Aviso (extrato) n.º 15174/2012
Abertura de procedimentos concursais comuns para contratação de trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
1 - Nos termos e para efeitos do disposto no artigo 6.º, alínea b) do n.º 1 e n.os 3 e 4 do artigo 7.º e artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, na sua atual redação, artigos 9.º e 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, na redação que lhe foi conferida pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º da mesma Lei 64-B/2011 e artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que por deliberação da Assembleia Municipal de Marco de Canaveses de 28 de junho de 2012, de acordo com a autorização concedida pelos membros do Governo competentes através do Despacho 3696/2012 - SEAP, e meu despacho de 30 de outubro de 2012, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para contratação dos seguintes trabalhadores, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, atendendo a que não se encontram constituídas reservas de recrutamento neste Município, nem reservas de recrutamento na ECCRC, de acordo com a informação disponibilizada pela DGAEP, a qual dispensa temporariamente a obrigatoriedade de consulta:
Ref. A) - 3 Técnicos Superiores (Desporto);
Ref. B) - 1 Técnico Superior (Engenharia Florestal).
2 - Local de trabalho: área do Município de Marco de Canaveses.
3 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) - exercer funções em concordância com as competências e atribuições constantes da estrutura orgânica dos serviços e do anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional, nomeadamente as seguintes atividades: planeamento, elaboração, organização e controlo de ações desportivas, gestão e racionalização de recursos desportivos, conceção e aplicação de projetos de desenvolvimento desportivo;
Ref. B) - as funções previstas no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, da carreira de técnico superior, designadamente nos seguintes domínios: acompanhamento das políticas de fomento florestal; acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta; promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos; apoio à comissão municipal de defesa da floresta; elaboração dos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, a apresentar à comissão municipal de defesa da floresta; registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis; recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI); apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta; acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação do Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro; preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante ao licenciamento de queimadas, nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação do Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro, a aprovar pela assembleia municipal; preparação e elaboração do quadro regulamentar respeitante à autorização da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, nos termos do artigo 29.º do Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, na redação do Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro, a aprovar pela assembleia municipal.
4 - Posicionamento remuneratório: o posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pela Lei 64-A/2011, de 30 de dezembro. O posicionamento remuneratório de referência é de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única.
5 - Âmbito do recrutamento:
Ref. A) - considerando que no procedimento concursal aberto apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, com vista ao preenchimento dos postos de trabalho supra identificados, todos os candidatos foram excluídos, poder-se-á, atenta a possibilidade consagrada nos artigos 9.º, n.º 2 e 10.º, n.os 2 e 3 da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, na redação que lhe foi conferida pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, conjugado com o n.º 2 do artigo 46.º da mesma Lei 64-B/2011 e conforme deliberação da Assembleia Municipal do Marco de Canaveses de 28 de junho de 2012, e Despacho 3696/2012 - SEAP, proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida;
Ref. B) - considerando a urgência na contratação, as dificuldades que se verificam no recrutamento por recurso apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos que devem presidir à atividade municipal aconselham à realização de um procedimento único, conforme deliberação da Assembleia Municipal do Marco de Canaveses de 28 de junho de 2012, e Despacho 3696/2012 - SEAP, o procedimento concursal destina-se a trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida ou trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, sem prejuízo de serem observadas as injunções decorrentes do disposto nos n.os 3 a 7 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na atual redação, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.
6 - De acordo com a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Município idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os presentes procedimentos.
7 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.1 - Nível habilitacional:
Ref. A) - Licenciatura na área de Desporto, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Ref. B) - Licenciatura na área de Engenharia Florestal, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
8 - Formalização das candidaturas: - As candidaturas serão formalizadas, sob pena de exclusão, em formulário tipo, de utilização obrigatória e preenchimento integral, nos termos do artigo 51.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, e Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal ou em www.cm-marco-canaveses.pt podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
8.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
8.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com indicação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado [ex: Diário da República, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2012, Aviso 0000/2012 - Ref. x) ou OE 0000/2012 - Ref. x)], não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.
9 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
10 - Ao formulário de candidatura deverá ser junto, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, devidamente datado e assinado;
b) Fotocópia do certificado de habilitações, ou outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;
c) Comprovativo das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo júri do procedimento;
d) Declaração emitida pelo serviço público de origem, quando exista, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria de que é detentor, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
11 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções na Câmara Municipal do Marco de Canaveses ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas b), c) e d) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Prova de Conhecimentos (PC), Avaliação Psicológica (AP) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).
12.2 - Para os candidatos abrangidos pelo n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, os métodos de seleção aplicáveis são a Avaliação Curricular (AC), a Entrevista de Avaliação das Competências (EAC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS), salvo se os candidatos os tiverem afastado por escrito, conforme resulta daquela norma legal.
12.3 - Excecionalmente, e designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado (igual ou superior a 100), a utilização dos métodos de seleção pode ser faseada, de acordo com o artº 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro com as alterações da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
12.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhes sendo aplicado o método ou fase seguinte.
12.5 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos (PC): a prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, com consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla ou de resposta livre, tendo a duração de uma hora e trinta minutos, incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função, e versará sobre os seguintes temas:
Ref. A) - Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Competências dos Órgãos das Autarquias e seu Regime Jurídico de Funcionamento - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro, lei de Bases da Atividade Física e Desportiva - Lei 5/2007, de 16 de janeiro, Regime Jurídico de Instalações Desportivas de Uso Público - Decreto-Lei 141/2009, de 16 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 110/2012, de 21 de maio e Regime Jurídico dos Contratos Programa de Desenvolvimento Desportivo - Decreto-Lei 273/2009, de 1 de outubro;
Ref. B) - Carta ética - Dez princípios éticos da Administração Pública, da Presidência do Conselho de Ministros; Competências dos Órgãos das Autarquias e seu Regime Jurídico de Funcionamento - Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro; Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (LVCR), alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011, de 30 de dezembro, e adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de setembro, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Lei 58/2008, de 9 de setembro; Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública - Lei 66-B/2007 de 28 de dezembro e Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de setembro, Medidas e Ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios - Decreto-Lei 124/2006, de 28 de junho, alterado pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14 de janeiro; Plano Nacional de Defesa da Floresta Contra Incêndios - Resolução do Conselho de Ministros n.º 65/2006, de 26 de maio; Regime Jurídico do Licenciamento e Fiscalização pelas Câmaras Municipais de Atividades Diversas anteriormente cometidas aos Governos Civis. Proibição de realização de fogueiras e queimadas - Decreto-Lei 310/2002, de 18 de dezembro; lei de Bases da Proteção Civil - Lei 27/2006 de 3 de julho; Enquadramento Institucional e Operacional da Proteção Civil no âmbito Municipal, Organização dos Serviços Municipais de Proteção Civil e Competências do Comandante Operacional Municipal - Lei 65/2007, de 12 de novembro e Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS)- Decreto-Lei 134/2006 de 25 de julho.
12.6 - Ordenação final: A ordenação final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da aplicação da seguinte fórmula:
OF = (40 PC + 30 AP + 30 EPS) /100
em que:
OF = Ordenação final;
PC = Prova de Conhecimentos;
AP = Avaliação Psicológica;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
A ordenação final dos candidatos que se encontram na situação referida no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação, será obtida através da seguinte fórmula:
OF = (40 AC + 30 EAC + 30 EPS) /100
em que:
OF = Ordenação final;
AC = Avaliação Curricular;
EAC = Entrevista de avaliação das Competências;
EPS = Entrevista Profissional de Seleção.
13 - As prioridades a observar no recrutamento obedecem ao disposto no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
14 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.
15 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada no átrio desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, Marco de Canaveses e divulgada na página eletrónica em www.cm-marco-canaveses.pt.
16 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d)do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
17 - Composição Júri do procedimento concursal:
Ref. A) - Presidente - Dr. Ricardo Leopoldo Carneiro Ferreira Araújo, Diretor de Departamento de Desenvolvimento Económico e Social.
Vogais efetivos:
Dr.ª Emília Maria Ferreira de Sousa, Chefe de Divisão de Recursos Humanos, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr. Nuno Bernardino Pinto Pereira Monteiro, Técnico Superior (Desporto).
Vogais suplentes:
Dr.ª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, técnica superior (Jurista).
Dr.ª Isabel Maria Barbosa Madureira, técnica superior (Recursos Humanos).
Ref. B) - Presidente - Dr. Nelson Marino Vieira Guimarães, Técnico Superior (Geografia).
Vogais efetivos:
Eng.º Silvino Faria de Sousa, Técnico Superior no Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Dr.ª Isabel Maria Barbosa Madureira, técnica superior (Recursos Humanos).
Vogais suplentes:
Dr.ª Sandra Clara Moura Alves Silva Cruz, técnica superior (Jurista).
Eng.º Joaquim Manuel Teixeira Pinto Moura, Técnico Superior (Ambiente e Recursos Naturais).
18 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
19 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos são punidas nos termos da lei.
20 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
21 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d)do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
21.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal ou em www.cm-marco-canaveses.pt, podendo ser entregues pessoalmente na Secção de Expediente Geral desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, 4630-219 Marco de Canaveses, ou remetidos por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido.
22 - A lista unitária da ordenação final, após homologada, será afixada no átrio desta Câmara Municipal, sito no Largo Sacadura Cabral, Marco de Canaveses e divulgada na página eletrónica em www.cm-marco-canaveses.pt, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção. Em conformidade com o disposto no artigo 3.º do mesmo decreto-lei no procedimento concursal sob a referência A) é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência igual ou superior a 60 %. No procedimento concursal sob a referência B) os candidatos com deficiência igual ou superior a 60 % têm preferência, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
25 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, os presentes procedimentos concursais serão publicitados na 2.ª série do Diário da República por publicação integral, na bolsa de emprego público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página eletrónica do Município do Marco de Canaveses, por extrato, a partir da data da publicação no Diário da República, e num jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data da publicação no Diário da República.
30 de outubro de 2012. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Manuel Moreira.
306500552