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Aviso 11847/2009, de 3 de Julho

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Sumário

Concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário da carreira técnica de informática, grau 1, nível 1

Texto do documento

Aviso 11847/2009

1 - Ao abrigo do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março e para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do Presidente da Câmara Municipal de 19 de Junho de 2009, se encontra aberto concurso externo de ingresso para admissão de um estagiário, da carreira de técnico de informática, grau 1, nível 1, do grupo de pessoal de informática, cujo posto de trabalho se encontra previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta autarquia, a remunerar pelo escalão 1, índice 290, a que corresponde actualmente o vencimento de 995,51(euro), nos termos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, pelo prazo de 10 dias úteis contados a partir da data da publicação do aviso de abertura no Diário da República.

2 - Legislação aplicável - o presente concurso rege-se pelos Decretos-Leis n.os. 404-A/98, de 18 de Dezembro, alterado pela Lei 44/99, de 11 de Junho e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, 265/88, de 28 de Julho, 427/89, de 07 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 218/98, de 17 de Julho, e aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro e 353-A/89, de 16 de Outubro, Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março, Portaria 358/2002, de 03 de Abril e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

3 - O concurso é válido para a vaga posta a concurso, caducando com o preenchimento da mesma, tendo preferência em igualdade de classificação o candidato com deficiência, de acordo com a quota de emprego prevista no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

4 - Podem concorrer os indivíduos que reúnam os seguintes requisitos:

4.1 - Gerais - os constantes no artigo. 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, que são os constantes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

4.2 - Especiais: adequado curso tecnológico, curso das escolas profissionais ou curso que confira certificado de qualificação de nível III em áreas de informática.

5 - Conteúdo funcional: o previsto no artigo 3.º da Portaria 358/2002, de 03 de Abril.

6 - Local de trabalho e condições de trabalho - o local de trabalho situa-se na área do concelho de Ponte da Barca e as condições de trabalho são as genericamente vigentes para a administração local.

7 - O provimento do lugar fica dependente da prévia aprovação em estágio, que terá a duração de seis meses, findo o qual os estagiários são ordenados em função da classificação obtida, cuja aprovação fica dependente de possuir classificação não inferior a Bom (14 valores), nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de Março e no artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro.

A avaliação do estágio traduzir-se-á na escala de 0 a 20 valores, e resultará da média aritmética feita com base nos seguintes parâmetros:

a) A avaliação do estágio terá em atenção o relatório do estágio a apresentar pelo estagiário, a avaliação do desempenho relativa aquele período e os cursos de formação profissional que eventualmente venham a ter lugar no decurso do estágio;

b) Na avaliação do relatório serão considerados, como parâmetros de ponderação obrigatória, a estruturação, as características relevantes do trabalho exercido pelo estagiário, a profundidade da análise e a capacidade de síntese;

c) A avaliação do desempenho será efectuada nos termos e em conformidade com o previsto no artigo 5.º da Lei 15/2006, de 26 de Abril, que fixa os termos de aplicação do sistema integrado de avaliação do desempenho, criado pela Lei 10/2004, de 22 de Março, e adaptado à Administração Local pelo Decreto Regulamentar 6/2006, de 20 de Junho;

e) A avaliação e classificação final competem ao júri do estágio.

Caso não venha a ser decidida alteração na sua constituição, o júri do concurso será também o júri do estágio.

8 - Métodos de selecção - o processo de selecção desenvolver-se-á em três fases:

8.1 - Prova escrita de conhecimentos, avaliação curricular e entrevista profissional de selecção nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho. Cada um dos métodos de selecção será avaliado na escala de 0 a 20 valores, resultando a classificação final da média ponderada da prova escrita de conhecimentos, da avaliação curricular e da entrevista profissional de selecção, considerando-se não aprovados os candidatos que na prova escrita de conhecimentos ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,50 valores, sendo obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = ((PC x 2) + (AC x1,2) + (E x 1,2))/4,4

em que:

CF = classificação final;

PC = prova escrita de conhecimentos;

AC = avaliação curricular;

E = entrevista profissional de selecção.

8.1.1 - A prova escrita de conhecimentos, terá a duração máxima de duas horas, será pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versará sobre a seguinte legislação:

Lei 58/2008, de 09 de Setembro (estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas); Lei 59/2008, de 11 de Setembro (regime do contrato de trabalho em funções públicas); Quadro de competências e regime de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias (Lei 159/99, de 14 de Setembro e Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro);

Infra-estruturas tecnológicas;

Engenharia de software.

8.1.2 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos, ponderando, de acordo com as exigências da função, as habilitações literárias, a experiência e qualificações profissionais, com base na seguinte fórmula:

AC = ((HL x 1) + (EP x 2,5) + (FP x 1))/4,5

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

EP = experiência profissional;

FP = formação profissional.

8.1.3 - A entrevista profissional de selecção destina-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos e será pontuada na seguinte escala, tendo em consideração a capacidade de relacionamento e organização, a motivação e interesse, a objectividade, a qualificação e perfil para o cargo e o sentido de responsabilidade:

Favorável preferencialmente - 16 a 20 valores;

Bastante favorável - 13 a 15 valores;

Favorável - 10 a 12 valores;

Favorável com reservas - 8 a 9 valores;

Não favorável - menos de 8 valores.

Os critérios de apreciação e ponderação da entrevista, bem como o sistema de classificação final incluindo a respectiva fórmula classificativa, constarão de actas de reuniões do júri do concurso, que serão facultadas aos candidatos que as solicitarem.

8.2 - A data, o local e horário para a realização da prova escrita de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção serão comunicados aos candidatos nos termos previstos no artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Dr. Alípio Gonçalves de Matos, chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos: Dr. Arnaldo José Oliveira Braga de Carvalho, Especialista de Informática, Grau 1, nível 3; Eng. António Manuel de Amorim Cerqueira, chefe da Divisão de Obras Públicas e Ambiente.

Vogais suplentes:

Dr.ª Maria do Rosário Gomes da Silva, Técnico Superior e Eng. Agostinho Gomes da Rocha Barros, chefe da Divisão de Planeamento e Urbanismo.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo 1.º vogal efectivo, Dr. Arnaldo José Oliveira Braga de Carvalho.

10 - Formalização da candidatura - a candidatura deverá ser formalizada em requerimento dirigido ao Presidente da Câmara Municipal de Ponte da Barca, podendo ser entregue pessoalmente ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo, para a Câmara Municipal de Ponte da Barca, Rua Conselheiro Rocha Peixoto, 4980-626 Ponte da Barca, devendo constar os seguintes elementos:

10.1 - Identificação completa do candidato (nome, estado civil, nacionalidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, residência, profissão, habilitações literárias, número, data e serviço de identificação do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e telefone);

10.2 - Identificação do concurso a que se candidata;

10.3 - Os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e o tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo;

10.4 - O requerimento de admissão a concurso deverá, sob pena de exclusão do concorrente, ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos dos requisitos referidos no n.º 4.1. É dispensável a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais para admissão a concurso, se o candidato declarar no próprio requerimento, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação precisa em que se encontra relativamente a cada um dos requisitos gerais de admissão.

b) Documento autêntico ou autenticado comprovativo das habilitações académicas que possui ou fotocópia conferida pelo serviço onde é entregue a candidatura.

c) Curriculum vitae pormenorizado, datado e assinado pelo candidato, do qual deve constar a identificação pessoal, habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional (funções exercidas em serviços, empresas ou organismos, com indicação das respectivas datas e quaisquer outras circunstâncias que possam influir no mérito do concorrente ou constituir motivo de preferência legal, as quais só serão tidas em consideração pelo júri quando devidamente comprovadas).

11 - Os candidatos, para além do requerimento a solicitar a admissão a concurso, poderão ainda, apresentar declarações em que especifiquem quaisquer circunstâncias susceptíveis de influir na apreciação do seu mérito ou de constituírem motivo de preferência legal, as quais só poderão ser tidas em consideração se devidamente comprovadas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre situação que descreva, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

14 - A relação de candidatos admitidos será afixada no placard da Secção de Recursos Humanos da Câmara Municipal, de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

Os candidatos excluídos serão notificados de acordo com o definido no n.º 2 do artigo 34.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

A lista de classificação final será notificada aos candidatos de acordo com o definido no n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

15 - O recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos restantes candidatos, nos termos da al. a) do artigo 20.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março.

16 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

22 de Junho de 2009. - O Presidente da Câmara, António Vassalo Abreu.

301950304

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1416336.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-17 - Decreto-Lei 218/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro que regula a constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-11 - Lei 44/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n º 404-A/98, de 18 de Dezembro que estabelece regras sobre o regime geral da estruturação de carreiras da Administração Pública. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2006-04-26 - Lei 15/2006 - Assembleia da República

    Fixa os termos de aplicação do actual sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública, criado pela Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, e determina a sua revisão no decurso de 2006.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-20 - Decreto Regulamentar 6/2006 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública (SIADAP) à administração local.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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