A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho Normativo 3/87, de 23 de Janeiro

Partilhar:

Sumário

Fixa a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal para o ano de 1987 sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo «Vida» e sobre a receita processada relativamente aos seguros directos dos restantes ramos.

Texto do documento

Despacho Normativo 3/87
Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 156/83, de 14 de Abril, a taxa a ser paga pelas seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal deve ser fixada anualmente pelo Ministro das Finanças;

Considerando que essa taxa deve incidir sobre a receita processada, líquida de estornos e anulações, relativamente a prémios de seguro directamente subscritos pelas seguradoras:

Tendo em atenção a proposta apresentada pelo Instituto de Seguros de Portugal, com base na sua previsão orçamental para 1987:

Determino, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 156/83, de 14 de Abril, e ao abrigo do Despacho 56/86-X, de 22 de Maio, o seguinte:

1 - A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 156/83, de 14 de Abril, é, para o ano de 1987, fixada em 0,25% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo «Vida», salvo no que concerne a fundos de pensões, e em 0,45% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos dos restantes ramos.

2 - O montante correspondente à aplicação das percentagens referidas no número anterior deverá ser liquidado nos termos do n.º 4 do Despacho Normativo 121/83, de 3 de Maio, publicado em 19 de Maio.

Secretaria de Estado do Tesouro, 30 de Dezembro de 1986. - O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-14 - Decreto-Lei 156/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula o pagamento de taxas por parte das empresas de seguros ao Instituto de Seguros de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda