Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 156/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 14 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:
No artigo 1.º, onde se lê:
Art. 21.º - 1 - ...
2 - ...
3 - A uma taxa de 1,75% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estorvos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritos pelas empresas.
deve ler-se:
Art. 21.º - 1 - ...
2 - ...
3 - A uma taxa de 1,75% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estorvos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritas pelas empresas.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.