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Portaria 504/2007, de 30 de Abril

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Sumário

Estabelece a estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros e as competências das respectivas unidades orgânicas.

Texto do documento

Portaria 504/2007

de 30 de Abril

A Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, abreviadamente designada por SG, é o serviço central que tem por missão assegurar as funções de apoio técnico e administrativo aos órgãos, serviços e membros do Governo em funções no Ministério, nos domínios do protocolo do Estado, da gestão de recursos humanos, financeiros e patrimoniais, da formação do pessoal, do apoio jurídico e contencioso, da informação e das relações públicas e das tecnologias de informação e comunicação e, ainda, acompanhar e avaliar a execução dos planos de actividades de e os resultados dos sistemas de organização e gestão, em articulação com os demais serviços do Ministério.

O Decreto-Lei 117/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da SG. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a estrutura nuclear dos serviços e competências das respectivas unidades orgânicas.

Assim:

Ao abrigo do n.º 4 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e dos Negócios Estrangeiros e de Estado e das Finanças, o seguinte:

CAPÍTULO I

Estrutura nuclear da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros

Artigo 1.º

Objecto

A presente portaria aprova a estrutura nuclear da Secretaria-Geral, bem como dos serviços nela integrados, e define as competências das respectivas unidades orgânicas.

Artigo 2.º

Estrutura nuclear

1 - A Secretaria-Geral, abreviadamente designada por SG, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares, na dependência directa do secretário-geral:

a) O Gabinete de Informação e Imprensa;

b) A Direcção de Serviços da Cifra e Sistemas de Informação;

c) Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação;

d) Direcção do Serviço de Expediente.

2 - O Protocolo de Estado, abreviadamente designado de SP, estrutura-se numa única unidade orgânica nuclear, designada por Direcção de Serviços de Cerimonial e Deslocações.

3 - O Departamento Geral da Administração, abreviadamente designado por DGA, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Recursos Humanos;

b) Direcção de Serviços de administração Financeira;

c) Direcção de Serviços de administração Patrimonial;

d) Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta.

4 - O Departamento de Assuntos Jurídicos, abreviadamente designado por DAJ, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

a) Direcção de Serviços de Direito Internacional;

b) Direcção de Serviços de Direito Interno.

5 - Na dependência directa do director do Departamento de Assuntos Jurídicos funciona ainda o Núcleo de Traduções de Convenções Internacionais.

6 - O Instituto Diplomático, abreviadamente designado por IDI, estrutura-se numa única unidade orgânica nuclear, designada por Direcção de Serviços de Biblioteca, Documentação e Arquivo Histórico e Diplomático.

CAPÍTULO II

Secretaria-Geral

Artigo 3.º

Gabinete de Informação e Imprensa

Ao Gabinete de Informação e Imprensa, abreviadamente designado por GII, compete:

a) Coordenar a acção de todos os serviços e organismos do Ministério no âmbito da comunicação social;

b) Acompanhar e coordenar a acção dos conselheiros e adidos de imprensa;

c) Recolher, seleccionar e difundir matéria informativa com interesse para os diferentes serviços e organismos;

d) Assegurar a transmissão da matéria noticiosa que deva ser divulgada;

e) Prestar assistência e apoio aos correspondentes estrangeiros acreditados em Portugal, bem como coordenar os contactos daqueles profissionais e demais jornalistas estrangeiros com entidades oficiais;

f) Participar na negociação e acompanhar a execução dos contratos visando o fornecimento de material informativo por entidades exteriores ao Ministério;

g) Gerir e actualizar os conteúdos do portal do Ministério e outros produtos informativos em matéria de audiovisual e imprensa;

h) Assegurar o relacionamento do Ministério com os órgãos de comunicação social nacionais e estrangeiros.

Artigo 4.º

Direcção de Serviços da Cifra e Sistemas de Informação

1 - A Direcção de Serviços da Cifra e Sistemas de Informação, abreviadamente designada por Cifra, é o serviço da SG que assegura a expedição, recepção e processamento dos telegramas, telecópias e aerogramas, enviados e recebidos através do Ministério, bem como garantir a segurança, confidencialidade e integridade da informação.

2 - À Cifra compete:

a) Elaborar e organizar as espécies criptográficas do Ministério e assegurar a sua guarda e arquivo;

b) Assegurar a codificação e descodificação das comunicações telegráficas expedidas e recebidas através do Ministério;

c) Disciplinar a utilização dos meios de criptografia e transmissão, assegurando a confidencialidade das comunicações telegráficas;

d) Instalar e promover a manutenção das condições técnicas dos equipamentos de criptografia e transmissão dos serviços internos e externos do Ministério;

e) Assegurar o encaminhamento aos serviços competentes dos telegramas e aerogramas enviados e recebidos através do Ministério;

f) Assegurar a organização do arquivo das comunicações expedidas e recebidas;

g) Assegurar a participação do Ministério dos Negócios Estrangeiros no sistema permanente de transmissão de mensagens da União Europeia, da Organização do Tratado do Atlântico Norte, da União da Europa Ocidental e da Organização de Segurança e Cooperação Europeia.

3 - Compete, em especial, à Cifra elaborar e, depois de aprovadas pelo secretário-geral, emitir instruções e directrizes relativas ao tratamento e à garantia de confidencialidade das comunicações telegráficas e à fiscalização do seu cumprimento pelos serviços do Ministério.

Artigo 5.º

Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação

1 - A Direcção de Serviços de Tecnologias de Informação e Comunicação, abreviadamente designada por TIC, é o serviço da SG ao qual compete propor a definição das políticas e estratégias de tecnologias de informação e comunicação do Ministério e garantir o planeamento, concepção, execução e avaliação das iniciativas de informatização e a actualização tecnológica dos respectivos serviços e organismos, assegurando uma gestão eficaz e racional dos recursos disponíveis, bem como prestar apoio aos demais serviços integrados no Ministério dos Negócios Estrangeiros.

2 - À TIC compete ainda:

a) Definir a política estratégica das tecnologias de informação e de comunicações (TIC) do Ministério e acompanhar o seu cumprimento;

b) Elaborar o plano estratégico de sistemas de informação geral do ministério, tendo em conta as necessidades do sector, e coordenar a elaboração de planos estratégicos específicos em organismos do Ministério cuja complexidade e dimensão o justifique;

c) Assegurar a articulação com os organismos com competências interministeriais na área das TIC, garantindo a participação em iniciativas de natureza transversal, a aplicação no ministério de normas e orientações comuns, a utilização de infra-estruturas tecnológicas partilhadas da Administração Pública e a integração em processos aquisitivos agregados com outros ministérios;

d) Definir e controlar o cumprimento de normas e procedimentos relativos à selecção, aquisição e utilização de infra-estruturas tecnológicas e sistemas de informação;

e) Coordenar a realização de projectos no âmbito das TIC dos organismos do ministério, em articulação com estes;

f) Promover a unificação e a racionalização de métodos, processos e infra-estruturas tecnológicas nos vários organismos;

g) Acompanhar em permanência o desenvolvimento de sistemas de informação e infra-estruturas tecnológicas de forma a garantir a sua adequação às necessidades dos organismos do Ministério e o cumprimento das políticas e das normas definidas;

h) Assegurar a construção, a gestão e a operação de sistemas e infra-estruturas na área de actuação do Ministério, quer transversais quer específicas, em articulação com os organismos;

i) Garantir a articulação com os vários organismos do Ministério no âmbito das suas atribuições;

j) Assegurar a administração e gestão das bases de dados criadas no âmbito da SG, em estreita cooperação com os serviços interessados;

l) Assegurar a administração dos sistemas e produtos informáticos;

m) Apoiar os chefes de missão na definição das normas e configurações a que devem obedecer os meios individuais de computação em cada um dos serviços periféricos externos mencionados nas alíneas a) e b) do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei 204/2006, de 27 de Outubro.

Artigo 6.º

Direcção do Serviço de Expediente

À Direcção do Serviço de Expediente, abreviadamente designada por DSE, compete:

a) Dar entrada à correspondência, classificá-la, registá-la nos suportes adequados e distribuí-la pelos serviços competentes;

b) Encaminhar aos serviços competentes a correspondência recebida, à qual, pela sua natureza, não deva ser dada entrada;

c) Expedir a correspondência que lhe for entregue, para o efeito, pelos diversos serviços do Ministério;

d) Proceder à organização, encerramento e expedição de malas diplomáticas e receber, abrir e distribuir a correspondência dirigida ao Ministério, pelas missões, em mala diplomática;

e) Fiscalizar o devido uso das malas diplomáticas, comunicando superiormente qualquer infracção às regras e determinações vigentes.

CAPÍTULO III

Protocolo de Estado

Artigo 7.º

Direcção de Serviços de Cerimonial e Deslocações

À Direcção de Serviços de Cerimonial e Deslocações compete:

a) Preparar e acompanhar as recepções, solenidades e cerimónias em que participam o Chefe do Estado, o Primeiro-Ministro e o Ministro dos Negócios Estrangeiros;

b) Preparar e acompanhar as recepções, solenidades e cerimónias e reuniões internacionais em que participem outros membros do Governo, quando àquelas assistam representantes do corpo diplomático acreditados de forma temporária ou permanente em Portugal ou entidades oficiais estrangeiras;

c) Encaminhar, sempre que lhe sejam dirigidos, os pedidos de audiências junto do Ministro e demais membros do Governo e ainda do secretário-geral que tenham sido apresentadas pelos membros do corpo diplomático ou por outras autoridades ou individualidades estrangeiras;

d) Formular parecer sobre as normas que devem ser aplicadas em matéria de etiqueta e de precedências;

e) Ocupar-se do acolhimento e da despedida dos chefes de missão acreditados em Portugal;

f) Encaminhar as propostas de agraciamento da iniciativa do Ministro dos Negócios Estrangeiros, bem como recolher e encaminhar os agraciamentos estrangeiros de que beneficiem os cidadãos portugueses;

g) Tratar dos pedidos de acreditação ou dos pedidos de aceitação dos enviados diplomáticos portugueses no estrangeiro;

h) Tratar da elaboração de cartas de ratificação, cartas credenciais, cartas de plenos poderes e cartas de gabinete;

i) Preparar e expedir mensagens de congratulação ou de condolências a endereçar a autoridades ou entidades estrangeiras em nome do Chefe do Estado, do Primeiro-Ministro ou do Ministro dos Negócios Estrangeiros;

j) Preparar e acompanhar a realização das visitas e deslocações oficiais dos Chefes de Estado, Primeiros-Ministros e Ministros dos Negócios Estrangeiros a Portugal;

l) Preparar e acompanhar a realização de visitas e deslocações ao estrangeiro do Chefe do Estado, do Primeiro-Ministro e do Ministro dos Negócios Estrangeiros;

m) Promover a emissão os passaportes diplomáticos concedidos pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e zelar pela observância dos preceitos legais relativamente ao uso e concessão destes documentos;

n) Obter das missões diplomáticas acreditadas em Portugal os vistos de que necessitam para as suas deslocações os detentores de passaportes diplomáticos ou especiais portugueses.

CAPÍTULO IV

Departamento Geral da Administração

Artigo 8.º

Direcção de Serviços de Recursos Humanos

À Direcção de Serviços de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DRH, compete em matéria de gestão de recursos humanos dos quadros de pessoal do Ministério:

a) Executar as acções necessárias à instrução dos processos relativos ao pessoal de todos os quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como organizar e manter actualizado o respectivo cadastro documental e digitalizado;

b) Identificar as necessidades de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal de todas as carreiras dos quadros do Ministério, à excepção dos funcionários da carreira diplomática e do colocado em postos consulares;

c) Assegurar a elaboração das listas de antiguidade do pessoal dos quadros do Ministério e elaborar o balanço social;

d) Assegurar, nos termos legais, a emissão de certidões e declarações relativas à situação e percurso profissional dos interessados;

e) Assegurar a tramitação processual relativa à acção social complementar e à assistência na doença;

f) Assegurar o processamento dos vencimentos, abonos e outras remunerações devidas ao pessoal dos quadros do Ministério dos Negócios Estrangeiros afectos aos serviços internos e externos, bem como o processamento de descontos para os diversos sistemas de segurança social e ADSE;

g) Assegurar o processamento dos encargos devidos relativamente ao transporte dos funcionários e suas bagagens executando todos os procedimentos necessários;

h) Assegurar o processamento das despesas relacionadas com missões de serviço público e respectiva prestação de contas;

i) Elaborar planos, a curto e médio prazos, destinados a assegurar uma correcta gestão dos recursos humanos integrados nos quadros de pessoal sob sua responsabilidade;

j) Estudar e promover a aplicação de métodos adequados à selecção, recrutamento e mobilidade do pessoal, assegurando todos os procedimentos necessários à efectivação dos mesmos;

l) Elaborar estudos e pareceres técnicos nos domínios da análise, descrição e qualificação de funções, planos de carreira, sistemas de avaliação, reclassificação e reconversão;

m) Elaborar estudos e pareceres técnicos sobre a fixação e revisão das remunerações do pessoal dos quadros únicos de vinculação e contratação dos serviços externos;

n) Propor e dar parecer sobre os sistemas de protecção social ao mesmo pessoal, à luz dos ordenamentos jurídicos locais.

Artigo 9.º

Direcção de Serviços de Administração Financeira

À Direcção de Serviços de Administração Financeira, abreviadamente designada por DAF, compete em matéria de gestão dos recursos financeiros afectos ao Ministério:

a) Elaborar as propostas de orçamento de funcionamento que legalmente lhe correspondam;

b) Assegurar a gestão e acompanhamento da execução dos orçamentos sob sua responsabilidade;

c) Preparar os procedimentos inerentes às receitas do Estado consignadas ao orçamento da Secretaria-Geral;

d) Elaborar e organizar a conta de gerência da Secretaria-Geral para posterior envio a Tribunal de Contas depois de aprovada pelo secretário-geral;

e) Propor a estrutura orçamental a adoptar pelos serviços externos em harmonia com o Orçamento do Estado;

f) Elaborar proposta de orçamento de funcionamento para cada serviço externo e propor as alterações orçamentais julgadas convenientes, sem prejuízo das competências atribuídas aos chefes de missão;

g) Assegurar a transferência de dotações para os orçamentos dos serviços externos;

h) Preparar os procedimentos de enquadramento legal e orçamentais relativos à obtenção de receitas consignadas aos serviços externos do MNE, nomeadamente as provenientes de repatriações, devolução de taxas e impostos indirectos pagos localmente com aquisição de bens e serviços, portes de correio e subaluguer de equipamentos, bem como quaisquer outras que venham a ser definidas por lei;

i) Assegurar a gestão dos processos de despesas com encargos comuns das relações externas, designadamente os relativos a contribuições e quotizações para organismos internacionais e a visitas de Estado e equiparadas realizadas no estrangeiro e em território nacional;

j) Instruir os processos relativos a despesas em território nacional e no estrangeiro não enquadráveis nas áreas de gestão patrimonial e de recursos humanos, bem como outros orçamentos sob responsabilidade do Departamento;

l) Conferir os processamentos e verificar a conformidade legal, regularidade financeira, economia, eficiência e eficácia das despesas e propor a emissão das respectivas autorizações de pagamento;

m) Analisar, conferir e organizar as contas de gerência dos serviços externos, para posterior envio ao Tribunal de Contas, de acordo com as instruções em vigor;

n) Prestar apoio técnico aos serviços externos, nomeadamente através da emissão de instruções tendentes a assegurar a normalização de documentos e a uniformização de procedimentos e circuitos, em conformidade com a legislação em vigor;

o) Assegurar a análise e acompanhamento dos contratos de arrendamento das instalações dos serviços externos;

p) Conferir os mapas de emolumentos e as receitas arrecadadas pelos consulados e secções consulares.

Artigo 10.º

Direcção de Serviços de Administração Patrimonial

À Direcção de Serviços de Administração Patrimonial, abreviadamente designada por DAP, compete em matéria de gestão dos recursos patrimoniais do Ministério e de execução e controlo dos planos financeiros plurianuais estabelecidos:

a) Verificar o estado e as condições de utilização dos edifícios afectos ao Ministério e propor as medidas correctivas consideradas adequadas;

b) Programar e promover a realização de projectos e obras necessárias ao bom funcionamento dos serviços internos e externos e assegurar a respectiva instrução processual e subsequente acompanhamento;

c) Promover a aplicação das medidas e sistemas de segurança mais adequados e assegurar a articulação com as entidades externas competentes;

d) Preparar e emitir instruções para os serviços internos e externos no âmbito das suas competências;

e) Instruir os processos relativos a despesas da sua competência e efectuar os respectivos procedimentos;

f) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras;

g) Assegurar o fornecimento aos serviços internos e externos sob sua dependência orçamental, dos bens e serviços necessários ao seu eficaz funcionamento;

h) Superintender nos serviços de recepção, guarda e limpeza dos edifícios dos serviços internos do Ministério;

i) Promover a manutenção e substituição de equipamentos e outros bens duradouros;

j) Preparar a programação financeira plurianual dos programas de investimento atribuídos aos serviços internos e externos do Ministério, que legalmente lhe correspondam e assegurar a execução financeira das respectivas dotações anuais;

l) Promover a aquisição ou alienação de edifícios de acordo com os planos aprovados;

m) Assegurar a administração e manutenção do parque automóvel dos serviços internos e externos e promover a sua renovação de acordo com a legislação em vigor;

n) Manter actualizado o cadastro dos edifícios dos serviços internos e externos do Ministério;

o) Promover a elaboração e actualização dos inventários dos bens afectos aos serviços internos e externos e conferir os inventários dos bens do Estado anexos aos autos de transmissão de gerência dos serviços externos.

Artigo 11.º

Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta

À Direcção de Serviços de Planeamento, Orçamento e Conta, abreviadamente designada por POC, compete:

a) Elaborar o plano e relatório de actividades do Departamento;

b) Assegurar, em articulação com os restantes serviços do MNE, a elaboração dos planos financeiros consolidados do Ministério e propor a afectação, pelos diferentes serviços, dos recursos financeiros anualmente atribuídos;

c) Assegurar o acompanhamento e a avaliação da gestão financeira e orçamental do Ministério;

d) Desenvolver metodologias e instrumentos de gestão que permitam optimizar a utilização dos recursos financeiros afectos ao Ministério;

e) Assegurar a recolha e tratamento de dados de actividade e de execução financeira e orçamental susceptíveis de propiciar a construção de adequados indicadores de gestão;

f) Elaborar estudos e pareceres de carácter técnico que possibilitem a tomada de decisões em matéria de gestão financeira, patrimonial e de recursos humanos;

g) Proceder a estudos de carácter organizativo e de análise de circuitos e procedimentos administrativos tendo em vista a modernização e melhoria da qualidade de funcionamento dos serviços;

h) Assegurar as actividades relativas aos sistemas de avaliação de serviços no âmbito do Ministério, visando o seu desenvolvimento, coordenação e controlo e apoiar o exercício das demais competências fixadas na lei sobre esta matéria.

CAPÍTULO V

Departamento de Assuntos Jurídicos

Artigo 12.º

Direcção de Serviços de Direito Internacional

À Direcção de Serviços de Direito Internacional, abreviadamente designada por DIP, compete:

a) Emitir pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica internacional;

b) Preparar e assegurar a participação portuguesa na negociação de tratados e acordos internacionais que versem a protecção da pessoa e a cooperação jurídica, em colaboração com os serviços do Ministério ou de outros departamentos governamentais;

c) Prestar assistência na negociação de outros tratados e acordos internacionais;

d) Exercer as funções de depositário dos tratados e acordos internacionais, quando o Estado Português tenha sido designado para esse efeito;

e) Colaborar com o Instituto Diplomático na organização e publicação da sinopse e da colecção dos tratados e acordos internacionais de que o Estado Português seja parte;

f) Participar em comissões nacionais ou internacionais e em reuniões ou conferências internacionais que versem matéria da sua competência;

g) Prestar assistência nas questões contenciosas internacionais em que o Estado Português seja parte;

h) Proceder à transmissão e recebimento dos processos de extradição;

i) Proceder à transmissão e recebimento de cartas rogatórias e precatórias, assim como de outros actos judiciários interessando países estrangeiros;

j) Preparar e ultimar o processo interno de vinculação do Estado Português às convenções internacionais.

Artigo 13.º

Direcção de Serviços de Direito Interno

À Direcção de Serviços de Direito Interno, abreviadamente designada por DIN, compete:

a) Emitir pareceres, responder a consultas e elaborar estudos sobre matérias de natureza jurídica interna;

b) Colaborar na preparação e redacção dos projectos de diploma, quando solicitado;

c) Preparar projectos de resposta nos recursos contenciosos e, bem assim, acompanhar os respectivos processos nas suas diferentes fases processuais;

d) Intervir em quaisquer processos de sindicância, inquérito ou disciplinares, sempre que determinado;

e) Apoiar as entidades competentes na preparação e acompanhamento dos processos necessários ao julgamento das questões em que esteja envolvido qualquer serviço do Ministério.

CAPÍTULO VI

Instituto Diplomático

Artigo 14.º

Direcção de Serviços de Biblioteca, Documentação e Arquivo Histórico e

Diplomático

1 - À Direcção de Serviços de Biblioteca, Documentação e Arquivo Histórico e Diplomático, abreviadamente designada por DBDA, compete:

a) Em estreita cooperação com a DII, elaborar a sinopse e fazer a compilação dos actos solenes de carácter internacional de que Portugal seja parte, ou em que tenha interesse, bem como das decisões dos tribunais superiores portugueses em matéria de direito internacional e das decisões dos tribunais internacionais cuja jurisdição Portugal tenha aceite ou perante os quais tenha sido parte;

b) Coordenar e orientar a produção e difusão das publicações e outro material de apoio às actividades do Instituto e colaborar na edição de monografias, livros, revistas e outros meios de divulgação da problemática da política externa;

c) Manter devidamente catalogadas as colecções bibliográficas e documentais à sua guarda, incluindo a legislação e as disposições de execução permanente relativas aos serviços do Ministério, informatizando-as de harmonia com os princípios da biblioteconomia;

d) Proceder ao controlo e elaborar a calendarização das transferências e incorporações documentais;

e) Manter a gestão do arquivo intermédio;

f) Gerir o arquivo definitivo;

g) Assegurar o atendimento do público investigador.

2 - O funcionamento da Biblioteca e do Arquivo Histórico e Diplomático são definidos por Regulamento aprovado pelo secretário-geral, sob proposta do director de serviços da Biblioteca, Documentação e Arquivo Histórico e Diplomático, ouvido o director do IDI.

Artigo 15.º

Comissão de Selecção e Desclassificação

1 - Junto da DBDA funciona a Comissão de Selecção e Desclassificação, à qual cabe:

a) Avaliar a documentação que possui valor permanente e que, como tal, deverá integrar o arquivo definitivo;

b) Recomendar a eliminação da restante documentação, estabelecendo, nesse caso, os respectivos prazos de conservação;

c) Avaliar e dar parecer sobre quais os documentos que devem permanecer classificados nos termos da lei.

2 - A Comissão de Selecção e Desclassificação é presidida por um embaixador e integrada por, pelo menos, dois vogais com a categoria de ministro plenipotenciário, sendo secretariada pelo director de serviços da DBDA.

3 - O Regulamento da Comissão de Selecção e Desclassificação é aprovado pelo secretário-geral, sob proposta do director de serviços da DBDA, ouvido o presidente da Comissão.

Artigo 16.º

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.

Em 27 de Abril de 2007.

Pelo Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, António Fernandes da Silva Braga, Secretário de Estado das Comunidades Portuguesas. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2007/04/30/plain-211115.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/211115.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 4/2004 - Assembleia da República

    Estabelece os princípios e normas a que deve obedecer a organização da administração directa do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 204/2006 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 117/2007 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros, bem como o quadro de pessoal dirigente.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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