1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, faz-se público que, na sequência do meu despacho de 03 de Setembro de 2009, encontra-se aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum com vista à constituição de relação jurídica de emprego público, através da celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com vista à ocupação de um posto de trabalho (masculino ou feminino) da carreira/categoria de técnico superior de administração pública previsto no mapa de pessoal, para exercer funções no município de Braga.
2 - Caracterização do posto de trabalho: gestão dos processos de recrutamento de pessoal, promovendo o normal decurso dos procedimentos concursais; apoio na gestão e na organização do processo de Avaliação de Desempenho; assegurar todo o processo relativo à formação profissional, designadamente: levantamento e análise das necessidades de formação, avaliação da formação realizada, tramitação técnica e administrativa dos procedimentos de formação; elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade, e execução de outras actividades de apoio especializado na área cadastral e de remunerações; gestão de contratos de trabalho em funções públicas; realização e tratamento estatístico no âmbito dos Recursos Humanos, designadamente: balanço social, formação profissional, despesas com pessoal.
3 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Consulta à ECCRC: De acordo com informação extraída das FAQ's da DGAEP em 31/08/2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 84-A/2009, de 22 de Janeiro.
5 - Requisito habilitacional: Licenciatura em Administração Pública, sem possibilidade de substituição por formação ou experiência profissional.
6 - Requisitos de admissão:
6.1 - Requisitos gerais: os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
6.2 - Requisitos específicos de admissão:
6.2.1 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, na impossibilidade de ocupação de todos os alguns postos de trabalho objecto do presente procedimento, por trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou que se encontrem em situação de mobilidade especial, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme despacho do Sr. Presidente de 03 de Setembro.
6.2.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
7 - Métodos de selecção: Prova de Conhecimentos e Avaliação Psicológica. Caso o candidato se encontre na situação do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, os métodos de selecção são: Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, a não ser que o candidato os afaste por escrito. Em ambas as situações aplica-se a Entrevista Profissional de Selecção (EPS), como método de selecção complementar.
7.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função. Cotada numa escala de zero a vinte valores, considerando-se a valoração até às centésimas, assumirá a forma escrita revestindo natureza teórica e terá a duração máxima de 2 horas e 30 minutos. Temas a abordar e legislação necessária à sua realização: Constituição da República Portuguesa; Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Quadro de Competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, e pelas declarações de rectificação n.os 4/2002, de 6/02, e 9/02, de 5/03; Quadro de Transferência de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais - Lei 159/99, de 14/09; Organização dos Serviços Municipais - Decreto-Lei 305/2009, de 23/10; Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Braga - publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 282 de 06/12/2002, apêndice n.º 155; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9/09; lei de Vínculos, de Carreiras e de Remunerações - Lei 12-A/2008, de 27/02 com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Decreto-Lei 121/2008, de 11/07; Decreto-Lei 209/2009; Procedimento Concursal - Portaria 83-A/2009, de 22/01; Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11/09 e artigos 33.º a 65.º (Parentalidade) do Código de Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12/02; Protecção Social dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 04/2009 e Decreto-Lei 89/2009, de 09/04; ADSE - Decreto-Lei 118/83, de 25/02 alterado e republicado em anexo ao Decreto-Lei 234/2005, de 30/12; Lei 53-D/2006, de 29/12; Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública - Lei 10/2004, de 22/03; Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14/05; Decreto Regulamentar 6/2006, de 20/06; Lei 66-B/2007, de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04/09; Estatuto do Pessoal Dirigente - Lei 2/2004, de 15/01, alterada pela Lei 51/2005, de 30/08, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 93/2004, de 20/04, com as alterações do Decreto-Lei 104/2006, de 7 de Junho; Formação profissional na Administração Pública - Decreto-Lei 50/98, de 11/03, com as devidas alterações; Balanço social - Decreto-Lei 190/96, de 09/10.
8 - Nos termos do n.º 4 do artigo. 53.º, da Lei 12-A/2008 e dos n.os 1 e 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e por meu despacho de 03 de Setembro de 2009, se o número de candidatos for igual ou superior a trinta, os métodos de selecção a utilizar são: Prova de Conhecimentos e Entrevista Profissional de Selecção.
9 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento será expressa na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a seguinte fórmula:
OF = (50PC + 25AP + 25EPS)/100
ou
OF =(40AC + 35EAC + 25EPS)/100
Se o número de candidatos for igual ou superior a trinta, a ordenação final resulta da seguinte fórmula:
OF = (70PC + 30EPS)/100
sendo:
OF - Ordenação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;
EPS - Entrevista Profissional de Selecção.
10 - Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, sendo excluídos os candidatos que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, não sendo convocados para a realização do método seguinte.
11 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Remuneração: A remuneração a atribuir será determinada por negociação com a Câmara Municipal de Braga de acordo com o artigo 55.º, da Lei 12-A/2008 de 27/2 e terá lugar após o termo do procedimento concursal.
13 - A acta do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final de cada método, será o facultada aos candidatos sempre que solicitadas.
14 - Quota de Emprego: Dar-se-á cumprimento ao previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei 29/01, de 03 de Fevereiro, devendo para tal o candidato declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.
15 - Formalização das candidaturas: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento obrigatório de formulário de candidatura, disponível nos Recursos Humanos ou no site wwww.cm-braga.pt, clicando de seguida em, CMB+Serviços Online, requerimentos, concursos de pessoal, e entregue pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Braga (Departamento de Recursos Humanos), Edifício do Convento Pópulo, 4704-514 Braga.
15.1 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Currículo detalhado, datado e assinado;
b) Fotocopia do certificado de habilitações literárias;
c) Fotocópia do documento comprovativo das acções de formação de onde conste a data de realização e duração;
d) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão do cidadão;
e) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, e da actividade que exerce, bem como da antiguidade na carreira/categoria e a avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos.
15.2 - Os candidatos que exerçam funções no Município de Braga ficam dispensados de apresentar os documentos exigidos, desde que se encontrem arquivados no seu processo individual, devendo para tanto declará-lo no requerimento.
15.3 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
15.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.
16 - Composição do júri do procedimento concursal:
Presidente - Miguel Pedro Pires Ribeiro Antunes Guimarães, director municipal.
Vogais efectivos - João Manuel Correia Lima, director de departamento e Maria Isilda Paredes Oliveira Castro Vilas Boas, chefe de divisão.
Substituto do Presidente do Júri: 1.º vogal efectivo.
Vogais suplentes - Maria João Castro Sequeira Braga Pestana Silva e Maria de Fátima Marchante Mendes Dordio, chefes de divisão.
17 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada nos lugares de estilo do município e divulgada no site do Município wwww.cm-braga.pt
Paços do Município de Braga, 17 de Novembro de 2009. - O Presidente da Câmara, Francisco Soares Mesquita Machado.
302595835