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Declaração DD5802, de 30 de Junho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a rectificação ao Decreto-Lei n.º 156/83, de 14 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1983.

Texto do documento

Declaração
Para os devidos efeitos se declara que a rectificação ao Decreto-Lei 156/83, de 14 de Abril, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 99, de 30 de Abril de 1983, cujo original se encontra arquivado nesta Secretaria-Geral, saiu com as seguintes inexactidões, que assim se rectificam:

No artigo 1.º, onde se lê:
Artigo 1.º O artigo 21.º do Decreto-Lei 17555, de 5 de Novembro de 1929, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 21.º - 1 - ...
2 - ...
3 - A uma taxa de 1,75% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estorvos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritas pelas empresas.

deve ler-se:
Artigo 1.º O artigo 21.º do Decreto-Lei 17555, de 5 de Novembro de 1929, passa a ter a seguinte redacção:

Art. 21.º ...
1 - ...
2 - ...
3 - A uma taxa de 1,75% sobre a totalidade da receita processada, líquida de estornos e anulações, relativa aos prémios de seguro directamente subscritos pelas empresas.

4 - ...
5 - ...
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 1983. - O Secretário-Geral, França Martins.

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-04-14 - Decreto-Lei 156/83 - Ministério das Finanças e do Plano - Secretaria de Estado do Tesouro

    Regula o pagamento de taxas por parte das empresas de seguros ao Instituto de Seguros de Portugal.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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