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Aviso 12967/2009, de 22 de Julho

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Sumário

Abertura de procedimentos concursais por tempo determinável, termo resolutivo incerto, tempo determinado, termo resolutivo certo e tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 12967/2009

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2, do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 e dos n.os 3 e 4 do artigo 7.º da Lei 12 -A/2008 de 27 de Fevereiro em conjugação com a alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público, usando das competências atribuídas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com a redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que por despachos do senhor Presidente da Câmara de 2009/06/09, 2009/06/25, 2009/06/30 e 2009/07/01 se encontram abertos procedimentos concursais, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho previstos no mapa de pessoal:

1.1 - Para ocupação de postos de trabalho na Divisão de Educação e Acção Social, através da modalidade de relação de emprego público por tempo determinável - termo resolutivo incerto (artigo 106.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro) e promoção de actividades não inseridas no trabalho normal do órgão (pressuposto mencionado na alínea i) do n.º 1 artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro), estando a duração dos contratos dependente da manutenção dos pressupostos que originaram a criação destes postos de trabalho (conforme preceituado no artigo 107.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro), desenvolvendo trabalho na área do município de Macedo de Cavaleiros:

1.1.1 - Procedimento A - 10 técnicos superiores de Actividade Física e Desportiva,

1.1.2 - Procedimento B - 1 técnico superior de Ensino da Música.

1.1.3 - Procedimento C - 4 técnicos superiores de Ensino da Música.

1.1.4 - Procedimento D - 6 técnicos superiores de Ensino de Inglês.

1.1.5 - Procedimento E - 3 técnicos superiores de Expressões Plásticas (EVT).

1.2 - Para ocupação de postos de trabalho na Divisão de Educação e Acção social, através da modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, por um período de 3 anos a contar da data de assinatura do contrato, sem possibilidade de renovação, e promoção de actividades não inseridas no trabalho normal do órgão, pressuposto mencionado na alínea i) do n.º 1 artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, desenvolvendo trabalho na área do município de Macedo de Cavaleiros:

1.2.1 - Procedimento F - 5 Assistentes operacionais.

1.3 - Para ocupação de postos de trabalho na Divisão de Cultura Desporto e Turismo, através da modalidade de relação de emprego público por tempo determinado - termo resolutivo certo, por um período de 1 ano a contar da data de assinatura do contrato, eventualmente renovável, em conformidade com os pressupostos mencionados nas alíneas a) e l) do n.º 1 artigo 93.º da Lei 59/2008 de 11 de Setembro, desenvolvendo trabalho nas piscinas municipais e no estádio municipal de Macedo de Cavaleiros:

1.3.1 - Procedimento G - 2 Assistentes operacionais.

1.4 - Para ocupação de posto de trabalho na Secção de Contabilidade, através da modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, desenvolvendo trabalho no edifício sede da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros:

1.4.1 - Procedimento H - 1 técnico superior de Gestão Financeira.

2 - Descrição e caracterização dos postos de trabalho:

2.1 - Procedimentos A, C, D e E:

2.1.1 - Objectivando a ocupação de postos de trabalho, a tempo parcial, na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, para leccionar Actividade Física e Desportiva, Ensino de Música, Ensino de Inglês e Expressões Plásticas (EVT), no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular, conforme previsto no Despacho 14460/2008 publicado na 2.ª Série do Diário da República de 26 de Maio; vigilância no transporte das crianças escolarizadas; apoio à família no início e no final da actividade lectiva; substituição de docentes; dinamização de actividades não lectivas que possibilitem a o desenvolvimento destas áreas do conhecimento no concelho.

2.1.2 - Horário de trabalho:

2.1.2.1 - Procedimento A:

1 Horário de: 12 horas semanais lectivas e 8 horas semanais não lectivas; Total: 20 horas semanais

1 Horário de: 10 horas semanais lectivas e 8 horas semanais não lectivas; Total: 18 horas semanais

2 Horários de: 11 horas semanais lectivas e 4 horas semanais não lectivas; Total: 15 horas semanais

4 Horários de: 10 horas semanais lectivas e 5 horas semanais não lectivas; Total: 15 horas semanais

2 Horários de: 15 horas semanais não lectivas

2.1.2.2 - Procedimento C:

1 Horário de: 13 horas semanais lectivas e 7 horas semanais não lectivas; Total: 20 horas semanais

3 Horários de: 11 horas semanais lectivas e 4 horas semanais não lectivas; Total: 15 horas semanais

2.1.2.3 - Procedimento D:

1 Horário de: 16 horas semanais lectivas e 8 horas semanais não lectivas; Total: 24 horas semanais

1 Horário de: 13 horas semanais lectivas e 8 horas semanais não lectivas; Total: 21 horas semanais

1 Horário de: 15 horas semanais lectivas e 2 horas semanais não lectivas; Total: 17 horas semanais

1 Horário de: 14 horas semanais lectivas e 2 horas semanais não lectivas; Total: 16 horas semanais

2 Horários de: 13 horas semanais lectivas e 2 horas semanais não lectivas; Total: 15 horas semanais

2.1 - 2.4 - Procedimento E:

1 Horário de: 10 horas semanais lectivas e 8 horas semanais não lectivas; Total: 18 horas semanais

1 Horário de: 10 horas semanais lectivas e 5 horas semanais não lectivas; Total: 15 horas semanais

1 Horário de: 8 horas semanais lectivas e 7 horas semanais não lectivas; Total: 15 horas semanais

2.2 - Procedimento B - Objectivando a ocupação de posto de trabalho, a tempo inteiro, na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior, para leccionar o Ensino de Música no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular, conforme previsto no Despacho 14460/2008 publicado na 2.ª Série do Diário da República de 26 de Maio; vigilância no transporte das crianças escolarizadas; apoio à família no início e no final da actividade lectiva; substituição de docentes; dinamização de actividades não lectivas que possibilitem o desenvolvimento destas áreas do conhecimento no concelho; colaboração na dinamização de entidades e associações sem fins lucrativos cujo objecto social e ou o plano de actividades incluam o desenvolvimento de actividades nesta área do conhecimento.

2.2.1 - Horário de trabalho:

1 Horário de: 13 horas semanais lectivas e 22 horas semanais não lectivas; Total: 35 horas semanais

2.3 - Procedimento F - Objectivando a ocupação de 5 postos de trabalho, a tempo inteiro, na categoria de Assistente Operacional da carreira geral de Assistente Operacional, para colaborar na execução das funções de Auxiliar da Acção Educativa descritas no Anexo III, do Decreto-Lei 184/2004 de 29 de Julho.

2.4 - Procedimento G - Contratação de 2 Assistentes Operacionais para colaborar, a tempo inteiro, nos serviços de higiene e limpeza das instalações adstritas à Divisão Cultural, de Desporto e Turismo, nomeadamente piscinas municipais descobertas e estádio municipal de Macedo de Cavaleiros.

2.5 - Procedimento H - Objectivando a ocupação de 1 posto de trabalho, a tempo inteiro, na categoria de Técnico Superior da carreira geral de Técnico Superior para o desempenho das funções de preparação, elaboração e acompanhamento das grandes opções do plano plurianual de investimentos; preparação, elaboração e acompanhamento do orçamento anual; preparação e elaboração das peças contabilísticas de fim de exercício (prestação de contas); análise financeira e controlo orçamental; relatório e contas intercalares e anuais.

2.6 - Posição Remuneratória - Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da carreira é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal. Todos os valores acordados serão objecto de actualização em conformidade com o verificado para a função pública.

3 - Nível habilitacional exigido:

3.1 - Procedimentos A, B, C, D e E - O referido no Despacho 14460/2008, publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de Maio.

3.2 - Procedimento F e G - Escolaridade obrigatória, em conformidade com o disposto no Despacho 12643/99 publicado na 2.ª série do Diário da República de 02 de Julho.

3.3 - Procedimento H - Licenciatura em Gestão Financeira.

4 - Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

5 - Os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento e preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro.

6 - Este procedimento rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas - Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008 de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro e Despacho 14460/2008 publicado na 2.ª série do Diário da República de 26 de Maio.

7 - Requisitos de admissão - definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de de 27 de Fevereiro.

8 - Requisitos de Vínculo:

8.1.1.ª Fase (Procedimentos de A a G) - definidos no n.º 5 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

8.2.1.ª Fase (Procedimento H) - definidos no n.º 4 do artigo 6.º e alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

8.3.2.ª Fase - definidos no n.º 6 do artigo 6.º e alínea d) do n.º 1 do artigo 52.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando na mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a iniciar contagem no dia seguinte à data da publicação do presente aviso na 2.ª Série do Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro,

10.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento, obrigatório, de formulário tipo, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia e na sua página electrónica (www.cm-macedodecavaleiros.pt), entregue pessoalmente nesta Secção ou remetido pelo correio registado com aviso de recepção, para Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, Jardim 1.º de Maio, 5340-218 Macedo de Cavaleiros;

A apresentação de candidatura, deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações ou documento idóneo, fotocópia do bilhete de Identidade, cartão de contribuinte ou Cartão de Cidadão e fotocópia do respectivo currículo datado e assinado que deverá incluir os documentos comprovativos do aí declarado, sob pena da sua não consideração.

Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros, ficam dispensados de apresentar os documentos pedidos, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

11 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei:

11.1 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

12 - Métodos de selecção, respectiva ponderação e sistema de valoração final:

12.1 - Métodos de selecção a utilizar: para os procedimentos concursais A, B, C, D, E, F e G e para o procedimento concursal H, aos candidatos titulares da categoria e se exercerem funções idênticas às dos postos de trabalho publicitados ou se encontrem em SME:

12.1.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, a saber:

Habilitação académica,

Formação profissional,

Experiência profissional, e

Avaliação de desempenho.

Este método será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = 25 %HA + 25 %FP + 25 %EP + 25 %AD

Sendo: AC - Avaliação Curricular; HA - Habilitação Académica; FP - Formação Profissional; EP - Experiência Profissional; AD - Avaliação de Desempenho.

12.1.2 - Entrevista de avaliação de competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16,12, 8 e 4 valores:

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da expressão ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será valorada do seguinte modo:

VF = 70 %AC + 30 %EAC

Sendo: VF - Valoração Final; AC - Avaliação Curricular; EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.

12.2 - De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, os candidatos ao procedimento concursal H, podem exercer o seu direito de opção quanto à utilização dos métodos de selecção, optando pelos métodos de selecção referidos em 12.3.

12.3 - Métodos de selecção a utilizar para os demais candidatos ao procedimento concursal H:

12.3.1 - Prova de conhecimentos (PC): A prova de conhecimentos gerais e específicos, numa única fase, será de natureza teórica e sob a forma escrita, com duração máxima de 180 minutos, visando avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais bem como as competências técnicas dos candidatos, sobre matérias constantes do respectivo programa do concurso, sendo a sua classificação expressa na escala de 0 a 20 valores, considerando -se a valoração até às centésimas:

A prova de conhecimentos gerais e específicos versará, no todo ou em parte, sobre as seguintes matérias:

12.3.1.1 - Conhecimentos gerais:

Constituição da República Portuguesa;

Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12 -A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção;

Tramitação do procedimento concursal - Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro;

Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 4/2009, de 29 de Janeiro

Protecção na parentalidade - Decreto-Lei 89/2009, de 9 de Abril;

Regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

SIADAP - Lei 66 -B/2007, de 28 de Dezembro de 2007;

Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Código do Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

Quadro de competências e regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterado pela Lei 5 -A/2002, de 11 de Janeiro; Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Declaração de Rectificação 9/2002, de 5 de Março;

Orçamento de Estado para 2009 - Lei 64 -A/2008, de 31 de Dezembro, alterada pela Lei 10/2009, de 10 de Março;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

12.3.1.2 - Conhecimentos específicos:

Lei das Finanças Locais - Lei 2/2007, de 15 de Janeiro;

Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais - Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, na sua actual redacção;

Classificador Económico das Receitas e das Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de Fevereiro;

Código dos Contratos Públicos - Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro;

Lei de Organização e Processo do Tribunal de Contas - Lei 98/97, de 26 de Agosto, na sua actual redacção;

12.3.2 - Avaliação Psicológica (AP) - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da expressão ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será valorada do seguinte modo:

VF = 70 %PC + 30 %AP

em que: VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos Gerais e Específicos; AP = Avaliação Psicológica.

12.4 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório per si, para os candidatos que não obtenham no mínimo 9,50 valores em cada um deles, ficando assim, a partir desse momento, excluídos do procedimento concursal.

12.5 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer método de selecção equivale a desistência do procedimento concursal.

12.6 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

12.7 - Excepcionalmente, porque estão em causa razões de celeridade, dado o carácter urgente dos recrutamentos com vista à prossecução das actividades constantes dos postos de trabalho enunciados, dos métodos de selecção acima referidos, poderá ser apenas utilizada a Avaliação Curricular para os procedimentos referidos em 12.1 e a Prova de Conhecimentos para os procedimentos referidos em 12.2. A ponderação da aplicação de 1 único método de selecção será de 100 %.

13 - Composição dos Júris:

13.1 - Procedimento A:

Presidente: António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural de Desporto e Turismo;

Vogais efectivos: 1.º - Rui José Pires Costa, Técnico Superior; 2.º - Paulo Duarte da Silva Dias, Presidente da Comissão Instaladora do Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros;

Suplentes: 1.º - Nelson de Carvalho Martins, Técnico Superior; 2.º - Cândida da Silva Reis Fragoso, Técnico Superior.

13.2 - Procedimentos B, C, D e E:

Presidente: Maria Emília Pereira da Costa Palhau, Técnico Superior;

Vogais efectivos: 1.º - António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural de Desporto e Turismo; 2.º - Paulo Duarte da Silva Dias, Presidente da Comissão Instaladora do Agrupamento de Escolas de Macedo de Cavaleiros;

Suplentes: 1.º - Rui José Pires Costa, Técnico Superior; 2.º - Cândida da Silva Reis Fragoso, Técnico Superior.

13.3 - Procedimento F:

Presidente: Maria Emília Pereira da Costa Palhau, Técnico Superior;

Vogais efectivos: 1.º - Cândida da Silva Reis Fragoso, Técnico Superior; 2.º - Rui José Pires Costa, Técnico Superior;

Suplentes: 1.º - Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, Vereadora em Regime de Tempo Inteiro; 2.º - Lídia Maria Melo Martins Sá, Coordenador Técnico.

13.4 - Procedimento G:

Presidente: Sílvia Cristina Raposo Montês Ferreira Garcia, Vereadora em Regime de Tempo Inteiro;

Vogais efectivos: 1.º - António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural de Desporto e Turismo; 2.º - Rui José Pires Costa, Técnico Superior;

Suplentes: 1.º - Lídia Maria Melo Martins Sá, Coordenador Técnico; 2.º - Maria Emília Pereira da Costa Palhau, Técnico Superior.

13.5 - Procedimento H:

Presidente: Manuel Duarte Fernandes Moreno, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros;

Vogais efectivos: 1.º - António do Nascimento Pinto, Chefe da Divisão Cultural de Desporto e Turismo; 2.º - Lucinda Benvinda Cunha Morais, Técnico Superior;

Suplentes: 1.º - Nelson de Carvalho Martins, Técnico Superior; 2.º - Manuel João Araújo, Director do Departamento de Administração Geral.

Os Presidentes dos respectivos Júris, serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os Vogais efectivos.

14 - Exclusão e notificação de candidatos:

14.1 - Em conformidade com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Macedo de Cavaleiros e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método de selecção, são convocados, para a realização do método seguinte, através de notificação por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83 -A/2009 de 22 de Janeiro.

16 - Sempre que os candidatos queiram usufruir do exercício do direito de participação de interessados, deverão fazê-lo em formulário tipo de preenchimento obrigatório, disponível na Secção de Recursos Humanos desta autarquia e na sua página electrónica.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

18 - No caso de candidatos portadores de deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 % deverão declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo, conforme o n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, devendo ainda mencionar no requerimento de admissão todos os elementos necessários, para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

19 - É garantida a quota de emprego para candidatos com deficiência, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

20 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta ECCR, até à publicação de procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83 -A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República e, por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

14 de Julho de 2009. - O Presidente da Câmara, Beraldino José Vilarinho Pinto.

302057151

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1421336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-03 - Lei 5 - Ministério do Fomento - Secretaria Geral

    Estabelece os tipos de entre dos quais deve ser feita a classificação do pão de farinha de trigo. (Lei n.º 5)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 66 - Ministério da Guerra - Repartição do Gabinete

    Altera várias disposições da lei que reorganizou o exército.

  • Tem documento Em vigor 1913-07-17 - Lei 64 - Ministério do Interior - Direcção Geral de Administração Política e Civil

    Autoriza a Câmara Municipal de Serpa a municipalizar os serviços de abastecimento de água e da iluminação, a construir um edifício para os Paços do Concelho, e a contrair um empréstimo para ocorrer às respectivas despesas.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-05 - Declaração de Rectificação 9/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, primeira alteração à Lei 169/99, de 18 de Setembro (estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias).

  • Tem documento Em vigor 2004-07-29 - Decreto-Lei 184/2004 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-10 - Lei 10/2009 - Assembleia da República

    Cria o programa orçamental designado por Iniciativa para o Investimento e o Emprego e, no seu âmbito, cria o regime fiscal de apoio ao investimento realizado em 2009 (RFAI 2009) e altera (primeira alteração) a Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 89/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a protecção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adopção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de protecção social convergente.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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