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Aviso 10093/2009, de 26 de Maio

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Sumário

Concurso para candidatura ao estágio técnico-militar de juristas - 2009-2010

Texto do documento

Aviso 10093/2009

Concurso para candidatura ao estágio técnico-militar de juristas 2009/2010

1 - Nos termos do disposto no artigo 15.º do Decreto Regulamentar 32/97, de 6 de Setembro, e em conformidade com os Despachos do CEMFA n.º 29/2009, de 5 de Maio e n.º 18/2008 do, de 28 de Abril, torna-se público que se encontra aberto até 12 de Junho de 2009 o concurso para admissão ao Estágio Técnico-Militar de Juristas (ETM/JUR), com destino à categoria de Oficiais dos Quadros Permanentes da Força Aérea, para o preenchimento de 1 (uma) vaga.

Este concurso é aberto condicionalmente até aprovação por despacho ministerial, da vaga acima indicada.

2 - Condições de Admissão:

a) Candidatos civis:

(1) Ter nacionalidade portuguesa, originária ou adquirida, nos termos da lei;

(2) Ter altura compreendida entre:

Feminino - 1,60m - 1,90m;

Masculino - 1,64m - 1,90m.

(3) Não completar, no ano civil de início do Estágio, a idade de 33 anos;

(4) Não ter antecedentes criminais;

(5) Estar em situação militar regular, quando aplicável;

(6) Estar habilitado no mínimo, com Licenciatura ou Mestrado (em cursos adequados ao Processo de Bolonha) em Direito;

(7) Não ter sido eliminado da frequência de curso ou estágio para ingresso nos Quadros Permanentes (QP);

(8) Não ter sido abatido dos QP das Forças Armadas.

b) Candidatos militares:

(1) Estar autorizado pelo Chefe de Estado-Maior do ramo a que pertence;

(2) Estar na efectividade de serviço, na data de abertura do concurso, e manter-se nessa situação até à data de início do Estágio;

(3) Possuir mérito indispensável à admissão ao Estágio;

(4) Satisfazer as condições enunciadas nos números 3), 4), 6), e 7) da alínea anterior.

3 - Documentos do concurso:

a) Candidatos civis:

(1) Ficha de candidatura, devidamente preenchida pelo candidato, segundo instruções nela expressas, fornecida em modelo impresso, podendo em alternativa e apenas para candidatos civis, ser preenchida e enviada electronicamente no portal de recrutamento na Internet, disponível em www.ForçaAérea.pt.

(2) Certidão de Assento de nascimento, emitida nos seis meses que antecedem a data de entrega deste documento;

(3) Fotocópia do Cartão de Cidadão ou na falta deste documento fotocópias do Bilhete de Identidade e do Cartão de Contribuinte;

(4) Certificado de registo criminal emitido nos três meses que antecedem a data da entrega deste documento;

(5) Declaração do Centro de Recrutamento a que pertence, a atestar que o candidato se encontra em situação militar regular, quando aplicável;

(6) Carta ou certidão de curso lavrada em boa e válida forma autêntica ou autenticada;

(7) Curriculum vitae detalhado, em duplicado.

b) Candidatos militares:

(1) Autorização do Chefe do Estado-Maior da Força Aérea (CEMFA), solicitando a admissão ao concurso;

(2) Autorização do Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertence (militares da Marinha e do Exército);

(3) Cópia da nota de assentos completa e autenticada pelo Comandante, Director ou Chefe;

(4) Informação relativa ao mérito indispensável à admissão ao estágio referida em 2. b. (3);

(5) Documento comprovativo de avaliação nos testes anuais de controlo da condição física geral, de acordo com o estabelecido nos Despachos do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio e n.º 18/2008, de 28 de Abril, emitido e devidamente autenticado pela respectiva Unidade, Órgão ou Serviço (só para militares da Força Aérea);

(6) Documentos referidos nos números (1) (4) (6) e (7) da alínea anterior.

4 - Processamento do concurso

O concurso é constituído pelas seguintes fases:

a) Fase documental;

b) Avaliação documental;

c) Provas de Selecção

h) Seriação final e preenchimento das vagas.

5 - Fase documental.

a) Candidatos civis:

Devem fazer chegar ao CRFA os seguintes documentos:

Até à data de encerramento do concurso documental - O documento indicado em 3. a.,(1);

Até à data de início das provas psicotécnicas - Os documentos indicados em 3. a. (2) (3) (4) (5) e (7);

Até à data de início das Provas de Avaliação Científica - O documento referido em 3. a. (6).

Os candidatos podem requerer a admissão provisória ao concurso quando não puderem apresentar no prazo estabelecido algum dos documentos referidos nos números anteriores, comprometendo-se a apresentá-los até à data limite de 6 de Agosto de 2009.

b) Candidatos militares:

Entrega de documentos: (1.ª parte)

Os candidatos da Força Aérea devem fazer chegar ao CRFA, até à data de encerramento do concurso documental, os documentos referidos em 3. a., números (1) (4) e (7). Os candidatos podem ainda entregar estes documentos, nas suas Unidades, Órgãos ou Serviços, que por sua vez os deverão enviar ao CRFA, de modo a darem entrada até à data de encerramento do concurso documental;

Os candidatos da Marinha e do Exército devem fazer chegar ao CRFA, até à data de encerramento do concurso documental, os documentos referidos em 3. a. (1), 4) e (7) bem como os documentos referidos em 3. b. (2) (3) e (4);

As Unidades a que pertencem os candidatos da Força Aérea devem fazer chegar ao CRFA os documentos indicados em 3. b. (1) (3) (4) e (5) até à data de encerramento do concurso documental.

Os candidatos podem requerer a admissão provisória ao concurso quando não puderem apresentar no prazo estabelecido algum dos documentos referidos nos números anteriores, comprometendo-se a apresentá-los até à data limite de 6 de Agosto de 2009.

Entrega de documentos: (2.ª parte)

Os candidatos devem providenciar a entrega no CRFA, até 20 de Julho, do documento referido em 3. a. (6);

Os candidatos da Força Aérea podem ainda entregar este documento, nas suas Unidades, Órgãos ou Serviços, que por sua vez o deverá enviar ao CRFA, de modo a dar entrada até à mesma data.

6 - Avaliação documental

Nesta fase são excluídos do concurso os candidatos que não entreguem os documentos referidos em 3., nos prazos indicados em 5., ou que não satisfaçam alguma das condições de admissão.

7 - Provas de Selecção

Estas provas são classificadas como Apto ou Inapto. A classificação Inapto determina a sua exclusão imediata do concurso.

Obedecendo aos seguintes critérios, as provas são as seguintes:

a) Provas psicotécnicas, para os candidatos que não tenham sido excluídos na avaliação documental;

b) Inspecções médicas, para os candidatos que forem considerados aptos nas provas psicotécnicas;

c) Provas de avaliação da condição física, para os candidatos que forem considerados aptos nas inspecções médicas (só para candidatos na situação de disponibilidade, no caso de já ter expirado a validade da respectiva aptidão nos teste anuais de controlo da condição física geral (Anexo A), bem como para candidatos militares dos outros ramos e civis (Anexo B). A realização e supervisão destas provas ficará a cargo do CRFA, nos termos previstos nos Despachos do CEMFA n.º 49/2007, de 16 de Maio e n.º 18/2008, de 28 de Abril.

d) Provas de Avaliação Científica (Anexo C), para os candidatos que forem considerados aptos nas provas de avaliação da condição física. São prestadas perante um Júri que as elabora e classifica, constituído por um Oficial da AFA, nomeado pelo respectivo Comandante e por dois Oficiais pertencentes ao Quadro de Juristas, nomeados pelo CEMFA, sendo constituídas por uma prova escrita e por uma prova oral. A prova oral inclui a avaliação curricular dos candidatos, nomeadamente, a experiência profissional e os cursos de pós-graduação não conferentes de grau, com relevância para a especialidade a que concorrem.

São classificadas numa escala de 0 a 200 pontos, sendo eliminados os candidatos que:

(1) Obtenham valor inferior a 70 pontos na aprova escrita comum ou na prova escrita específica, ou valor inferior a 100 pontos, na média das duas;

(2) Obtenham valor inferior a 100 pontos nas provas de avaliação científica.

e) Prova de Aptidão Militar (apenas para candidatos civis), para os candidatos que obtiverem aproveitamento nas provas de Avaliação Científica, em número que permita o preenchimento das vagas planeadas.

(1) Esta prova, também classificada em termos de Apto ou Inapto, é eliminatória, visa aferir a capacidade dos candidatos para o exercício de funções militares no âmbito dos Quadros Permanentes da Força Aérea, bem como proporcionar a adaptação inicial à vida militar.

8 - Seriação e preenchimento de Vagas

a) São aprovados no concurso de admissão os candidatos que:

(1) Forem considerados aptos nas provas psicotécnicas, nas inspecções médicas e nas provas físicas;

(2) Obtiverem aproveitamento nas provas de avaliação científica;

(3) Forem considerados aptos na Prova de Aptidão Militar - apenas para candidatos civis.

b) Os candidatos aprovados no concurso são ordenados, para efeitos de admissão ao ETM, por ordem decrescente da classificação final obtida, expressa na escala de 0 a 200 pontos, através da seguinte fórmula:

CC= (3LM + 7AC) /10 + PG

onde:

CC = Classificação final do concurso, não podendo ultrapassar os 200 pontos;

LM = Classificação académica do curso;

AC = Classificação da avaliação científica;

PG = Pontuação atribuída a pós-graduações (Mestrados Pré-Bolonha e Doutoramentos).

(1) A pontuação do factor PG é atribuída pelo júri do concurso, se este considerar relevante para a especialidade o mestrado e ou doutoramento efectuado pelo candidato, nos seguintes termos:

Mestrado Pré-Bolonha - 10 pontos;

Doutoramento - 20 pontos.

(2) No caso do candidato possuir várias pós graduações, consideradas pelo júri do concurso como relevantes para a especialidade, é apenas contabilizada uma pontuação correspondente à de maior grau.

c) Critério de desempate:

Em caso de igualdade de classificação final, preferem, sucessivamente, os candidatos com:

(1) Melhor nota na prova de avaliação científica;

(2) Posto Superior;

(3) Maior antiguidade no posto;

(4) Maior idade.

d) Os candidatos aptos nas Provas de Selecção que não sejam admitidos ao curso, são considerados reservas e serão chamados para efectuar o ETM, quando os candidatos admitidos não se apresentem na data fixada para o início do ETM, tenham desistido ou sido eliminados nos 10 dias úteis subsequentes à data de início do ETM.

9 - Calendário do concurso:

12 de Junho de 2009 - Encerramento do concurso documental

Prazos fixados no número 5 - Data limite para entrega dos documentos no CRFA

22 de Junho a 3 de Julho de 2009 - Provas psicotécnicas

24 de Junho a 7 de Julho de 2009 - Inspecções médicas

8 de Julho a 17 de Julho de 2009 - Provas físicas

17 de Julho de 2009 - Data limite de recepção no CRFA do documento comprovativo da Avaliação da Condição Física

20 a 24 de Julho de 2009 - Provas de Avaliação Científica

17 de Setembro de 2009 - Prova de Aptidão Militar (apenas para candidatos civis)

2 de Outubro de 2009 - Seriação final e preenchimento da vaga

10 - Informações adicionais poderão ser solicitadas para:

Centro de Recrutamento da Força Aérea

Azinhaga dos Ulmeiros

1649-020 Lisboa

Telefones: 800206449 (chamada grátis);

Fax: 217519607.

Delegação Norte do Centro de Recrutamento da Força Aérea

Praça Dr. Francisco Sá Carneiro, n.º 219, 1.º Dto

4200-313 Porto

Telefone: 225506120;

Fax: 225097984

E-mail: recrutamento.fap@emfa.pt ou recrutamento.norte.fap@emfa.pt

Home Page: http://www.ForçaAérea.pt

30 de Abril de 2009. - O Presidente da Comissão de Admissão, José Manuel Pinheiro Serôdio Fernandes, MGEN/PILAV.

ANEXO A

(a que se refere o número 7.c.)

Provas de aptidão física

Normas de avaliação da condição física para militares da força aérea na efectividade de serviço e na disponibilidade

Testes de avaliação da condição física geral

[(Alteração n.º 1) ao Anexo C do Despacho do CEMFA n.º 49/2007 de 16 MAI]

1 - Protocolo de execução

Esta avaliação é composta por três testes que serão executados pela seguinte ordem: extensões de braços, abdominais, corrida de 2.400 m ou marcha de 3.200 m. Em circunstâncias excepcionais, por indicação médica devidamente justificada, poderá ser realizado somente um dos dois primeiros testes.

Para uma melhor compreensão desta bateria de testes passa a efectuar-se a descrição do protocolo de execução de cada um deles:

a) Extensões de Braços

1) Execução técnica

a) Militares Masculinos:

O executante inicia o teste em decúbito ventral, com as mãos no chão, colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo, com o corpo recto e as pernas unidas. A partir desta posição realiza o número de extensões definido pela tabela de aptidão sem limite de tempo e sem paragens, mantendo o corpo em prancha (costas rectas). Quando o corpo sobe, o executante tem que estender completamente os braços e quando desce, deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º

b) Militares Femininos:

A executante inicia o teste em decúbito ventral, com o corpo recto, mas, apoiando os joelhos e os pés no solo. As mãos são colocadas à largura dos ombros, com tolerância máxima de um palmo e as pernas unidas. A partir desta posição a executante ergue o corpo até os braços ficarem completamente estendidos e o peso suportado pelas mãos, joelhos e pés. O corpo deve estar em prancha, fazendo uma linha recta da cabeça até aos joelhos, não podendo dobrar as costas nem os quadris. No movimento descendente a militar deve manter a posição do corpo descrita anteriormente, efectuando uma flexão dos membros superiores, de modo a que o ângulo braço-antebraço não seja superior a 90.º É executado o número de extensões definido pela tabela de aptidão, sem limite de tempo e sem paragens.

2) Organização - Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. No caso dos militares masculinos, os controladores devem colocar-se ao lado dos executantes contando as repetições no retorno à posição inicial, isto é, na extensão dos braços. Não são contadas as repetições que não sejam executadas de acordo com o descrito atrás.

b) Abdominais

1) Execução Técnica

O executante realiza o número de abdominais, definido pela tabela de aptidão, no tempo máximo de 1 minuto. Os abdominais devem ser realizados da seguinte forma: a prova inicia-se com o candidato em decúbito dorsal, membros superiores cruzados sobre o peito com as mãos nos ombros e membros inferiores a 90.º com os pés presos em contacto com o solo. O candidato executa um abdominal quando flecte o tronco à frente de forma a tocar com os cotovelos nas coxas ou nos joelhos e retorna à posição inicial. Durante todo o movimento as mãos devem estar em contacto com os ombros e os pés com o solo.

À voz de "começar" dada pelo controlador munido de cronómetro, os executantes fazem:

Elevação, flexão do tronco, tocando com ambos os cotovelos nas coxas ou nos joelhos em simultâneo e retornam à posição inicial;

As repetições do exercício poderão ser descontinuadas, permitindo-se pausas durante a execução da prova.

O militar deve efectuar o número máximo de repetições correctas em um minuto, considerando-se que as repetições são incorrectas no caso de:

Na flexão, os cotovelos não tocarem nas coxas em simultâneo;

No retorno à posição inicial, as omoplatas não tocarem no solo;

Se afastar as mãos dos ombros;

Se levantar as nádegas do solo:

2) Organização - Dividir o grupo a controlar em subgrupos, de acordo com o número de controladores. Cada controlador controla, apenas, um executante de cada vez. Os controladores colocam-se ao lado dos executantes e contam o número de repetições no retorno à posição inicial. Se terminarem os abdominais antes de 1 minuto, serão contabilizados apenas os executados correctamente. Um dos controladores munido de cronómetro procede à contagem do tempo, dando voz de "começar" (início da contagem) e de "terminado ou alto" no final do tempo. Deverá também informar o executante quando faltarem 30s e 15s para terminar. É necessário o seguinte material de apoio: espaldares, cronómetro e apito.

c) Corrida de 2.400 m

O executante deve percorrer a distância de dois mil e quatrocentos metros no menor espaço de tempo possível.

d) Marcha de 3.200 m

Este teste será efectuado em substituição da corrida de 2.400 m nas seguintes modalidades:

Por prescrição do médico da Unidade (independentemente da idade);

Pelos militares com 35 anos ou mais, como opção.

A distância deve ser percorrida no menor espaço de tempo possível, mantendo sempre um apoio em contacto com o solo.

1) Critérios de interrupção da corrida ou marcha - Segundo os quais o teste que está a ser executado deve ser interrompido de imediato:

O executante pede para interromper o teste;

O executante declara estar ou apresenta sinais exteriores de exaustão;

O executante declara estar com náuseas ou vómitos;

O executante declara ou aparenta estar com tonturas;

O executante apresenta uma palidez intensa;

O executante apresenta sinais de instabilidade emocional ou insegurança;

O executante apresenta sinais evidentes de perda de qualidade de execução motora do exercício.

2) Organização - Para maior facilidade de controlo, o teste deve ser feito nas seguintes condições:

Numa pista cujo perímetro foi previamente medido e marcado;

O grupo a testar deve ser dividido em subgrupos, consoante o número de binómios de controlo (cronometrista + controlador de voltas) disponíveis;

Cada binómio de controlo deve controlar, no máximo, 10 indivíduos;

Os controladores vão contando e registando o número de voltas que cada indivíduo executa e informando os tempos de passagem por volta;

Para mais fácil identificação, os elementos a controlar devem ser portadores de peitorais numerados;

É necessário o seguinte material de apoio: apito ou pistola de partidas, peitorais numerados e cronómetro.

2 - Tabela de aptidão

(ver documento original)

ANEXO B

(a que se refere o ponto 7.c.)

Provas de avaliação da condição física para acesso às diversas especialidades do quadro permanente

(candidatos civis e militares de outros ramos)

1 - As provas de avaliação da condição física dos candidatos às diferentes especialidades das diversas categorias do quadro permanente são as seguintes:

a) Passagem do pórtico;

b) Salto do muro;

c) Salto da vala;

d) Extensões de braços;

e) Abdominais;

f) Corrida de 80 m;

g) Corrida de 2.400 m.

2 - A ordem de execução das provas é a descrita no ponto anterior.

3 - A prova de "Passagem do pórtico" é realizada por intermédio de uma tentativa e consiste na transposição dum lanço do pórtico a passo na posição de pé, com 5 m de altura, 6.15 m de comprimento e 0.3 m de largura.

4 - A prova de "Salto do muro" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas com corrida de balanço, saltar um muro de alvenaria sem tocar, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés. O muro deverá ter os rebordos arredondados e as seguintes dimensões:

a) Candidatos do sexo masculino - 0.90 m; 1,50 m largura; 0.20 espessura;

b) Candidatos do sexo feminino - 0.70 m; 1,50 m largura; 0.20 espessura.

5 - A prova de "Salto da vala" é realizada por intermédio de um máximo de 3 (três) tentativas com corrida de balanço, saltar uma vala, com abordagem frontal e recepção no solo com os pés, com o comprimento de 3,00 m (sexo masculino) ou 2,20 m (sexo feminino). Os rebordos da vala junto à zona de recepção deverão ser arredondados.

6 - A prova de Corrida de 80 m consiste em percorrer a distância, em terreno plano e no menor tempo possível.

7 - Os protocolos de execução das provas de "Extensões de braços", "Abdominais" e "Corrida de 2.400 m", são os preconizados no Anexo A deste Aviso de Abertura.

8 - As provas serão classificadas de Apto e Não Apto, de acordo com a tabela de aptidão apresentada no ponto seguinte, sendo considerado Apto o candidato que obtenha aptidão nas 7 provas, descritas no ponto 1 deste anexo.

9 - Tabela de Aptidão:

(ver documento original)

10 - Normas de organização:

a) A realização das provas deve ser conduzida pela Academia da Força Aérea e Centro de Recrutamento da Força Aérea;

b) As provas devem ser realizados, preferencialmente, de manhã;

c) Os executantes devem realizar as provas usando o equipamento desportivo adequado (calção com perna e t-shirt com manga);

d) A realização das provas deve ser precedida de um adequado período de actividade física de adaptação ao esforço (aquecimento);

e) A execução das provas deverá ter um intervalo mínimo de 10 minutos;

f) Antes do início de cada prova deve proceder-se à demonstração do modo correcto de execução.

ANEXO C

(a que se refere o número 7.d.)

Provas de avaliação científica

1 - Constituição do júri das provas de avaliação científica:

Efectivos:

COR JUR 045220-D Luís Silva AFA - TCOR

JUR 108138-B Nuno Pires - COFA

CAP JUR 130004-A Anabela Brandão - DP

Reserva:

CAP JUR 130920-L João Moreira - CZAA

2 - Programa/legislação:

a) Constituição da República Portuguesa;

b) Código do Procedimento Administrativo;

c) Lei da Defesa Nacional e das Forças Armadas (Leis n.os 29/82, de 11 de Dezembro, alterada pela Lei 41/83, de 21 de Dezembro, 111/91, de 29 de Agosto, 113/91, de 29 de Agosto, e 18/95, de 13 de Julho, e Leis Orgânicas n.os 3/99, de 18 de Setembro, 4/2001, de 30 de Agosto, e 2/2007, de 16 de Abril);

d) Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas (Lei 111/91, de 29 de Agosto, alterada pela Lei 18/95, de 13 de Julho);

e) Lei Orgânica da Força Aérea (Decreto-Lei 51/93, de 26 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei 148/95, de 24 de Junho);

f) Lei de Bases Gerais do Estatuto da Condição Militar (Lei 11/89, de 1 de Junho);

g) Lei do Serviço Militar [Lei 174/99, de 21 de Setembro, Decreto-Lei 289/2000, de 14 de Novembro (rectificado pela Declaração de Rectificação 16-T, de 30 de Dezembro e alterado pelo Decreto-Lei 52/2009, de 2 de Março), e Decreto-Lei 320-A/2000, de 15 de Dezembro (com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 118/2004, de 21 de Maio e pelo Decreto-Lei 320/2007, de 27 de Setembro)];

h) Estatuto dos Militares das Forças Armadas (Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, alterado pela Lei 12-A/2000, de 24 de Junho, Lei 25/2000, de 23 de Agosto e Lei 34/2008, de 23 de Julho, e pelos Decretos-Lei números 66/2001, de 22 de Fevereiro, 197-A/2003, de 30 de Agosto, 70/2005, de 17 de Março, 166/2005, de 23 de Setembro, 310/2007, de 11 de Setembro e 330/2007, de 9 de Outubro);

i) Código de Justiça Militar (Lei 100/2003, de 15 de Novembro, rectificada pela DECL-RECT.2/2004.16.12.2003);

j) Regulamento de Disciplina Militar (Decreto-Lei 142/77, de 9 de Abril, com diversas alterações);

l) Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público (Lei 101/2003, de 15 de Novembro, Rectificada pela DECL-RECT.1/2004.16.12.2003.);

m) Lei Orgânica da Polícia Judiciária Militar (Decreto-Lei 200/2001, de 13 de Julho, alterado pela Lei 100/2003, de 15 de Novembro e Rectificado pela DECL-RECT.14-B/2001.31.07.2001);

n) Conceito Estratégico de Defesa Nacional, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2003 (publicada no Diário da República, 1.ª série, de 20 de Janeiro de 2003).

201816671

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1407431.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-04-09 - Decreto-Lei 142/77 - Conselho da Revolução

    Aprova o Regulamento de Disciplina Militar e publica-o em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1983-12-21 - Lei 41/83 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, aprovada pela Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 1989-06-01 - Lei 11/89 - Assembleia da República

    Estabelece as bases gerais do estatuto da condição militar.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-29 - Lei 111/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1993-02-26 - Decreto-Lei 51/93 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a Orgânica da Força Aérea.

  • Tem documento Em vigor 1995-06-24 - Decreto-Lei 148/95 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 51/93, de 26 de Fevereiro (aprova a Orgânica da Força Aérea).

  • Tem documento Em vigor 1995-07-13 - Lei 18/95 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, e a Lei n.º 111/91, de 29 de Agosto, que aprova a Lei Orgânica de Bases da Organização das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-06 - Decreto Regulamentar 32/97 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto da Academia da Força Aérea e da Escola Superior de Tecnologias Militares Aeronáuticas.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-21 - Lei 174/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Serviço Militar.

  • Tem documento Em vigor 2000-06-24 - Lei 12-A/2000 - Assembleia da República

    Altera o prazo estabelecido no artigo 29º do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-23 - Lei 25/2000 - Assembleia da República

    Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto Lei 236/99, de 25 de Junho, que aprova o novo Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2000-11-14 - Decreto-Lei 289/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova e publica em anexo o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovada pela Lei nº 174/99, de 21 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-15 - Decreto-Lei 320-A/2000 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2001-07-13 - Decreto-Lei 200/2001 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova a lei orgânica da Polícia Judiciária Militar.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 101/2003 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Juízes Militares e dos Assessores Militares do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2003-11-15 - Lei 100/2003 - Assembleia da República

    Aprova o novo Código de Justiça Militar, publicado em anexo, e revoga legislação existente sobre a matéria.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-21 - Decreto-Lei 118/2004 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, que aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV).

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 320/2007 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Regimes de Contrato (RC) e de Voluntariado (RV), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de Dezembro, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-23 - Lei 34/2008 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) o Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, que aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 52/2009 - Ministério da Defesa Nacional

    Altera (primeira alteração) o Regulamento da Lei do Serviço Militar, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 289/2000, de 14 de Novembro, definindo as acções necessárias ao recenseamento militar e os mecanismos de articulação entre os organismos do Estado que intervêm no novo modelo de recenseamento.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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