Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto-Lei 156/83, de 14 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:
No artigo 1.º, onde se lê:
Artigo 1.º O artigo 21.º do Decreto-Lei 17555, de 5 de Novembro de 1929, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 21.º - 1 - ...
2 - ...
3 - A uma taxa de 1,75% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estorvos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritas pelas empresas.
deve ler-se:
Artigo 1.º O artigo 21.º do Decreto-Lei 17555, de 5 de Novembro de 1929, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 21.º ...
1 - ...
2 - ...
3 - A uma taxa de 1,75% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritos pelas empresas.
4 - ...
5 - ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.