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Aviso 15179/2009, de 28 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para um posto de trabalho da carreira de técnico superior da Divisão de Gestão Financeira do IDP, I. P.

Texto do documento

Aviso 15179/2009

Procedimento Concursal comum com vista à ocupação de um Posto de Trabalho da carreira técnica superior da Divisão de Gestão de Recursos Financeiros, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal do IDP, I. P., aprovado para o ano de 2009.

1 - Nos termos conjugados do artigo 50.º, do n.º 2 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e do n.º 3 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e considerando a inexistência de reserva de recrutamento junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, bem como do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., torna-se público que por meu despacho de 06/08/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de um (1) Posto de Trabalho na carreira técnica superior do Mapa de Pessoal do Instituto do Desporto de Portugal, I.P (IDP, I. P.).

2 - Legislação Aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo.

3 - Âmbito do recrutamento: Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o recrutamento faz-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida.

4 - Modalidade da relação jurídica de emprego a constituir: Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado.

5 - N.º de Postos de Trabalho a ocupar: 1 (um)

6 - Local de Trabalho: O local de trabalho situa-se Sede do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., sita na Av. Infante Santo, 76 - 2.º, 1399-032, Lisboa.

7 - Caracterização sumária do Posto de Trabalho: Garantir a arrecadação de receita e processamento e liquidação da despesa decorrente da actividade do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.

8 - Requisitos de Admissão: São requisitos, cumulativos, de admissão:

a) Possuir relação jurídica de emprego público constituída por Contrato de Trabalho em Funções Públicas, por Tempo Indeterminado;

b) Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, a saber:

i) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

ii) Ter 18 anos de idade completos;

iii) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não estar interdito do exercício daquelas que se propõe desempenhar;

iv) Ter robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

v) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

c) Deter um dos requisitos previstos nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, nomeadamente:

i) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar diferente atribuição, competência ou actividade do serviço;

ii) Estar integrado na mesma carreira, a cumprir ou a executar qualquer atribuição, competência ou actividade, de outro órgão ou serviço ou que se encontrem em situação de mobilidade especial;

iii) Estar integrado em outras carreiras.

d) Estar habilitado com o grau de licenciado em Economia ou Gestão ou Outra Área Académica.

9 - Não há lugar, no presente procedimento, a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

10 - Em conformidade com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não são admitidos candidatos que, cumulativamente:

i) Se encontrem integrados na carreira;

ii) Sejam titulares da categoria;

iii) Não se encontrando em mobilidade, ocupem Posto de Trabalho previsto no Mapa de Pessoal do IDP, I.P idêntico ao Posto de Trabalho ora publicitado

11 - Prazo de candidatura: O presente procedimento concursal é valido pelo prazo de 10 dias úteis, contados a partir da data da publicação do presente aviso.

12 - Forma: As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas mediante o preenchimento legível de requerimento, disponível na Divisão de Gestão de Recursos Humanos do IDP, I.P ou na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I.P em www.idesporto.pt.

13 - O requerimento deverá ser acompanhado, dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Um exemplar do Curriculum Vitae, actualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do Certificado de Habilitações Académicas;

c) Fotocópias legíveis dos Certificados comprovativos da formação profissional;

d) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão;

e) Declaração, emitida e autenticada pelo serviço ou organismo de origem, da qual conste, inequivocamente: a identificação da carreira e da categoria de que o candidato seja titular; a identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida; a actividade que executa e a menção quantitativa e qualitativa da avaliação do desempenho dos anos 2006, 2007 e 2008.

14 - Local de entrega das candidaturas: As candidaturas poderão ser entregues:

a) Pessoalmente (entre as 09:00 e as 17:30 horas) ou

b) Por correio registado, com aviso de recepção, para:

Presidente do Júri do Procedimento Concursal para a Carreira técnica superior da DGRF.

1 Posto de trabalho

Av. Infante Santo, 76 - 3.º, 1399-032, Lisboa

15 - Métodos de Selecção Obrigatórios: Considerando o carácter urgente do procedimento, em ordem ao cumprimento das atribuições cometidas ao IDP, I. P., por grave carência de recursos humanos, designadamente na área a que respeita o presente recrutamento, os métodos de selecção a utilizar de forma faseada são, nos termos conjugados dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas na Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos, de natureza teórica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem de conhecimentos académicos e profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função.

A prova terá a duração de 120 minutos, revestirá a forma escrita, sem consulta, incidindo sobre temas de natureza genérica e específica directamente relacionados com as exigências da função.

Nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a legislação e bibliografia necessária à preparação da prova de conhecimentos é a seguinte:

Legislação genérica

Constituição da República Portuguesa

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro (Código do Procedimento Administrativo)

Lei 3/2004, de 15 de Janeiro

Decreto-Lei 202/2006, de 27 de Outubro

Decreto-Lei 169/2007, de 3 de Maio

Portaria 662-L/2007, de 31 de Maio

Portaria 573/2008, de 4 de Julho

Despacho 21 331/2008, de 7 de Julho

Aviso 13 039/2003 (2.ª série)

Despacho 22 692/2008, de 25 de Agosto

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Lei 58/2008, de 9 de Setembro

Lei 59/2008, de 11 de Setembro

Legislação específica:

Lei 4/2009, de 29 de Janeiro

Lei 150/99, de 11 de Setembro

Decreto-Lei 287/2003, de 12 de Novembro

Decreto-Lei 108/2008, de 26 de Junho

RCM n.º 137/2005, de 17 de Agosto

Decreto-Lei 196/2007, de 15 de Maio

Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho

Portaria 958/99, de 7 de Setembro

Portaria 1423-I/2003, de 31 de Dezembro

Lei 98/97, de 26 de Agosto e respectivas alterações

Decreto-Lei 66/96, de 31 de Maio

Lei 8/90, de 20 de Fevereiro

Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho e respectivas alterações

Lei 91/2001, de 20 de Agosto e respectivas alterações

Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro

Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho

Lei 67-B/2007, de 31 de Dezembro

Portaria 238-A/2008, de 14 de Março

Portaria 671/2000, de 17 de Abril

RCM n.º 40/2004, de 29 de Março

Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro

Despacho 16068/2008, de 12 de Junho

Decreto-Lei 68/2008, de 14 de Abril

RCM n.º 86/2007, de 3 de Julho

RCM n.º 34/2008, de 22 de Fevereiro

Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março

Bibliografia:

Custeio Baseado em Actividades, Innes, John e Falconer Mitchel, editora: Monitor.

Custeio Baseado em Actividades (ABC), Rodrigues, Lúcia Lima e Marta Alexandra Barbosa Martins, editora: Publisher Team.

O Controlo de Gestão, Jordan, Hugues, João Carvalho das Neves e José Azevedo Rodrigues, editora: Áreas.

Contabilidade e Controlo de Gestão, Major, Maria João e Rui Vieira, editora: Escolar Editora.

Contabilidade e Finanças para a Gestão 4ED, Borges, António e Azevedo Rodrigues, editora: Áreas.

Contabilidade de Custos, Maher, Michael, editora: Atlas.

Casos Práticos de Contabilidade Analítica, Caiado, António e Joaquim Cabral, editora: Áreas.

Temas de Contabilidade de Gestão - Gestão Orçamental e Medidas Financeiras de Avaliação do Desempenho, Franco, Victor Seabra, editora: Livros Horizonte.

Contabilidade de Custos 2 (11.ª edição), Horngren, Charles T., editora: Prentice Hall.

Casos Práticos de Contabilidade Analítica (2.ª edição), Caiado, António C. Pires, editora: Áreas Editora.

Contabilidade Analítica e de Gestão (4.ª edição - 2008), Pires Caiado, António, editora: Áreas Editora.

Contabilidade Analítica, Pereira, Carlos Caiano, editora: Rei dos Livros.

Contabilidade Analítica - Casos Práticos, Pereira, Carlos Caiano, editora: Rei dos Livros.

Contabilidade de Gestão I - O Apuramento dos Custos e a Informação de Apoio à Decisão, Franco, Victor Seabra, editora: Publisher Team.

Contabilidade de Gestão, vol. II, Franco, Victor Seabra, editora: Publisher Team.

Contabilidade e Controlo de Gestão, Major, Maria João, editora: Escolar Editora.

Contabilidade de Gestão, Mortal, António Baltazar, editora: Rei dos Livros.

Elementos de Contabilidade Geral (24.ª edição), Borges, António, editora: Áreas.

Finanças Públicas e Direito Financeiro, vols. I e II, Franco, António L. de Sousa, editora: Almedina.

Manual do Plano Oficial de Contabilidade Pública, Caiado, António C. Pires e Ana Calado Pinto, editora: Vislis.

Contabilidade Pública - Estrutura Conceptual, Rua, Susana Catarino e João Baptista da Costa Carvalho, editora: Publisher Team.

Contabilidade Pública - Casos Práticos, Caiado, António, editora: Áreas Editora.

Contabilidade Pública - Casos Práticos, Carvalho, João Baptista da Costa, editora: Áreas Editora.

Gestão Orçamental Pública, Pinto, Ana Calado e Paula Gomes dos Santos, editora: Publisher Team

Temas de Contabilidade Pública, Carvalho, João Baptista da Costa, Vicente Pina Martinez e Lurdes Torres Pradas, editora: Rei dos Livros.

Cadastro e Inventário dos Bens do Estado - CIBE Comentado - Carvalho, João Baptista da Costa e Jorge M. Afonso Alves, editora: Publisher Team.

Gestão de Stocks e Compras, Reis, Rui Lopes dos e Manuel Delgado, editora: Universidade Internacional.

Eventual aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos métodos de selecção seguintes

b) Avaliação Psicológica, destinada a avaliar se e em que medida os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis para o exercício da função.

c) Entrevista profissional de selecção: destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é pública.

16 - Nos termos conjugados do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os métodos de selecção serão:

a) Avaliação Curricular, em que serão considerados os elementos de maior relevância para o Posto de Trabalho a ocupar, designadamente:

i) A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas;

ii) A formação profissional relacionada com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

iii) A Habilitação Académica;

iv) A avaliação do desempenho relativamente aos anos de 2006, 2007 e 2008.

Eventual aplicação, nos termos previstos nas alíneas b) e c) do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, dos métodos de selecção seguintes:

b) Entrevista de avaliação de competências, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função

c) Entrevista profissional de selecção: destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A entrevista profissional de selecção é pública.

17 - Cada um dos métodos de selecção tem carácter eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores.

18 - Composição do Júri: O Júri do presente procedimento é composto por um presidente, dois vogais efectivos e dois vogais suplentes, a saber:

Presidente

Lídia Gomes Garanito, Directora do Departamento de Recursos Humanos e Financeiros

1.º Vogal Efectivo

Marcelo Fernandes Cardeira, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Financeiros, que substituirá a Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo

Ana Isabel Correia Lagartinho Fernandes, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos

1.º Vogal Suplente

Maria João Mendes Teixeira, Técnica Superior da Divisão de Gestão de Recursos Humanos

2.º Vogal Suplente

Augusto Fontes Baganha, Técnico Superior da Divisão de Desporto Federado

19 - Nos termos previstos no n.º 2 do artigo 21.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, a Presidente e o 1.º Vogal efectivo possuem formação e experiência na actividade inerente ao Posto de Trabalho a ocupar;

20 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os critérios de apreciação e de ponderação da avaliação curricular, bem como o sistema de classificação final dos candidatos, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam das actas das reuniões do júri do procedimento, as quais serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.

21 - Candidatos admitidos: Os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, nos termos previstos nos números 1 e 2 do artigo 29.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

22 - Publicitação: A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção, é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público nas instalações da Sede do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., bem como na página electrónica do Organismo.

23 - Candidatos aprovados: Os candidatos aprovados serão notificados através de ofício registado, com aviso de recepção.

24 - Candidatos excluídos: Os candidatos excluídos serão notificados, através de ofício registado, com aviso de recepção, para a realização da audiência dos interessados, conforme previsto no Código do Procedimento Administrativo.

25 - Homologação da lista de ordenação final: Todos os candidatos admitidos ao presente procedimento concursal, aprovados e ou excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção, serão notificados, através de ofício registado, com aviso de recepção, do acto de homologação da lista de ordenação final.

26 - Motivos de exclusão: Constituem motivos de exclusão dos candidatos, do procedimento:

a) A falta de apresentação de um ou mais documentos exigidos no presente aviso;

b) A omissão ou o preenchimento incorrecto dos elementos relevantes do requerimento;

c) A não reunião dos requisitos de admissão;

d) A não comparência ao método de selecção para que forem convocados;

e) Salvo candidatos em situação de mobilidade especial, é igualmente motivo de exclusão a não apresentação da Declaração, nos termos descritos na alínea e) do n.º 13 do presente Aviso.

27 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão passíveis de punição nos termos previstos no n.º 12 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

28 - Nos termos do Despacho Conjunto 273/2000, publicado no Diário da República n.º 77, 2.ª série, de 31 de Março de 2000, faz-se constar a seguinte menção: Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove activamente uma politica de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

29 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado nos seguintes locais e datas:

a) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) até ao primeiro dia útil seguinte ao da publicação no Diário da República;

b) Na página electrónica do Instituto do Desporto de Portugal, I.P (www.idesporto.pt) a partir da data referida na alínea anterior;

c) Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo de três dias úteis contados a partir da data referida na alínea a) do presente aviso.

6 de Agosto de 2009. - O Presidente, Luís Bettencourt Sardinha.

202222634

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1429609.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-05-31 - Decreto-Lei 66/96 - Ministério das Finanças

    Revê o regime jurídico dos emolumentos do Tribunal de Contas.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-06-05 - Decreto-Lei 191/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o regime da tesouraria do Estado.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-11 - Lei 150/99 - Assembleia da República

    Aprova o Código do Imposto do Selo e a Tabela Geral, publicado em anexo. São abolidas, a partir de 1 de Setembro de 1999, as estampilhas fiscais.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2003-06-28 - Decreto-Lei 131/2003 - Ministério das Finanças

    Estabelece as regras relativas à definição dos programas e medidas a inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução, no desenvolvimento do artigo 18.º da Lei n.º 91/2001, de 20 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-12 - Decreto-Lei 287/2003 - Ministério das Finanças

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 26/2003, de 30 de Julho, aprova o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis e o Código do Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, altera o Código do Imposto do Selo, altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais e os Códigos do IRS e do IRC e revoga o Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola, o Código da Contribuição Autárquica e o Código do Imposto Municipal de Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doaçõ (...)

  • Tem documento Em vigor 2003-12-31 - Portaria 1423-I/2003 - Ministério das Finanças

    Aprova o Regulamento do Documento Único de Cobrança, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 3/2004 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 202/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-03 - Decreto-Lei 169/2007 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I.P.), definindo as suas atribuições, órgãos e competências.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-15 - Decreto-Lei 196/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regula as condições técnicas para a emissão, conservação e arquivamento das facturas ou documentos equivalentes emitidos por via electrónica, nos termos do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Portaria 662-L/2007 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P. (IDP, I. P.), publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-B/2007 - Assembleia da República

    Consagra a obrigatoriedade da publicação anual de uma lista de credores da administração central.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-14 - Portaria 238-A/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a Lei n.º 67-B/2007, de 31 de Dezembro, que consagra a obrigatoriedade de publicação anual de uma lista de credores da administração central do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-14 - Decreto-Lei 68/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2008-06-26 - Decreto-Lei 108/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera o Estatuto dos Benefícios Fiscais (EBF), aprovado pelo Decreto-Lei 215/89, de 1 de Julho, procede à sua republicação e publica em anexo uma tabela de correspondência dos artigos do EBF.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-04 - Portaria 573/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera os Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, I. P., aprovados pela Portaria n.º 662-L/2007, de 31 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

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