Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, conjugada com a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, faz-se público que, por despacho proferido em 29 de agosto de 2011, pelo Senhor Presidente do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto (ISCAP), Professor Olímpio de Jesus Pereira Sousa Castilho, se encontra aberto, pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de um posto de trabalho, previsto e não ocupado, do mapa de pessoal do ISCAP, da carreira de Técnico Superior, para a LdE - Loja do Estudante - Núcleo de Mestrados do ISCAP, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações - LVCR) com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro e n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2009, de 11 de setembro (Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - RCTFP) e Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
2 - Reserva de recrutamento: para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se que não estão constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e que este procedimento não foi precedido de consulta à entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), uma vez que, não tendo ainda sido publicitado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.
3 - Prazo de validade - nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho, a ocorrer no prazo máximo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento (reserva de recrutamento interna).
4 - Local de trabalho - No Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n, 4465-004 S. Mamede Infesta.
5 - Caraterização dos postos de trabalho a ocupar - O posto de trabalho a concurso carateriza-se pelo exercício de funções na categoria e carreira de técnico superior na LdE - Núcleo de Mestrados do ISCAP, designadamente no exercício, com autonomia e responsabilidade de funções de estudo, conceção e aplicação de métodos e processos inerentes à sua qualificação profissional, às quais corresponde o grau de complexidade 3, nomeadamente no domínio da coordenação, conforme descrito no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, em especial:
a) Prestação de informações sobre as condições de matrícula, inscrição e frequência dos cursos em funcionamento no ISCAP;
b) Execução dos serviços respeitantes a matrículas e inscrições, assim como à preparação dos processos para decisão dos pedidos de transferência, reingresso, mudanças de curso e concursos especiais de acesso;
c) Organização e manutenção dos processos escolares individuais dos alunos;
d) Receção, instrução e encaminhamento para os respetivos júris dos processos referentes aos pedidos de concessão de equivalências e de reconhecimento de habilitações;
e) Execução de todos os contatos com os alunos decorrentes dos atos académicos em que estes estejam envolvidos;
f) Atualização da informação de todos os atos respeitantes à vida escolar dos alunos;
g) Emissão e registo das certidões de matrícula, inscrição, frequência e conclusão de curso e outras relativas a atos e factos que constem dos respetivos processos e não sejam de natureza reservada;
h) Elaboração de toda a estatística referente à frequência dos cursos e ao aproveitamento dos alunos;
i) Certificação da frequência e do aproveitamento dos alunos.
6 - Posicionamento remuneratório: a determinação do posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado é objeto de negociação nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, sendo a posição remuneratória de referência a 2.ª posição da carreira técnica superior, com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31/12, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30/11.
7 - Requisitos do Trabalhador:
7.1 - Requisitos Gerais de Admissão (artigo 8.º da LVCR):
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei Especial;
b) Ter 18 anos completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício de funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.
7.2 - Requisitos Especiais de Admissão - Ser detentor da licenciatura em Assessoria de Gestão, não sendo possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.
7.3 - O candidato deve reunir todos os requisitos referidos até à data limite para entrega da candidatura.
7.4 - Nos termos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria de Técnico Superior em regime de emprego público por tempo indeterminado, e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal deste Instituto Politécnico, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Âmbito do recrutamento - Nos termos do disposto no n.º 3 e 4 do artigo 6.º da LVCR, o recrutamento faz-se de entre os trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
9 - Forma, prazo e local de apresentação de candidaturas - A formalização das candidaturas é efetuada no prazo de dez dias úteis a contar da publicação do presente Aviso no Diário da República, em suporte de papel, obrigatoriamente através do preenchimento do formulário de candidatura aprovado pelo Despacho (extrato) n.º 11321/2009, de 8 de maio de 2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, que se encontra disponível na página eletrónica do ISCAP, no endereço www.iscap.ipp.pt, sob pena de exclusão e entregues pessoalmente, no período compreendido entre as 10:00 horas e as 12:30 e entre as 14:00 e as 16.30 horas, ou remetidas pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado, na Divisão de Gestão de Pessoas do Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto, sito na Rua Jaime Lopes Amorim, s/n - 4465-004 S. Mamede de Infesta, com a indicação da referência ISCAP - 003/2012.
10 - Documentos a entregar:
10.1 - O formulário deverá ser obrigatoriamente acompanhado:
a) Do curriculum vitae atualizado, datado e assinado;
b) De fotocópia do certificado de habilitações académicas;
c) De declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação de emprego público por tempo indeterminado detida, bem como a carreira, categoria de que seja titular e posição remuneratória correspondente à remuneração auferida, a atribuição, competência ou atividade que executa ou que executou por último no caso dos trabalhadores em mobilidade especial, a avaliação de desempenho, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da já citada portaria e do artigo 19.º da Lei 3-B/2010, de 28 de abril;
d) Dos documentos comprovativos das habilitações profissionais (formação profissional) constantes do curriculum vitae;
10.2 - Assiste ao júri a faculdade de exigir, a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efetuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o procedimento.
10.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.
11 - Métodos de seleção:
11.1 - O procedimento decorrerá por recurso a um método de seleção obrigatório, previsto no n.º 1 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, Prova de Conhecimentos, de acordo com o n.º 2 do artigo 5.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício da função, e incidem sobre conteúdos de natureza genérica e, ou, específica diretamente relacionados com as exigências da função, nomeadamente o adequado conhecimento da língua portuguesa. Será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
11.2 - Para os candidatos que se incluam nas situações previstas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o método de seleção a utilizar será o seguinte, exceto se afastados por escrito:
a) Avaliação Curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtido. Será valorada de acordo com a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12 - Tipo, forma, duração e temáticas da Prova de Conhecimentos - Prova escrita com questões de desenvolvimento e de escolha múltipla, com a duração máxima de 90 minutos, versando sobre os seguintes temas, a que se associa a correspondente legislação:
Tema 1: Enquadramento legal do Ensino Superior Politécnico;
Tema 2: Noções gerais de organização do Estado e dos Órgãos de Soberania;
Tema 3: Procedimento Administrativo;
12.1 - Relativamente às questões de escolha múltipla, serão valoradas as respostas certas, descontadas as erradas e não valoradas as questões não respondidas;
12.2 - Legislação de suporte:
a) Constituição da República Portuguesa;
b) Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei 62/2007, de 11 de setembro;
c) Lei 3/2004, de 15 de janeiro - Lei-quadro dos Institutos Públicos com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 51/2005, de 30 de agosto, e pelos Decretos-Leis n.os 200/2006, de 25 de outubro e 105/2007, de 3 de abril;
d) Estatutos do IPP - Despacho normativo 5/2009, de 26 de janeiro de 2009, do Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 22, de 2 de fevereiro;
e) Código do Procedimento Administrativo;
12.3 - Temas específicos da prova de conhecimentos:
Tema 1: Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior;
Tema 2: Concursos Especiais de Acesso ao ensino superior e Regimes de Mudança de Curso Transferência e Reingresso no ensino Superior;
Tema 3: Provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;
Tema 4: Regime Jurídico dos graus e diplomas do ensino Superior;
Tema 5: Suplemento ao Diploma.
12.4 - Bibliografia e legislação de suporte:
a) Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, e pelo Decreto-Lei 230/2009, de 14 de setembro, que aprovou os requisitos para acreditação de ciclos de estudos;
b) Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei 46/86, de 14 de outubro, alterada pela Lei 115/97 de 19 de setembro e pela Lei 49/2005, de 30 de agosto;
c) Lei 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior;
d) Decreto-Lei 42/2005, de 22 fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de junho, estabelece os princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS) e Portaria 30/2008 de 10 de setembro;
e) Decreto-Lei 296-A/98, de 25 de setembro que regula o regime de acesso e ingresso no ensino superior (texto consolidado em 30 de maio de 2008, incorporando as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 99/99, de 30 de março, Decreto-Lei 26/2003, de 7 de fevereiro, Decreto-Lei 76/2004, de 27 de março, Decreto-Lei 158/2004, de 30 de junho, Decreto-Lei 147-A/2006, de 31 de julho, Decreto-Lei 40/2007, de 20 de fevereiro, Decreto-Lei 45/2007, de 23 de fevereiro e Decreto-Lei 90/2008, de 30 de maio);
f) Decreto-Lei 393-B/99, de 2 de outubro, Portaria 854- A/99, de 4 de outubro, Decreto-Lei 64/2006, de 21 de março, e Portaria 401/2007, de 5 de abril;
g) Decreto-Lei 88/2006, de 23 de maio, Cursos de Especialização Tecnológica;
h) Lei 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior.
13 - Composição do Júri:
Presidente: Anabela Mesquita Teixeira Sarmento, Vice-Presidente do ISCAP;
Vogal Efetivo: José Manuel Vaz Marta de Sampaio e Melo, Secretário do ISCAP, que substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos;
Vogal Efetivo: Paula de Fátima Peres Teixeira de Almeida, Professora Adjunta;
Vogal Suplente: Anabela Cristina Oliveira Gonçalves Coelho, Técnica Superior;
Vogal Suplente: Rute Maria Monteiro Pereira Pacheco, Técnica Superior.
14 - A falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de seleção equivale à desistência do concurso.
15 - Serão excluídos do procedimento os candidatos que tenham obtido uma valoração inferior a 9,5 valores nos métodos de seleção.
16 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.
17 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
18 - Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da citada Portaria.
19 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da mesma Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
20 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, será afixada no átrio do ISCAP, e disponibilizada na sua página eletrónica (www.iscap.ipp.pt).
21 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma supramencionado.
22 - Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º e n.º 4 do artigo 6.º da LVCR o recrutamento efetua-se por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e, esgotados estes, dos candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, o ISCAP, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
24 - O presente aviso será objeto de publicitação na Bolsa de Emprego Público (https://www.bep.gov.pt/) e ainda, na página eletrónica do IPP (https://portal.ipp.pt) e jornal de expansão nacional, por extrato, em cumprimento do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
21 de setembro de 2012. - O Presidente do ISCAP, Olímpio J. P. S. Castilho.
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