Abertura de Procedimento Concursal Comum para o recrutamento de dois Técnicos Superiores com Relação Jurídica de Emprego Público por tempo indeterminado já estabelecida
1 - Em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo de 31 de outubro de 2012, se encontra aberto um procedimento concursal comum, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente anúncio na 2.ª série do Diário da República, para contratação em funções públicas, por tempo indeterminado, de dois Técnicos Superiores, com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida, para exercer funções no Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.
2 - O procedimento concursal destina-se à ocupação de dois postos de trabalho previstos e orçamentados no mapa de pessoal do INAC, I. P. para o Gabinete Jurídico (Departamento de Legislação e Regulamentação), de acordo com o disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de abril, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, e ainda Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (doravante LVCR).
3 - Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria acima mencionada, declara -se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), uma vez que ainda não foi publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição das referidas reservas.
4 - As funções a exercer inserem-se no âmbito da atividade do Gabinete Jurídico (Departamento de Legislação e Regulamentação), nomeadamente:
a) Elaborar pareceres especializados em matérias relacionadas com o enquadramento legal do setor da aviação civil, da atividade de regulação e do funcionamento do INAC, I. P.,
b) Prestar assessoria jurídica às várias unidades orgânicas do INAC, I. P.;
c) Elaborar projetos de transposição de legislação internacional e comunicação para a ordem jurídica interna e de desenvolvimento e reformulação do enquadramento legal do setor;
d) Coordenar e dinamizar a elaboração de projetos legislativos e regulamentação técnica;
e) Assegurar a interligação com as áreas técnicas do INAC, I. P., no tocante aos projetos de diplomas e regulamentos do INAC, I. P.;
f) Coordenar a identificação de diferenças entre a regulamentação ICAO e a regulamentação nacional, promovendo a sua uniformização ou a notificação de diferenças à ICAO e demais entidades internacionais e comunitárias;
g) Elaborar pareceres jurídicos especializados em matéria de emprego público;
h) Estudar e dar pareceres jurídicos sobre todas as questões da área dos recursos humanos na administração pública, contratação e despesa pública.
5 - São requisitos gerais de admissão os previstos no artigo 8.º da LVCR, a saber:
a) Ter a nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
5.1 - São requisitos específicos:
a) O recrutamento é restrito a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado já estabelecida;
b) Experiência profissional na elaboração de projetos legislativos e regulamentares, constituindo condição preferencial, formação adicional especializada na área de legística e de Direito Aéreo e domínio da linguagem técnica utilizada no setor;
c) Experiência profissional nas áreas dos recursos humanos, contratação e despesa pública;
d) Em cumprimento do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, ex vi artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não serão admitidas candidaturas de trabalhadores da Administração Regional e Autárquica.
e) Em cumprimento do disposto no artigo 39.º, n.º 2 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não serão admitidos os candidatos referidos na alínea b) do n.º 1 do artigo 39.º do citado diploma legal.
f) Nível Habilitacional exigido: Licenciatura em Direito. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
6 - Fatores Preferenciais:
a) Bons conhecimentos de inglês;
b) Domínio da informática na ótica do utilizador;
c) Capacidade de compreensão e adaptação;
d) Pro-atividade e flexibilidade no desempenho das funções;
e) Orientação para os resultados e capacidade de trabalho em equipa;
f) Capacidade de construir relações e compreensão da envolvente organizacional;
7 - Posicionamento remuneratório, nos termos dos artigos 24.º e 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis 48/2011, de 26 de agosto e 60-A/2011, de 30 de novembro, ex vi do artigo 20.º, n.º 1 da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, não poderá haver qualquer valorização remuneratória dos trabalhadores candidatos ao procedimento concursal, e em conformidade com o disposto no ponto i) da alínea d) do n.º 2 do artigo 19.º da Portaria, a posição remuneratória de referência é a 11.ª posição, nível 48, a que corresponde o valor de (euro) 2.900,72 da tabela remuneratória única.
8 - Para efeitos do presente procedimento concursal de recrutamento não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
9 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria.
10 - A formalização das candidaturas é efetuada em suporte de papel através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de maio de 2009.
11 - O formulário deve ser obrigatoriamente acompanhado dos seguintes documentos:
a) Curriculum Vitae datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações e Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão;
c) Comprovativo de ações de formação frequentadas;
d) Declaração de Vínculo, onde deverá constar a posição remuneratória detida pelo candidato, emitida e autenticada pelo Serviço de origem (com data posterior à data da publicação do presente Anúncio), da qual conste a modalidade da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de que é titular, a categoria, a posição remuneratória correspondente, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa e ou grau de complexidade das mesmas;
e) Declaração de funções emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer;
f) Comprovativo das avaliações de desempenho relativas aos três últimos anos;
g) Formulário de candidatura (disponível em www.inac.pt).
12 - A não entrega dos documentos referidos no ponto anterior determina a exclusão do procedimento concursal.
13 - As candidaturas podem ser submetidas por correio, em envelope fechado com indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de dois Técnicos Superiores para o Gabinete Jurídico», sob registo e com aviso de receção, para o endereço do INAC, I. P., contando para efeitos de cumprimento do prazo a data do carimbo dos correios aposto no envelope.
14 - As candidaturas podem ser entregues pessoalmente, em envelope fechado, com a indicação exterior «Procedimento concursal para recrutamento de dois Técnicos Superiores para o Gabinete Jurídico» no período compreendido entre as 09h30 e as 17h00.
15 - Serão também aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico para o endereço, recrutamento.rh@inac.pt, devidamente acompanhadas de todos os documentos referidos no n.º 11.
16 - Atenta a urgência do presente recrutamento, perante a necessidade de repor a capacidade de resposta do Gabinete Jurídico, no âmbito de todas as suas atribuições e competências, o procedimento decorrerá através da utilização faseada dos métodos de seleção, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria.
17 - Métodos de seleção e critérios: são adotados os seguintes métodos:
Avaliação Curricular (AC)
Prova de Conhecimentos (PC)
Entrevista Profissional de Seleção (EPS)
a) A Avaliação Curricular (AC), visa analisar a qualificação dos candidatos, designamente a Habilitação Académica ou profissional (HA), percurso profissional, relevância da experiência profissional adquirida e tipo de funções exercidas (EP), formação realizada (FR), que se traduzirá na seguinte fórmula:
AC = (HA + 2xEP + FR + AD)/5
em que:
HA - Habilitação Académica;
FR - Formação;
EP - Experiência Profissional
AD - Avaliação de Desempenho
b) A Prova de Conhecimentos (PC) visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício das funções previstas no ponto 4.
i) Domínio das questões de legística material e formal;
ii) Elaboração de projetos legislativos na área da aviação civil;
iii) Elaboração de Regulamentos Técnicos do INAC, I. P.;
iv) Análise e interpretação de legislação específica, no âmbito das seguintes temáticas:
a) Assistência em Escala;
b) Regulação de Segurança;
c) Regulação Económica;
d) Licenciamento de Operadores;
e) Ordenamento Aeroportuário e Navegação Aérea.
v) Direito Administrativo;
vi) Articulação entre aplicação concreta do Direito Internacional, o Direito Comunitário e do Direito Nacional, no setor da aviação civil;
vii) Regime Jurídico dos Trabalhadores em Funções Públicas;
viii) Recrutamento e Seleção de Trabalhadores na Administração;
ix) Avaliação do Desempenho (SIADAP);
x) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores em Funções Públicas;
xi) Gestão de Recursos Humanos na Administração Pública;
xii) Organização e Funcionamento da Administração Pública;
xiii) Estatuto dos Dirigentes na Administração Pública;
xiv) Estatuto do Gestor Público;
xv) Contratação Pública;
xvi) Regime de Administração Financeira do Estado;
xvii) Regime Jurídico-Laboral, em geral.
Legislação:
Constituição da República Portuguesa;
Convenção sobre a Aviação Civil Internacional, aprovada pelo Decreto-Lei 36158, de 17 de fevereiro de 1947;
Convenção de Montreal relativa à Repressão de Atos Ilícitos contra a Segurança da Aviação Civil, aprovada pelo Decreto-Lei 451/72, de 14 de novembro;
Tratado Funcionamento da União Europeia;
Regulamento (CE) n.º 549/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de março;
Regulamento (CE) n.º 216/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de fevereiro;
Regulamento (CE) n.º 1008/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de setembro;
Regulamento (UE) n.º 805/2011 da Comissão, de 10 de agosto;
Regulamento (UE) n.º 1178/2011 da Comissão, de 3 de novembro;
Regulamento (UE) n.º 290/2012 da Comissão, de 30 de março;
Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 145/2007, de 27 de abril;
Portaria 543/2007, de 30 de abril;
Decreto-Lei 275/99, de 23 de julho;
Decreto-Lei 71/84, de 30 de abril;
Decreto-Lei 289/2003, de 14 de novembro;
Decreto-Lei 216/2009, de 4 de setembro;
Decreto-Lei 217/2009, de 4 de setembro;
Decreto-Lei 186/2007, de 10 de maio;
Decreto-Lei 109/2008, de 26 de junho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2011, de 11 de julho;
Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;
Decreto-Lei 71/2007, de 27 de março;
Decreto-Lei 300/2007, de 23 agosto;
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro;
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro;
Lei 58/2008, de 9 de setembro;
Lei 59/2008, de 11 de setembro;
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro;
Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho;
Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2012, de 9 de março;
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro
c) Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação.
A grelha de avaliação traduzirá a presença ou ausência das competências em análise, sendo estas competências classificadas com os níveis de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente aos quais correspondem as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
d) A classificação final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de seleção, que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efetuada através da seguinte fórmula, consoante a existência ou não de afinidade com o posto de trabalho:
Candidatos com afinidade
CF = (ACx0,70) + (EPSx0,30)
Candidatos sem afinidade
CF = (PCx0,70) + (EPSx0,30)
18 - São excluídos os candidatos que não compareçam à Entrevista Profissional de Seleção (EPS), bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores em qualquer um dos métodos de seleção considerados.
19 - Os candidatos que obtenham classificação igual ou superior a 9,5 valores na prova de conhecimentos serão convocados para a realização da entrevista profissional de seleção, por notificação, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria e por um das formas previstas na alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da mesma. A notificação indicará o dia, hora e local da realização da referido entrevista profissional de seleção.
20 - Os candidatos excluídos serão, como estatui o n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, de 22 de janeiro, notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), ou d) do n.º 3 do mesmo artigo para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica.
22 - Composição do júri de seleção:
Presidente - Teresa Correia
Vogais efetivos:
1.º Vogal - Jorge Castanho
2.º Vogal - Carla Rodrigues Silva
Vogais suplentes:
1.º Vogal - Mónica Oliveira
2.º Vogal - Susana Cruz
O presidente do júri será substituído nas suas faltas ou impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
23 - As atas do júri, de onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas.
24 - A lista de ordenação final dos candidatos será publicada na página eletrónica do Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P. (www.inac.pt), após aplicação dos métodos de seleção.
6 de novembro de 2012. - O Presidente do Conselho Diretivo, Luís Trindade Santos.
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