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Aviso 13918/2012, de 18 de Outubro

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Sumário

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13918/2012

Procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico Superior (área funcional - Gestão Financeira) do mapa de pessoal da Direção-Geral da Administração da Justiça.

Para efeitos do disposto nos n.os 2 e 4 do artigo 6.º, e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (adiante designada por LVCR), e no n.º 3 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que, por despacho do senhor Diretor Geral da Administração da Justiça de 11 de maio de 2012, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior, do mapa de pessoal desta Direção Geral, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, não tendo, ainda, sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, encontra-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).

A este procedimento concursal é aplicável a tramitação prevista nos artigos 54.º e 55.º da LVCR e Capítulo III da Portaria.

1 - Local de Trabalho - Direção Geral da Administração da Justiça Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H - Piso 11, 1990-097 Lisboa.

2 - Caracterização do posto de trabalho - apoiar o trabalho do dirigente superior de 2.º grau, destacando-se: a análise financeira dos orçamentos da responsabilidade da Direção Geral da Administração da Justiça, nomeadamente o controle da execução dos orçamentos afetos aos tribunais de 1.ª Instância e serviços do Ministério Público, elaboração de requisições de fundos, elaboração de Pedidos de Autorização de Pagamentos, no Sistema de Informação Contabilística, análise das despesas efetuadas com recurso a fundo de maneio, análise da prestação de contas dos tribunais, elaboração de propostas e informações. O grau de complexidade funcional correspondente ao grau 3.

3 - Posição remuneratória de referência - 1.ª posição da carreira/categoria de técnico superior com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

4 - Requisitos de admissão relativos a trabalhador - ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e por conseguinte possuir os requisitos enunciados no artigo 8.º da LVCR.

4.1 - Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção Geral da Administração da Justiça idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5 - Nível habilitacional - Licenciatura em Contabilidade e Administração. Não é admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação adequada ou experiência profissional.

6 - Formalização das candidaturas - As candidaturas são obrigatoriamente formalizadas, em suporte de papel, mediante o preenchimento de formulário de candidatura, disponível na funcionalidade "Procedimentos Concursais" da página eletrónica da DGAJ em www.dgaj.mj.pt, dirigida ao Diretor Geral da Administração da Justiça a qual deverá ser entregue até ao termo do prazo:

a) Pessoalmente (das 9.00h às 12.30h das 14.00h às 17.00h) nas instalações desta Direção Geral na Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H - Piso 9, 1990-097 Lisboa, ou

b) Por correio registado com aviso de receção, para: Diretor Geral da Administração da Justiça, procedimento concursal - carreira/categoria de Técnico Superior - (DGF) Av. D. João II, 1.08.01 D/E, Ed. H - Piso 0, 9-14, 1990-097 Lisboa.

6.1 - O requerimento deve ser acompanhado, sob pena de exclusão, da seguinte documentação:

a) Cópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Cópia dos comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;

c) Declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, autenticada e devidamente atualizada, da qual conste a natureza da relação jurídica de emprego publico de que é titular, a carreira/categoria, a posição remuneratória correspondente à posição que aufere nessa data, o tempo de execução das atividades inerentes ao posto de trabalho que ocupa.

d) Declaração do conteúdo funcional emitida pelo serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente atualizada, da qual conste a atividade que se encontra a exercer, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal aprovado;

e) Currículo profissional detalhado;

f) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

7 - Método de seleção: no presente recrutamento serão aplicados os métodos de seleção referidos no n.º 3 e na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da LVCR, na redação dada pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, a saber, Prova de Conhecimentos (PC) e Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

Aos candidatos que reunirem as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º do mesmo diploma legal, serão aplicadas, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores, de acordo com a primeira parte do mesmo normativo, a Avaliação Curricular (AC) e a Entrevista Profissional de Seleção (EPS).

7.1 - A valoração dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação da seguinte fórmula de valoração final:

OF = 0,70 PC + 0,30 EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

7.2 - A Prova de Conhecimentos - Será escrita, sem consulta, de escolha múltipla, de avaliação de conhecimentos teóricos, tendo a duração de 90 minutos sem tolerância, incindindo sobre as seguintes temáticas e correspondente legislação:

Conhecimentos Gerais:

I) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008-11 de setembro - dos artigos 117.º ao 220.º do Regime).

II) Regime de vínculos, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pela Declaração de Retificação n.º 22-A/2008, de 24 de abril e pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro e 64-B/2011 de 30 de dezembro. - Titulo I ao Titulo V).

III) Código do Procedimento Administrativo (Princípios Gerais, notificações e prazos).

Conhecimentos Específicos:

IV) Orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (Decreto-Lei 165/2012, de 31 de julho);

V) Estatuto dos Funcionários de Justiça (Decreto-Lei 343/99 de 26 de agosto) com as alterações introduzidas pelos Decreto-Lei 175/2000, de 9 de Agosto, Decreto-Lei 96/2002, de 12 de Abril, Decreto-Lei 169/2003, de 1 de Agosto. Lei 42/2005, de 29 de Agosto e D.L n.º 121/2008, de 11 de julho.

VI) Estatuto dos Magistrados Judiciais - Lei 21/85, de 30 de julho - com as seguintes atualizações Decreto-Lei 342/88, de 28/09; Lei 2/90, de 20/01; Lei 10/94 de 5/05 (conforme a Retificação n.º 16/94 de 3/12); Lei 44/96, de 3/09; Lei 81/98 de 3/12; Lei 143/99 de 31/08; Lei 3-B/2000 de 4/04; Lei 42/2005 de 29/08; Lei 26/2008, de 27/06; Lei 52/2008 de 28/08; Lei 63/2008 de 18/11; Lei 37/2009 de 20/07; Lei 55-A/2010 de 31/12, Lei 9/2011 de 12/04.

VII) Estatuto dos Magistrados do Ministério Público (Lei 47/86, de 15 de outubro); com as seguintes atualizações Lei 2/90 de 20/01; Lei 23/92 de 20/08; Lei 33-A/96 de 26/08; Lei 60/98 de 27/08; Rect. n.º 20/98 de 02/11; Lei 42/2005 de 29/08; Lei 67/2007 de 31/12, Lei 52/2008 de 28/08; Lei 37/2009 de 20/07; Lei 55-A/de 31/12 e Lei 9/2011 de 12/04.

VIII) Lei de Bases da Contabilidade Pública - Lei 8/90, de 20 de fevereiro;

IX) Lei do Enquadramento do Orçamento de Estado - Lei 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei 52/2011, de 13 de outubro;

X) Regime da Administração Financeira do Estado - Decreto-Lei 155/92, de 28 de julho;

XI) Regime Jurídico do Abono das ajudas de Custo e Transportes ao Pessoal da Administração Pública - Decreto-Lei 106/98, de 24 de abril, alterada pelo Decreto-Lei 137/2010 de 28/12 e Lei 64-B/2011 de 30/12;

XII) Códigos da Classificação Económica das Receitas e Despesas Públicas - Decreto-Lei 26/2002, de 14 de fevereiro - Anexo II;

XIII) Lei do Orçamento de Estado para 2012 - Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro - Capítulo II, com as alterações introduzidas pela Lei 20/2012 de 14 de maio;

XIV) Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2012-Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro - Capítulo II - Secção I e II, com Rectª n.º 14/2012, de 16 março;

XV) Lei dos Compromissos e Pagamentos em atraso - Lei 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugada com o Decreto-Lei 127/2012, de 21 de junho (que regulamenta a LCPA).

7.3 - Avaliação Curricular - Serão analisados os seguintes fatores, a valorizar numa escala de 0 a 20 valores:

a) Habilitação Académica (AC) - Será ponderada a titularidade da Licenciatura ou habilitação superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;

b) Formação Profissional (FP) - Apenas se considerará a formação profissional respeitante às áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao posto de trabalho a preencher;

c) Experiência Profissional (EP) - Será tido em conta o grau de adequação entre as funções/atividades já exercidas e a atividade caracterizadora do posto de trabalho a preencher, dependendo do maior ou menor contacto orgânico-funcional com as referidas áreas. Assim, será contabilizado 1 (um) ponto por cada ano de serviço na categoria, até ao máximo de 10 (dez) valores e 0,5 (meio) ponto até ao máximo de 10,0 (dez) valores por cada ano na área de atividade (financeira).

Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desempenho de funções inerentes à categoria a contratar, que se encontre devidamente comprovado.

d) Avaliação de Desempenho - será ponderado a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar;

7.4 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS) - a classificação expressa numa escala de 0 a 20 valores, será apurada mediante o cálculo da média aritmética simples com arredondamento até às centésimas das classificações dos seguintes subfatores: a)Experiência Profissional (EP); b) Motivação Profissional (MP); c)Capacidade de Expressão e Concisão no Discurso (CED) e d) Valorização e Atualização Profissional (VAP), exigindo-se a comprovação quer da Experiência Profissional (EP) quer da Valorização e Atualização Profissional (VAP).

8 - As atas do júri, das quais constam os parâmetros de avaliação e a ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração dos métodos serão facultados aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, sendo excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de seleção seguinte.

10 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, disponibilizada na funcionalidade "Procedimentos Concursais", em www.dagaj.mj.pt.

11 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados, por uma das formas previstas no n.º 3 daquele preceito legal, para a realização da audiência de interessados.

12 - Os candidatos aprovados em cada método de seleção são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria.

13 - Critérios de ordenação preferencial - Em caso de igualdade de valorações serão aplicados os critérios de ordenação preferencial constantes no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril. Caso subsista a igualdade de valorações, atender-se-á à maior valoração no fator "Experiência Profissional".

14 - Lista unitária de ordenação final dos candidatos.

14.1 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados é notificada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º, conjugado com o n.º 3 do artigo 30.º, ambos da Portaria.

14.2 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação do Diretor-Geral da Administração da Justiça, é afixada em local visível e público das instalações da DGAJ, disponibilizada na respetiva pagina eletrónica, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República, com informação sobre a sua publicitação, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria.

15 - Júri do concurso:

Presidente - Maria Margarida Travelas Carreiras Simões, Diretora de Serviços em substituição;

1.º Vogal efetivo - Luísa Maria Rodrigues da Silva, Chefe de Divisão em substituição, que representará o Presidente nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal efetivo - Lourenço António Lopes Torres, Chefe de Divisão;

1.º Vogal suplente - Teresa de Almeida Augusto Cabral, Chefe de Divisão;

2.º Vogal suplente - Andrea Maria da Silva Godinho, Técnico Superior;

11 de outubro de 2012. - O Diretor-Geral, Pedro de Lima Gonçalves.

206451791

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1357624.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-07-30 - Lei 21/85 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1986-10-15 - Lei 47/86 - Assembleia da República

    Aprova a orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1988-09-28 - Decreto-Lei 342/88 - Ministério da Justiça

    Altera a redacção do n.º 1 do artigo 68.º da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1990-01-20 - Lei 2/90 - Assembleia da República

    Altera o sistema retributivo dos magistrados judiciais e do ministério público.

  • Tem documento Em vigor 1990-02-20 - Lei 8/90 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de bases da Contabilidade Pública.

  • Tem documento Em vigor 1992-07-28 - Decreto-Lei 155/92 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime da administração financeira do Estado a que se refere a Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, que aprovou as bases da Contabilidade Pública. Mantém em vigor, durante o ano económico de 1993, as normas necessárias à regulamentação das situações resultantes da transição para o regime financeiro previsto no presente diploma. Este regime, bem como as bases gerais definidas pela Lei 8/90, de 20 de Fevereiro, aplicam-se às Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, sem prejuízo das competências própri (...)

  • Tem documento Em vigor 1992-08-20 - Lei 23/92 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro, que aprova a lei orgânica do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 1994-05-05 - Lei 10/94 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 1996-08-26 - Lei 33-A/96 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 38/87, de 23 de Dezembro que aprova a lei orgânica dos tribunais judiciais e altera a lei orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 1996-09-03 - Lei 44/96 - Assembleia da República

    Prevê tribunais de primeira instância organizados por turnos para assegurar serviço urgente e a criação de 50 tribunais de turno, publicados em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1998-04-24 - Decreto-Lei 106/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico dos abonos de ajudas de custo e transporte pelas deslocações em serviço público.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-27 - Lei 60/98 - Assembleia da República

    Altera a orgânica do Ministério Público, aprovada pela Lei nº 47/86 de 15 de Outubro passando a denominar-se Estatuto, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-03 - Lei 81/98 - Assembleia da República

    Aprova a alteração da Lei 21/85 de 30 de Junho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-26 - Decreto-Lei 343/99 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-31 - Lei 143/99 - Assembleia da República

    Altera o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei n.º 21/85, de 30 de Julho.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-04 - Lei 3-B/2000 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2000.

  • Tem documento Em vigor 2000-08-09 - Decreto-Lei 175/2000 - Ministério da Justiça

    Altera o Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto. O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Junho de 2000.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-14 - Decreto-Lei 26/2002 - Ministério das Finanças

    Estabelece o regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas, bem como a estrutura das classificações orgânicas aplicáveis aos organismos que integram a administração central.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-12 - Decreto-Lei 96/2002 - Ministério da Justiça

    Altera o Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto, que aprova o Estatuto dos Funcionários de Justiça.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-01 - Decreto-Lei 169/2003 - Ministério da Justiça

    Altera o Estatuto dos Funcionários de Justiça, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-29 - Lei 42/2005 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 3/99, de 13 de Janeiro (Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais) (terceira alteração), oitava alteração à Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), quinta alteração à Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), e quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 343/99, de 26 de Agosto (Estatuto dos Funcionários de Justiça), diminuindo o período de férias judiciais no Verão.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-27 - Lei 26/2008 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 21/85, de 30 de Julho, que aprova o Estatuto dos Magistrados Judiciais (nona alteração), e a Lei n.º 13/2002, de 19 de Fevereiro, que aprova o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais (quinta alteração)

  • Tem documento Em vigor 2008-08-28 - Lei 52/2008 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Organização e Funcionamento dos Tribunais Judiciais. Altera o Código de Processo civil, aprovado pelo Decreto-Lei 44129 de 28 de Dezembro de 1961, bem como o Código de Processo Penal aprovado pelo Decreto-Lei 78/87 de 17 de Fevereiro, o Estatuto dos Magistrados Judiciais, aprovado pela Lei 21/85 de 30 de Julho, o Estatuto do Ministério Público aprovado pela Lei 47/86 de 15 de Outubro, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais, aprovado pela Lei 13/2002 de 19 de Fevereiro, o código d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-11-18 - Lei 63/2008 - Assembleia da República

    Altera (décima primeira alteração) o Estatuto dos Magistrados Judiciais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-07-20 - Lei 37/2009 - Assembleia da República

    Procede à décima segunda alteração da Lei n.º 21/85, de 30 de Julho (Estatuto dos Magistrados Judiciais), e à oitava alteração da Lei n.º 47/86, de 15 de Outubro (Estatuto do Ministério Público), no sentido de conferir aos magistrados direito ao abono de ajudas de custo e de transporte para a frequência em acções de formação contínua.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-28 - Decreto-Lei 137/2010 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-12 - Lei 9/2011 - Assembleia da República

    Altera (décima quarta) alteração o Estatuto dos Magistrados Judiciais e altera (décima alteração) o Estatuto do Ministério Público, em matéria de aposentação, reforma e jubilação e de adaptação do regime de proibição de valorizações remuneratórias de 2011 ao sistema judiciário.

  • Tem documento Em vigor 2011-10-13 - Lei 52/2011 - Assembleia da República

    Altera (sexta alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei 91/2001, de 20 de Agosto, procedendo à sua republicação, e determina a apresentação da estratégia e dos procedimentos a adoptar até 2015 em matéria de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-13 - Decreto-Lei 32/2012 - Ministério das Finanças

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-31 - Decreto-Lei 165/2012 - Ministério da Justiça

    Aprova a orgânica da Direção-Geral da Administração da Justiça (DGAJ), estabelecendo as suas atribuições, órgãos e respetivas competências. Dispõe sobre a gestão financeira da DGAJ e aprova o seu quadro de pessoal, que publica em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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