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Aviso 9615/2009, de 15 de Maio

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Sumário

Abertura de concurso para técnico superior de reeducação de 2.ª classe, da carreira técnica superior de reeducação

Texto do documento

Aviso 9615/2009

1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março e nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, por despacho de 8 de Maio de 2009, da directora-geral dos Serviços Prisionais, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, concurso externo de ingresso (referência 01/C/2009), para ocupação de 37 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior de reeducação de 2.ª classe, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado do mapa de pessoal da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

2 - O recrutamento é externo, tendo em conta o despacho de S. Ex.ª o Ministro da Justiça, datado de 2 de Dezembro de 2008, o despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Pública, datado de 2 de Fevereiro de 2009, sobre o qual se encontra exarado despacho de S. Ex.ª o Ministro de Estado e das Finanças, datado de 17 de Abril de 2009, no âmbito dos quais se consideram verificados os pressupostos que justificam o recurso a este tipo de recrutamento, em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, podendo, deste modo, candidatar-se ao mesmo trabalhadores com ou sem relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Prazo de validade - O concurso é válido para os lugares postos a concurso, esgotando-se com o preenchimento dos mesmos.

5 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se em qualquer estabelecimento prisional ou serviço dependente da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

6 - Conteúdo funcional genérico do lugar a prover - O conteúdo funcional do lugar a prover, de acordo com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 346/91, de 18 de Setembro, é o constante do mapa I anexo a este diploma.

7 - Vencimento e regalias sociais - O vencimento é o fixado nos termos do Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e demais legislação complementar, sendo as condições de trabalho e as regalias sociais as genericamente vigentes para os funcionários da Administração Pública central e, em especial as aplicáveis ao Ministério da Justiça.

8 - Requisitos gerais e especiais de admissão a concurso:

8.1 - Requisitos gerais - Os definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias ou profissionais legalmente exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais - Possuir licenciatura na área da Psicologia.

8.3 - Nos termos do n.º 3 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, os candidatos devem reunir os requisitos exigidos até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Formalização das candidaturas - A candidatura é formalizada mediante requerimento tipo, a utilizar obrigatoriamente pelos candidatos, disponível na página electrónica desta Direcção-Geral (www.dgsp.mj.pt) ou nas suas instalações sitas na Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar em Lisboa.

A candidatura deve ser entregue nas instalações desta Direcção-Geral ou remetida pelo correio, com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para a Av. da Liberdade, n.º 9, 2.º andar, 1250-139 Lisboa.

9.2 - O requerimento deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae em formato europeu (modelo disponível em www.dgsp.mj.pt), datado e assinado;

b) Documento comprovativo das habilitações literárias exigidas;

c) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;

d) Documento(s) comprovativo(s) da formação profissional com indicação da respectiva duração;

e) Documento(s) comprovativo(s) da experiência profissional;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito.

9.3 - A falta de apresentação dos documentos referidos nas alíneas a) a c) do número anterior implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 7 do artigo 31.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

9.4 - A formação e a experiência profissional, só serão valoradas se comprovadas documentalmente.

9.5 - Nos termos do n.º 1 do artigo 32.º do Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março, é suficiente a simples fotocópia dos documentos autênticos ou autenticados referidos no número 8.2., sem prejuízo do disposto no n.º 2 do mesmo artigo.

9.6 - Nos termos do n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos de factos por eles referidos que possam relevar para a apreciação do seu mérito.

9.7 - As falsas declarações serão punidas nos termos da lei.

10 - Métodos de selecção - nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

a) Prova de conhecimentos gerais e específicos;

b) Avaliação curricular;

c) Entrevista profissional de selecção.

10.1 - A prova de conhecimentos tem carácter eliminatório, considerando-se excluídos os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

10.2 - A prova de conhecimentos, para a qual os candidatos serão oportunamente convocados, nos termos do artigo 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, reveste a forma escrita, tem a duração de duas horas e consiste na avaliação do nível de conhecimentos gerais e específicos dos candidatos, incidindo a prova de conhecimentos gerais sobre as matérias constantes do programa aprovado pelo Despacho 13 381/99 (2.ª série), do director-geral da Administração Pública, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 14 de Julho de 1999, e a prova de conhecimentos específicos sobre as matérias constantes do Despacho 100/MJ/96, de 18 de Abril, do Ministro da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 121, de 24 de Maio de 1996.

9.2 - 1 - O programa da prova de conhecimentos gerais e específicos bem como a legislação necessária para a preparação da mesma são publicados em anexo ao presente aviso, com as adaptações decorrentes da legislação actualmente em vigor.

9.3 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional.

9.3 - 1 - Na avaliação curricular são consideradas e ponderadas, de acordo com as exigências da função:

a) A habilitação académica de base;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com a área funcional do posto de trabalho a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para o qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração.

9.4 - Os candidatos seleccionados que, nos termos do n.º 9.1, obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores, serão convocados, para efeitos de selecção final, para a entrevista profissional de selecção, a qual visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

9.5 - A classificação final, expressa de 0 a 20 valores, resultará da média aritmética ponderada das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção, considerando-se como não aprovados os candidatos que no método de selecção eliminatório ou na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

9.6 - Em caso de igualdade de classificação final observar-se-á o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Os critérios de apreciação e ponderação da avaliação curricular, da prova de conhecimentos e da entrevista profissional de selecção, bem como o sistema de classificação final, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Publicitação das listas do concurso:

11.1 - Os candidatos admitidos ao concurso constarão da relação a afixar no local de estilo das instalações da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais sitas na Avenida da Liberdade, 9, 2.º direito, em Lisboa, nos termos do n.º 2 do artigo 33.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, e os candidatos excluídos serão notificados nos termos do artigo 34.º do mesmo diploma legal, procedendo-se, também, à publicitação na página electrónica desta Direcção-Geral (www.dgsp.mj.pt).

11.2 - A lista de classificação final do concurso será notificada aos candidatos nos termos do n.º 1 do artigo 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo igualmente publicitada na página electrónica desta Direcção-Geral (www.dgsp.mj.pt).

12 - Constituição do júri do concurso:

Presidente - Licenciado José Ricardo Marques da Silva Nunes, subdirector-geral dos Serviços Prisionais

Vogais efectivos:

Licenciada Isabel Leontina Figueiredo Antunes Carvalho, chefe de equipa multidisciplinar, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Licenciada Regina Maria Borges Branco, chefe de equipa multidisciplinar;

Licenciado Jorge Filipe Sanches Monteiro, chefe de equipa multidisciplinar;

Licenciada Maria Paula Quadros Gomes de Abreu, chefe de equipa multidisciplinar.

Vogais suplentes:

Licenciado Artur Manuel Fernandes Ceia, chefe de divisão em regime de substituição;

Licenciada Ana Maria Castro Sacadura Manso Nunes, técnica superior;

Licenciada Maria do Carmo Boga Carrinho Palula, técnica superior;

Licenciada Maria da Graça Ferreira da Silva, assessora de reeducação.

13 - Período experimental:

13.1 - A nomeação definitiva de um trabalhador para qualquer carreira e categoria inicia-se com o decurso de um período experimental destinado a comprovar se o trabalhador possui as competências exigidas para o posto de trabalho que vai ocupar, nos termos do previsto no artigo 12.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

8 de Maio de 2009. - A Directora-Geral, Maria Clara Albino.

ANEXO

Programa da prova de conhecimentos gerais

1 - Direitos e deveres da função pública e deontologia profissional:

1.1 - O regime do contrato de trabalho em funções públicas;

1.2 - O regime de vinculação, de carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

1.3 - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

1.4 - Deontologia do serviço público.

2 - Atribuições e competências próprias do serviço para o qual é aberto o concurso.

Programa de prova de conhecimentos específicos

Organização, planeamento, programação e controlo em matéria de educação, ensino, formação profissional e actividades socioculturais destinadas a reclusos;

Aplicação de métodos e processos técnico-científicos considerados adequados ao acompanhamento dos reclusos durante a execução das medidas privativas de liberdade, nomeadamente no que respeita à elaboração do plano individual de readaptação e à emissão dos pareceres legalmente exigidos ou superiormente solicitados.

Legislação

Lei Constitucional 1/2005, de 12 de Agosto (Titulo II e Titulo IX)

Lei 59/2007, de 4 de Setembro (Título III)

Lei 48/2007, de 29 de Agosto (Livro IX);

Lei 36/96, de 29 de Agosto;

Lei 16/2001, de 22 de Junho;

Lei 53/2006, de 7 de Dezembro;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro;

Lei 11/2008, de 20 de Fevereiro;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

Lei 4/2009, de 29 de Janeiro;

Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro,

Decreto-Lei 783/76, de 29 de Outubro, alterado pelo Decreto-Lei 222/77, de 30 de Maio; pelo Decreto-Lei 204/78, de 24 de Julho e pela Lei, n.º 59/98, de 25 de Agosto);

Decreto-Lei 265/79, de 1 de Agosto, alterado pelo Decreto-Lei 49/80, de 22 de Março e Decreto-Lei 414/85, de 10 de Agosto;

Decreto-Lei 469/88, de 17 de Dezembro;

Decreto-Lei 346/91, de 18 de Setembro;

Decreto-Lei 174/93, de 12 de Maio;

Decreto-Lei 194/94, de 19 de Julho;

Decreto-Lei 351/99, de 3 de Setembro;

Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro;

Decreto-Lei 206/2006, de 27 de Outubro;

Decreto-Lei 125/2007, de 27 de Abril;

Decreto-Lei 121/2008, de 11 de Julho;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de Março;

Portaria 538/88, de 10 de Agosto;

Portaria 516/2007, de 30 de Abril;

Portaria 559/2007, de 30 de Abril;

Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro;

Despacho conjunto 451/99, de 1 de Junho;

Despacho 7265/2009, de 10 de Março;

Despacho 22058/2008, de 26 de Agosto;

Recomendação Rec (2006)2 do Comité de Ministros aos Estados Membros sobre as Regras Penitenciárias Europeias.

201774324

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1405584.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-10-29 - Decreto-Lei 783/76 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Estabelece a orgânica dos tribunais de execução das penas, dispondo sobre a respectiva composição, funcionamento e competências. Dispôe também sobre as atribuições, direitos e deveres dos magistrados e funcionários de justiça, as competências dos conselhos técnicos dos estabelecimentos prisionais; as visitas aos estabelecimentos prisionais, a saída precária prolongada; as formas de processo e o recurso.

  • Tem documento Em vigor 1977-05-30 - Decreto-Lei 222/77 - Ministério da Justiça - Gabinete do Ministro

    Altera o Decreto Lei 783/76 de 29 de Outubro, que aprova a orgânica dos tribunais de execução das penas.

  • Tem documento Em vigor 1978-07-24 - Decreto-Lei 204/78 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto Lei 783/76 de 29 de Outubro que aprova a orgânica dos tribunais de execução das penas.

  • Tem documento Em vigor 1979-08-01 - Decreto-Lei 265/79 - Ministério da Justiça

    Reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade.

  • Tem documento Em vigor 1980-03-22 - Decreto-Lei 49/80 - Ministério da Justiça

    Dá nova redacção aos artigos 8.º, 12.º, 15.º, 24.º, 26.º e 40.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto (reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade).

  • Tem documento Em vigor 1985-10-18 - Decreto-Lei 414/85 - Ministério da Justiça

    Dá nova redacção ao artigo 210.º do Decreto-Lei n.º 265/79, de 1 de Agosto (reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade).

  • Tem documento Em vigor 1988-08-10 - Portaria 538/88 - Ministérios da Justiça e do Emprego e da Segurança Social

    Homologa o protocolo que cria o Centro Protocolar de Formação Profissional para o Sector da Justiça, abreviadamente designado "Centro Protocolar da Justiça".

  • Tem documento Em vigor 1988-12-17 - Decreto-Lei 469/88 - Ministério da Justiça

    Cria uma clínica psiquiátrica no âmbito da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-18 - Decreto-Lei 346/91 - Ministério da Justiça

    CRIA A CARREIRA TÉCNICA SUPERIOR DE REEDUCAÇÃO NA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA. ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1993-05-12 - Decreto-Lei 174/93 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Guardas Prisionais, da Direcção Geral dos serviços Prisionais. Cria o Conselho Superior da Guarda Prisional, definindo a sua composição e competências. Publica no anexo I o quadro de pessoal do corpo da Guarda Prisional e no anexo II a escala remuneratório relativa a algumas categorias do referido quadro.

  • Tem documento Em vigor 1994-07-19 - Decreto-Lei 194/94 - Ministério da Justiça

    CRIA A CLINICA DE PSIQUIATRIA E DE SAÚDE MENTAL DE SANTA CRUZ DO BISPO, NO ÂMBITO DA DIRECÇÃO GERAL DOS SERVIÇOS PRISIONAIS E EXTINGUE O ANEXO PSIQUIÁTRICO DO ESTABELECIMENTO DE SANTA CRUZ DO BISPO, AO QUAL SUCEDE A REFERIDA CLINICA. DEFINE AS ATRIBUIÇÕES E COMPETENCIAS INERENTES AO SEU FUNCIONAMENTO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRIMEIRO DIA DO MÊS SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-29 - Lei 36/96 - Assembleia da República

    ADOPTA PROVIDÊNCIAS RELATIVAMENTE A CIDADÃOS CONDENADOS EM PENA DE PRISÃO AFECTADOS POR DOENÇA GRAVE E IRREVERSÍVEL EM FASE TERMINAL. OS CIDADÃOS NAS CONDIÇÕES ATRÁS CITADAS PODEM BENEFICIAR DE MODIFICAÇÃO DE EXECUÇÃO DA PENA, SEMPRE COM O SEU CONSENTIMENTO PODENDO A MODIFICAÇÃO REVESTIR A MODALIDADE DE INTERNAMENTO EM ESTABELECIMENTO DE SAÚDE OU DE ACOLHIMENTO ADEQUADO OU OBRIGAÇÃO DE PERMANÊNCIA EM HABITAÇÃO. O PEDIDO DE MODIFICAÇÃO DA PENA SERÁ DIRIGIDO AO TRIBUNAL DE EXECUÇÃO DAS PENAS E APRESENTADO AO (...)

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-03 - Decreto-Lei 351/99 - Ministério da Justiça

    Cria a carreira de administração prisional.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-22 - Lei 16/2001 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Liberdade Religiosa.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2006-10-27 - Decreto-Lei 206/2006 - Ministério da Justiça

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-27 - Decreto-Lei 125/2007 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais (DGSP), assim como o quadro de pessoal dirigente, que é publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 559/2007 - Ministério da Justiça

    Fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-04-30 - Portaria 516/2007 - Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Justiça

    Estabelece a estrutura nuclear da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais e as competências das respectivas unidades orgânicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-29 - Lei 48/2007 - Assembleia da República

    Altera (15.º alteração) e republica o Código de Processo Penal.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Portaria 1633/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova os modelos de fichas de auto-avaliação e avaliação do desempenho no âmbito do sistema integrado de gestão e avaliação de desempenho na Aministração Pública (SIADAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-02-20 - Lei 11/2008 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, que torna extensivo o regime de mobilidade especial aos trabalhadores com contrato individual de trabalho, altera (26ª alteração) o Decreto-Lei 498/72, de 9 de Dezembro, que consagra o Estatuto da Aposentação, altera (segunda alteração) e procede à republicação da Lei 60/2005, de 29 de Dezembro, que estabelece mecanismos de convergência do regime de protecção social da função pública com o regime geral da segurança social no que respeita às condiç (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-11 - Decreto-Lei 121/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Extingue carreiras e categorias cujos trabalhadores transitam para as carreiras gerais.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-29 - Lei 4/2009 - Assembleia da República

    Define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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