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Decreto-lei 36158, de 17 de Fevereiro

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Sumário

Aprova, para ratificação, a Convenção sobre Aviação Civil internacional, assinada em Chicago (Convenção de Chicago), pela Delegação Portuguesa a Conferência da Aviação Civil Internacional, em 7 de Dezembro de 1944, cujo texto em Inglês e em tradução Portuguesa e publicado em anexo ao presente Decreto Lei. define os princípios gerais e o campo de aplicação da Convenção. Estabelece os Serviços Internacionais de Transportes Aéreos e cria a Organização Internacional da Aviação Civil.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/69612.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-05-26 - Decreto-Lei 221/71 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Negócios Económicos

    Aprova para ratificação o Protocolo de Emenda à Convenção da Aviação Civil Internacional [artigo 50.º, a)], aprovada pelo Decreto-Lei n.º 36158, de 17 de Fevereiro de 1947.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-30 - Portaria 54/74 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o Regulamento sobre os Serviços de Tráfego Aéreo.

  • Tem documento Em vigor 1974-01-30 - Portaria 53/74 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Aprova o Regulamento sobre Regras do Ar.

  • Tem documento Em vigor 1974-04-05 - Portaria 251/74 - Ministérios do Ultramar e das Comunicações

    Introduz alterações no Regulamento sobre Regras do Ar, aprovado pela Portaria n.º 53/74, de 30 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 1977-07-04 - Decreto Regulamentar 46/77 - Ministério dos Transportes e Comunicações - Secretaria de Estado dos Transportes e Comunicações

    Fixa nos 60 anos o limite de idade para o exercício das funções de piloto aviador.

  • Tem documento Em vigor 1980-12-06 - Decreto-Lei 562/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério dos Transportes e Comunicações

    Determina que as regras, os processos e as emendas sobre os pontos discriminados no artigo 37.º da Convenção sobre a Aviação Civil Internacional sejam regulamentados por portaria do Ministro dos Transportes e Comunicações.

  • Tem documento Em vigor 1985-03-04 - Decreto-Lei 56/85 - Ministério do Trabalho e Segurança Social

    Estabelece disposições relativas à regulamentação das normas e práticas recomendadas internacionalmente sobre a exploração técnica das aeronaves.

  • Tem documento Em vigor 1987-07-21 - Resolução da Assembleia da República 17/87 - Assembleia da República

    Publicita o relatório da III Comissão Eventual de Inquérito ao Acidente de Camarate.

  • Tem documento Em vigor 1995-11-25 - Despacho Normativo 73/95 - Presidência do Conselho de Ministros

    DETERMINA A PUBLICAÇÃO NO BOLETIM OFICIAL DE MACAU DOS DECRETOS-LEIS 40200 E 40201 DE 24 DE JUNHO DE 1955 44920 DE 18 DE MARCO DE 1963 E 221/71 DE 26 DE MAIO, TODOS ELES APROVANDO PROTOCOLOS RELATIVOS A EMENDAS A CONVENCAO SOBRE A AVIAÇÃO CIVIL INTERNACIONAL, ASSINADA EM CHICAGO EM 7 DE DEZEMBRO DE 1944 E APROVADA PELO DECRETO-LEI 36158, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1947.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto 47/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo a Uma Emenda à Alínea a) do Artigo 50º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montréal em 26 de Outubro de 1990.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-03 - Decreto 48/97 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Aprova, para ratificação, o Protocolo Relativo à Alteração do Artigo 56º da Convenção sobre Aviação Civil Internacional, adoptado em Montreal em 6 de Outubro de 1989.

  • Tem documento Em vigor 2003-09-30 - Decreto-Lei 236/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 1999/92/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de Dezembro, relativa às prescrições mínimas destinadas a promover a melhoria da protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores susceptíveis de serem expostos a riscos derivados de atmosferas explosivas.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-16 - Decreto-Lei 17-A/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 107-C/2003, de 31 de Dezembro, aprova o regime geral de licenciamento do pessoal aeronáutico civil e da certificação e autorização das respectivas organizações de formação.

  • Tem documento Em vigor 2004-12-18 - Decreto-Lei 238/2004 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o regime jurídico aplicável à utilização de aeródinos de voo livre e ultraleves.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-27 - Decreto-Lei 322/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Fixa o limite máximo de idade para o exercício de funções dos pilotos comandantes e co-pilotos de aeronaves operadas em serviços de transporte comercial de passageiros, carga ou correio, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 39/2007, de 16 de Agosto. Cria uma comissão de acompanhamento do impacte do alargamento do limite de idade dos pilotos abrangidos pelo presente diploma e fixa a respectiva composição.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-15 - Decreto Legislativo Regional 30/2010/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Estabelece o regime jurídico da avaliação do impacte e do licenciamento ambiental.

  • Tem documento Em vigor 2014-03-31 - Decreto-Lei 50/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime jurídico aplicável ao licenciamento das estações radioelétricas instaladas a bordo de aeronaves.

  • Tem documento Em vigor 2018-07-23 - Decreto-Lei 58/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece um sistema de registo e seguro de responsabilidade civil obrigatório aplicável aos sistemas de aeronaves civis não tripuladas («drones»)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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