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Despacho Normativo 12/90, de 12 de Fevereiro

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Sumário

Fixa as taxas a favor do Instituto de Seguros de Portugal relativas aos seguros directos do ramo «Vida» e aos seguros directos dos restantes ramos.

Texto do documento

Despacho Normativo 12/90

Considerando que, nos termos do Decreto-Lei 156/83, de 14 de Abril, a taxa a ser paga pelas seguradoras a favor do Instituto de Seguros de Portugal deve ser fixada anualmente pelo Ministro das Finanças;

Atendendo a que igual procedimento está previsto para as entidades gestoras de fundos de pensões, conforme o artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 171/87, de 20 de Abril;

Tendo em atenção a proposta apresentada pelo Instituto de Seguros de Portugal com base na sua previsão orçamental para 1990:

Determino, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 156/83, de 14 de Abril, e do artigo 1.º, n.º 2, do Decreto-Lei 171/87, de 20 de Abril, o seguinte:

1 - A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal prevista no artigo 2.º do Decreto-Lei 156/83, de 14 de Abril, é, para o ano de 1990, fixada em 0,25% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos do ramo «Vida» e em 0,45% sobre a receita processada relativamente aos seguros directos dos restantes ramos.

2 - A taxa a favor do Instituto de Seguros de Portugal a suportar pelas entidades gestoras de fundos de pensões, prevista no artigo 1.º do Decreto-Lei 171/87, de 20 de Abril, é, para o ano de 1990, fixada em 0,1% sobre a totalidade das contribuições efectuadas pelos associados e pelos participantes para os correspondentes fundos de pensões.

3 - O montante correspondente à aplicação das percentagens referidas nos n.os 1 e 2 supracitados deverá ser liquidado nos termos do n.º 4 do Despacho Normativo 121/83, de 3 de Maio (taxa sobre os prémios de seguros), e do artigo 1.º, n.º 3, do Decreto-Lei 171/87, de 20 de Abril (taxa sobre as contribuições para fundos de pensões).

Secretaria de Estado do Tesouro, 17 de Janeiro de 1990. - O Secretário de Estado do Tesouro, Carlos Manuel Tavares da Silva.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1990/02/12/plain-7413.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/7413.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-14 - Decreto-Lei 156/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula o pagamento de taxas por parte das empresas de seguros ao Instituto de Seguros de Portugal.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-20 - Decreto-Lei 171/87 - Ministério das Finanças

    Cria uma taxa a ser paga anualmente ao Instituto de Seguros de Portugal pelas entidades gestoras dos fundos de pensões autorizadas a exercer a sua actividade em Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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