Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 15463/2009, de 2 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de diversos postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 15463/2009

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de diversos postos de trabalho

1 - Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, faz-se público que, na sequência de deliberação da Junta de Freguesia de Aljezur, em sua reunião ordinária, de 8 de Junho de 2009, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimento Concursal Comum, para constituição de Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado, previsto no Mapa de Pessoal de 2009, desta Freguesia e para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:

Ref.ª A) Carreira e Categoria de Assistente Técnico - Administrativo - Sector Administrativo e Financeiro, Secção Administrativa - 1 Posto de Trabalho;

Refª B) Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Pedreiro - Sector de Outros Serviços - 2 Postos de Trabalho

Ref.ª C) Carreira e Categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Serviços Gerais - Sector de Outros Serviços - 1 Posto de Trabalho

2 - As funções a desempenhar serão as seguintes:

Ref.ª A):

Executar o registo da correspondência recebida e expedida,

Assegurar a localização dos documentos registados e distribuídos;

Atendimento telefónico, e prestar as devidas informações solicitadas;

Executar demais funções administrativas inerentes aos serviços que lhe sejam distribuídas.

Ref.ª B):

Aparelhar pedras em grosso;

Executar alvenaria em pedra, tijolo ou blocos de cimento;

Proceder ao assentamento de manilhas, tubos e cantarias;

Executar muros e estruturas simples.

Ref.ª C):

Assegurar a limpeza e conservação do armazém;

Colaborar eventualmente nos trabalhos auxiliares de montagem, desmontagem e conservação de equipamentos;

Manter o equipamento, e ferramentas em bom estado de conservação e Limpeza;

Auxiliar a execução de cargas e descargas;

Realizar tarefas de arrumação e distribuição;

Executar outras tarefas simples, não especificadas, de carácter manual e exigindo principalmente esforço físico e conhecimentos práticos.

3 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

4 - De acordo com o artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, a qual terá inicio imediatamente a seguir ao termo do procedimento concursal.

5 - O local de trabalho será na Freguesia de Aljezur.

6 - O horário de trabalho será o que estiver em vigor na Freguesia de Aljezur na data da celebração do contrato, de forma a cumprir as 35 horas semanais.

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Os requisitos gerais de admissão serão os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, Convenção Internacional ou lei Especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - Requisitos especiais:

a) Poderão candidatar-se todos os indivíduos detentores de:

Ref.ª A) 12.º ano ou equivalente;

Ref.ª B e C) Escolaridade obrigatória;

8 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre os candidatos que possuam relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade desta Autarquia, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho nos termos do acima referido, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego publico por tempo determinado ou determinável, ou sem relação Jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia de Aljezur, em sua reunião ordinária, de 8 de Junho de 2009.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Junta de Freguesia idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização da candidatura:

10.1 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do modelo de requerimento publicado no Diário da República, disponível na Secção Administrativa desta Junta de Freguesia e na Internet em www.jf-aljezur.pt,entregue pessoalmente na Secção Administrativa desta Autarquia, ou enviado pelo correio, para a Rua Capitão Salgueiro Maia - 8670-005 Aljezur, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas, nele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato pelo nome, data de nascimento, sexo, nacionalidade, número de identificação fiscal e endereço postal e electrónico, caso exista;

b) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

c) Identificação da entidade que realiza o procedimento, quando não conste expressamente do documento que suporta a candidatura;

d) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

e) Situação perante os requisitos de admissão previstos no ponto 7, do presente aviso;

f) A identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, quando exista, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

g) Opção por métodos de selecção nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando aplicável;

h) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar que possam ser relevantes para a apreciação do seu mérito ou constituam motivo de preferência legal.

10.2 - Devem os candidatos apresentar juntamente com as candidaturas os seguintes documentos:

a) Fotocopia do número de identificação fiscal;

b) Fotocópia de documento comprovativo da posse das habilitações literárias;

c) No caso de possuir relação jurídica de emprego público, declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

10.3 - No caso de opção, de acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, deverão os referidos candidatos apresentar ainda os seguintes documentos:

a) Curriculum Vitae detalhado, datado e assinado;

b) Fotocópia dos documentos comprovativos da frequência em acções de formação, onde conste a data da realização das mesmas e respectiva duração;

c) Fotocópia dos documentos comprovativos da experiência profissional, onde conste as actividades desenvolvidas e a respectiva duração;

d) Declaração autenticada pelo serviço público a que se encontra vinculado, em que conste a natureza da relação jurídica de emprego público, a carreira/categoria em que se encontra inserido, a menção de desempenho obtida no ano de 2008 e descrição das actividades/funções que actualmente executa.

10.4 - Os candidatos que se encontrem vinculados com contrato de trabalho em funções públicas na Junta de Freguesia de Aljezur, ficam dispensados de apresentar os documentos que se encontrem no respectivo processo individual.

11 - Os métodos de selecção a utilizar são os seguintes:

11.1 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a executarem actividades diferentes das publicitadas, os candidatos com contrato por tempo determinado e os candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente constituída, nos termos do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, realizarão os seguintes métodos de selecção:

Prova de conhecimentos, a qual visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a desempenhar, será composta por 10 questões, terá a duração aproximada de 2 horas e obedecerá aos seguintes programas:

Refª A)

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com alterações introduzidas pela Lei 6/96, de 31 de Janeiro, pelo Decreto-Lei 169/99, de 18 de Setembro e pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 159/99, de 14 de Setembro - Transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro, pela Declaração de Rectificação 9/2002 de 5 de Março e pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro - Competências, Funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro, com alteração introduzida pela Declaração de Rectificação 21/2009, de 18 de Março - Código do trabalho;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com alteração introduzida pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril - Estabelece os Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro - Procedimento Concursal;

Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril, com alteração introduzida pela Declaração de Rectificação 40/2009, de 05 de Junho - Regulamenta a Protecção na Parentalidade, no Regime de Protecção Social Convergente;

Lei 10/2004, de 22 de Março - Cria o Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da administração Pública e Decreto-Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio;

Lei 53-E/2006, de 29 de Dezembro - Aprova o Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais;

Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, com alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 14/2007 de 15 de Fevereiro, pela Lei 22-A/2007, de 29 de Junho e pela Lei 67-A/2007 de 31 de Dezembro - Lei das Finanças Locais;

Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com alterações introduzidas pela Lei 162/99, 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/00, de 2 de Dezembro, pelo Decreto-Lei 84-A/02, de 5 de Abril e pela Lei 60-A/2005 de 30 de Dezembro - Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, com alterações introduzidas pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março e pela Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo;

Refª B e C)

Lei 159/99, de 14 de Setembro - Transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pela Declaração de Rectificação 4/2002 de 6 de Fevereiro, pela Declaração de Rectificação 9/2002 de 5 de Março e pela Lei 67/2007 de 31 de Dezembro - Competências, Funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Na prova de conhecimentos será admitida a consulta da legislação supra mencionada, desde que, não anotada nem comentada.

Avaliação Psicológica, a qual visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

Entrevista Profissional de Selecção a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.2 - Os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, realizarão os seguintes métodos de selecção, excepto se tal facto for afastado, por escrito, nos termos do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

Avaliação Curricular a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a qualificação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

Entrevista de Avaliação de Competências a qual visa avaliar, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

Entrevista Profissional de Selecção a realizar como método facultativo, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

11.3 - A ordenação final dos candidatos será expressa na escala de 0 a 20 valores e resulta das seguintes formula:

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.1

OF = 40 % PC + 30 % AP + 30 % EPS

em que:

OF - Ordenação final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

Candidatos que reúnam os requisitos mencionados no ponto 11.2

OF = 40 % AC+ 30 % EAC + 30 % EPS

em que:

OF - Ordenação final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Selecção

Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artº35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

Os métodos de selecção têm carácter eliminatório, pelo que, serão excluídos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos de selecção. Relativamente à avaliação psicologia serão excluídos os candidatos que obtenham a menção de "Não Apto", ou de "Reduzido e Insuficiente".

12 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento concursal.

13 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de avaliação final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, e afixada em local visível e público das instalações da Junta de Freguesia de Aljezur, e disponibilizada na sua página electrónica, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, assim como a lista de classificação final.

16 - Os Júris serão constituídos pelos seguintes elementos:

Ref.ª A)

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur;

Vogais efectivos: Maria do Carmo Candeias Ferreira, Coordenara Técnica do Município de Aljezur, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Anabela de Brito Fernandes Correia, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Aljezur;

Vogais suplentes, Dina Lúcia Batista Gregório, técnica superior - Área de Recursos Humanos do Município de Aljezur, e Maria Ivone da Silva Vilhena Araújo, Assistente Técnica da Junta de Freguesia de Aljezur.

Ref.ª B)

Presidente: José da Silva Gregório, Chefe da Divisão Administrativa e de Recursos Humanos do Município de Aljezur;

Vogais efectivos: Maria do Carmo Candeias Ferreira, Coordenara Técnica, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, e Leonel Francisco da Conceição, Encarregado Geral Operacional, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Anabela de Brito Fernandes Correia, Assistente Técnica e Maria Ivone da Silva Vilhena Araújo, Assistente Técnica, ambas trabalhadoras da Junta de Freguesia de Aljezur.

Ref.ª C)

Presidente: Leonel Francisco da Conceição, Encarregado Geral Operacional do Município de Aljezur;

Vogais efectivos: Maria do Carmo Candeias Ferreira, Coordenara Técnica, que substituirá o Presidente do júri nas suas faltas e impedimentos, José Manuel Batista de Sousa, Assistente Operacional, ambos trabalhadores do Município de Aljezur;

Vogais suplentes: Anabela de Brito Fernandes Correia, Assistente Técnica e Maria Ivone da Silva Vilhena Araújo, Assistente Técnica, ambas trabalhadoras da Junta de Freguesia de Aljezur.

17 - Para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência, devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do Decreto-Lei 29/2001 de 3 de Fevereiro.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

19 - Consulta a ECCRC - de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 14 de Agosto de 2009, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à ECCRC, prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

14 de Agosto de 2009. - O Presidente, José Manuel dos Santos Marreiros.

302198019

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1430562.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-19 - Decreto-Lei 169/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento das Condecorações da Cruz Vermelha Portuguesa, cujo texto é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Lei 53-E/2006 - Assembleia da República

    Aprova o regime geral das taxas das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-15 - Declaração de Rectificação 14/2007 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 2/2007, de 15 de Janeiro, que aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-28 - Declaração de Rectificação 18-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprova o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-18 - Declaração de Rectificação 21/2009 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, que aprova a revisão do Código do Trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda