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Despacho Normativo 3/87, de 23 de Janeiro

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Sumário

Fixa a taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal para o ano de 1987 sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo «Vida» e sobre a receita processada relativamente aos seguros directos dos restantes ramos.

Texto do documento

Despacho Normativo 3/87
Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 156/83, de 14 de Abril, a taxa a ser paga pelas seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal deve ser fixada anualmente pelo Ministro das Finanças;

Considerando que essa taxa deve incidir sobre a receita processada, líquida de estornos e anulações, relativamente a prémios de seguro directamente subscritos pelas seguradoras:

Tendo em atenção a proposta apresentada pelo Instituto de Seguros de Portugal, com base na sua previsão orçamental para 1987:

Determino, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 156/83, de 14 de Abril, e ao abrigo do Despacho 56/86-X, de 22 de Maio, o seguinte:

1 - A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 156/83, de 14 de Abril, é, para o ano de 1987, fixada em 0,25% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo «Vida», salvo no que concerne a fundos de pensões, e em 0,45% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos dos restantes ramos.

2 - O montante correspondente à aplicação das percentagens referidas no número anterior deverá ser liquidado nos termos do n.º 4 do Despacho Normativo 121/83, de 3 de Maio, publicado em 19 de Maio.

Secretaria de Estado do Tesouro, 30 de Dezembro de 1986. - O Secretário de Estado do Tesouro, Manuel Carlos Carvalho Fernandes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/31483.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-14 - Decreto-Lei 156/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula o pagamento de taxas por parte das empresas de seguros ao Instituto de Seguros de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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