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Aviso 15494/2012, de 20 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho para a carreira de técnico superior na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 15494/2012

Abertura de procedimento concursal comum para preenchimento de três postos de trabalho para a carreira de técnico superior

Em conformidade com o n.º 3 do artigo 6.º e com o artigo 50.º, ambos da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), torna-se público que, por deliberação de 8 de novembro de 2012, do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., está aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de três postos de trabalho para a carreira de técnico superior do mapa de pessoal desta ACSS, I. P. na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, ficando integrados no Departamento de Gestão e Administração Geral (DAG).

Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 41.º e seguintes da referida portaria.

1 - O presente procedimento concursal foi autorizado pelo Despacho 3626/2012-SEAP, de 19 de outubro de 2012, de S.E. o Secretário de Estado da Administração Pública.

2 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, na página eletrónica da ACSS, I. P. (www.acss.min-saude.pt) e por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

3 - Caracterização dos postos de trabalho e perfis de competências:

Ref. 2012/A9) - 3 postos de trabalho da carreira de técnico superior para a elaboração, implementação e controlo físico e financeiro de projetos candidatos aos Fundos Comunitários.

Atividades: Enquadrar, elaborar, implementar e controlar física e financeiramente projetos candidatos aos Fundos Comunitários (FEDER e FSE); Acompanhamento dos projetos, aplicando o Plano Oficial de Contabilidade Pública e a Legislação sobre Fundos Comunitários; Realização de ações de acompanhamento/Auditorias junto das entidades beneficiárias e apoio das ações de controlo e auditoria externas; Elaboração e validação das peças concursais nas aquisições de bens e serviços; Implementação e gestão de bases de dados para acompanhamento dos projetos e dos processos de contratação pública; Elaborar relatórios de execução dos projetos (Sistema de Informação de Gestão do Programa Operacional), Análise de sustentabilidade (económica e financeira) de investimentos; Elaboração de pedidos de reprogramação dos projetos; Proceder à classificação dos documentos de suporte legal e aos registos contabilísticos subjacentes, de acordo com as especificações comunitárias; Registar e controlar o processamento de despesa ao nível de cabimentação, compromisso, liquidação e pagamento; Proceder à conferência de faturas; Organizar os processos e proceder à emissão dos pedidos de pagamento que suportam a realização das despesas; Promover a verificação permanente dos documentos de despesa.

Perfil de competências: Mais de 10 anos de experiência profissional comprovada em organismos da administração central relacionados com o Ministério da Saúde. Conhecimentos de informática na ótica do utilizador nas ferramentas de Microsoft Office e Microsoft Project.

4 - Âmbito do recrutamento: o presente recrutamento foi precedido de parecer prévio favorável do membro do Governo responsável pela Administração Pública, de modo a possibilitar o recrutamento, não apenas de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, mas também de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável e trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

5 - Requisitos de admissão: Poderão candidatar-se ao presente procedimento concursal os candidatos que reúnam, até à data de abertura deste procedimento, cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir plano de vacinação obrigatório válido.

5.1 - Ser titular do seguinte nível habilitacional, área de formação académica e profissional de acordo com a referência indicada, sendo que inexiste a possibilidade de substituição do nível habilitacional exigido por formação ou experiência profissional:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas;

5.2 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares das categorias em referência e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho no mapa de pessoal da ACSS, I.P idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita os referidos procedimentos.

6 - Legislação aplicável:

Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as devidas alterações; Lei 59/2008, de 11 de setembro com as devidas alterações; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e Código do Procedimento Administrativo.

7 - Formalização das candidaturas.

7.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante o preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio, que se encontra disponível no site da ACSS, I. P. em www.acss.min-saude.pt, devendo o candidato identificar, inequivocamente, no formulário o posto de trabalho pretendido através da inclusão do número de aviso e referência correspondente, usando para o efeito um formulário de candidatura por cada referência a que se candidata, sob pena de exclusão.

7.2 - Com a candidatura deverão ser entregues fotocópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae datado e assinado;

b) Fotocópia simples do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia simples do Bilhete de Identidade ou do Cartão de Cidadão.

7.2.1 - Tratando-se de trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, para além dos documentos mencionados no ponto anterior, terão igualmente de juntar cópias legíveis dos seguintes documentos:

a) Comprovativos da avaliação de desempenho dos últimos 3 anos;

b) Certificados das ações de formação frequentadas nos últimos 5 anos, relacionadas com as atividades que caracterizam o posto de trabalho a que se candidatam;

c) Declaração, devidamente atualizada e autenticada, do serviço onde exerce funções, da qual constem a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, a categoria e a antiguidade na categoria e na carreira e a posição e nível remuneratório com a data de produção de efeitos e o correspondente montante pecuniário.

d) Declaração, devidamente atualizada e autenticada das principais atividades que vem desenvolvendo e desde que data.

7.3 - A candidatura deverá ser apresentada até ao termo do prazo referido no preâmbulo do presente aviso, pessoalmente na Avenida João Crisóstomo n.º 11 - 1000-177, Lisboa, ou através de correio registado com aviso de receção para a mesma morada.

7.4 - A formalização da candidatura só poderá ser efetuada por estas vias, sob pena da sua não consideração.

7.5 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

7.6 - O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário por parte dos candidatos é motivo de exclusão.

7.7 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações, bem como a exibição dos originais dos documentos apresentados.

7.8 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso determina a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

8 - Local de trabalho:

O trabalhador desenvolverá a sua atividade profissional nas instalações da ACSS, I. P. sitas na cidade de Lisboa, sem prejuízo do regime de mobilidade geral aplicável às relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado, encontrando-se em qualquer circunstância adstrito às deslocações inerentes ao exercício das funções para que é contratado ou indispensáveis à sua formação profissional.

9 - Métodos de seleção:

Os métodos de seleção vão ser aplicados com o apoio de elementos especializados, de natureza externa e privada, atendendo ao carácter urgente do procedimento concursal e por forma a assegurar o volume significativo de necessidades de funcionamento corrente da ACSS, I. P.

9.1 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, e n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar serão os seguintes:

9.1.1 - Prova de conhecimentos (40 %) - Reveste a forma escrita, de natureza teórica, com a duração de 1h30min, realizada sem consulta, em data e local a comunicar oportunamente com conteúdo específico, sobre as seguintes temáticas:

Lei Orgânica do Ministério da Saúde;

Lei Orgânica da ACSS, I. P.;

Estatutos da ACSS, I. P.

Programa Operacional Potencial Humano

Programa Operacional Fatores de Competitividade

Programa Operacional de Assistência Técnica

Programas Operacionais Regionais;

O Novo Regime da Contratação Pública;

Legislação:

Decreto-Lei 124/2011, de 29 de dezembro;

Decreto-Lei 35/2012, de 15 de fevereiro;

Portaria 155/2012., de 22 de maio;

Aviso 16316/2009, de 18 de setembro;

Declaração de Retificação à Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Declaração de retificação n.º 11/2012, de 24 de fevereiro;

Declaração de Retificação n.º 18-A/2008, de 28 de março;

Declaração de Retificação n.º 19-A/2008, de 11 de abril;

Declaração de Retificação n.º 19-B/2008, de 11 de abril;

Declaração de Retificação n.º 3/2008, de 30 de janeiro;

Declaração de Retificação n.º 5-A/2008, de 8 de fevereiro;

Decreto Regulamentar 13/2008, de 18 de junho;

Decreto Regulamentar 4/2010, de 15 de outubro;

Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de dezembro alterado pelo Decreto Regulamentar 13/2008 de 18 de junho;

Decreto-Lei 107/2012, de 18 de maio;

Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;

Decreto-Lei 131/2010, de 14 de dezembro;

Decreto-Lei 143-A/2008, de 25 de julho;

Decreto-Lei 149/2012, de 12 de julho;

Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;

Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho;

Decreto-Lei 20/2012, de 14 de maio;

Decreto-Lei 278/2009, de 2 de outubro;

Decreto-Lei 312/2007, de 17 de setembro;

Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro;

Decreto-Lei 396/2007, de 31 de dezembro;

Decreto-Lei 68/2008, de 14 de abril;

Decreto-Lei 69-A/2009, de 24 de março;

Decreto-Lei 74/2008, de 22 de abril;

Decreto-Lei 99/2009, de 28 de abril;

Deliberação 1377/2009, de 14 de maio;

Despacho Conjunto 637/2005, de 26 de agosto;

Despacho 10/2009 de 24 de setembro;

Despacho 15839/2008, de 9 de junho;

Despacho 16791/2008, de 20 de junho;

Despacho 5533/2012, de 24 de abril;

Despacho 5815/2011, de 4 de abril;

Despacho 6278/2010, de 9 de abril;

Despacho 9141/2008, de 28 de março;

Despacho 12872/2008 de 7 de maio;

Despacho 13478/2009, de 9 de junho;

Despacho Normativo 12/2009, de 17 de março;

Despacho Normativo 12/2010, de 21 de maio;

Despacho Normativo 12/2012, de 21 de maio;

Despacho Normativo 2/2011, de 11 de fevereiro;

Despacho Normativo 35-A/2008, de 29 de julho;

Despacho Normativo 4-A/2008, de 24 de janeiro;

Diretiva n.º 2004/17/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março;

Diretiva n.º 2004/18/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março;

Lei 3/2010, de 27 de abril;

Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro;

Lei 8/2012, de 21 de fevereiro;

Portaria 103/2011, de 14 de março;

Portaria 230/2008, 7 de março;

Portaria 9/2012, de 10 de janeiro;

Portaria 420/2009, de 20 de abril;

Portarias regulamentadoras do Código dos Contratos Públicos n.º 701/2008, de 29 de julho;

Regulamento (CE) n.º 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho;

Regulamento (CE) n.º 1081/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho;

Regulamento (CE) n.º 1082/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de julho;

Regulamento (CE) n.º 1083/2006 do Conselho, de 11 de julho;

Regulamento (CE) n.º 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro;

Regulamento (CE) n.º 1989/2006 do Conselho, de 21 de dezembro;

Regulamento (CE) n.º 284/2009 do Conselho de 7 de abril;

Regulamento (CE) n.º 396/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio;

Regulamento (CE) n.º 800/2008 da Comissão, de 6 de agosto;

Regulamento (CE) n.º 85/2009 do Conselho de 19 de janeiro;

Regulamento (CE) n.º 846/2009 da Comissão, de 1 de setembro;

Regulamento (UE) n.º 1251/2011 da Comissão, de 30 de novembro;

Regulamento (UE) n.º 539/2010 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de junho;

Regulamento (UE) n.º 832/2010 da Comissão, de 17 de setembro;

Regulamento de execução do Sistema de Apoio à Modernização Administrativa (SAMA);

Regulamento geral FEDER e Fundo de Coesão;

Regulamento 330/2009, de 30 de julho;

Resolução da Assembleia da República n.º 17/2010, de 1 de março;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 162/2007, de 12 de outubro;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 24/2008, de 13 de fevereiro;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2006, de 10 de março;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 25/2008, de 13 de fevereiro;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 86/2007, de 3 de julho;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 40/2011, de 22 de setembro;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 44/2012, de 20 de abril;

Retificação à Decisão n.º 1672/2006/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro;

Protocolo de articulação entre o PO Potencial Humano e o PO Fatores de Competitividade

9.1.2 - Avaliação psicológica (30 %) - com o objetivo de avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

9.2 - Como método de seleção facultativo será utilizado a Entrevista profissional de seleção (30 %) que visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF= 40 %PC + 30 %AP + 30 %EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

PC - Prova de Conhecimentos

AP - Avaliação Psicológica

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

9.3 - No caso dos candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e salvo quando afastados por escrito pelo candidato ao abrigo da referida disposição legal, circunstância em que se aplicarão os métodos enunciados em 9.1, os métodos de seleção obrigatórios a utilizar são os seguintes:

9.3.1 - Avaliação curricular (40 %) - com o objetivo de analisar a qualificação dos candidatos, sendo ponderados os seguintes fatores:

Habilitações Académicas (HA);

Formação Profissional (FP);

Experiência Profissional nas atividades inerentes ao posto de trabalho a que se candidata (EP)

Avaliação de Desempenho nos termos da legislação aplicável (AD)

9.3.2 - Entrevista de Avaliação de Competências (30 %) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

9.4 - Como método de seleção facultativo será utilizado a Entrevista profissional de seleção (30 %) que visa avaliar de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

Classificação Final

A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da fórmula seguinte:

CF= 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS

sendo que:

CF - Classificação Final

AC - Avaliação Curricular

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências

EPS - Entrevista Profissional de Seleção

9.5 - Para efeitos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, para a referência identificada no ponto 3, verificando-se um número elevado de candidatos (igual ou superior a 100) que torne impraticável a aplicação dos métodos de seleção identificados em 9.1 e em 9.3, a ACSS, I. P. aplicará os métodos de seleção de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, usando para o efeito como único método de seleção, respetivamente, a prova de conhecimentos ou avaliação curricular.

9.6 - Nos termos do n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, cada um dos métodos de seleção tem carácter eliminatório.

10 - Motivos de Exclusão:

São, designadamente, motivos de exclusão do presente procedimento concursal a apresentação da candidatura fora do prazo e o incumprimento dos requisitos mencionados neste aviso, sem prejuízo dos demais motivos legal ou regulamentarmente previstos.

11 - Composição do júri: O júri terá a seguinte composição, sendo que o 1.º vogal efetivo substituirá o presidente nas suas faltas ou impedimentos:

Presidente: Dr.ª Celeste Silva, Vogais efetivos: Dr.ª Marta Violante, Dr. Valdir Tavares; Vogais suplentes: Dr. Gonçalo Ferreira, Dr.ª Maria João Henriques.

12 - Posicionamento remuneratório:

12.1 - Nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objeto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

12.2 - Em cumprimento do n.º 2 do artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, os candidatos detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo determinado, determinável ou indeterminado informam prévia e obrigatoriamente a entidade empregadora pública do posto de trabalho que ocupam e da posição remuneratória correspondente à remuneração auferida.

12.3 - Sem prejuízo do disposto no n.º 6.º do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pelas Leis 64-A/2008, de 31 de dezembro e 3-B/2010, de 28 de abril, a entidade empregadora pública não pode propor:

a) Uma posição remuneratória superior à auferida relativamente aos trabalhadores detentores de uma prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Uma posição remuneratória superior à segunda, no recrutamento de trabalhadores titulares de licenciatura ou grau académico superior para a carreira geral de técnico superior que:

i) Não se encontrem abrangidos pela alínea anterior; ou

ii) Se encontrem abrangidos pela alínea anterior auferindo por uma posição remuneratória inferior à segunda da referida carreira.

12.4 - A posição remuneratória de referência é a 4.ª a que corresponde o nível remuneratório 23 da categoria de técnico superior da carreira geral de técnico superior prevista na tabela remuneratória única, aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, sendo a remuneração base máxima a propor no âmbito da negociação, durante o ano de 2012, de 1.613,42 (euro) (mil, seiscentos e treze euros e quarenta e dois cêntimos).

13 - As atas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e a respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos:

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada por ofício registado, nos termos e para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Conselho Diretivo da ACSS, I. P., é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações das ACSS, I. P. e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

8 de novembro de 2012. - O Conselho Diretivo: João Carlos Carvalho das Neves, presidente - Rui dos Santos Ivo, vice-presidente - Alexandre José Lourenço Carvalho, vogal - Paulo Alexandre Ramos Vasconcelos, vogal.

206528247

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1362459.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-17 - Decreto-Lei 312/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Decreto-Lei 396/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento. Procede à criação do Quadro Nacional de Qualificações, do Catálogo Nacional de Qualificações e da caderneta individual de competências.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-14 - Decreto-Lei 68/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a definição das unidades territoriais para efeitos de organização territorial das associações de municípios e áreas metropolitanas, para a participação em estruturas administrativas do Estado e nas estruturas de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional 2007-2013 (QREN).

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 74/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período de 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais. Republica em anexo o referido diploma, com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-18 - Decreto Regulamentar 13/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, (primeira alteração), que estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-25 - Decreto-Lei 143-A/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Estabelece os princípios e regras gerais a que devem obedecer as comunicações, trocas e arquivo de dados e informações, previstos no Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, em particular, a disponibilização das peças do procedimento, bem como o envio e recepção dos documentos que constituem as candidaturas,as propostas e as soluções. Transpõe o artigo 42.º e o anexo X da Directiva n.º 2004/18/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de Março, e (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-20 - Portaria 420/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão das categorias de bens e serviços cujos acordos quadro e procedimentos de contratação da aquisição são celebrados e conduzidos pela Agência Nacional de Compras Públicas, E. P. E. (ANCP).

  • Tem documento Em vigor 2009-04-28 - Decreto-Lei 99/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 312/2007, de 17 de Setembro, que define o modelo de governação do Quadro de Referência Estratégico Nacional para o período 2007-2013 e dos respectivos programas operacionais.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-10-15 - Decreto Regulamentar 4/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Procede à simplificação do regime de concessão de apoios do Fundo Social Europeu, alterando pela segunda vez o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro (regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo FSE).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-29 - Decreto-Lei 124/2011 - Ministério da Saúde

    Aprova a Lei Orgânica do Ministério da Saúde bem como os mapas de dirigentes superiores da administração directa e indirecta do MS.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-27 - Decreto-Lei 20/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Aprova a orgânica do Centro Científico e Cultural de Macau, I. P. (CCCM, I.P.), estabelecendo as suas atribuições, competências dos seus órgãos e gestão financeira.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-15 - Decreto-Lei 35/2012 - Ministério da Saúde

    Aprova a orgânica da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I.P.), dispondo sobre as suas atribuições, órgãos e respetivas competências e gestão financeira e patrimonial.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-18 - Decreto-Lei 107/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o dever de informação e a emissão de parecer prévio relativos à aquisição de bens e à prestação de serviços no domínio das tecnologias de informação e comunicação.

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-12 - Decreto-Lei 149/2012 - Ministério da Economia e do Emprego

    Altera (sétima alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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