Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, torna-se público que, por despacho do Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros de 23/06/2009, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicitação no Diário da República, tendo em vista o preenchimento de dois postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do mapa de pessoal do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria.
1 - Identificação e caracterização do posto de trabalho:
2 (dois) postos de trabalho - Desempenho de funções na Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Actividade a cumprir - Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, elaboração de pareceres e projectos com diversos graus de complexidade e execução e outras actividades de apoio geral ou especializado, consubstanciadas nas competências previstas na Portaria 504/2007, de 30 de Abril, e no Despacho 19 627/2007, publicado no Diário da República n.º 167, 2.ª série, de 30 de Agosto de 2007, para a Divisão de Planeamento, Programação e Avaliação, designadamente as seguintes:
a) Assegurar a elaboração dos planos financeiros consolidados do Ministério e propor a afectação, pelos diferentes serviços, dos recursos financeiros anualmente atribuídos;
b) Assegurar o acompanhamento e a avaliação da gestão financeira e orçamental do Ministério;
c) Desenvolver metodologias e instrumentos de gestão que permitam optimizar a utilização dos recursos financeiros afectos ao Ministério;
d) Assegurar a recolha e tratamento de dados de actividade e de execução financeira e orçamental susceptíveis de propiciar a construção de adequados indicadores de gestão.
2 - Local de trabalho - Ministério dos Negócios Estrangeiros, sito no Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa.
3 - Legislação aplicável - Rege-se pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
4 - Nos termos do n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento é circunscrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.
5 - Requisitos de admissão
5.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercícios das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.2 - Requisitos específicos:
Preferencialmente, deverão observar o seguinte:
a) Habilitações académicas: Licenciatura nas áreas de Economia e ou Gestão de Empresas;
c) Experiência comprovada na área de actividade indicada em 1.
5.3 - Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Posicionamento remuneratório:
Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados será feito numa das posições remuneratórias da carreira sendo objecto de negociação com a entidade empregadora pública.
7 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar (dois postos) e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Formalização das candidaturas:
9.1 - Nos termos conjugados dos artigos 27.º e 51.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento do formulário tipo, publicitado pelo Despacho (extracto) n.º 11321/2009, DR n.º 89, 2.ª Série, de 8 de Maio de 2009 e disponibilizado no sítio do Ministério dos Negócios Estrangeiros www.mne.gov.pt, dirigido mediante requerimento ao Secretário-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com indicação do posto de trabalho a que se candidata, e entregue pessoalmente ou remetido por correio registado, com aviso de recepção, para Serviço de Expediente do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Largo do Rilvas - 1399-030 Lisboa,
9.2 - A apresentação do formulário de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Currículo profissional detalhado, devidamente assinado, donde constem, para além de outros elementos julgados necessários, os seguintes: habilitações literárias, funções que exercem e exerceram, bem como a formação profissional detida;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Documento comprovativo das habilitações profissionais, cursos e acções de formação com indicação das entidades promotoras e respectiva duração;
d) Declaração passada e autenticada pelo Serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado na carreira e a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada Portaria.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
10.1 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
11 - Composição e identificação do Júri:
Presidente - Paula Crispim, Directora de Serviços.
1.º Vogal efectivo - Francisco Mira, Chefe de Divisão, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
2.º Vogal efectivo - Paula Loureiro, Chefe de Divisão.
1.º Vogal suplente - Carla Rodrigues, Chefe de Divisão.
2.º Vogal suplente - Sílvia Sousa Alves, Chefe de Divisão.
12 - Métodos de Selecção:
12.1 - Os candidatos colocados em situação de mobilidade especial que exerceram por último actividades idênticas às publicitadas e os candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado que exerceram actividades idênticas às publicitadas, realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si", excepto se tal facto for afastado por escrito:
a) Avaliação Curricular, a qual visa analisar a qualificação dos candidatos, nos termos do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR; e,
b) Entrevista de Avaliação de Competências
12.2 - Os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a executarem actividades diferentes das publicitadas e os candidatos colocados em situação do mobilidade especial que exerceram por último actividades diferentes das publicitadas realizarão os seguintes métodos de selecção eliminatórios de "per si":
a) Prova de conhecimentos; e,
b) Avaliação psicológica que comportará duas fases igualmente eliminatórias.
12.3 - A Prova de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções descritas no ponto 1 - Terá a forma de uma prova escrita, de natureza teórica, com a duração máxima de duas horas, incidindo sobre as seguintes temáticas:
Organização política e administrativa do Estado;
Administração Pública;
Regime da administração financeira do Estado;
Gestão orçamental;
Programação e gestão financeira;
Gestão patrimonial;
Planeamento;
Estatística.
12.4 - As ponderações a utilizar para cada método de selecção são os seguintes:
a) Prova de conhecimentos e ou Avaliação curricular - 60 %;
b) Avaliação psicológica e ou Entrevista de avaliação de competências - 40 %.
12.5 - As actas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
12.6 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores em cada um dos métodos, bem como nas fases que o comportem e na classificação final.
12.7 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de intervenção e de resposta do Ministérios dos Negócios Estrangeiros, no âmbito de todas as suas competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de selecção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
13 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada no "local de estilo" do Ministério dos Negócios Estrangeiros e ainda, disponibilizada na página electrónica do Ministério, após aplicação dos métodos de selecção.
14 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), na página electrónica do Ministérios dos Negócios Estrangeiros e em jornal de expansão nacional, por extracto.
15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a "Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."
16 - Bibliografia e legislação recomendada:
Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Março (Código do Procedimento Administrativo);
Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro (Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros);
Portaria 504/2007, de 30 de Abril (Orgânica da Secretaria Geral do MNE);
Decreto-Lei 92/2009, de 16 de Abril (republica a Lei Orgânica do XVII Governo Constitucional);
Lei 59/2008, de 11 de Setembro (Contrato de Trabalho em Funções Públicas);
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Vínculos, Carreiras e Remunerações);
Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro (SIADAP);
Lei 4/2004, de 15 de Janeiro (princípios e normas a que deve obedecer a organização directa do Estado);
Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2009);
Lei 41/2008, de 13 de Agosto (Grandes Opções do Plano para 2009);
Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março (Execução Orçamental para 2009);
Lei 91/2001, de 20 de Agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a alteração introduzida pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto);
Decreto-Lei 71/95, de 15 de Abril (Regras gerais a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo);
Lei 8/90, de 20 de Fevereiro (Lei de Bases da Contabilidade Pública);
Decreto-Lei 155/92, de 28 de Julho (Regime da Administração Financeira do Estado), com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei s 113/95, de 25 de Maio, 10-B/96, de 23 de Março, e 190/96, de 9 de Outubro;
Decreto-Lei 131/2003, de 28 de Junho (Regras relativas à definição dos programas e medidas e inscrever no Orçamento do Estado e das respectivas estruturas, assim como à sua especificação nos mapas orçamentais e ao acompanhamento da sua execução);
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código de Contratação Pública), rectificado pela Declaração de Rectificação 18-A/2008, de 28 de Março;
Decreto-Lei 183/96, de 27 de Setembro (Princípios a que deve obedecer a elaboração do plano e relatório anual de actividades dos serviços e organismos da Administração Pública);
Decreto-Lei 171/94, de 24 de Junho (Classificação funcional);
Decreto-Lei 459/82, de 26 de Novembro (Normas sobre serviços e fundos autónomos);
Decreto-Lei 191/99, de 5 de Junho (Regime de Tesouraria do Estado);
Decreto-Lei 301/99, de 5 de Agosto (Define níveis de responsabilidade e actuação dos serviços e organismos públicos intervenientes no circuito da informação, contabilização e administração das receitas do Estado);
Lei 98/97, de 26 de Agosto (Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas), com as alterações introduzidas pelo artigo 82.º da Lei 87-B/98, de 31 de Dezembro, e pela Lei 1/2001, de 4 de Janeiro;
Resolução 1/93, de 21 de Abril, do Tribunal de Contas;
Instruções s 1/97 e 2/97 - 2.ª série, de 3 de Março, do Tribunal de Contas;
Decreto-Lei 232/97, de 3 de Dezembro (Plano Oficial de Contabilidade Pública);
Decreto-Regulamentar 5/94, de 24 de Fevereiro (Regime jurídico e financeiro dos Serviços Externos do MNE);
Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro (Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central);
Circular Série A n.º 1351 da Direcção-Geral do Orçamento, de 14 de Maio de 2009 (Instruções complementares ao Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2009);
Circular Série A n.º 1343 da Direcção-Geral do Orçamento, de 1 de Agosto de 2008 (Orçamento do Estado para 2009 - Instruções);
Circular Série A n.º 1227 da Direcção-Geral do Orçamento, de 8 de Julho de 1994 (Novo esquema da classificação funcional das despesas públicas, estabelecido pelo Decreto Lei 144/94, de 24 de Junho;
Relatório do Orçamento de Estado para 2009, Ministério das Finanças e da Administração Pública;
Conta Geral do Estado - 2007, Ministério das Finanças e da Administração Pública;
Finanças Públicas e Direito Financeiro, vols. I e II, -Franco, António L. de Sousa, Almedina;
Gestão Orçamental Pública, Pinto, Ana Calado e Paula Gomes dos Santos, Publisher Team;
Gestão e Controlo dos Dinheiros Públicos, Moreno, Carlos, UAL.
23 de Junho de 2009.- O Director, Francisco Guerra Tavares.
202192462