas.
Promover a adopção na indústria de novas tecnologias menos exigentes em consumos de água e a reutilização de água nos processos industriais.
Promover a coordenação intersectorial dos aproveitamentos de fins múltiplos, através da criação e reforço das regras de operação e gestão combinada.
Aumentar a eficácia das acções de licenciamento e do conhecimento das condições de descarga no meio hídrico.
Promover a obtenção contínua de informação actualizada relativa a volumes captados mensalmente, consumos mensais, origens exploradas, existência de ligação à rede, características de qualidade da água a utilizar nos processos industriais, etc.
d) Condicionantes
i) Abastecimento de água doméstico
A concretização dos objectivos estabelecidos no âmbito do abastecimento de água doméstico não apresenta condicionantes técnicas nem ambientais significativas. Um dos objectivos definidos foi reduzir as perdas a um nível aceitável, contribuindo de forma muito positiva para um aproveitamento mais racional dos recursos hídricos disponíveis, por vezes tão escassos, visando sobretudo a melhoria da qualidade de vida da população.
A materialização de cada um dos objectivos propostos neste domínio corresponde à concretização de medidas, ao que estão associados custos estimados.
A elaboração de cadastros bem como as medidas que se prendem com a redução e controlo das perdas de água nos sistemas de distribuição consistem sobretudo em acções e actividades que devem ser implementadas e suportadas pelas autarquias.
ii) Abastecimento de água à indústria
A concretização dos objectivos estabelecidos no âmbito do abastecimento de água à indústria contribuirá de uma forma positiva para uma gestão eficiente dos recursos hídricos, trazendo mais-valias em termos ambientais e de qualidade de vida da população.
As medidas a concretizar para se alcançarem os objectivos propostos terão que ser desenvolvidas quer pelas próprias indústrias, quer por entidades administrativas com jurisdição neste foro, implicando um enorme esforço de sensibilização.
iii) Necessidades de água para agricultura
A concretização dos objectivos estabelecidos no âmbito do PBH não apresentam quaisquer condicionantes específicas. Com efeito, os objectivos estratégicos e gerais a atingir pressupõem a satisfação das necessidades de água com a adequada economia, o que contribuirá para um aproveitamento mais racional dos recursos hídricos disponíveis.
A materialização de cada um dos objectivos propostos obriga à concretização de algumas medidas, às quais estarão, necessariamente, associados custos de investimento, em relação aos regadios colectivos já existentes (aproveitamento hidroagrícola do Mira) e para os regadios individuais de iniciativa privada.
iv) Balanço entre necessidades e disponibilidades de água
O crescimento futuro das necessidades de água na bacia do Mira é relativamente moderado, não representando até 2020, e no cenário mais optimista de crescimento, mais de 140% do potencial actual de aproveitamento instalado, o qual representa assim 71% das futuras necessidades totais.
Registe-se que uma única origem, representada pela albufeira de Santa Clara, permite assegurar desde já 60% daquelas necessidades futuras. Com uma intervenção pontual que viabilize o aproveitamento do volume morto desta albufeira, é possível assegurar 65% das necessidades futuras, ou mesmo 77% das mesmas, contando com as restantes albufeiras e captações subterrâneas existentes. Assim, os restantes 23% em défice futuro, ou sejam, 26 hm3/ano, podem ser supridos, face às grandes disponibilidades hídricas existentes, indiferentemente quer por soluções apoiadas em aproveitamentos com origens exclusivamente superficiais, eventualmente por intermédio de três a quatro grandes barragens com capacidades úteis entre 10 hm3 a 25 hm3, integrando as respectivas redes de adução e de rega, quer por soluções baseadas em águas subterrâneas na base de 2500 a 3000 novos furos de captação, quer ainda por soluções mistas, parte baseada em águas superficiais e parte em águas subterrâneas.
CAPÍTULO 2
Protecção das águas e controle da poluição
a) Principais problemas identificados
O índice médio de atendimento da população em redes de drenagem é de cerca de 50%; no entanto, apenas cerca de 11% da população dispõe de sistema de tratamento e apenas 9% da população é atendida com sistema de tratamento superior à fossa séptica.
Verifica-se uma percentagem elevada de descargas pontuais não tratadas, em especial das indústrias, e ainda a incidência da poluição difusa, com origem na agricultura e na pecuária, sem qualquer tratamento e com carga superior esperada à queda por poluição pontual.
Nas origens subterrâneas a qualidade é por vezes deficiente, com violação nomeadamente no que respeita aos compostos azotados, cloretos, sulfatos e condutividade. As escombreiras de minas abandonadas não estão em geral controladas constituindo um risco de contaminação, nomeadamente, da mina do Torgal.
b) Objectivos estratégicos
Garantir a qualidade do meio hídrico em função dos usos, procurando:
Garantir a qualidade da água nas origens para os diferentes usos, designadamente para consumo humano;
Assegurar o nível de atendimento nos sistemas de drenagem e tratamento dos efluentes, nomeadamente os domésticos, com soluções técnica e ambientalmente adequadas;
Promover a recuperação e controlo da qualidade dos meios hídricos superficiais e subterrâneos, no cumprimento da legislação nacional e comunitária, através do tratamento e da redução das cargas poluentes tópicas e da poluição difusa;
Promover o PEAASAR do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território.
c) Principais objectivos operacionais
Garantir a qualidade do meio hídrico em função dos usos, nomeadamente a qualidade da água na principal origem para consumo humano - albufeira de Santa Clara -, de modo que suba pelo menos uma classe até 2006.
Assegurar o nível de atendimento de 90% da população até 2006 (com prioridade na área de influência dos sistemas), ou todos os aglomerados com mais de 50 habitantes, dotando os sistemas com soluções de drenagem e tratamento dos efluentes domésticos.
Promover a redução das cargas poluentes em 2006 de 0%-5%, e em 2020 de 27%-47%, em relação à carga pontual avaliada para 1997, por actuação particularmente centrada nas descargas urbanas, nos lagares de azeite e nas suiniculturas.
Assegurar o cumprimento da legislação relativa à recolha, tratamento e descarga de efluentes domésticos e industriais, que não possuem tratamento ou onde este é manifestamente insuficiente, com soluções adequadas aos objectivos de protecção do meio receptor, de acordo com a legislação em vigor e as directivas comunitárias aplicáveis.
Assegurar que a albufeira de Santa Clara seja indicada, a curto prazo, como local de prática de actividades de recreio com contacto, desde que a zona delimitada não apresente especial interesse ecológico ou conservacionista e não provoque a degradação da qualidade da água para consumo humano.
Garantir a curto prazo, 2006, que no rio Mira (desde a nascente à linha tirada do Casal de D. Soeiro) a qualidade da água seja conforme as normas fixadas para as águas de ciprinídeos e a longo prazo, 2020, nas ribeiras de Luzianes/Corte Brique, da Perna Seca e na ribeira do Torgal.
Promover medidas de controlo das escorrências ácidas com origem em escombreiras ou lagoas de estéreis da mina do Torgal.
Assegurar a definição de áreas de protecção das captações (Decreto-Lei 382/99) e de áreas de recarga dos aquíferos e implementação do código de boas práticas agrícolas.
d) Condicionantes
Protecção da água superficial
Os objectivos previstos, dado o incremento da qualidade da água a eles ligados, são extremamente benéficos e valorizantes quer para as utilizações socioeconómicas em geral, quer para o próprio ambiente. As maiores condicionantes relacionadas com estes objectivos prendem-se quer com os custos de eliminação/redução das cargas poluentes rejeitadas, na origem, quer com o reforço da monitorização da qualidade da água, abrangendo um maior número de pontos a diferentes profundidades nas diversas albufeiras. Os custos de redução das cargas poluentes estão estimados neste PBH, referentes à rejeição de efluentes urbanos e industriais.
Os objectivos relacionados com as águas balneares e com águas piscícolas (ciprinídeos) estão também largamente abrangidos pelos objectivos relacionados com as rejeições urbanas e industriais, devendo ser atingidos em consequência dos anteriores.
Sistemas de águas residuais urbanas
A concretização dos objectivos estabelecidos no âmbito do tratamento das águas residuais urbanas não apresenta condicionantes técnicas. Numa perspectiva ambiental, conduzirá a melhorias significativas da qualidade dos efluentes urbanos rejeitados para o meio ambiente, promovendo a qualidade dos recursos hídricos, subterrâneos e superficiais, compatível com os seus usos. A preservação do ambiente traduzir-se-á também em aspectos positivos de carácter social, como seja a melhoria da qualidade de vida da população.
A materialização de cada um dos objectivos propostos corresponde à concretização de medidas, ao que estão associados custos, nem sempre fáceis de estimar.
Águas residuais industriais
A concretização dos objectivos estabelecidos no âmbito das águas residuais industriais poderá apresentar algumas condicionantes técnicas relacionadas com a disponibilização de informação caracterizadora dos efluentes industriais e dos respectivos processos de tratamento. Numa perspectiva ambiental, conduzirá a melhorias significativas da qualidade dos efluentes industriais rejeitados para o meio ambiente, promovendo a qualidade dos recursos hídricos, subterrâneos e superficiais, compatível com os seus usos. A preservação do ambiente traduzir-se-á também em aspectos positivos de carácter social, como seja a melhoria da qualidade de vida da população.
As medidas a concretizar para se alcançarem os objectivos propostos terão que ser desenvolvidas quer pelas próprias indústrias, quer por entidades da administração com jurisdição nesta área, implicando um enorme esforço de sensibilização por parte das indústrias e de acompanhamento e fiscalização eficazes por parte daquelas entidades.
Em termos económico-financeiros, as acções a realizar atingirão, de forma mais ou menos profunda, um universo de 34 unidades industriais (levantamento de 1997).
Protecção das águas subterrâneas
Os objectivos propostos são essenciais para a protecção e gestão da qualidade dos aquíferos, para o próprio inventário das disponibilidades de água e para o conhecimento e prevenção de situações de sobreexploração.
Os únicos condicionamentos previstos derivam dos custos da respectiva implementação, embora se possam considerar de média ordem de grandeza, e, em particular, da resistência dos proprietários rurais à selagem de captações abandonadas, face aos custos, e à implementação dos perímetros de protecção e à necessidade duma monitorização rigorosa da dinâmica de fluxos hidrogeológicos, quantitativos e qualitativos, dentro dos mesmos.
CAPÍTULO 3
Protecção da natureza
a) Principais problemas identificados
Na área da bacia hidrográfica do Mira existem áreas classificadas da Rede Nacional de Áreas Protegidas (parques naturais e reservas naturais), da Lista Nacional de Sítios (Directiva Habitats) e das zonas de protecção especial (Directiva Aves).
Constata-se a degradação ou destruição de troços da galeria ripícola bem como a ocorrência de captações e rejeições que não respeitam as exigências ambientais.
O estuário do Mira apresenta alguns problemas de poluição, tendo-se detectado ao nível de fitoplâncton um aumento da sua concentração.
A diminuição do caudal médio circulante e a alteração do regime hidrológico, com alteração da variabilidade sazonal de caudais, têm implicações na estrutura e funcionamento dos ecossistemas, devido à interrupção do regime lótico, conduzindo ao desaparecimento de espécies piscícolas migradoras e à fragmentação de populações, nomeadamente devido à construção de represamentos (foram inventariadas 314 barragens e açudes na bacia).
Foram identificadas áreas e locais com significativo valor ambiental e paisagístico que convém preservar no sentido da biodiversidade e do equilíbrio sustentável do domínio hídrico e dos ecossistemas terrestres associados.
Nas situações de escassez, em que a linha de água fica reduzida aos pegos em parte associados aos açudes existentes, a bombagem de água ou o abeberamento do gado, diminuindo as reduzidas disponibilidades, facilitam a degradação da qualidade pondo em risco a população piscícola que lhe está confinada.
A definição de caudais ambientais e caudais ecológicos nas diferentes linhas de água, sendo fundamental para assegurar a preservação dos valores ambientais, implica um processo de estudo e investigação e monitorização complexo e moroso, não compatível com a sua aplicação imediata à luz dos princípios da precaução e da protecção dos recursos hídricos.
b) Objectivos estratégicos
Assegurar a protecção dos meios aquáticos e ribeirinhos com interesse ecológico, a recuperação de habitats e a manutenção das espécies nos meios hídricos e no estuário, tendo em vista:
Promover a salvaguarda da qualidade ecológica dos sistemas hídricos e dos ecossistemas, assegurando o bom estado físico e químico e a qualidade biológica, nomeadamente através da integração da componente biótica nos critérios de gestão da qualidade da água;
Promover a definição de caudais ambientais e ecológicos e evitar a excessiva artificialização do regime hidrológico, visando garantir a manutenção dos sistemas aquáticos, fluviais, estuarinos e costeiros;
Promover a preservação e a recuperação de troços de especial interesse ambiental e paisagístico, das espécies e habitats protegidos pela legislação nacional e comunitária e, nomeadamente, das áreas classificadas, das galerias ripícolas e do estuário.
c) Principais objectivos operacionais
Assegurar a protecção dos meios aquáticos e ribeirinhos com interesse ecológico, a protecção e recuperação de habitats e condições de suporte das espécies nas linhas de água e no estuário.
Integrar a componente biótica nos critérios de gestão da qualidade da água, como única forma de salvaguardar eficazmente a qualidade ecológica dos sistemas hídricos e suporte dos ecossistemas, assegurando o bom estado químico e a qualidade biológica.
Evitar a excessiva artificialização do regime hidrológico e promover a definição de caudais ambientais para manutenção dos sistemas aquáticos, fluviais, estuarinos e costeiros, situados a jusante de troços sujeitos a captação ou derivação de caudais.
Assegurar ou elevar a adequabilidade da qualidade de água (no âmbito da Directiva n.º 78/659/CEE ) de modo a manter a população de ciprinídeos nos troços designados.
Limitar o uso de água para rega na situação em que as linhas de água se encontram reduzidas à formação de pegos sem caudais circulantes.
Promover a protecção das bandas ripícolas das ribeiras da bacia ou a reabilitação e renaturalização, de uma forma mais geral, das galerias ripárias dos troços mais degradados, onde se revele maior potencial ecológico (nomeadamente nos troços das ribeiras do Torgal, Tranqueira e Luzianes).
Preservar os troços de especial interesse ambiental e paisagístico e em especial das áreas classificadas e recuperação de troços degradados com o estabelecimento de condicionantes ao uso e utilizações dos recursos hídricos que afectem as características dessas áreas.
Promover o plano de gestão integrada do estuário, no contexto da gestão ambiental, obtendo um conhecimento aprofundado da estrutura e funcionamento do sistema natural e gerando soluções alternativas, tendo particularmente em conta o estudo em curso sobre o estuário do Mira.
Definir os caudais ecológicos nos diferentes cursos de água da bacia do Mira, com base em estudos aprofundados e monitorização adequada, e promover a adequação das infra-estruturas existentes às exigências da gestão dos caudais ambientais.
Avaliar as conclusões do estudo sobre os impactes gerados no estuário do Mira pela artificialização na sua bacia hidrográfica.
d) Condicionantes
Quer no seu conjunto, quer individualmente, os objectivos de protecção da natureza, revertendo na requalificação, recuperação e conservação dos valores ambientais, são fortemente benéficos para os ecossistemas aquáticos e ribeirinhos, em particular, e para o usufruto das populações, para a disponibilização de água de qualidade para abastecimento humano e para a valorização social e económica dos recursos hídricos. Representam também uma salvaguarda dos recursos em geral para as gerações seguintes e uma correcta valorização do ambiente como suporte indispensável ao desenvolvimento sustentado. Têm como maiores inconvenientes os custos associados à sua implementação, que podem suscitar reacções negativas dos sectores económicos envolvidos, assim como a dificuldade de adesão dos utilizadores dos recursos e domínio hídrico a novas práticas mais consentâneas com o meio ambiente, como é, por exemplo, o caso do Código das Boas Práticas Agrícolas. Em relação aos custos económicos envolvidos, considera-se que grande parte destes estão relacionados com a redução das cargas poluentes das rejeições urbanas e industriais.
CAPÍTULO 4
Protecção contra situações hidrológicas extremas
a) Principais problemas identificados
Relativamente aos riscos de inundação, foram identificados diversos locais de grande susceptibilidade, caracterizados quer por situações efectivamente verificadas, quer por riscos potenciais, resultantes da ocupação dos leitos de cheia das bacias de cabeceira, da existência de obras causadoras de estrangulamentos das linhas de água e da inadequação do ordenamento das áreas ribeirinhas ou sujeitas a inundação pelas cheias.
Relativamente ao risco de seca, tem-se verificado frequentes interrupções e ruptura no abastecimento às populações, com uma forte incidência mesmo em anos moderadamente secos, com consequências sociológicas e económicas, dado que a não satisfação das necessidades mínimas poderá conduzir a graves prejuízos, designadamente com perda das culturas permanentes e efectivos pecuários.
A variabilidade do regime de caudais potencia significativamente os riscos da poluição acidental, diminuindo as condições de diluição dos efluentes descarregados acidentalmente.
b) Objectivos estratégicos
Promover a minimização dos efeitos económicos e sociais das secas, das cheias e dos riscos de acidentes de poluição, de forma a:
Promover a adequação das medidas de gestão em função das disponibilidades de água, impondo restrições ao fornecimento quando as reservas disponíveis atinjam um nível excessivamente baixo e promovendo a racionalização dos consumos apontando para consumos unitários mínimos;
Promover o ordenamento das áreas ribeirinhas sujeitas a inundações e o estabelecimento de cartas de risco de inundação e promover a definição de critérios de gestão, a regularização fluvial e a conservação da rede hidrográfica, visando a minimização dos prejuízos materiais e humanos;
Promover o estabelecimento de soluções de contingência em situação de poluição acidental, visando a minimização dos efeitos.
c) Principais objectivos operacionais
Promover a racionalização dos consumos, apontando para consumos unitários mínimos e reduzindo as necessidades pela eficiência de aplicação ou das necessidades propriamente ditas através da diminuição dos consumos domésticos e, a nível agrícola, com a generalização de sistemas de rega com menores perdas ou com culturas mais adaptadas ao clima e menos exigentes em água.
Elaborar planos de contingência que compreendam a adequação das medidas de gestão, fornecendo água em função das disponibilidades, impondo restrições ao fornecimento apenas quando as reservas disponíveis atinjam um nível excessivamente baixo, pondo em risco a continuidade do abastecimento, indicando as origens de água alternativas e a hierarquização dos usos face à severidade das secas.
Elaborar cartas de risco de inundação para as localidades identificadas como área de risco de inundação, promovendo a delimitação dos leitos de cheia e a definição das zonas de protecção e zonas adjacentes previstas nos Decretos-Leis 89/87, de 26 de Fevereiro e 364/98, de 21 de Novembro.
d) Condicionantes
Secas
Os objectivos de prevenção e minimização dos efeitos das secas traduzem-se em intervenções de baixo custo de implementação quando comparados com os largos benefícios que vão permitir obter, permitindo uma enorme melhoria da gestão dos sectores económicos fortemente ligados à utilização da água, eliminando em larga escala situações de stresse social e propiciando a economia da utilização da água. Envolvem de forma muito marcada medidas não estruturais ligadas ao estudo e definição de regras de gestão e à caracterização e avaliação detalhada do efeito das secas nas diversas actividades.
Cheias
A protecção contra cheias e inundações na bacia do Mira passa globalmente pela elaboração de estudos e obras, de modo a permitir conhecer em maior detalhe as cheias na bacia do Mira e contribuir para a execução de obras de controle de cheias e a instalação de sistemas de avisos de cheia. É de referir que a execução de algumas obras de protecção de cheias em zonas urbanas bem como os condicionamentos à utilização das áreas de risco de inundação colidirem com os interesses das populações ribeirinhas, dificultando a implementação das medidas previstas.
Para cumprir o objectivo de previsão, prevenção e aviso de cheias, foram estimados custos para montar sistemas de previsão e aviso de cheias em todas as grandes barragens e no rio Mira.
CAPÍTULO 5
Valorização económica e social dos recursos hídricos
a) Principais problemas identificados
Constata-se que as diversas utilizações, consumptivas ou não, se realizam em geral na óptica da exploração local do recurso, sem efectivos condicionamentos hidrológicos e ambientais, sendo necessária uma gestão global integrada que permita um incremento das utilizações numa base sustentável.
Actualmente assiste-se a uma ausência total da navegação comercial no Mira, que se atribui ao assoreamento da barra e do canal e à ausência de grandes volumes de mercadorias a transportar.
O movimento piscatório na rede hidrográfica é praticamente nulo, dado esta actividade incidir essencialmente nas águas oceânicas, a praticabilidade da barra ser reduzida e o porto e o posto de vendagem de Vila Nova de Milfontes se localizarem logo no início do canal.
Actualmente a salicultura não apresenta qualquer significado na área da bacia do Mira, constatando-se que na única área de salinas ainda «existente», junto a Vila Nova de Milfontes, a exploração foi há muito abandonada e reconvertida em parte para pisciculturas.
Verifica-se que a utilização das albufeiras e cursos de água para a prática de desportos náuticos não tem sido acompanhada de um quadro regulamentador e de acompanhamento adequado no sentido de assegurar que a prática de actividades lúdicas não afecte os recursos ambientais em geral.
As principais explorações de inertes na área da bacia não se encontram nas linhas de água ou na costa, mas exploram as dunas secundárias (por exemplo, a exploração existente junto a Brejo da Trimbeira).
b) Objectivos estratégicos
Potenciar a valorização social e económica da utilização dos recursos, procurando:
Promover a classificação das massas de água em função dos respectivos usos, nomeadamente as correspondentes às principais origens de água para produção de água potável existentes ou planeadas;
Promover a identificação dos locais para uso balnear ou prática de actividades de recreio, para a pesca ou navegação, para extracção de inertes e outras actividades, desde que não provoquem a degradação das condições ambientais;
Promover a valorização económica dos recursos hídricos, privilegiando os empreendimentos de fins múltiplos.
c) Principais objectivos operacionais
Em primeiro lugar, potenciar a valorização social e económica dos recursos hídricos, como objectivo estratégico, através da implementação e desenvolvimento dos seguintes objectivos operacionais:
i) Reduzir as cargas poluentes produzidas pelas fontes de poluição, controlar os usos secundários a estabelecer, nomeadamente o uso balnear, a navegação e os desportos náuticos, de forma a assegurar a qualidade das origens de água para a produção de água potável e ainda instalar uma rede de monitorização para avaliação e controlo da qualidade da água;
ii) Promover a instalação de estruturas de apoio à praia e de equipamentos para benefício dos seus utilizadores, sempre que a água para uso balnear se mostrar de boa qualidade, nomeadamente na ribeira do Torgal, a montante do açude de Pampelhais;
iii) Promover a prática de desportos náuticos, que não envolvam contacto directo (incluindo-se nesta categoria o remo e a canoagem), nos troços definidos como flutuáveis e nos regolfos das albufeiras públicas;
iv) Implementar a pesca artesanal com cariz profissional/económico nas águas estuarinas, estendendo-se este objectivo no rio Mira até Odemira, e implementar a pesca desportiva nas albufeiras e nos restantes troços de linha de água de acordo com os condicionamentos especiais de ordem ecológica ou conservacionista (e sempre que as linhas de água assumam o carácter de pegos) e com proibição nos troços e bacias cuja prioridade é a conservação da ictiofauna;
v) Circunscrever, preferencialmente, a emissão de licenças de extracção de inertes aos locais a montante da albufeira de Santa Clara e suas zonas de regolfo, tendo em conta o seu papel importante na retenção de material sólido afluente, exceptuando-se os troços especiais para a conservação da ictiofauna e os troços que atravessam áreas classificadas:
vi) Valorizar a rede hidrográfica para navegação com carácter lúdico/turístico através da implementação e fixação de troços flutuáveis (o rio Mira desde a nascente até Odemira, os troços dos seus afluentes com drenagem superior a 100 km2 e os regolfos das albufeiras privadas) e de troços navegáveis (os regolfos das albufeiras públicas, nomeadamente Santa Clara e Corte Brique e o troço do Mira a jusante de Odemira, compreendendo o estuário);
vii) Reabilitar antigas infra-estruturas de apoio à navegação e construir outras novas ao longo do leito do Mira, como, por exemplo, caminhos de acesso adequados, infra-estruturas de entrada e saída de água e demais infra-estruturas de apoio.
Em segundo lugar, desenvolver como objectivo estratégico as medidas técnico-ambientais de gestão e ordenamento, territorial e normativo, relacionadas com a valorização dos recursos hídricos, através da implementação dos seguintes objectivos operacionais:
i) Promover a classificação/afectação das massas de água que constituem as principais origens de água para produção de água potável existentes ou planeadas na área em estudo (nomeadamente a albufeira de Santa Clara e os 500 m das linhas de água afluentes);
ii) Condicionar o uso balnear das albufeiras (nomeadamente da albufeira de Santa Clara) a zonas delimitadas e desde que não promovam a degradação da qualidade da água para produção de água potável;
iii) Limitar o uso de água para rega nas linhas de água sempre que se encontrem reduzidas à formação de pegos, dada a degradação da qualidade da água que se lhe encontra associada e zona restrita a que a população piscícola fica assim confinada;
iv) Promover os locais com boas disponibilidades de recursos hídricos, nomeadamente os indicados no POOC, e os de solos de pior qualidade para a agricultura, para a implantação da aquacultura;
v) Licenciar a exploração de inertes unicamente nos locais onde se verifique excesso de deposição destes materiais e promover, ainda, a elaboração de levantamentos batimétricos dos fundos assim como a reactivação, em alguns casos, da rede sedimentológica da bacia do Mira para controle e medição dos volumes transportados e depositados.
d) Condicionantes
Os objectivos de valorização social e económica visam permitir a mais larga disponibilização, devidamente fundamentada, ordenada e adequadamente protegida, dos recursos hídricos, representando uma salvaguarda para a respectiva utilização num quadro de equidade social, compreendida por todos os potenciais utilizadores.
Os objectivos neste domínio poderão em certa medida chocar com alguns hábitos adquiridos e limitar algumas das utilizações actuais.
CAPÍTULO 6
Articulação do domínio hídrico no ordenamento do território
a) Principais problemas identificados
Constata-se ser deficiente a articulação da ocupação do solo no território da bacia com as faixas do domínio hídrico, pela reduzida observância da delimitação do domínio hídrico, acrescendo que tem sido reduzido o condicionamento do uso do solo ou das suas alterações, em particular nas áreas com influência nos recursos hídricos superficiais e subterrâneos.
Verificaram-se situações na bacia hidrográfica em que as propostas do uso do solo incluídas nos PDM perspectivam uma maior pressão urbanística nas zonas envolventes das albufeiras e põem em causa, em geral, a preservação dos recursos hídricos.
b) Objectivos estratégicos
Preservar as áreas do domínio hídrico a fim de:
Promover o estabelecimento de condicionamentos aos usos do solo, às actividades nas albufeiras e nos troços em que o uso não seja compatível com os objectivos de protecção e valorização ambiental dos recursos;
Promover a definição de directrizes de ordenamento, visando a protecção do domínio hídrico, a reabilitação e renaturalização dos leitos e margens e, de uma forma mais geral, das galerias ripárias, dos troços mais degradados e do estuário;
Assegurar a elaboração dos planos de ordenamento das albufeiras (POA) existentes e previstas e a sua adequação, quer destes, quer dos POOC, tendo em conta as orientações decorrentes do PBH e da Directiva Quadro da Água.
c) Principais objectivos operacionais
Estabelecer condicionamentos aos usos do solo, às actividades nas albufeiras e nos troços em que o uso não seja compatível com os objectivos de protecção e valorização ambiental dos recursos superficiais e subterrâneos, a incorporar nos Planos Municipais e Especiais de Ordenamento do Território e nos planos sectoriais com incidência nos recursos hídricos.
Interditar a destruição da vegetação marginal, nos leitos e margens dos cursos de água, excepto quando se destine a garantir a limpeza e desobstrução do escoamento natural ou a valorizar a sua galeria ripícola.
Estabelecer condicionamentos específicos aos usos do solo às actividades nas áreas de risco de erosão, nas áreas de infiltração máxima e nas zonas de protecção das albufeiras classificadas a ter em conta na revisão dos Planos Municipais de Ordenamento do Território.
Promover a redefinição das zonas de protecção das albufeiras classificadas e a elaboração do POAC de Santa Clara de modo a salvaguardar, na zona envolvente da albufeira, eventuais pressões urbanísticas que possam afectar a qualidade da água para determinados usos.
d) Condicionantes
i) Definição e delimitação do domínio hídrico
Revela-se importante a delimitação do domínio público hídrico (DPH) para possibilitar a correcta gestão das áreas que directamente influenciam os recursos hídricos, sobre as quais o Estado tem competência directa de intervenção.
Prevê-se que será um processo bastante lento, devido sobretudo à dificuldade em delimitar cartograficamente o domínio hídrico, uma vez que podem estar em causa direitos já adquiridos por particulares ou eventualmente critérios de delimitação que têm vindo a ser assumidos pelas DRAOT relativamente ao licenciamento dos usos do solo e actividades nestas áreas.
ii) Definição das condições de ocupação e utilização do domínio hídrico
Os critérios para as ocupações do domínio hídrico constituem um importante complemento da legislação vigente em matéria de licenciamento ou imposição de condicionamentos aos usos do solo.
A concretização deste objectivo passa por uma maior fiscalização das áreas do domínio hídrico e pela consciencialização dos particulares para a necessidade de protecção e valorização dos recursos hídricos.
iii) Disponibilização de informação técnica e de incentivos para apoio ao ordenamento do território
A gestão dos recursos hídricos e do domínio hídrico deve apoiar-se, necessariamente, em maior e melhor informação técnica de base, de modo a aferir os critérios que existem actualmente, nomeadamente ao nível da REN. É necessário estudar e desenvolver inovações técnicas que permitam uma maior protecção dos recursos hídricos e a melhoria da sua qualidade. A par do estabelecimento de interdições ou condicionamentos ao uso do solo, é imprescindível a disponibilização de incentivos económicos para a reconversão dos usos ou actividades que originem impactes negativos nos recursos hídricos.
Os incentivos económicos a criar e a grande quantidade de estudos a desenvolver implicam elevados investimentos e um prazo dilatado na concretização da totalidade deste objectivo/programa.
Importa ainda salientar que este programa constitui um complemento a objectivos definidos em outras áreas temáticas, podendo vir a ser compatibilizado ou integrado nessas áreas em fases posteriores do PBH.
iv) Recomendações para os PMOT
É necessário estabelecer regras uniformizadas, na perspectiva da protecção e valorização dos recursos hídricos, para todo o território, independentemente da entidade com competência para determinar os usos e actividades que nele têm lugar, fundamentando as opções preconizadas no sentido de obviar alguma relutância por parte dos municípios abrangidos pelo PBH em assumir as recomendações preconizadas, nomeadamente quando estas ponham em causa intenções ou compromissos já assumidos por estes.
Os investimentos necessários à concretização deste objectivo/programa são bastante baixos, uma vez que se trata, sobretudo, de procedimentos de negociação.
v) Recomendações dos planos de ordenamento das albufeiras de águas públicas (POA)
Os POA constituem um dos instrumentos de ordenamento essenciais para o desenvolvimento e pormenorização no terreno dos objectivos definidos no âmbito do PB do Mira. Tem particular importância a albufeira de Santa Clara, atendendo às grandes expectativas de alteração dos usos do solo e eventuais pressões urbanísticas e turísticas induzidas por este aproveitamento hídrico.
CAPÍTULO 7
Quadro normativo e institucional
a) Principais problemas identificados
O quadro normativo e institucional directamente relacionado com a gestão dos recursos hídricos foi caracterizado por se verificarem diversas disfunções, umas de carácter marcadamente processual, outras de carácter marcadamente orgânico.
Constata-se a dispersão legislativa e inadequação dos novos procedimentos às estruturas existentes, bem como procedimentos administrativos demasiado complexos.
b) Objectivos estratégicos
Racionalizar e optimizar o quadro normativo e institucional vigente tendo em vista:
Adequar a Administração para um desempenho mais eficaz, nomeadamente nas áreas de obtenção de dados, licenciamento e fiscalização;
Promover a melhoria da coordenação intersectorial e institucional, nomeadamente nos empreendimentos de fins múltiplos;
Assegurar a simplificação e racionalização dos processos de gestão da água;
Promover a gestão integrada dos estuários, visando a sua valorização social, económica e ambiental;
Assegurar a implementação da Directiva Quadro da Água;
Promover a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas e a utilização racional dos recursos e do meio hídrico;
Promover a regulamentação jurídica dos princípios utilizador/pagador e poluidor/pagador.
c) Principais objectivos operacionais
Adequar o quadro normativo e institucional tendo em vista a racionalização e simplificação dos procedimentos administrativos, facilitando desse modo a sua apreensão e plena aplicação pelas instituições envolvidas.
Optimizar as estruturas das DRAOT, capacitando-as para o pleno exercício das suas competências.
Articular as competências das DRAOT com as de outros organismos da Administração de base territorial, de modo a evitar duplicação e dispersão de competências.
CAPÍTULO 8
Regime económico-financeiro
a) Principais problemas identificados
Apesar de o Decreto-Lei 47/94, de 22 de Fevereiro, estabelecer o enquadramento do regime financeiro aplicável à utilização do DPH, a sua não implementação tem como consequência a redução dos recursos financeiros à disposição da Administração, não se traduzindo em incentivo para a utilização racional dos recursos hídricos.
b) Objectivos estratégicos
Promover a sustentabilidade económica e financeira dos sistemas e a utilização racional dos recursos e do meio hídrico de forma a promover a aplicação dos princípios utilizador-pagador e poluidor-pagador.
c) Principais objectivos operacionais
Promover a aplicação de taxas de utilização às licenças e concessões do DPH e a revisão dos valores das coimas para valores que sejam considerados dissuasores.
Promover a aplicação universal dos princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador, precedida de estudo fundamentado sobre os valores a praticar e que equacione a viabilidade de adopção de um regime transitório até à concretização das propostas desse estudo.
Rever os sistemas de informação de gestão, visando uniformizar os dados por utilizações e sistemas.
CAPÍTULO 9
Informação e participação da população
a) Principais problemas identificados
A monitorização da qualidade da água é insuficiente nomeadamente em locais onde se praticam usos qualitativamente exigentes, nomeadamente captações de água superficiais e subterrâneas destinadas à produção de água para consumo humano. Não existe monitorização biológica da qualidade de água e a monitorização do transporte sólido está a ser estruturada.
Está em estudo a situação actual quanto à presença de substâncias perigosas nas águas subterrâneas e nas descargas de águas residuais industriais no meio hídrico.
Foram identificadas situações de falta de informação devidamente compilada e disponível sobre as características de alguns sistemas de saneamento básico e das respectivas descargas e de informação que permita conhecer a situação real da poluição de origem urbana e industrial.
Foi ainda considerada como insuficiente a avaliação do estado da qualidade das zonas estuarinas, bem como o conhecimento sobre os reais problemas da poluição difusa de origem agrícola.
b) Objectivos estratégicos
Aprofundar o conhecimento dos recursos hídricos de forma a:
Promover a monitorização do estado quantitativo e qualitativo das massas de água superficiais e subterrâneas;
Promover a obtenção contínua de informação sistemática actualizada relativa a identificação do meio receptor e promover a estruturação e calibração do modelo geral de qualidade de água da bacia, integrando a poluição pontual e difusa assim como toda a rede hidrográfica principal, os aquíferos e as albufeiras;
Promover o estudo e investigação aplicada, visando o planeamento e a gestão sustentável dos recursos hídricos;
Promover a participação das populações através da informação e sensibilização para a necessidades de proteger os recursos e o meio hídrico.
c) Principais objectivos operacionais
Executar um programa de reestruturação da rede de monitorização da qualidade das águas superficiais e subterrâneas que permita classificar as águas de acordo com os usos qualitativamente exigentes e a verificar a conformidade com as normas previamente estabelecidas.
Aprofundar o conhecimento sobre o funcionamento hidráulico para melhorar a gestão nos aquíferos e melhorar o conhecimento das águas subterrâneas para controlo dos problemas de contaminação.
Criar e manter uma base de dados de captações de águas subterrâneas incluindo dados geológicos, hidrodinâmicos e hidroquímicos de qualidade.
Elaborar um estudo específico, suportado por programas de análises a águas e efluentes, sobre o nível de concentração de substâncias perigosas nas águas subterrâneas, nas descargas de águas residuais pertinentes, bem como relativamente à poluição difusa associada a produtos fito farmacêuticos.
Melhorar o conhecimento da zona estuarina que permita a elaboração de planos de acção com as medidas adequadas à promoção da melhoria da sua qualidade.
Criar, actualizar ou completar o cadastro de infra-estruturas de saneamento básico, das respectivas descargas nos meios hídricos e da verificação da sua conformidade com a legislação nacional e comunitária aplicável.
Promover a elaboração de um sistema de informação dos recursos hídricos da bacia hidrográfica, com recolha automática de dados, para as redes existentes ou a criar, congregando com coerência dados de diferentes proveniências, devendo sempre abranger as redes hidrometeorológicas e de informação ambiental, assim como os dados dos inventários das utilizações.
PARTE IV
Estratégias, medidas e programação
CAPÍTULO 1
Estratégias
Considerações preliminares
Na linha do consenso consagrado em acordos e convenções internacionais, o princípio fundamental subjacente ao planeamento e gestão dos recursos hídricos de que informa o PBH do Mira é o da gestão ambiental e economicamente sustentável equitativa e eficiente dos recursos hídricos.
Deste princípio fundamental decorre um conjunto de princípios observados na elaboração dos PBH e que se reflectem nas respectivas linhas de orientação estratégica:
Princípios sociais: o abastecimento de água, em condições suficientes e alargadas à totalidade da população, assim como os meios de saneamento adequados constituem necessidades humanas básicas a que todos devem ter acesso;
Princípios institucionais e de gestão: o papel e as áreas de responsabilidade dos órgãos da Administração devem ser claramente definidos, a gestão deve ser transparente e assente em sistemas de informação apropriados, sendo fundamental o envolvimento das organizações de utilizadores;
Princípios económicos e financeiros: a água tem um valor económico e deve ser reconhecida como um bem económico. O preço da água é uma componente fundamental de qualquer estratégia de sustentabilidade;
Princípios ambientais: as actividades relacionadas com a água devem ter como objectivo melhorar ou, pelo menos, causar o mínimo de efeitos negativos no ambiente natural;
Princípios de informação: é necessária uma informação sólida e fundamentada para a tomada de decisões no domínio das actividades relacionadas com a água;
Princípios tecnológicos: a escolha da tecnologia deve ser ditada por considerações relativas à sua eficiência.
Tomando por base os princípios descritos, formularam-se no PBH do Mira um conjunto de linhas estratégicas fundamentais e instrumentais para cumprimento dos objectivos estabelecidos no Plano.
Por forma a dar uma coerência acrescida mais global e menos condicionada temporal e financeiramente, apresentam-se seguidamente as linhas de orientação estratégica, consideradas relevantes neste contexto, para as quais concorrem os referidos objectivos e actuações. Para a sua materialização e implementação deverão contribuir todos os agentes relacionados com a execução das medidas preconizadas, de entre os quais sobressaem, para além do Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território (MAOT), os ministérios sectoriais, os agentes económicos e os cidadãos em geral. Estas linhas de orientação estratégica têm, portanto, uma abrangência muito mais lata que o âmbito de todas as medidas preconizadas no Plano, as quais se concentram maioritariamente nas áreas de maior responsabilidade do MAOT.
São as linhas de orientação estratégica consideradas mais relevantes no contexto dos planos, sendo as cinco primeiras, designadas «linhas estratégicas fundamentais» (F.1 a F.5), condições fundamentais para a prossecução de uma política de desenvolvimento sustentável dos recursos hídricos, e as restantes, designadas «linhas estratégicas instrumentais» (I.1 a I.6), orientações instrumentais essenciais para uma concretização racional das primeiras.
a) Estratégias fundamentais
São consideradas cinco estratégias fundamentais:
F.1 - redução das cargas poluentes emitidas para o meio hídrico, através de uma estratégia específica para as actividades económicas que constituem fontes de poluição hídrica, baseada em planos de acção que visem a eliminação dos incumprimentos legais e que tenham em conta, para cada trecho da rede hidrográfica, a classificação de qualidade da água em função das utilizações;
F.2 - níveis de atendimento das populações com superação das carências básicas de infra-estruturas, através da construção de novas infra-estruturas, reabilitação das existentes e integração do ciclo urbano do abastecimento/rejeição de água;
F.3 - melhoria da garantia da disponibilidade de recursos hídricos utilizáveis por forma a dar satisfação às necessidades das populações e actividades económicas, através da melhoria da eficiência da utilização da água e da regularização de caudais, tendo em conta como condicionantes a definição de um regime de caudais ambientais e a gestão hídrica na parte espanhola das bacias;
F.4 - acréscimo da segurança de pessoas e bens, relacionada com o meio hídrico, através da prevenção e da mitigação de situações de risco do tipo hidrológicas extremas ou acidentais de poluição;
F.5 - preservação e valorização ambiental do meio hídrico e dos ecossistemas (e da paisagem associada), através do condicionamento da utilização de recursos ou de zonas a preservar e da definição de uma estratégia específica para a recuperação de ecossistemas.
b) Estratégias instrumentais
Em articulação com as estratégias fundamentais, são ainda consideradas seis estratégias instrumentais:
I.1 - reforço integrado dos mecanismos que controlam a gestão dos recursos hídricos, que implique um acréscimo da sua eficiência e eficácia, através do reforço e articulação dos mecanismos relativos aos regimes de planeamento, ordenamento hídrico, licenciamento económico-financeiro, utilizando abordagens espacialmente integradas e o recurso aos mecanismos do mercado;
I.2 - reforço da capacidade e da qualidade da intervenção por parte da Administração, a nível regulador, arbitral e fiscalizador, em matéria de recursos hídricos, através da qualificação dos seus recursos humanos nestas áreas, tendo como unidade de planeamento e gestão a bacia hidrográfica;
I.3 - aumento do conhecimento sobre o sistema de recursos hídricos, através da criação e manutenção de um sistema integrado de monitorização do meio hídrico, associado a um sistema de informação de recursos hídricos, e da realização de estudos aplicados e de investigação nas matérias onde se detectem mais lacunas informativas ou de conhecimento sistémico, nomeadamente na área da qualidade biológica dos meios hídricos;
I.4 - reforço da sensibilização e participação da sociedade civil, em matéria de recursos hídricos, através do lançamento de iniciativas de educação, formação e informação;
I.5 - melhoria do quadro normativo, através da sua harmonização e sistematização num corpo coerente;
I.6 - avaliação sistemática do Plano, através da análise do grau de realização do mesmo e da incidência desta no estado dos recursos hídricos e do meio hídrico da bacia hidrográfica.
c) Estratégia espacial
No Plano, introduz-se o conceito de UHP, caracterizando-se e justificando-se a subdivisão adoptada para a região nas unidades territoriais (figura n.º 2).
Procurou-se, na definição destas UHP, que elas fossem tão homogéneas quanto possível sob os pontos de vista hidrológico-climático, socioeconómico e de conservação da natureza, por forma a poderem constituir unidades de referência para a aplicação de determinados objectivos do programa de medidas, da implementação, da avaliação e do acompanhamento do Plano.
Para dar satisfação à necessidade de definir objectivos e implementar actuações diferenciadas em função das diversas sub-regiões da bacia hidrográfica, a área do Plano foi subdividida em UHP, que, para efeitos de planeamento e gestão de recursos hídricos, possam ser consideradas de natureza idêntica, em termos hidrológicos, socioeconómicos e ambientais.
Nos termos dos critérios definidos foram assim consideradas as seguintes três UHP, agregando, total ou parcialmente, as seguintes regiões:
TABELA N.º 2
UHP na área do PBH do Mira
(ver tabela no documento original)
As UHP definidas estão delimitadas na figura n.º 2.
(ver figura no documento original)
CAPÍTULO 2
Programas de medidas
Considerações preliminares
Os objectivos, que decorrem em larga medida do levantamento de problemas e do diagnóstico, abrangem as diversas áreas temáticas do Plano, as quais foram agrupadas por imperativos de organização do planeamento em 11 programas de medidas e acções. Na tabela seguinte (tabela n.º 3) podem-se observar, de forma resumida, os principais objectivos que caracterizam cada programa:
TABELA N.º 3
Principais objectivos que caracterizam cada programa
(ver tabela no documento original)
Entende-se por programa o conjunto dos subprogramas, projectos e acções afins convergentes para atingir um objectivo estratégico estabelecido no PBH.
Os subprogramas são ainda constituídos pelo conjunto de projectos afins, estes ainda subdivididos em acções, as quais correspondem a intervenções particularizadas, na perspectiva sectorial, geográfica ou estratégica desses mesmos projectos.
Os projectos constituem a unidade fundamental de planeamento que estruturam o conjunto de medidas orientadas para promover os objectivos definidos para a bacia do Mira. Cada um deles enquadra as diversas medidas, dentro do mesmo objectivo genérico, correspondentes à estratégia de consecução desse mesmo objectivo e integra uma bem definida linha de financiamento geral dos respectivos encargos.
a) Programa de Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água (P01)
Os subprogramas base definidos ao nível da recuperação e prevenção da qualidade da água consistem fundamentalmente na designação das águas em função dos usos, na construção, ampliação e reabilitação dos sistemas públicos de drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e industriais e na avaliação e controlo das fontes de poluição tópica e difusa.
No sentido de estabelecer objectivos de qualidade para os corpos de água por forma a potenciar a gestão da qualidade dos recursos hídricos e, consequentemente, a determinação da sua capacidade de carga, as águas que ainda o não tenham sido serão classificadas para os fins em vista, ficando-lhes assim associado um padrão de qualidade conforme estabelecido no Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto.
Os projectos iniciam-se geralmente pela identificação das utilizações actuais dos meios hídricos, procedendo-se de seguida à avaliação da adequabilidade da qualidade da água desses meios em função dos padrões de qualidade exigidos na legislação. São depois apresentados os programas de medidas destinados a proteger e melhorar o estado de qualidade dessas águas de modo a assegurar a sua aptidão para os usos actuais e projectados, assim como a vida das espécies que delas dependem. Quando não foi possível proceder à apresentação destes programas foi identificada a sua necessidade.
Quanto à drenagem e tratamento de águas residuais domésticas e industriais, a legislação em vigor, Decretos-Leis 152/97, de 19 de Junho e 236/98, de 1 de Agosto, e outros diplomas específicos identificados no capítulo 2, determina níveis de tratamento e prazos para a realização e funcionamento de sistemas de recolha e tratamento de águas residuais urbanas em função da dimensão dos sistemas e do estado trófico do meio receptor. Cada um dos PBH contempla um conjunto de projectos neste domínio.
No que respeita às fontes de poluição, pretende-se que seja actualizado o levantamento das fontes de poluição tópica, por forma que se possa avaliar e caracterizar a respectiva carga poluente e verificar o cumprimento das normas de descarga.
No que respeita às fontes de poluição difusa, o principal problema prende-se com a falta da sua caracterização e dos dados necessários à sua avaliação. Propõe-se que seja feito um trabalho sistemático com vista à caracterização desta problemática e tomada de medidas para o combate à poluição difusa.
Estes subprogramas contemplam pois, sistematicamente, projectos de identificação e avaliação e controlo de descargas poluentes, que incluem a actualização do levantamento das fontes de poluição tópica, nomeadamente unidades industriais, aquaculturas, ETAR e projectos de avaliação e combate à poluição difusa.
Para além destes subprogramas, comuns a todos os planos ainda que com designações diversas, propõem-se ainda, em alguns casos, subprogramas complementares que dizem respeito ao controlo dos lixiviados, nomeadamente no que diz respeito às lamas provenientes das estações de tratamento e às minas abandonadas.
Entre os subprogramas para esta bacia destaca-se o relativo à prevenção da qualidade das águas superficiais para produção de água potável, que engloba apenas um projecto, o de recuperação da qualidade da água da albufeira de Santa Clara face ao uso principal de produção de água potável.
Um outro subprograma importante nesta bacia é o relativo à prevenção da qualidade das águas subterrâneas, no qual os projectos mais importantes são o referente à elaboração de normas de qualidade, monitorização para verificação da conformidade com a norma e elaboração de planos de acção e de gestão na situação oposta para as águas subterrâneas captadas para abastecimento público e o referente à identificação de áreas com águas subterrâneas poluídas e elaboração de planos de acção para a melhoria sistemática da qualidade das águas subterrâneas. Ambos os projectos têm como principal acção a monitorização da qualidade das águas subterrâneas nas captações de acordo com as frequências mínimas estipuladas no Decreto-Lei 236/98.
Por último, refere-se o Subprograma Colecta e Tratamento de Águas Residuais Urbanas, cujos objectivos estratégicos são servir com rede de colectores e com tratamento de águas residuais pelo menos 90% da população total e adequar as infra-estruturas de tratamento de águas residuais aos objectivos de qualidade do meio receptor, de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei 152/97, de 19 de Junho.
b) Programa de Abastecimento de Água às Populações e Actividades Económicas (P02)
Os subprogramas base definidos ao nível do abastecimento de água às populações e actividades económicas consistem fundamentalmente na construção, ampliação e reabilitação dos sistemas públicos de abastecimento de água e de rega, incluindo a garantia de água nas origens, de acordo com a estratégia apontada no PEAASAR (2000-2006), e na protecção das origens para produção de água para consumo humano de acordo com a legislação nacional e comunitária em vigor.
Nesta bacia e dentro deste Programa destacam-se os projectos que integram o Subprograma Abastecimento de Água às Populações, cujo objectivo estratégico é servir com rede pública de abastecimento domiciliário pelo menos 95% da população total, garantindo a quantidade de água que as populações necessitam com a qualidade adequada. Ainda dentro deste Subprograma está previsto o Projecto de Controlo de Perdas e Fugas nos Sistemas de Abastecimento de Água Doméstico.
Igualmente importante é o projecto de Racionalização da Utilização da Água nos Regadios Colectivos, integrado no Subprograma Reabilitação e Modernização dos Perímetros Regados, no qual estão previstas acções de reabilitação e modernização das infra-estruturas hidráulicas, estando ainda prevista a definição de normas e regras para a exploração racional das albufeiras e a correcta gestão dos sistemas de rega.
c) Programa de Protecção dos Ecossistemas Aquáticos e Terrestres Associados (P03)
Merece aqui particular referência o subprograma dedicado à avaliação dos caudais ambientais, incluindo os caudais ecológicos que é comum a todas as bacias, tema que tem sido muito debatido e para o qual se verificou haver necessidade de estudos complementares.
É ainda de referir que a intervenção em matéria dos ecossistemas não se esgota no projecto proposto no âmbito deste Programa, uma vez que a estratégia para este sector abrange a integração das preocupações com a melhoria ou conservação dos ecossistemas em todas as áreas de intervenção.
Entre os subprogramas considerados destaca-se o relativo à definição de um regime de caudais ambientais para as principais linhas de água, cujo objectivo estratégico é proporcionar as condições para a manutenção da ictiofauna ao longo do seu ciclo de vida. Para a manutenção de um caudal compatível com a conservação dos biótopos aquáticos em cursos de água seminaturais, como aqueles onde há barragens, serão seleccionados os grupos alvo e dentro destes grupos algumas espécies prioritárias.
Um outro subprograma com interesse refere-se à recuperação da vegetação ribeirinha, visando essencialmente a recuperação da galeria ripícola nos troços considerados prioritários para a conservação da ictiofauna e no interior das áreas classificadas, através da recuperação da vegetação marginal, com o pressuposto de que esta é um factor de promoção das condições ambientais mais favoráveis às biocenoses.
Por último, importa ainda referir o Subprograma Sistema de Controlo e Gestão da Qualidade Ecológica da Água, cujo objectivo é a prevenção da degradação da boa qualidade ou do bom potencial ecológico e recuperação destas qualidades em zonas ecologicamente degradadas.
d) Programa de Prevenção e Minimização dos Efeitos das Cheias, das Secas e dos Acidentes de Poluição (P04)
Os subprogramas base definidos ao nível da prevenção e minimização dos efeitos das cheias, das secas e dos acidentes de poluição consistem fundamentalmente na avaliação dos riscos potenciais de cada uma das situações e na elaboração de planos de emergência e de contingência que serão accionados em caso de acidente efectivo. No que diz respeito às situações de inundação e carência prevê-se o desenvolvimento de um plano integrado de exploração de albufeiras.
Para esta bacia assume particular importância o subprograma específico de protecção contra cheias e inundações, para o qual está previsto efectuar o maior investimento dentro deste Programa, através da execução de medidas estruturais de protecção contra inundações.
Na bacia do Mira é ainda de relevar o subprograma relativo à minimização do efeito das secas, cujo principal objectivo visa a redução dos impactes das secas, mediante a correcta gestão dos aproveitamentos existentes.
e) Programa de Valorização dos Recursos Hídricos (P05)
A componente valorização dos recursos hídricos, na óptica dos PBH, destina-se essencialmente a abranger as utilizações não consumptivas dos recursos hídricos, nomeadamente as utilizações para recreio e lazer, a navegação comercial e a exploração de inertes.
Dentro deste Programa, importa salientar o subprograma referente à utilização adequada da rede hidrográfica no abeberamento do gado e na rega, cuja principal estratégia visa licenciar apenas as instalações pecuárias que disponham de charcas ou de infra-estruturas adequadas para o gado beber, fazer depender o licenciamento de desvios artificiais dos cursos de água, para o interior de áreas privadas, dos resultados de estudos específicos - nomeadamente os que quantifiquem os impactes na galeria ripícola, nos ecossistemas presentes e nos consumos a jusante - e, ainda, fiscalizar as linhas de água, impedindo, quando se detecte, a manutenção indevida de infra-estruturas de retenção temporárias para rega ou a bombagem da água a partir de pegos para rega.
Importa, ainda, referir o subprograma referente à valorização da albufeira de Santa Clara com a utilização balnear adequada, com o qual se pretende garantir que a actividade balnear a estabelecer na albufeira de Santa Clara não tenha como contrapartida a degradação da qualidade da água para o fim principal de produção de água potável, pelo que se prevê, entre outras acções, a elaboração de estudos e de um plano de ordenamento da referida albufeira e, ainda, a construção de infra-estruturas de apoio à actividade balnear.
f) Programa de Ordenamento e Gestão do Domínio Hídrico (P06)
Para a bacia do Mira, e à semelhança do que acontece para as restantes bacias hidrográficas, foram identificados subprogramas e os respectivos projectos, que respeitam ao ordenamento e gestão do domínio hídrico.
Desta forma, e por se tratar de um programa cuja actuação deverá incidir sobre toda a bacia do Mira, salientam-se genericamente os projectos que respeitam à elaboração de planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e redefinição das zonas de protecção das albufeiras, à definição e delimitação do domínio hídrico e à definição das condições de ocupação, utilização e gestão das áreas do domínio hídrico.
g) Programa do Quadro Normativo e Institucional (P07)
Com as excepções que adiante se referem, os projectos que integram este programa para as várias bacias hidrográficas respeitam ao reforço institucional da administração para a execução dos PBH, às medidas de monitorização e outras necessárias para a implementação da Directiva Quadro, à adequação do quadro normativo da gestão dos recursos hídricos e às necessidades que foram identificadas nos estudos que ora se apresentam.
Dentro deste Programa merecem especial atenção os subprogramas básicos de implementação do regime de utilização do domínio hídrico e do regime económico-financeiro, apresentando, respectivamente, como principais objectivos estratégicos a simplificação e a racionalização dos processos de gestão, e a melhoria da coordenação intersectorial e institucional na gestão de empreendimentos de fins múltiplos.
Importa, ainda, salientar o subprograma referente ao fomento e consolidação do mercado da água, uma vez que se pretende com o mesmo efectuar uma legislação pertinente à água para consumo humano, à descarga de águas residuais industriais em colectores públicos e à reutilização de águas residuais depuradas e ainda criar serviços de gestão e exploração dos sistemas plurimunicipais do Litoral-Baixo Alentejo.
h) Programa do Regime Económico-Financeiro (P08)
Tudo o que esteja relacionado com utilização racional da água e tratamento adequado das águas residuais e, consequentemente, a melhoria da qualidade nos meios receptores passa indiscutivelmente pela efectiva aplicação dos princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador, aliás forma única de proteger os ecossistemas, valorizar economicamente os recursos hídricos e induzir a parcimónia do uso. Tal pressuposto está ainda subjacente à própria Directiva Quadro da Água. Por outro lado, é ainda imperativo que tal aproximação seja aplicada dentro de cada espaço económico, sob risco de promover assimetrias de custos e problemas de concorrência desequilibrada nos sectores das actividades económicas e seus utilizadores.
Foram estes os pressupostos que justificaram a proposição generalizada de um projecto, integrado num subprograma base, destinado à aplicação dos princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador.
Nesta matéria foram seguidas de perto as orientações do Decreto-Lei 47/94, de 22 de Fevereiro, o qual preconiza a aplicação de uma taxa para compensar a sociedade pela utilização privada de bens públicos, neste caso, os recursos integrantes no DPH.
Com a entrada do sector privado nos domínios do abastecimento de água e da drenagem e tratamento de águas residuais, importa ainda avaliar os custos reais de manutenção e exploração dos sistemas como base para a fixação das tarifas pelas concessionárias, sempre numa óptica de salvaguarda dos interesses dos utilizadores, da protecção e conservação dos recursos e dos ecossistemas e ainda, naturalmente, da viabilidade financeira dos mesmos.
i) Programa de Informação e Participação das Populações (P09)
O envolvimento das populações na gestão dos recursos hídricos integra-se nas actuais orientações estratégicas de responsabilidade partilhada e de aplicação do princípio da subsidiariedade, preconizadas pelo actual programa de acção comunitário em matéria de ambiente.
O recurso aos utilizadores, e aos cidadãos em geral, como catalizadores para a execução das políticas de gestão de recursos hídricos é a base de aplicação dos designados instrumentos sociais, os quais, em pé de igualdade com os jurídicos, os económico-financeiros e o planeamento, constituem os principais factores para reforçar a aplicação dessas políticas.
Neste contexto foi desenvolvido, generalizadamente, um subprograma específico orientado para a formação e sensibilização dos utilizadores e foram estruturados projectos que procuram atingir esse objectivo e que abrangem campanhas de sensibilização, publicações e sistemas de informação permanente aos utilizadores.
j) Programa de Aprofundamento do Conhecimento sobre os Recursos Hídricos (P10)
Não poderia um PBH deixar de equacionar e propor o desenvolvimento de um conjunto de estudos tendentes a contribuir para a melhoria do conhecimento sobre os recursos hídricos e a suas utilizações. Não se trata de um programa de investigação científica, linha de actuação que se deixou às universidades e centros de investigação no âmbito da cooperação interinstitucional, mas da procura de respostas concretas às dúvidas e lacunas de informação detectadas na fase de diagnóstico.
De acordo com o diagnóstico realizado, foram detectadas lacunas de informação relativamente aos recursos hídricos propriamente ditos, nomeadamente ao nível da hidrologia e hidrogeologia, da qualidade ecológica, do transporte e degradação de cargas poluentes, quer nos escoamentos superficiais quer nas águas subterrâneas, e ainda relativamente à erosão e assoreamento. Por outro lado, foram igualmente detectadas lacunas no que se refere ao conhecimento real das utilizações e das necessidades de água para os diversos utilizadores, nomeadamente para as actividades económicas, associadas à utilização das novas tecnologias e respectivas melhorias de eficiência de usos.
É assim de relevar a importância do subprograma básico dedicado a estudos sobre fenómenos hidrológicos extremos, com o qual se pretende essencialmente o conhecimento do risco destas situações e adicionalmente promover a protecção contra inundações, definida no Programa 04, atrás referido.
Ainda dentro deste Programa, e com o intuito de monitorizar as origens ainda não monitorizadas para produção de água potável e para rega, monitorizar o estado quantitativo e qualitativo das águas superficiais e subterrâneas e ainda com o intuito da obtenção contínua de informação relativa ao meio receptor de efluentes, importa destacar o subprograma referente à implementação de redes de monitorização e cadastro.
k) Programa de Avaliação Sistemática dos Planos (P11)
O planeamento de recursos hídricos, nos termos do Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, é estruturado com base em PBH, com a validade máxima de oito anos e revisão obrigatória no prazo de seis anos, apresentando três horizontes temporais - curto, médio e longo prazos, correspondendo respectivamente a 2006, 2012 e 2020.
O planeamento de recursos hídricos terá de ser um exercício dinâmico, ligado à realidade da variabilidade dos recursos e à evolução das necessidades dos utilizadores, exigindo uma aferição periódica das estratégias adoptadas.
Assim, foi neste contexto que, em cada caso, se estruturou um subprograma dedicado à avaliação da execução dos PBH. A avaliação poderá ser feita através de auditorias, com carácter periódico.
CAPÍTULO 3
Programação, investimentos e financiamento
a) Programação
De acordo com o enquadramento específico dos PBH dos rios nacionais e internacionais, a programação temporal dos diversos programas de medidas e acções estende-se pelo prazo de 20 anos, ou seja, até ao ano 2020.
No entanto, uma percentagem significativa dos âmbitos de intervenção ocorrerá até 2006, ano final da aplicação do III Quadro Comunitário de Apoio, pretendendo-se implementar logo na 1.ª fase de execução do Plano as acções de carácter estratégico ou estruturante para os recursos hídricos, dado que este deverá ser o ano que corresponde à data limite para a revisão obrigatória do Plano de acordo com o Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro. Nesta 1.ª fase, o ano de 2003 representa uma data intermédia de grande importância para a avaliação dos desenvolvimento e graus de execução e de obtenção de objectivos desta mesma fase.
Após 2006, também as datas de 2009 e 2012 se revelam de grande importância. A primeira pela proximidade com a data legal de cessação de validade do Plano e a segunda por corresponder à data estabelecida pelas autoridades de Espanha como horizonte temporal dos seus planos hidrológicos, cuja renovação implicará uma avaliação e uma eventual revisão dos planos dos rios internacionais e, paralelamente, dos planos dos rios nacionais.
Na tabela seguinte (tabela n.º 4) podem-se observar resumidamente os investimentos a efectuar por programa e de acordo com os três períodos considerados:
TABELA N.º 4
Investimentos a efectuar por programa
(ver tabela no documento original)
Apresentam-se os principais subprogramas e projectos que constituem cada programa, os respectivos investimentos a efectuar e as datas previstas para a sua implementação no terreno.
Salienta-se que a programação física constante do Plano é de carácter indicativo e susceptível de ser ajustado em função das prioridades que vierem a ser estabelecidas. Pelo facto de envolver projectos de responsabilidade de instituições sectoriais exteriores ao MAOT, a programação assume a natureza de orientação para esses sectores.
Programa de Recuperação e Prevenção da Qualidade da Água (01)
No conjunto dos seus subprogramas, foram propostos 13 projectos, destacando-se a título meramente identificativo alguns dos mais importantes. Entre os subprogramas para esta bacia destaca-se o relativo à prevenção da qualidade das águas superficiais para produção de água potável e, dentro deste, o único projecto existente referente à recuperação da qualidade da água da albufeira de Santa Clara face ao uso principal de produção de água potável, que deverá ser implementado até o final do ano 2003 com um orçamento estimado em cerca de 0,09 milhões de contos.
Importa igualmente destacar o projecto de elaboração de normas de qualidade, monitorização para verificação da conformidade com a norma e elaboração de planos de acção e de gestão na situação oposta para as águas subterrâneas captadas para abastecimento público, integrante do subprograma referente à prevenção da qualidade das águas subterrâneas, para o qual se prevê efectuar um investimento, até à data da sua conclusão, prevista para 2003, de cerca de 0,12 milhões de contos, correspondendo, assim, a cerca de 73% do valor total do investimento previsto para este subprograma.
Importa ainda relevar o único projecto constituinte do Subprograma de Prevenção da Qualidade das Águas Superficiais para Suporte da Vida Aquícola, designado de Protecção do Troço Ciprinídeo no Rio Mira, para o qual se prevê a sua total implementação em 2020 apesar de se investir cerca de 0,15 milhões de contos até ao ano 2006, isto é, cerca de 77% do investimento previsto até 2020.
Por último refere-se o Subprograma, e respectivo projecto, Colecta e Tratamento de Águas Residuais Urbanas, para o qual se prevê a sua completa implementação até 2006, no valor de 1,6 milhões de contos.
Programa de Abastecimento de Água às Populações e Actividades Económicas (02)
No conjunto dos seus subprogramas, foram propostos quatro projectos, destacando-se a título meramente identificativo alguns dos mais importantes. Dentro deste programa importa referir o projecto relativo ao abastecimento de água ao domicílio, que se integra no subprograma relativo ao abastecimento de água às populações, para o qual se prevê efectuar um investimento de cerca de 1,1 milhões de contos até ao final do ano 2006, isto é, cerca de 89% do valor do investimento estimado para a totalidade dos projectos constituintes deste subprograma.
Projecto também relevante é o da Racionalização da Utilização da Água nos Regadios Colectivos, constituinte do Subprograma de Reabilitação e Modernização dos Perímetros Regados, que deverá ser implementado até 2012, prevendo-se, no entanto, que cerca de 85% do seu investimento total (isto é, cerca de 10,5 milhões de contos) seja realizado até ao final de 2006.
Programa de Protecção dos Ecossistemas Aquáticos e Terrestres Associados (03)
Dentro deste Programa são 3 os projectos que se destacam, de um conjunto de 18. Para o projecto relativo à recuperação da galeria ripícola nos troços considerados prioritários para a conservação da ictiofauna e áreas protegidas, que se integra no Subprograma de Recuperação da Vegetação Ribeirinha, prevê-se que o mesmo seja implementado depois do ano 2006, com um orçamento estimado em cerca de 0,13 milhões de contos, ou seja, cerca de 93% do valor do investimento previsto para este Subprograma.
Relativamente aos outros dois projectos, que se inserem ambos no subprograma relativo à definição de um regime de caudais ambientais, e que se designam de Estudos Técnicos e Adaptação dos Órgãos Hidráulicos de Algumas Pequenas Barragens para a Derivação, Regulação e Controlo do Caudal Ecológico e de Estudos Técnicos e Adaptação dos Órgãos Hidráulicos às Barragens de Santa Clara e Corte-Brique para a Derivação, Regulação e Controlo do Caudal Ecológico, prevê-se que até o final do ano 2020 estejam totalmente implementados. Para estes dois Projectos prevê-se, igualmente, investir, até àquela data, cerca de 0,26 milhões de contos, isto é, cerca de 89% do valor total previsto para este subprograma.
Programa de Prevenção e Minimização dos Efeitos das Cheias, Secas e dos Acidentes de Poluição (04)
No conjunto dos seus subprogramas, foram propostos sete projectos, destacando-se a título meramente identificativo alguns dos mais importantes. Dentro deste Programa destaca-se o projecto relativo à execução de medidas estruturais de protecção contra inundações, constituinte do Subprograma de Protecção contra Cheias e Inundações, o qual se prevê que esteja concluído em 2006, sendo o valor do investimento necessário da ordem dos 0,8 milhões de contos.
Ainda dentro deste Subprograma importa referir o Projecto de Elaboração de Estudos e Projectos Específicos sobre Cheias e Inundações, que deverá estar concluído também em 2006, prevendo-se, no entanto, que sejam necessários cerca de 0,25 milhões de contos para a sua implementação.
Igualmente relevante é o Projecto da Previsão, Prevenção e Aviso de Cheias, que se integra no subprograma referente à prevenção de cheias, e para o qual se estima a sua total conclusão até ao final do ano de 2006. Em termos de investimentos a efectuar, prevê-se que sejam necessários cerca de 0,2 milhões de contos.
Apesar do menor custo, é ainda de salientar o projecto referente ao estabelecimento de uma metodologia para gestão dos recursos hídricos de superfície de aproveitamentos públicos, integrante do Subprograma de Minimização do Efeito das Secas, para o qual se prevê gastar cerca de 0,07 milhões de contos até à sua completa implementação, isto é, até finais de 2020, e portanto cerca de 73% do valor total do investimento previsto para este Subprograma.
Programa de Valorização dos Recursos Hídricos (05)
Neste Programa foram propostos três projectos, destacando-se a título meramente identificativo alguns dos mais importantes. Dentro deste Programa e em termos de investimentos a efectuar destaca-se, fundamentalmente, o único projecto que integra o Subprograma de Utilização Adequada da Rede Hidrográfica no Abeberamento do Gado e na Rega, designado de Plano de Implementação de Infra-Estruturas de Substituição à Captação em Linhas de Água em Situação de Condicionamento Ecológico Sazonal de Caudais. Prevê-se que até 2006 sejam investidos cerca de 0,25 milhões de contos, valor este que corresponde a cerca de 30% do valor total do investimento a realizar até à data da sua conclusão, isto é, até 2020.
Programa de Ordenamento e Gestão do Domínio Hídrico (06)
Foram propostos seis projectos, destacando-se a título meramente identificativo alguns dos mais importantes. Neste Programa destacam-se essencialmente três projectos. O projecto referente à definição e delimitação do domínio hídrico, constituinte do subprograma referente ao ordenamento das áreas abrangidas pelo domínio hídrico, para o qual se prevê que esteja totalmente implementado no final de 2003 com um investimento de cerca de 0,10 milhões de contos.
No que diz respeito aos outros dois projectos, relativos à disponibilização de informação técnica e de incentivos para apoio ao ordenamento do território no âmbito da protecção e valorização dos recursos hídricos (que se integra no subprograma referente ao ordenamento das áreas de protecção aos recursos hídricos não abrangidas pelo domínio hídrico) e à definição das condições de ocupação, utilização e gestão das áreas do domínio hídrico (que se integra no subprograma referente ao gestão das áreas do domínio hídrico), estima-se que até finais de 2006 sejam investidos cerca de 0,18 e 0,11 milhões de contos, respectivamente, isto é, cerca de 72% e 81% dos investimentos totais previstos.
Programa do Quadro Normativo e Institucional (07)
Dentro deste programa, com um conjunto de 10 projectos, é importante fazer referência ao Projecto de Criação dos Sistemas Plurimunicipais do Litoral-Baixo Alentejo, do Subprograma de Fomento e Consolidação do Mercado da Água, cujo prazo da implementação vai até ao final de 2002. Por outro lado, prevê-se investir neste Projecto e até à data mencionada cerca de 0,04 milhões de contos.
Ainda dentro deste Subprograma, importa referir os restantes dois projectos designados de Elaboração de Legislação Pertinente à Água para Consumo Humano e à Descarga de Águas Residuais Industriais em Colectores Públicos e, ainda, de Elaboração de Legislação Pertinente à Reutilização de Águas Residuais Depuradas, para os quais se estima ser necessário, na sua totalidade, um investimento na ordem dos 0,05 milhões de contos até finais de 2003 (isto é, cerca de 55% do valor previsto para o Subprograma), data de completa implementação dos mesmos.
Importa ainda destacar o projecto designado de Implementação do Regime de Utilização do Domínio Hídrico, que se enquadra no subprograma de igual forma designado, e para o qual se prevê fazer um investimento aproximadamente de 0,016 milhões de contos até ao final de 2003, data da sua completa implementação.
Programa do Regime Económico e Financeiro (08)
Neste programa existem apenas dois projectos, constituintes do único subprograma existente com a designação de Taxas e Tarifas, cujos investimentos, a efectuar até ao final do ano 2002, data prevista para a completa implementação dos mesmos, se estimam aproximadamente em 0,02 milhões de contos para cada um deles. São eles o Projecto do Programa para Definição do Regime Económico e Financeiro a Aplicar aos Sistemas de Abastecimento de Água, Formas de Financiamento, Custo da Água ao Consumidor e o Projecto do Programa para a Definição do Regime Económico e Financeiro a Aplicar aos Sistemas Públicos de Rega.
Programa de Informação e Participação das Populações (09)
Dentro deste Programa existe um único projecto com a mesma designação do programa. Pela sua natureza corresponde a uma acção para ser executada de forma permanente e continuada ao longo dos anos pelo que, embora prevendo-se a sua implementação até 2020, haverá que considerar a sua continuidade futura. Por outro lado, calcula-se que em 2006 se tenha gasto cerca de 0,005 milhões de contos na sua implementação, ou seja, cerca de metade do investimento a efectuar para a totalidade do projecto, de forma a ter em conta a criação inicial do sistema de informação pública.
Programa de Aprofundamento do Conhecimento sobre os Recursos Hídricos (10)
Neste Programa destaca-se essencialmente o projecto relativo ao cadastro dos regadios individuais de iniciativa privada, constituinte do Subprograma de Inventariação e Caracterização dos Regadios, e que deverá estar implementado até 2003, e cujo investimento está estimado em cerca de 0,07 milhões de contos.
Importa, igualmente, fazer referência ao projecto relativo ao plano de monitorização e cadastro (que faz parte do Subprograma Implementação de Redes de Monitorização e Cadastro) e ao projecto referente à elaboração de estudos de base sobre cheias (constituinte do Subprograma Estudos sobre Fenómenos Hidrológicos Extremos), para os quais se prevê investir, até ao final de 2006, cerca de 0,15 e 0,18 milhões de contos, respectivamente. Note-se que se prevê que o primeiro projecto seja implementado até ao final de 2020, enquanto que o segundo já deverá estar totalmente implementado em 2006.
Programa de Avaliação Sistemática do Plano (11)
Relativamente a este Programa apenas existe um projecto com designação idêntica à do Programa, tendo-se programado a sua completa execução até ao final de 2020 numa forma continuada. Até finais de 2006, prevê-se que se tenha investido no projecto cerca de 0,04 milhões de contos, o que corresponde a cerca de 31% do investimento total previsto para o mesmo.
b) Faseamento dos Investimentos
A distribuição dos valores de investimento pelos diferentes períodos, ao longo do horizonte do PBH, pode ser observada na tabela n.º 5.
TABELA N.º 5
Programação dos investimentos por períodos dos projectos dependentes do Plano
(ver tabela no documento original)
c) Investimentos sectoriais
Relativamente às fontes de financiamento dos programas de medidas e acções, foi tido em conta, por um lado, a identificação das entidades angariadoras do financiamento e, por outro, a tipologia de investimento.
Quanto às entidades promotoras, destacam-se claramente duas, ou seja, o MAOT, por ser a entidade da tutela da administração dos recursos hídricos, e as futuras empresas gestoras de sistemas.
Por sua vez, quanto à tipologia de investimento, há a realçar três áreas com maior expressão, referentes nomeadamente às infra-estruturas hidráulicas para saneamento, à recuperação e prevenção da qualidade da água e à prevenção e minimização dos efeitos das cheias e secas.
d) Fontes de financiamento
Relativamente às fontes de financiamento, verifica-se, em virtude da tipologia de cada financiamento, que poderão coexistir várias, sendo no entanto de salientar como principais os fundos comunitários, o Orçamento do Estado e o autofinanciamento para investimentos e manutenção, associado ao regime económico-financeiro.
PARTE V
Avaliação e acompanhamento do Plano
Considerações preliminares
A elaboração dos PBH constitui tarefa fundamental por ser o suporte a uma adequada implementação concreta das medidas e acções previstas, tendo em vista eliminar as disfunções existentes e contribuir para a protecção e valorização socioeconómica do meio hídrico. Para avaliar essa implementação e as suas eventuais reorientações decorrentes da prática da sua realização, será necessário estabelecer um método baseado nas seguintes duas avaliações:
i) Grau de realização física, orçamental e temporal dos projectos de medidas e acções previstos no Plano, através de indicadores de acompanhamento;
ii) Avaliação dos indicadores de estado, que traduzem o efeito maior ou menor das medidas e acções empreendidas e que se destinam a evidenciar a avaliação das situações reais, quer física, no terreno em relação a todas as vertentes relacionadas com o meio hídrico, quer de tradução orgânica e normativa dos meios de administração e gestão dos recursos hídricos.
Quanto aos indicadores de estado, cuja avaliação tem de estar obrigatoriamente interligada com a dos indicadores de acompanhamento dos respectivos projectos de acção, o seu tipo pode ser exemplificado através dos seis tipos previstos no âmbito do abastecimento doméstico:
Nível de atendimento da população com rede domiciliária;
Nível de perdas em cada sistema de abastecimento;
Frequência das falhas de pressão na rede de distribuição;
Frequência das falhas no abastecimento;
Adequação do tipo de tratamento de água bruta face às suas características físico-químicas e bacteriológicas;
Índices de conhecimento e de cumprimento da legislação.
São igualmente referidos com maior pormenor, nos pontos subsequentes, a implementação do Plano e o necessário acompanhamento institucional.
a) Implementação, avaliação e acompanhamento institucional do Plano
A implementação do PBH do Mira é traduzida, por um lado, pela realização dos projectos de medidas e acções nele estabelecidas e, por outro, pela actuação corrente dos intervenientes no meio hídrico, institucionais ou privados, quer na gestão quer na utilização dos recursos hídricos, respectivamente.
Para a conveniente actuação na gestão, controle e fiscalização das anteriores linhas de acção deve a entidade competente da Administração Pública designada para o efeito assegurar, dinamizar e promover a implementação e controle de execução do Plano.
A avaliação periódica está implicitamente prescrita no Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, para ser feita com a revisão periódica a realizar no prazo máximo de seis anos.
Considera-se que esta avaliação periódica deverá atender a datas-chaves quer no desenvolvimento no processo de planeamento dos recursos hídricos, quer no desenvolvimento socioeconómico. Neste último caso toma especial relevância o ano 2006, ano em que poderá ocorrer a revisão dos PBH e em que termina o período de vigência do III Quadro Comunitário de Apoio (QCA III - 2000-2006). O ano de 2012 corresponde a um horizonte de médio prazo previsto para a conclusão de boa parte das medidas e acções implementadas no âmbito dos PBH e, portanto, permitirá averiguar do grau de sucesso conseguido com o PBH. Por outro lado, corresponde também ao período na vizinhança da vigência e revisão legal estabelecido pelas autoridades de Espanha para os planos homólogos dos PBH portugueses. O ano de 2020 corresponde ao horizonte de longo prazo do planeamento dos recursos hídricos estabelecido pelo Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro.
É evidente que, para além desta avaliação periódica descontínua, será necessário promover uma avaliação periódica sistemática tal como atrás referido através dos indicadores de acompanhamento, seguidamente descritos, e dos indicadores de estado.
Existindo um Plano e uma entidade gestora da sua implementação, há que atender, a um nível superior, à necessidade de acompanhamento institucional do Plano, consagrado através do Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, quer através do conselho de bacia quer a nível superior através do Conselho Nacional da Água.
b) Indicadores e instrumentos de acompanhamento
Os indicadores de acompanhamento do PBH foram estabelecidos de forma estreitamente relacionada com os resultados objectivados para cada um dos 71 projectos de medidas e acções, sendo ainda, para cada um daqueles resultados, expressos em três âmbitos diferentes e complementares de avaliação, que traduzem os seguintes conceitos:
Eficácia (pelo grau de realização física);
Eficiência (pelo grau de realização financeira);
Oportunidade (pela comparação da duração do processo real com a duração estimada).
Ocorrendo uma média de três a quatro resultados por projecto, verifica-se que no presente PBH são obtidos cerca de 300 resultados formando o conjunto completo dos indicadores de acompanhamento propostos.
Os instrumentos de acompanhamento, de acordo com o preconizado no PNPA (MARN, Portugal, 1995), são de carácter financeiro, legislativo e organizativo.
Destacam-se como principais instrumentos de acompanhamento os seguintes:
Os instrumentos institucionais;
Os jurídicos;
Os económicos e financeiros;
O planeamento e desenvolvimento tecnológico e demonstração;
A avaliação de impactes ambientais e socioeconómicos;
As auditorias, a persuasão, a negociação e contratualização e a sensibilização e participação.
Os instrumentos institucionais compreendem o conjunto de mecanismos organizativos ou processuais que permitem ao Estado organizar-se para desempenhar as atribuições e exercer as competências que lhe estão cometidas. O Conselho Nacional da Água e os conselhos de bacia hidrográfica são exemplos de estruturas participadas que contribuem para a definição de políticas e sua avaliação a posteriori.
Os instrumentos jurídicos englobam toda a regulamentação e legislação a ter em consideração, essencialmente pelos responsáveis e pela generalidade dos quadros técnicos, de forma a traduzirem as necessidades de planeamento e gestão dos recursos hídricos, a efectiva garantia e salvaguarda da sustentabilidade ambiental e da promoção do bem-estar social.
Quanto à utilização de instrumentos económicos e financeiros, devem-se ter em conta alguns aspectos técnicos, económicos e políticos. No que respeita aos aspectos técnicos, é fundamental prestar atenção às técnicas de cálculo, às disposições legais e institucionais, à aplicabilidade a diferentes domínios e aos diversos tipos de fontes poluidoras. No que diz respeito aos aspectos económicos, não pode ser esquecida a função de penalização ou incentivo, o efeito redistributivo, a conformidade com os princípios do utilizador-pagador e do poluidor-pagador e o custo da sua aplicação. Finalmente, relativamente aos aspectos políticos, é fundamental a sua aceitabilidade, o consenso social e a avaliação da sua eficácia ao serviço das políticas de ambiente, quer preventivas quer antecipativas.
O planeamento e desenvolvimento tecnológico e demonstração são instrumentos essenciais para a orientação política e metodológica das intervenções previstas preconizando os objectivos e meios de actuação, sem os quais não é possível um correcto acompanhamento. Nesta asserção, o PBH representa o instrumento de maior valia para esse fim.
A avaliação de impactes ambientais e socioeconómicos é uma componente fundamental dos processos de decisão sobre o desenvolvimento de actividades humanas com impacte significativo na qualidade do ambiente ou na utilização dos recursos naturais. Esta avaliação deverá efectuar-se através do desenvolvimento de estudos de impacte ambiental (EIA) e socioeconómico, que têm como principais objectivos identificar, prever, prevenir e divulgar os efeitos significativos dos projectos e das suas alternativas.
Por último, as auditorias, a persuasão, a negociação e contratualização e a sensibilização e participação das populações e entidades privadas são instrumentos de acompanhamento indispensáveis no Estado democrático de direito, sem a adesão dos quais a aplicabilidade das intenções preconizadas pela Administração Pública perde eficácia e principalmente sentido.
c) Resultados esperados
Face aos cenários pressupostos na elaboração deste Plano (e que constam dos documentos depositados na DRAOT - Alentejo e no INAG), atendendo às medidas, acções e programação já enunciadas e tomando por referência o horizonte mais amplo de longo prazo, identificam-se os resultados finais esperados nas áreas de:
Abastecimento de água domiciliário;
Colecta e tratamento das águas residuais urbanas;
Tratamento de águas residuais industriais;
Áreas de rega;
Qualidade da água.
Os resultados esperados com a implementação deste Plano corresponderão naturalmente ao cumprimento dos objectivos estabelecidos através da realização dos programas de medidas e acções propostos, de acordo com a calendarização preconizada. O acompanhamento e as avaliações de execução determinarão os eventuais desvios.
A revisão de 2006 e o novo Plano de 2009 poderão introduzir correcções com vista à reorientação de resultados ou para a introdução de novos padrões de exigência aos resultados esperados para o horizonte de 2020.
i) Abastecimento de água domiciliário
Os resultados esperados em 2020, comparativamente a 2000, no âmbito do abastecimento de água, por rede pública com distribuição domiciliária, são globalmente para a totalidade da bacia bastante significativos em termos de nível de atendimento das populações, dado o actual nível apresentar já em 2000 o valor muito baixo de 53%.
Em 2020, o valor esperado para o nível de atendimento é em todos os concelhos de 95%, ou superior, já que este valor é dado como objectivo para 2006.
Em termos concelhios, para as zonas respectivas abrangidas pela área da bacia, verificar-se-ão nalguns casos incrementos do nível de atendimento mais elevados, nomeadamente nos concelhos de Odemira e Ourique.
ii) Colecta e tratamento de águas residuais urbanas
Os resultados esperados em 2020, comparativamente a 2000, no âmbito da drenagem e tratamento de águas residuais urbanas, são globalmente para o conjunto da bacia relativamente expressivos dado o objectivo de se servir até 2006, com rede urbana e tratamento adequado, 90% da população da bacia. Nesta circunstância, são ainda de esperar níveis de atendimento em 2020 superiores a 90%. Assim, em termos de redes de drenagem assistir-se-á ao aumento do nível de atendimento de no mínimo 40% (valor actual de 50%) e em relação ao tratamento, ao aumento de 79% [valor actual de 11%, com particular relevo neste último caso para o nível de atendimento com tratamento superior ao nível primário (fossa séptica) cujo valor actual é de 9%].
Os concelhos que maior benefício receberão com a implementação do Plano serão, quanto às redes de drenagem, Odemira e Ourique; quanto ao tratamento, as melhorias mais significativas ocorrerão em Almodôvar e Odemira.
Em termos de cargas poluentes, espera-se em 2020, tomando por referência o parâmetro do CBO(índice 5), uma redução de 56% da carga produzida em 2000.
iii) Tratamento de águas residuais industriais
O tratamento de águas residuais industriais será dos sectores com melhorias mais significativas na bacia, até 2020. Assim, para o cenário de crescimento económico intermédio, espera-se em 2020, tomando por referência o parâmetro do CBO(índice 5), uma redução de 90% de carga (líquida) poluente produzida em 2000.
Este resultado apoia-se na evolução estimada para dois factores de evolução determinantes no sector do tratamento de águas residuais industriais:
Avanço tecnológico dos processo industriais;
Avanço tecnológico dos processos de tratamento de efluentes industriais, quantificados no PBH para cada tipo de indústria.
Dada, entretanto, a diferente repartição das unidades industriais dentro da bacia, a redução das cargas produzidas será variável de sub-região para sub-região. Tomando por referência destas sub-regiões as três UHP, a referida redução (razão entre o valor de 2020 e o valor de 2000) é dada na tabela seguinte (tabela n.º 6):
TABELA N.º 6
Redução das cargas poluentes industriais de CBO(índice 5) entre 2000 e 2020
(ver tabela no documento original)
iv) Áreas de rega
A evolução esperada das áreas de regadio na bacia, entre 2000 e 2020, é de cerca de 185%. Dada a dependência das áreas de regadio da existência de solos com aptidão agrícola e da disponibilidade de água para rega, a evolução das áreas de regadio é variável entre as sub-regiões da bacia.
Tomando, por referência, destas sub-regiões as três UHP a evolução esperada é documentada na tabela seguinte (tabela n.º 7):
TABELA N.º 7
Evolução da área agrícola (em hectares)
(ver tabela no documento original)
v) Qualidade da água
Deverá resultar da implentação do PBH uma melhoria muito significativa na qualidade da água da bacia, nomeadamente em relação às águas superficiais.
De acordo com o Decreto-Lei 236/98, de 1 de Agosto, estas águas são classificadas em função das suas utilizações específicas. Tomando os parâmetros do CBO(índice 5) e do oxigénio dissolvido (OD) têm-se os seguintes valores de referência:
(ver tabela no documento original)
Verifica-se assim que as duas primeiras utilizações formam um mesmo grupo com equivalência em relação ao CBO(índice 5), formando as duas últimas qualificações, por sua vez, um outro grupo com equivalência em relação ao CBO(índice 5). No entanto, o primeiro grupo é o mais exigente em termos de qualidade, pelo que se se incidir a atenção nele, através das duas tabelas seguintes (tabelas n.os 8 e 9), relativas a 2000 e a 2020, respectivamente, quanto ao indicador de carga poluente nas diversas sub-bacias do Mira, verifica-se que, duma situação com cargas excessivas em relação às capacidades de carga dos meios hídricos, ocorrente em 2000, em quase toda a bacia, se passa para uma situação em que, praticamente, a capacidade de carga só é excedida no semestre seco, em 2020. Sublinhe-se que, dado o regime hidrológico sazonal da bacia, com caudais nulos ou praticamente nulos no referido semestre, este último resultado não é de estranhar, pelo que há que relevar a melhoria esperada na qualidade da água.
TABELA N.º 8
Qualidade das águas superficais para produção para consumo humano e das águas balneares em 2000
(ver tabela no documento original)
TABELA N.º 9
Qualidade das águas superficiais para produção para consumo humano e das águas balneares em 2020
(ver tabela no documento original)
Saliente-se, pela sua importância, que as cargas poluentes utilizadas no cálculo dos indicadores de carga das duas tabelas referidas obedecem aos seguintes critérios gerais:
Utilização das cargas urbanas/população e das cargas poluentes geradas pelas indústrias;
Exclusão das cargas poluentes difusas;
Consideração dum decaimento de 20% no CBO(índice 5) em função do tempo médio de percurso nas linhas de água;
Capacidade de carga dada pelo produto do escoamento por 5 mg/l de CBO(índice 5).
Por outro lado, e em relação às águas de ciprinídeos e aos objectivos ambientais de qualidade mínima, a situação em 2020 ainda será mais favorável de que a referida para as anteriores utilizações, dado tratarem-se de situações menos exigentes.
PARTE VI
Normas orientadoras
A aplicação do Plano integra um conjunto de orientações que constitui um instrumento da gestão dos recursos hídricos na área da bacia hidrográfica do Mira.
a) Participação das populações e utilizadores
1 - Na execução e implementação do Plano, os órgãos da Administração Pública devem assegurar a participação dos cidadãos, bem como das associações que tenham por objecto a defesa dos seus interesses, na formação das decisões que lhes disserem respeito.
2 - As populações deverão ser continuamente informadas e sensibilizadas para os problemas da gestão dos recursos hídricos por forma a obter a sua colaboração nas respectivas soluções.
b) Afectação e reserva de recursos
1 - A afectação dos recursos hídricos superficiais e subterrâneos deve ser efectuada tendo em contas as características específicas de cada tipo de origem, bem como a interacção existente entre essas origens.
2 - Tendo em conta estas características, os recursos superficiais deverão ser utilizados no abastecimento de grandes e médios sistemas de abastecimento público, de rega e industrial, devendo os recursos subterrâneos ser utilizados preferencialmente no abastecimento de pequenos sistemas e como reserva em situações de emergência.
c) Afectação de recursos subterrâneos
1 - Os recursos hídricos subterrâneos deverão prioritariamente ser afectados ao abastecimento urbano de localidades onde se verifique ser económica, técnica e ambientalmente mais adequada essa afectação, comparativamente com o recurso a origens superficiais.
2 - Em face das características morfológicas e hidrodinâmicas e de menor vulnerabilidade dos aquíferos, os recursos subterrâneos deverão ser considerados como «recursos estratégicos» em situações de acidentes de poluição de origens superficiais ou de seca anormal.
3 - A afectação de recursos subterrâneos a utilizações futuras só deverá ser aplicável para extracções totais anuais não superiores a 50% da recarga média anual (aquíferos não sobreexplorados).
d) Afectação de recursos hídricos de superfície
Na afectação de recursos de superfície o volume máximo anual de extracção licenciado num dado local não deverá exceder a disponibilidade média anual na secção da captação, considerando-se que essa disponibilidade média anual na secção é igual ao escoamento médio em regime natural na secção da captação, subtraído do somatório dos usos a montante, actuais ou previstos, das necessidades ambientais e tendo em conta os usos comprometidos a jusante.
e) Outras afectações
1 - Como forma de reduzir a pressão sobre os recursos hídricos e minimizar as cargas poluentes sobre os meios receptores, deverão ser incentivados os usos que envolvam a utilização secundária de águas residuais tratadas, urbanas ou industriais, desde que cumprindo os níveis mínimos de qualidade exigidos para as respectivas utilizações. Estes usos secundários deverão estar isentos de qualquer condicionamento específico em período de seca, para além dos que derivam indirectamente das restrições impostas ao consumo primário de que dependem.
2 - A utilização de recursos hídricos para rega de campos desportivos e de jardins públicos deverá ser equiparada à rega para fins agrícolas desde que a área regada não exceda 5 ha.
3 - A utilização de recursos hídricos para a rega de jardins urbanos cuja área exceda 5 ha deverá ser equiparada à rega para fins agrícolas, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
a) Recurso maioritário a águas superficiais;
b) Adequada garantia na origem, recorrendo se necessário à capacidade de armazenamento;
c) Utilização da rega por aspersão por forma a garantir uma eficiência global de rega não inferior às definidas na tabela A.
4 - Não se verificando todas as condições indicadas no número anterior, a rega dos campos de golfe e dos jardins públicos com mais de 5 ha deverá ser equiparada respectivamente aos usos industriais e aos usos recreativos.
5 - Os usos referidos nos pontos anteriores estarão sujeitos aos condicionamentos impostos à rega para fins agrícolas declarados em situação de seca.
f) Dotações a considerar nos abastecimentos urbanos
1 - Os estudos de sistemas públicos de distribuição de água deverão basear-se no conhecimento da situação demográfica actualizada da zona a servir, em termos de população residente e flutuante, e avaliar a sua evolução previsível. Para o efeito, deverão ser tidos em conta os dados de estudos existentes e os registos disponíveis, nomeadamente os recenseamentos populacionais, os recenseamentos eleitorais, os recenseamentos industriais, a ocupação turística e os planos de desenvolvimento urbanístico.
2 - A elaboração de estudos de sistemas públicos de distribuição de água deverá também apoiar-se nos registos dos consumos de água ocorridos no passado, quando existam e sejam representativos, os quais servirão de ponto de partida para a estimativa da evolução futura. Quando não se disponha de informação correcta dos consumos, os valores de capitação de consumo doméstico deverão ser estimados atendendo à dimensão e características dos aglomerados, ao nível de vida da população e seus hábitos higiénicos e às condições climáticas locais.
3 - As capitações mínimas de referência para o consumo doméstico, na distribuição exclusivamente domiciliária, serão as constantes na tabela B, qualquer que seja o horizonte de projecto.
4 - Quando não houver informação fiável acerca dos consumos comerciais e de serviços, poderá admitir-se que as capitações correspondentes estão incorporadas nos valores referidos para as capitações mínimas de referência. Em zonas com actividade comercial intensa poderá admitir-se uma capitação de 50 l/habitante/dia ou considerarem-se consumos localizados.
5 - Os consumos industriais deverão ser avaliados em função do número de unidades industriais servidas pelos sistemas, das respectivas actividades, dos volumes de produção e ou do número de trabalhadores.
6 - Consideram-se consumos equiparáveis aos industriais os correspondentes, entre outros, às unidades turísticas e hoteleiras e aos matadouros.
7 - Os consumos públicos, tais como de edifícios públicos, fontanários, bebedouros, lavagem de arruamentos e limpeza de colectores, se não puderem ser estimados com precisão, poderão ser determinados com base numa capitação variando entre 5 e 20 l/habitante/dia.
8 - Não se consideram consumos públicos os de estabelecimentos de saúde, ensino, militares, prisionais, bombeiros e instalações desportivas, que deverão ser avaliados de acordo com as suas características.
9 - Para efeitos de atribuição e reserva de recursos hídricos, deverão ser justificados pormenorizadamente os estudos que avaliem as capitações globais, incluindo todos os tipos de consumos e as perdas, acima dos valores de referência constantes do tabela B, para os diferentes horizontes de projecto.
g) Eficiência de distribuição nas redes de abastecimento urbano
1 - Todas as entidades envolvidas na gestão dos sistemas públicos de abastecimento de água deverão desenvolver esforços para a redução gradual das perdas nos sistemas, por forma que estas se reduzam a valores até 15% até ao ano de 2020.
2 - Para que o objectivo referido no número anterior possa ser atingido de forma gradual, os valores das perdas nos sistemas não deverão ultrapassar 25% no ano 2006 e 20% no ano 2012.
h) Dotações a considerar nos abastecimentos industriais
1 - Tendo em consideração a necessidade de preservação dos recursos hídricos e as diferentes tecnologias disponíveis, deverá estabelecer-se, num prazo de três anos, as dotações máximas que os diferentes tipos de indústrias poderão captar em função do número de trabalhadores, das quantidades produzidas ou de outros parâmetros relevantes.
2 - As dotações máximas assim estabelecidas deverão ser tidas em consideração para efeitos de atribuição e reserva de recursos hídricos.
i) Dotações e eficiência de rega
1 - Para efeitos de planeamento de novos regadios, reabilitação dos existentes e licenciamento, são propostos como orientação, para o ano crítico e ano médio, e para as culturas mais representativas, os valores de referência das dotações úteis de rega indicadas na tabela C.
2 - As dotações referidas no número anterior deverão ser igualmente adoptadas para outras culturas, de acordo com a semelhança com as primeiras, tendo em conta os seus níveis de exigência em água e a duração do respectivo ciclo vegetativo.
3 - Para avaliação da procura, na origem, deverão ser adoptadas as dotações referidas no n.º 1, considerando os valores das eficiências globais de rega, para os diferentes tipos de regadio e horizontes do plano, indicados na tabela A.
j) Critérios gerais orientadores sobre a melhoria de eficiência nos regadios
1 - Nos sistemas de distribuição de água para rega, públicos ou privados, beneficiando áreas superiores a 20 ha, as perdas de água resultantes de fugas em canais e condutas não deverão exceder 20% do volume total injectado no sistema.
2 - Todas as entidades envolvidas na gestão dos regadios de iniciativa pública e privados deverão desenvolver esforços para a redução global das perdas nos sistemas por forma que elas se reduzam a valores de 20% até ao ano 2020.
3 - Nos regadios a licenciar, o limite referido no número anterior deverá ser observado desde o início e mantido ao longo da vida útil do empreendimento. Nos regadios tradicionais, a redução até 2020 deverá ter por objectivo um valor de 30% de perdas no sistema.
4 - Ao nível das parcelas, a redução dos consumos deverá ser conseguida mediante a utilização de práticas de rega convenientes, recorrendo a tecnologias de rega e culturas apropriadas. As dotações úteis de rega, para os diferentes tipos de cultura e regiões, estabelecidas na tabela C constituem os objectivos de referência a atingir.
k) Critérios gerais sobre a melhoria de eficiência na indústria
1 - Nos sistemas autónomos, públicos ou privados, de abastecimento de água para a indústria, as dotações globais, em indústrias com volumes de captação superiores a 100000 m3/ano, 10000 m3/mês ou 5 l/s, não deverão ser inferiores às estabelecidas no âmbito do n.º 1 da orientação h).
2 - Nos sistemas públicos ou privados de abastecimento de água para utilização industrial existentes, os objectivos preconizados no número anterior deverão estar em aplicação até 2006.
3 - Ao nível de cada unidade industrial, a redução dos consumos deverá ser conseguida mediante a utilização de técnicas adequadas. No caso das unidades industriais abrangidas pela directiva IPPC, os volumes utilizados não deverão exceder as dotações estipuladas nas respectivas melhores técnicas disponíveis (MDT) sectoriais.
4 - As dotações industriais, para os diferentes sectores de actividade industrial, estabelecidas no n.º 1 da orientação h), constituem os objectivos de referência a atingir.
5 - Para controlo do cumprimento dos objectivos, todas as captações servindo sistemas de abastecimento abrangidos pelo n.º 1 deverão dispor, nas respectivas captações, de medidores de caudal totalizadores.
l) Protecção de áreas classificadas, zonas húmidas e outras áreas de interesse conservacionista
Aquando da elaboração ou revisão dos instrumentos de planeamento, ordenamento e gestão das áreas classificadas, dos sítios da Lista Nacional de Sítios e das ZPE, deverão ser integradas as normas e os princípios constantes deste PBH, tendo em vista a preservação e perenidade dessas zonas, nas componentes directamente relacionadas com os meios hídricos.
m) Articulação com a REN
As condicionantes, critérios e objectivos decorrentes do PBH relativos aos ecossistemas da REN directamente relacionados com os meios hídricos devem ser integrados nos planos e programas sectoriais e de ordenamento do território e devem ser desenvolvidos estudos para revisão da delimitação das áreas a integrar na REN, tendo em consideração a caracterização física da área do PBH.
n) Classificação das linhas de água segundo o grau de artificialização
1 - A avaliação do estado de perturbação dos troços lóticos conduziu à sua classificação e foram estabelecidos neste plano duas categorias de ecossistemas: ecossistemas a preservar e ecossistemas a recuperar.
2 - Nos ecossistemas a preservar incluem-se os seguintes cursos de água:
a) Trechos de linhas de água correspondentes a áreas de maior valor para conservação dos migradores e dos endemismos piscícolas ameaçados ou das espécies terrestres dependentes dos sistemas aquáticos e ribeirinhos:
Rio Mira (todo o curso);
Ribeira do Torgal (sub-bacia);
Ribeira de Luzianes (sub-bacia);
Ribeira da Tranqueira;
Ribeira do Rosal;
Ribeira do Corgo de Porto da Mó;
Barranco dos Telheiros;
Cabeceiras da ribeira de Aivados;
Ribeira da Macheira (cabeceiras da sub-bacia);
Ribeira da Bregeira (cabeceiras da sub-bacia);
Cabeceiras da ribeira do Estrião;
Cabeceiras da ribeira da Tranqueira;
Cabeceiras da ribeira do Rosal;
Cabeceiras da ribeira de Torquines;
Cabeceiras da ribeira da Tramagueira;
Ribeira dos Telhares (cabeceiras da sub-bacia);
b) Novos trechos de linhas de água a serem considerados pelas entidades competentes.
3 - Nos ecossistemas a recuperar incluem-se os seguintes cursos de água:
a) Trechos de linhas de água correspondentes a áreas de distribuição natural dos endemismos piscícolas ameaçados que necessitam de medidas de intervenção para recuperação dos seus habitats degradados por intervenções antropogénicas:
Ribeira de Aivados;
Ribeira de Vale Gomes;
b) Zonas pontuais de intervenção, de menor prioridade, correspondentes a áreas de menor valor para os endemismos piscícolas ameaçados que necessitam de medidas de recuperação, a implementar no âmbito de medidas de minimização ou compensação de acções com impacte negativo no habitat ou nas populações: a restante bacia do Mira.
4 - Nos ecossistemas a preservar só deverão ser permitidas actividades que contribuam para a preservação e melhoria dos referidos ecossistemas.
5 - Nos ecossistemas a recuperar, a avaliação das actividades permitidas deverá ser baseada numa avaliação dos impactes ambientais para a linha de água em questão.
6 - Para as linhas de água não referenciadas anteriormente, deverá ser feita a avaliação do estado de perturbação, a sua classificação em categorias (preservar e recuperar) e deverão ser aplicadas as mesmas condicionantes.
o) Caudais e volumes para fins ambientais
1 - Transitoriamente, enquanto não for estabelecido um regime definitivo para os caudais ambientais, será adoptado casuisticamente o método do caudal básico modificado (com redistribuição).
2 - O estabelecimento do regime definitivo de caudais e volumes, para fins ambientais, será feito em duas etapas:
a) Na primeira serão considerados os locais identificados na documentação anexa ao PBH;
b) Na segunda etapa serão determinados os caudais ambientais em todos os troços onde exista informação hidrológica para um período relativamente dilatado, com o mínimo de 10 anos.
3 - Os estudos de impacte ambiental que, de acordo com o Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio, se realizem para projectos de construção de novas barragens, deverão ter em conta o caudal ecológico necessário a jusante.
4 - Deverá ser estudada a adequabilidade das infra-estruturas existentes para garantia dos caudais ambientais.
p) Condicionamentos dos perímetros de protecção
1 - Nos perímetros de protecção de origens para abastecimento humano, deverão ser estabelecidas regras e limitações ao uso do espaço que darão origem à aplicação de servidões administrativas e restrições de utilidade pública conformes com o artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro.
2 - No sentido de aplicar o estabelecido no número anterior, os perímetros de protecção associados a águas subterrâneas deverão ser objecto das servidões administrativas e restrições de utilidade pública constantes no artigo 6.º do Decreto-Lei 382/99, de 22 de Setembro.
3 - Relativamente aos perímetros de protecção para protecção de origens superficiais, e em situações devidamente fundamentadas, poderão ser impostas restrições e condicionantes à sua utilização e, nos termos do artigo 13.º do Decreto-Lei 45/94, de 22 de Fevereiro, integradas em todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território.
q) Objectivos de protecção contra cheias e inundações
1 - Deverão ser tomadas as medidas necessárias para limitar ao máximo a ocupação dos leitos de cheia, para impedir o aumento dos caudais de cheia provenientes de acções antrópicas e para promover a elaboração ou adaptação de planos de emergência e a criação de sistemas de aviso e alerta.
2 - Todas as obras hidráulicas a realizar em domínio hídrico deverão ser dimensionadas de acordo com os critérios constantes da tabela D.
3 - Deverão ser estabelecidos objectivos para a relocalização de actividades e demolição de obras que, estando situadas em áreas inundáveis ou leitos de cheia, apresentem riscos elevados para os utilizadores ou representem um grave entrave ao escoamento das águas.
4 - Deverão ser tomadas as medidas necessárias para impedir o aumento dos caudais de cheia provenientes de acções antrópicas, como sejam aumento das áreas impermeáveis nas bacias ou diminuição do tempo de concentração nas mesmas, nomeadamente em processo de licenciamento de domínio hídrico de novas urbanizações ou outras ocupações do território que conduzam a uma alteração das características do solo ou do coberto vegetal.
5 - Sempre que estiver em risco a segurança de pessoas e bens e tenham sido esgotadas outras medidas não estruturais, deverá ser analisada a viabilidade técnica e económica do recurso a medidas estruturais para a minimização dos efeitos das cheias, nomeadamente bacias de retenção e laminagem de cheia, ou diques de protecção.
r) Inventário e delimitação das zonas de risco de inundação
1 - As áreas identificadas como zonas de risco de inundação deverão ser classificadas pelo seu grau de risco, de acordo com a respectiva probabilidade de inundação, para períodos de retorno de 5, 25, 50 e 100 anos.
2 - Deverá ser efectuada uma avaliação financeira dos prejuízos decorrentes da inundação das áreas delimitadas e elaborada uma carta de zonamentos com a sua quantificação.
s) Protecção contra as secas
1 - Deverá ser promovido um plano de intervenção para actuação em situação de excepção por motivo de seca onde estejam previstas as regras para a utilização dos recursos em situação de contingência.
2 - O plano de intervenção deverá estabelecer critérios para determinar níveis de gravidade da situação de contingência devido a seca e estruturar as regras de actuação, de acordo com o nível de gravidade da situação.
3 - Sempre que seja atingido o limiar de uma situação de seca previsível, deverá ser dado início a uma situação de alerta, sendo iniciado o acompanhamento diário da situação e aferido o risco de aproximação a uma situação de seca real.
4 - As entidades competentes devem declarar a situação de alerta e iniciar as respectivas medidas de actuação previstas no plano de intervenção, nomeadamente a informação aos principais utilizadores.
t) Conservação dos solos e correcção torrencial
1 - Não deverão ser permitidas mobilizações significativas de terrenos marginais dos cursos de água e de quaisquer linhas de águas navegáveis e flutuáveis, assim como das margens de linhas de água não navegáveis nem flutuáveis.
2 - Todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território deverão integrar as medidas previstas no que toca à conservação dos solos e à correcção torrencial.
u) Protecção contra acidentes de poluição acidental
1 - Deverão ser avaliados os riscos de poluição de todas as fontes potenciais de risco de poluição identificadas no Plano, nomeadamente unidades industriais, estações de tratamento de águas residuais e antigas minas abandonadas, deposições de resíduos e circulação de veículos de transporte de substâncias de risco.
2 - Deverão ser identificadas todas as utilizações que possam ser postas em risco por eventuais acidentes de poluição, muito em particular as origens para abastecimento de água que sirvam aglomerados com mais de 2000 habitantes.
3 - Deverá ser estabelecido um plano de emergência para actuação em situação de acidente grave de poluição, estruturado de acordo com os níveis de gravidade da ocorrência e da importância dos recursos em risco.
4 - Deverá ser estabelecido um sistema de aviso e alerta, com níveis de actuação de acordo com o previsto no plano de emergência, cabendo em primeiro lugar à entidade responsável pelo acidente a obrigação de alertar as autoridades competentes, de acordo com o respectivo plano de emergência.
v) Articulação com o ordenamento do território
Todos os instrumentos de planeamento que definam ou determinem a ocupação física do território, nomeadamente os previstos no artigo 2.º do Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, deverão, no âmbito da área da sua intervenção, em articulação com o PBH, integrar orientações e condicionamentos, de âmbito respectivo, para todas as actividades por eles reguladas que constituam ocupações e utilizações com potenciais impactes significativos sobre o meio hídrico, designadamente:
a) Captações de águas superficiais e subterrâneas;
b) Movimentação de terras;
c) Florestação;
d) Actividades agrícolas;
e) Instalação de unidades industriais e grandes superfícies comerciais;
f) Navegação e competições desportivas;
g) Extracção de inertes;
h) Campos de golfe;
i) Espaços de recreio e lazer;
j) Outras obras de carácter particular.
w) Licenciamento do domínio hídrico
Na renovação ou emissão de novos títulos de utilização do domínio hídrico, deverão ser observados os princípios e recomendações constantes do Plano.
Sistemas de medidas
Para controlo do cumprimento dos objectivos, no conteúdo dos títulos de captação de água deverão constar a obrigatoriedade de instalação de um sistema de medidas que permita conhecer com rigor os volumes totais de água extraídos mensalmente, quando se trate de volumes de água superiores a 10000 m3 mensais, ou quando os meios de extracção sejam susceptíveis de proporcionar caudais instantâneos superiores a 5 l/s.
TABELA A
Valores de eficiências globais de rega
Regadios de iniciativa pública
(ver tabela no documento original)
Regadios de iniciativa privada
(ver tabela no documento original)
TABELA B
Capitações de referência
(ver tabela no documento original)
TABELA C
Dotações úteis de rega (m3/ha/ano)
Ano médio
(ver tabela no documento original)
Ano seco
(ver tabela no documento original)
TABELA D
Dimensionamento de infra-estruturas hidráulicas
Períodos de retorno das cheias de projecto
(ver tabela no documento original)
ANEXO N.º 1
Além do presente relatório, o PBH do Mira compreende os seguintes estudos de base, relatórios técnicos e outras temáticas:
a) Análise e diagnóstico da situação de referência.
Volume I - Síntese da análise e diagnóstico da situação actual.
Volume II - Enquadramento.
Volume III - Análise.
III.1 - Caracterização geral da bacia hidrográfica.
III.2 - Análise sistémica.
Parte 1 - Subsistema hidrológico.
Parte 2 - Subsistema infra-estruturas.
Parte 3 - Subsistema ambiental.
Parte 4 - Subsistema socioeconómico.
Parte 5 - Subsistema normativo.
Parte 6 - Subsistema institucional.
Parte 7 - Subsistema económico, financeiro e fiscal.
Volume IV - Diagnóstico.
Anexo temático 1 - Análise biofísica.
Parte 1 - Análise geomorfológica.
Parte 2 - Análise geológica e hidrogeológica.
Parte 3 - Caracterização climática.
Parte 4 - Análise dos solos.
Parte 5 - Análise da fauna, flora e vegetação.
Anexo temático 2 - Análise socioeconómica.
Anexo temático 3 - Recursos hídricos de superfície.
Anexo temático 4 - Recursos hídricos subterrâneos.
Anexo temático 5 - Análise da ocupação do solo e ordenamento do território.
Parte 1 - Análise da ocupação do solo.
Parte 2 - Planos de ordenamento e planos sectoriais.
Anexo temático 6 - Utilizações e necessidades de água - balanço de necessidades/disponibilidades.
Parte 1 - Inventário das necessidades e utilizações de água.
Tomo I - Necessidades de água para o abastecimento doméstico e de rega.
Tomo II - Necessidades de água para a indústria.
Parte 2 - Qualidade da água.
Parte 3 - Inventário de rejeição de efluentes.
Tomo I-A - Estimativa da poluição pontual de origem industrial.
Tomo I-B - Estimativa da poluição pontual de origem industrial. Quadros.
Tomo II - Estimativa da poluição pontual de origem urbana.
Tomo III - Estimativa da poluição difusa.
Tomo IV - Poluição pontual e difusa. Síntese.
Parte 4 - Análise de balanço entre necessidades e disponibilidades de água.
Anexo temático 7 - Infra-estruturas hidráulicas e de saneamento básico.
Anexo temático 8 - Usos e ocupações do domínio hídrico.
Parte 1 - Inventário das ocupações do domínio hídrico.
Parte 2 - Inventário de outras utilizações do domínio hídrico.
Parte 3 - Análise dos valores patrimoniais.
Anexo temático 9 - Conservação da natureza.
Parte 1 - Inventário e caracterização dos ecossistemas e das biocenoses.
Parte 2 - Caudais ecológicos.
Parte 3 - Identificação de problemas ambientais.
Parte 4 - Erosão, assoreamento e desertificação.
Parte 5 - Análise da hidrodinâmica do estuário.
Anexo temático 10 - Qualidade dos meios hídricos.
Parte 1 - Qualidade das águas superficiais.
Parte 2 - Qualidade das águas subterrâneas.
Parte 3 - Qualidade da água do estuário.
Anexo temático 11 - Situações hidrológicas extremas.
Parte 1 - Análise de secas.
Parte 2 - Análise de cheias.
Parte 3 - Sobreexploração de aquíferos.
Anexo temático 12 - Situações de risco.
Anexo temático 13 - Análise económica das utilizações de água.
Anexo temático 14 - Quadro normativo.
Anexo temático 15 - Enquadramento institucional.
Anexo temático 16 - Projectos de dimensão nacional.
b) Definição de objectivos.
Volume I - Sumário executivo.
Volume II - Análise prospectiva do desenvolvimento socioeconómico e principais linhas estratégicas.
Volume III - Definição e avaliação de objectivos.
c) Proposta de estratégia, medidas e acções.
Volume - Proposta de estratégia, medidas e acções.
d) Prognóstico para os cenários de desenvolvimento.
Volume - Prognóstico para os cenários de desenvolvimento.
e) Programação física e financeira.
Volume - Programação física e financeira (inclui fichas de projecto).
f) Normas e regulamento.
Volume - Normas regulamentares de aplicação do Plano.
g) Relatório final.
Volume - Relatório técnico.
Partes I, II, III, IV, V, VI e VII.
ANEXO N.º 2
O relatório tem por suporte um anexo cartográfico, cujo original está depositado na DRAOT - Alentejo e no INAG, e que compreende as figuras referidas no índice seguinte:
1.1-1 - Âmbito territorial do plano.
2.1-1 - Unidades homogéneas de planeamento.
2.2-1 - Planos directores municipais.
2.2-2 - Áreas protegidas.
2.5-1 - Divisão administrativa da bacia hidrográfica.
2.5-2 - Concelhos abrangidos pelo PBH do Sado.
3.2-1 - Sistemas hidrogeológicos.
3.2-2 - Recarga média anual das águas subterrâneas.
3.2-3 - Disponibilidades hídricas subterrâneas anuais.
3.2-4 - Volume extraível das formações hidrogeológicas.
3.2-5 - Vulnerabilidade das águas subterrâneas - classificação EPPNA.
3.2-6 - Vulnerabilidade das águas subterrâneas - índice DRASTIC.
3.2-7 - Águas subterrâneas - diagramas de Stiff.
3.2-8 - Águas subterrâneas - indicadores de poluição.
3.2-9 - Águas subterrâneas - aptidão para a agricultura.
3.2-10 - Hidrografia e massas de água.
3.2-11 - Ocupação climatológica e pluviométrica.
3.2-12 - Temperatura do ar anual média (graus centígrados).
3.2-13 - Insolação anual média (horas).
3.2-14 - Humidade relativa do ar anual média.
3.2-15 - Velocidade do vento anual média (quilómetros/hora).
3.2-16 - Evapotranspiração de referência anual média (milímetros).
3.2-17 - Evapotranspiração real.
3.2-18 - Carta hipsométrica.
3.2-19 - Precipitação anual média (milímetros).
3.2-20 - Precipitações máximas diárias - zonamento da bacia.
3.2-21 - Carta de ocupação do solo.
3.2-22 - Áreas com ocupação agrícola.
3.2-23 - Áreas com ocupação florestal.
3.2-24 - Áreas com matos e incultos.
3.3-1 - Demografia - população na área do PBH.
3.3-2 - Actividades económicas.
3.3-3 - Hidroelectricidade.
3.4-1 - Aquacultura.
3.4-2 - Locais de recreio com contacto.
3.4-3 - Praias oceânicas.
3.4-4 - Infra-estruturas de recreio e lazer existentes.
3.5-1 - Rede hidrométrica.
3.5-2 - Escoamento médio anual.
3.5-3 - Escoamento médio anual em diferentes secções da bacia.
3.6-1 - Qualidade da água. Água superficial destinada à produção para consumo humano.
3.6-2 - Qualidade da água. Água doce para suporte da vida aquícola.
3.6-3 - Caracterização da situação actual. Qualidade da água. Águas balneares.
3.6-4 - Caracterização da situação actual. Qualidade da água. Águas de rega.
3.6-5 - Zonas sensíveis.
3.8-1 - Sistemas de abastecimento de água.
3.8-2 - Sistemas de águas residuais.
3.8-3 - Estações de tratamento de águas residuais ou fossas sépticas.
3.8-4 - Barragens inventariadas por classe de volume armazenado.
3.8-5 - Grandes barragens.
3.8.6 - Densidade de capacidade de armazenamento das pequenas barragens.
3.8-7 - Regadios colectivos de iniciativa pública.
3.8-8 - Regularizações fluviais, áreas urbanas e edificações em leito de cheia.
3.10-1 - Risco de seca (sequeiro).
3.10-2 - Risco de seca (escoamento).
3.10-3 - Locais com potencial risco de inundação.
3.10-4 - Carta de riscos de erosão.
3.10-5 - Áreas em risco de inundação por rotura da barragem de Santa Clara.
3.10-6 - Localização das zonas de extracção mineira.