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Aviso 13424/2009, de 29 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de fiscal municipal de 2.ª classe

Texto do documento

Aviso 13424/2009

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Fiscal Municipal de 2.ª classe.

Nos termos do disposto no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, aplicável à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara emitido em 10 de Julho de 2009, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de Fiscal Municipal de 2.ª classe, cujo posto de trabalho se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia.

Legislação aplicável: O presente concurso rege-se pelo disposto no artigo 19 do Decreto-Lei 69-A/2009 de 24 de Março, Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, com a redacção dada pela Lei 44/99, de 11 de Junho e aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, Decreto-Lei 353-A/89, de 16 de Outubro.

1 - Prazo de validade do concurso: para o preenchimento da vaga posta a concurso, caducando com o seu preenchimento.

2 - Remuneração e Condições de Trabalho: O titular do lugar a prover será remunerado pelo escalão 1, índice 199, a que corresponde a remuneração base de (euro) 683,13, e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a Administração local.

3 - Local de trabalho: Área do Concelho de S. Brás de Alportel.

4 - Conteúdo funcional: O previsto no despacho 20/94 de SEALOT de 12 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série.

5 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

5.1 - Requisitos gerais - Os constantes no artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas, para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.2 - Requisitos especiais - Possuir o 12.º ano de escolaridade e um curso específico ministrado pelo CEFA, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro.

6 - Formalização de candidaturas: A candidatura deverá ser formalizada em requerimento devidamente assinado, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de S. Brás de Alportel, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para a apresentação da candidatura, para a seguinte morada: Rua Gago Coutinho, n.º 1 -8150-151 S. Brás de Alportel, devendo constar os seguintes elementos:

6.1 - Identificação completa do candidato (nome completo, estado civil, data de nascimento, filiação, naturalidade, nacionalidade, residência, habilitações literárias, profissão, número, data e validade do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, número de contribuinte e telefone);

6.2 - Identificação do concurso a que se candidata;

6.3 - Os candidatos com grau de deficiência igual ou superior a 60 %, deverão declarar, sob compromisso de honra, no requerimento de admissão ao presente concurso, qual o tipo de deficiência, o grau de incapacidade e as capacidades de expressão/comunicação, podendo juntar documento comprovativo.

Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação no presente concurso.

6.4 - Não é permitida a apresentação do requerimento ou documentos por via electrónica.

6.5 - Os candidatos podem ser temporariamente dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais, desde que declarem nos respectivos requerimentos, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, a situação em que se encontram relativamente a cada um dos requisitos.

6.6 - O requerimento de admissão deve ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Documento comprovativo das habilitações literárias;

b) curriculum vitae, datado, assinado e documentado;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão e do cartão de contribuinte;

d) Documentos comprovativos dos elementos que eventualmente tenham sido especificados no requerimento de admissão a concurso como relevantes para a apreciação do mérito do candidato.

6.7 - Não é admitida a junção de documentos que pudessem ter sido apresentados dentro do prazo previsto para a entrega de candidaturas.

6.8 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

6.9 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, em qualquer altura, aos candidatos, no caso de dúvida sobre as situações descritas, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

6.10 - As candidaturas que não obedeçam aos requisitos expressos no presente aviso serão excluídas.

7 - Composição do júri:

Presidente: Vítor Manuel Martins Guerreiro, Vice-Presidente;

Vogais efectivos: Carlos Antonino Rita Soares, Fiscal Municipal Especialista Principal e Helena Cristina Gonçalves Domingos Guerreiro, Coordenadora Técnica;

Vogais suplentes: Plínio Messias Duarte, Fiscal Municipal Especialista Principal e Maria Cidália Piedade Gonçalves Botinas, Coordenadora Técnica;

O primeiro vogal efectivo, substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

8 - Métodos de selecção:

a) Prova escrita de conhecimentos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção;

8.1 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova escrita de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção constam de acta de reunião do júri, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

8.2 - A prova escrita de conhecimentos terá a duração máxima de 2 horas, será pontuada numa escala de 0 a 20, com carácter eliminatório e abordará conhecimentos gerais e específicos obedecendo ao seguinte programa.

a) Conhecimentos Gerais;

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro, com a declaração de rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro;

b)Conhecimentos específicos:

Regime Jurídico de Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, na redacção que lhe foi conferida pela Lei 60/2007, de 4 de Setembro;

Código da Publicidade - Decreto-Lei 330/90, de 23 de Outubro com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 74/93, de 10 de Março, Decreto-Lei 6/95, de 17 de Janeiro, Decreto-Lei 61/97, de 25 de Março e republicado pelo Decreto-Lei 275/98, de 09 de Setembro;

Publicidade no exterior - Decreto-Lei 105/98, de 24 de Abril e respectiva alteração introduzida pelo Decreto-Lei 166/99, de 13 de Maio;

Publicidade dentro de aglomerados urbanos - Decreto-Lei 97/88, de 17 de Agosto;

Regulamento Municipal da Feira das Antiguidades e Velharias da Vila de S. Brás de Alportel, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 50, de 12 de Março de 2007;

Regulamento do Horário de Funcionamento dos Estabelecimentos de Venda ao Público e de Prestação de Serviços, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 3, de 4 de Janeiro de 1997;

8.2.1 - Durante a realização da prova escrita de conhecimentos é autorizada a consulta à legislação acima indicada, ou à que se encontrar em vigor à data da elaboração do enunciado das provas cabendo aos candidatos proceder, por sua iniciativa, às actualizações que vierem a revelar-se necessárias.

8.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional, ponderando, de acordo com as exigências da função, as habilitações literárias, a experiência profissional e a formação profissional.

8.4 - A entrevista profissional de selecção visa avaliar numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos, sendo ponderados os seguintes factores:

1) Motivação e interesse pelo lugar;

2) Aptidão técnica;

3) Qualidade da experiência profissional;

4) Sentido de organização;

5) Sentido de responsabilidade;

6) Capacidade social;

9 - A classificação final será expressa de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das pontuações obtidas nas provas de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,50 valores na classificação final.

10 - Os interessados têm acesso, nos termos da lei, às actas e aos documentos em que assentam as deliberações do júri, desde que o requeiram.

11 - O local de afixação da relação dos candidatos admitidos e da lista de classificação final será na Secção de Recursos Humanos, da Câmara Municipal de S. Brás de Alportel, sita na Rua Gago Coutinho, n.º 7 - 8150-151 S. Brás de Alportel, ou se for o caso, publicadas no Diário da República nos termos dos art.os 34.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

12 - A prova escrita de conhecimentos e a entrevista profissional de selecção serão realizadas em data, hora e local a indicar oportunamente e comunicada em tempo útil aos candidatos.

13 - Da exclusão do concurso cabe recurso a interpor no prazo de 8 dias úteis para o Presidente da Câmara e da homologação da acta de que consta a lista de classificação final cabe recurso nos termos do regime geral do contencioso administrativo.

14 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da alínea a)do artigo 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

15 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Paulo Jacinto Eusébio.

302087705

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1423137.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-03-22 - Decreto-Lei 97/88 - Ministério das Finanças

    Regime de benefícios fiscais para as sociedades de desenvolvimento regional.

  • Tem documento Em vigor 1989-10-16 - Decreto-Lei 353-A/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece regras sobre o estatuto remuneratório dos funcionários e agentes da Administração Pública e a estrutura das remunerações base das carreiras e categorias nele contempladas.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1990-10-23 - Decreto-Lei 330/90 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1992-02-29 - Declaração de Rectificação 22-A/92 - Presidência do Conselho de Ministros

    Declara ter sido rectificado o Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, da Presidência do Conselho de Ministros, que aprova o Código do Procedimento Administrativo,

  • Tem documento Em vigor 1993-03-10 - Decreto-Lei 74/93 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    Estabelece uma nova disciplina para a publicidade na venda de automóveis ligeiros de passageiros.

  • Tem documento Em vigor 1995-01-17 - Decreto-Lei 6/95 - Ministério do Ambiente e Recursos Naturais

    ALTERA O DECRETO LEI 330/90, DE 23 DE OUTUBRO, QUE APROVA O CODIGO DA PUBLICIDADE NAS PARTES RELATIVAS AO CONCEITO DE PUBLICIDADE, A PUBLICIDADE DO ESTADO, AS COMPETENCIAS DO INSTITUTO DO CONSUMIDOR E DA INSPECCAO-GERAL DAS ACTIVIDADES ECONÓMICAS, A APLICAÇÃO DE COIMAS PARA CUJO PROPÓSITO CRIA UMA COMISSAO A QUAL DEFINE A RESPECTIVA COMPOSICAO E DE MEDIDAS CAUTELARES NO QUE TOCA A PUBLICIDADE ENGANOSA E QUE PONHA EM RISCO A SAÚDE E SEGURANÇA DOS CONSUMIDORES.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-03-25 - Decreto-Lei 61/97 - Ministério do Ambiente

    Revoga o número 2 do artigo 3º do Decreto-Lei 330/90, de 23 de Outubro, que aprova o Código da Publicidade.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 105/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula a afixação ou inscrição de publicidade na proximidade das estradas nacionais constantes do plano rodoviário nacional fora dos aglomerados urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-09-09 - Decreto-Lei 275/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Código da Publicidade. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166/99 - Ministério do Ambiente

    Altera o Decreto Lei 105/98, de 24 de Abril, que proíbe a publicidade fora dos aglomerados urbanos.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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