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Decreto-lei 156/83, de 14 de Abril

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Sumário

Regula o pagamento de taxas por parte das empresas de seguros ao Instituto de Seguros de Portugal.

Texto do documento

Decreto-Lei 156/83

de 14 de Abril

No uso da autorização conferida pelo artigo 36.º da Lei 2/83, de 18 de Fevereiro, o Governo decreta, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º O artigo 21.º do Decreto-Lei 17555, de 5 de Novembro de 1929, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 21.º - 1 - ...........................................................

2- ............................................................................

3 - A uma taxa de 1,75% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritos pelas empresas.

Art. 2.º As empresas de seguros autorizadas a exercer a sua actividade em Portugal encontram-se obrigadas a pagar anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal um montante correspondente à aplicação de uma determinada taxa sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritos pelas empresas.

Art. 3.º A taxa referida no artigo anterior, que não poderá, no entanto, exceder o limite máximo de 0,75%, será fixada anualmente pelo Ministro de Estado e das Finanças e do Plano, tendo em consideração a proposta apresentada pelo Instituto de Seguros de Portugal, elaborada com base na previsão do seu orçamento anual.

Art. 4.º As dívidas resultantes do não pagamento do montante referido no artigo 2.º serão cobradas pelos serviços de justiça fiscal, servindo de título executivo uma certidão passada pelo Instituto de Seguros de Portugal, de acordo com o determinado nos artigos 37.º, alíneas c) e d), e 153.º a 156.º do Código de Processo das Contribuições e Impostos.

Art. 5.º Após a aprovação das contas anuais do Instituto de Seguros de Portugal, será por este entregue ao Estado a diferença entre as receitas e as despesas efectuadas.

Art. 6.º A diferença existente, no ano civil de 1982, entre as receitas e as despesas do Instituto Nacional de Seguros à data da respectiva extinção, realizada nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei 302/82, de 30 de Julho, transita para o Instituto de Seguros de Portugal.

Art. 7.º O presente decreto-lei produz os seus efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 1983.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Março de 1983. - Francisco José Pereira Pinto Balsemão - João Maurício Fernandes Salgueiro.

Promulgado em 25 de Março de 1983.

Publique-se.

O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.

Referendado em 29 de Março de 1983.

O Primeiro-Ministro, Francisco José Pereira Pinto Balsemão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1983/04/14/plain-14244.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/14244.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-07-30 - Decreto-Lei 302/82 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Turismo

    Cria o Instituto de Seguros de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1983-02-18 - Lei 2/83 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 1983 (provisório).

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Não tem documento Em vigor 1983-04-30 - DECLARAÇÃO DD5746 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 156/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que regula o pagamento de taxas por parte das empresas de seguros no Instituto de Seguros de Portugal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 14 de Abril de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1983-05-19 - Despacho Normativo 121/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado

    Regulamenta o imposto a ser pago pelas seguradoras em função da receita líquida processada e que determina as receitas a favor do Instituto de Seguros de Portugal.

  • Não tem documento Em vigor 1983-06-30 - DECLARAÇÃO DD5802 - PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

    Declara ter sido rectificada a rectificação ao Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1983.

  • Tem documento Em vigor 1984-01-21 - Despacho Normativo 11/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa, para o ano de 1984, em 0,5% a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1984-12-28 - Despacho Normativo 177-A/84 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro - Gabinete do Secretário de Estado

    Fixa para o ano de 1985 a taxa a ser paga pelas seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1986-12-31 - Lei 49/86 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 1987.

  • Tem documento Em vigor 1987-01-23 - Despacho Normativo 3/87 - Ministério das Finanças - Secretaria de Estado do Tesouro

    Fixa a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal para o ano de 1987 sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo «Vida» e sobre a receita processada relativamente aos seguros directos dos restantes ramos.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-20 - Decreto-Lei 171/87 - Ministério das Finanças

    Cria uma taxa a ser paga anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal pelas entidades gestoras dos fundos de pensões autorizadas a exercer a sua actividade em Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-12 - Despacho Normativo 12/90 - Ministério das Finanças

    Fixa as taxas a favor do Instituto de Seguros de Portugal relativas aos seguros directos do ramo «Vida» e aos seguros directos dos restantes ramos.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-26 - Decreto-Lei 251/97 - Ministério das Finanças

    Aprova o novo Estatuto do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), pessoa colectiva de direito público, dotada de autonomia administrativa e financeira e de património próprio, sujeita à tutela e superintendência do Ministro das Finanças. Define os orgãos e serviços do ISP e dispõe sobre a sua gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-28 - Portaria 1453/2001 - Ministério das Finanças

    Fixa as taxas devidas a favor do Instituto de Seguros de Portugal para o ano 2002.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-28 - Portaria 737/2002 - Ministério das Finanças

    Fixa as taxas devidas ao Instituto de Seguros de Portugal para o 2.º semestre de 2002.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-29 - Portaria 1433-B/2006 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal para o ano de 2007.

  • Tem documento Em vigor 2009-12-30 - Portaria 1455/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2010.

  • Tem documento Em vigor 2011-01-19 - Portaria 40/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2011.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Portaria 317/2011 - Ministério das Finanças

    Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2012.

  • Tem documento Em vigor 2013-01-16 - Portaria 15-A/2013 - Ministério das Finanças

    Fixa a taxa a pagar pelas empresas de seguros e entidades gestoras de fundos de pensões, a favor do Instituto de Seguros de Portugal, para o ano de 2013.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-22 - Portaria 270-A/2014 - Ministério das Finanças

    Taxas a serem pagas pelas empresas de seguros a favor do Instituto de Seguros de Portugal em 2015

  • Tem documento Em vigor 2014-12-22 - Portaria 270-A/2014 - Ministério das Finanças

    Taxas a serem pagas pelas empresas de seguros a favor do Instituto de Seguros de Portugal em 2015

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 1/2015 - Ministério das Finanças

    Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

  • Tem documento Em vigor 2015-01-06 - Decreto-Lei 1/2015 - Ministério das Finanças

    Altera a designação do Instituto de Seguros de Portugal para Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões e aprova os estatutos desta entidade, em conformidade com o regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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