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Declaração DD5746, de 30 de Abril

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Sumário

Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 156/83, do Ministério das Finanças e do Plano, que regula o pagamento de taxas por parte das empresas de seguros no Instituto de Seguros de Portugal, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 14 de Abril de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que o Decreto-Lei 156/83, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 86, de 14 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com a seguinte inexactidão, que assim se rectifica:

No artigo 1.º, onde se lê:
Art. 21.º - 1 - ...
2 - ...
3 - A uma taxa de 1,75% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estorvos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritos pelas empresas.

deve ler-se:
Art. 21.º - 1 - ...
2 - ...
3 - A uma taxa de 1,75% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estorvos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritas pelas empresas.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 28 de Abril de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-14 - Decreto-Lei 156/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula o pagamento de taxas por parte das empresas de seguros ao Instituto de Seguros de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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