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Aviso 11161/2012, de 21 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para ocupação de sete postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso 11161/2012

Para efeitos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, conjugado com os artigos 6.º, 7.º e 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro e nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro que aprova o Orçamento do Estado para 2012 e na sequência das decisões favoráveis dos órgãos, executivo de 29 de março de 2012 e deliberativo de 30 de abril de 2012, e nos termos do artigo 4.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, torna-se público que, de acordo com a deliberação da Câmara Municipal da Horta em sua reunião de 5 de julho de 2012, se encontra aberto procedimento concursal comum para ocupação de 7 postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no mapa de Pessoal do Município da Horta, sendo:

Posto A: 1 assistente técnico;

Posto B: 1 assistente operacional - Carpinteiro;

Posto C: 2 Assistentes operacionais - Jardineiros;

Posto D: 3 Assistentes operacionais - Condutores de máquinas pesadas e veículos especiais.

1 - Local de trabalho - O local de trabalho situa-se na área do Município da Horta.

2 - Caracterização do posto de trabalho:

2.1 - Posto A - As atribuições e competências serão no âmbito da Divisão Administrativa e Financeira, executar, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito de atividade dos serviços, trabalhos de apoio ao pessoal dirigente e técnico superior, nomeadamente nas áreas de conceção, adoção e aplicação de métodos e processos técnico-científicos; colabora na realização de estudos e pareceres de caráter técnico; executa trabalhos de datilografia e composição, recebe, atende e encaminha o público utente dos serviços, prestando os esclarecimentos necessários, de acordo com as orientações fornecidas, assegura a ligação a redes de comunicação e bases de dados, utilizando os meios adequados, preferencialmente telex, telecópia e equipamento de natureza informática, conjugado com o Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.

2.2 - Posto B - As atribuições e competências serão no âmbito da Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística.

2.2.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro).

2.2.2 - Funções específicas: executar, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito de atividade dos serviços executar trabalhos em madeira, assentar, montar e acabar os limpos nas obras, tais como portas rodapés, janelas, caixilhos, escadas, divisórias em madeira, armações, etc, reparar e transformar peças, a partir de uma estrutura velha para uma nova. Executar as tarefas fundamentais de um carpinteiro em geral e exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.

2.3 - Posto C - As atribuições e competências serão no âmbito da Divisão de Serviços Municipais e Ambiente.

2.3.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro).

2.3.2 - Funções específicas: executar, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito de atividade dos serviços, trabalhos de cultivo de flores, arvores, arbustos, ou plantas e semeia relvados em parques ou jardins públicos, sendo o responsável por todas as operações inerentes ao normal funcionamento das culturas e à sua manutenção e conservação, tais como a preparação prévia do terreno, limpeza, rega, tutoragem, aplicação de tratamentos de fitossanitários mais adequados e proteção contra eventuais condições adversas. Proceder à limpeza e conservação dos arruamentos e canteiros e é responsável pela limpeza, afinação e lubrificação do equipamento mecânico, bem como ainda exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.

2.4 - Posto D: As atribuições e competências serão no âmbito da Divisão de Serviços Municipais e Ambiente.

2.4.1 - Conteúdo funcional: Funções de natureza executiva, de caráter manual ou mecânico enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis. Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico. Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos. (Anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro).

2.4.2 - Funções específicas: executar, a partir de orientações e instruções precisas e no âmbito de atividade dos serviços conduzir máquinas pesadas de movimentação de terras ou gruas ou veículos destinados à limpeza urbana ou recolha de lixo, manobrando também sistemas hidráulicos ou mecânicos complementares das viaturas; zelar pela conservação e limpeza da viatura; verificar diariamente os níveis de óleo e água e comunica as ocorrências anormais detetadas nas viaturas; bem como ainda conduzir outras viaturas ligeiras ou pesadas e exercer as demais funções que lhe forem cometidas superiormente.

3 - Posição remuneratória - A remuneração será determinada com base no Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as restrições constantes do artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro, sendo:

Posto A: a remuneração de referência será de 683,13(euro), correspondente à 1.ª posição, nível 5, das carreira/categoria de Assistente Técnico, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Postos B, C, D: a remuneração de referência será de 485,00(euro), correspondente à 1.ª posição, nível 1, das carreira/categoria de assistente operacional, da Tabela Remuneratória Única dos trabalhadores que exercem funções públicas.

4 - Descrição sumária das funções/Habilitações Literárias exigidas - Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei:

Posto A: Corresponde o grau 2 de complexidade funcional, 12.º ano de escolaridade.

Posto B, C e D: Corresponde o grau 1 de complexidade funcional (escolaridade obrigatória em função da idade).

4.1 - Não é permitida a substituição da habilitação exigida por formação ou experiência profissionais em qualquer dos procedimentos.

5 - Requisitos de admissão:

5.1 - Os requisitos gerais de admissão: Podem candidatar -se todos os indivíduos que satisfaçam, cumulativamente, até ao termo do prazo de entrega da candidatura, fixado no presente aviso e definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, que são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis da vacinação obrigatória.

f) Possuir a habilitação académica exigida no ponto 4.

5.1.1 - Requisitos especiais de admissão para o Posto D: ser titular da carta de condução com as categorias B1, B, C1, C, BE, C1E e CE.

5.2 - A este concurso não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

5.3 - Em cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Em caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação da norma atrás descrita e de acordo com a deliberação tomada pelo Executivo Municipal em reunião realizada em 29 de março de 2012 e pela Assembleia Municipal, 30 de abril de 2012, proceder -se -á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos dos n.º(s) 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2002, de 27 de fevereiro, conjugados com a alínea g), n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação.

6 - Forma e prazo para apresentação das candidaturas:

6.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

6.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas obrigatoriamente, sob pena de exclusão, mediante preenchimento de formulário tipo, disponível nos Recursos Humanos desta Autarquia e na página eletrónica (www.cmhorta.pt) e entregues pessoalmente ou remetidas pelo correio registado com aviso de receção, para a Câmara Municipal de Horta, Largo Duque d'Ávila e Bolama, Apartado 48, 9900-997 Horta. Se assim o entenderem, os candidatos poderão indicar outros elementos que considerem relevantes para a apreciação do seu mérito, ou de constituírem motivo de preferência legal, devidamente comprovados.

6.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio eletrónico.

6.4 - O requerimento deverá especificar, obrigatoriamente, o código de publicitação do procedimento, assim como a caracterização da área de atividade.

6.5 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado da seguinte documentação:

a) Documentos comprovativos da posse dos requisitos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 5.1 do presente aviso - através de fotocópia do bilhete de identidade, cartão do cidadão ou título de residência válidos - e da alínea f) através de fotocópia do certificado de habilitações literárias ou de outro documento idóneo;

b) Os candidatos portadores de deficiência (incapacidade permanente igual ou superior a 60 %) e abrangidos pelo Decreto-Lei 29/2001, adaptado à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional 4/2002/A de 3 de fevereiro, devem declarar, no requerimento de candidatura o respetivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo. Devem mencionar, ainda, todos os elementos necessários ao cumprimento da adequação dos processos de seleção, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação/expressão.

c) Os candidatos vinculados à função pública deverão anexar declaração atualizada emitida pelo serviço público a que se encontra vinculado, da qual conste o vínculo à função pública, a carreira/categoria que possui, a antiguidade na carreira/categoria, a avaliação de desempenho do último ano, a descrição pormenorizada das funções atualmente exercidas e a posição remuneratória que detêm, sendo que, no caso dos candidatos contratados a termo resolutivo, apenas terão de comprovar o vínculo à função pública e respetiva duração.

d) Currículo profissional detalhado e devidamente datado e assinado, do qual deve constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais, as funções desempenhadas, bem como as atualmente exercidas, com indicação dos respetivos períodos de duração, e atividades relevantes, assim como, a formação profissional detida com indicação das ações de formação finalizadas (cursos, seminários, etc.) indicando a respetiva duração, datas de realização e entidades promotoras.

e) Apenas os candidatos vinculados à função pública e a quem será aplicada a avaliação curricular (mencionados no n.º 8.1) deverão juntar comprovativos da formação e da experiência profissional, sem o que não serão consideradas.

f) Documento comprovativo da posse do requisito previsto no n.º 5.1.1 do presente aviso (para o Posto D) - através de fotocópia da Carta de Condução.

6.6 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

6.7 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, exigíveis nos termos do presente aviso determina a exclusão do procedimento.

6.8 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente, para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.

7 - Composição do júri:

Posto A: Presidente - Maria de Jesus Escobar da Silva Tomé, chefe da divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição; Vogais efetivos - Filomena Maria Duarte da Silveira Vilaça, Coordenadora Técnica, que substitui o Presidente nas suas faltam e impedimentos, e Ana Cristina Palma Valério, Técnica Superior; Vogais suplentes - Carlos Manuel Nunes Raposo Moniz, Chefe da Divisão de Serviços Municipais e Ambiente, e Vítor Francisco Maltez de Sousa, chefe da Divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística.

Posto B: Presidente - Vítor Francisco Maltez de Sousa, chefe da divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística; Vogais efetivos: Albino José da Costa Ramos, encarregado geral operacional, que substitui o Presidente nas suas faltam e impedimentos, e Paulo Jorge Mendonça Castelo, assistente operacional; Vogais suplentes - Carlos Manuel Nunes Raposo Moniz, chefe da Divisão de Serviços Municipais e Ambiente e Maria de Jesus Escobar da Silva Tomé, chefe da divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição.

Posto C: Presidente - Carlos Manuel Nunes Raposo Moniz, chefe da divisão de Serviços Municipais e Ambiente; Vogais efetivos - Albino José Costa Ramos, encarregado geral operacional, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Manuel Alberto da Silveira, encarregado operacional; Vogais suplentes - Vítor Francisco Maltez de Sousa, chefe da divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística, e Maria de Jesus Escobar da Silva Tomé, chefe da divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição.

Posto D: Presidente - Carlos Manuel Nunes Raposo Moniz, chefe da divisão de Serviços Municipais e Ambiente; Vogais efetivos - Albino José Costa Ramos, encarregado geral operacional, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Jorge Fernando Faria Bum encarregado operacional; Vogais suplentes - Vítor Francisco Maltez de Sousa, chefe da divisão de Desenvolvimento e Gestão Urbanística, e Maria de Jesus Escobar da Silva Tomé, chefe da divisão Administrativa e Financeira, em regime de substituição.

8 - Métodos de seleção e critérios gerais:

8.1 - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja a ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento dos quatro procedimentos são os seguintes:

a) Avaliação Curricular (A.C.) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

b) Entrevista de Avaliação das Competências (E. A. C.) - visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função.

8.2 - Nos restantes casos e aos excecionados no n.º anterior, os métodos de seleção a utilizar no recrutamento são os seguintes:

8.2.1 - Posto A: a) Prova de conhecimento (P. C.) - visa avaliar o nível de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos no domínio da competência técnica para o exercício da função. Esta revestirá a forma escrita e terá a duração de noventa minutos, com trinta minutos de tolerância, podendo ser consultada, apenas, a legislação de suporte. A prova será elaborada com base nas seguintes bibliografia e legislação de enquadramento: - Lei 169/99, 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/02, de 11/01; - Lei 12-A/2008, de 27/02; - Lei 58/2008, de 9/09; - Lei 59/2008, de 11/09, Estrutura Organizacional da Câmara Municipal da Horta, publicada na 2.ª série do Diário da República, n.º 28 de 9/02/2011; - Edital 247/2007, de 27/03; - Lei 2/2007, de 15/01, atualizado de acordo com os seguintes diplomas: Declaração de Retificação n.º 14/2007, publicada no Diário da República, Série I, n.º 33, de 15/02; Lei 22-A/2007, de 29/06; Lei 67-A/2007, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 55-A/2010, de 31/12 e Lei 64-B/2011, de 30/12; - Decreto-Lei 54-A/99 de 22/02, atualizado de acordo com os seguintes diplomas: Lei 162/99, de 14/09; Decreto-Lei 315/2000, de 02/12; Decreto-Lei 84-A/2002, de 05/04 e Lei 60-A/2005, de 30/12; - Lei 8/2012, de 21/02, atualizada pela Lei 20/2012, de 14/05; - Decreto-Lei 127/2012,de 21/06, - Decreto-Lei 18/2008, de 29/01; - Decreto-Lei 278/2009, de 2/10, atualizado de acordo com Lei 3/2010, de 27/04, Decreto-Lei 131/2010, de 14/12, Lei 64-A/2011, de 30/12 e Decreto -Lei 149/2012, 12/07; - Decreto Legislativo Regional 15/2009/A, de 6 agosto.

b) Avaliação Psicológica (A. P.) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente estabelecido. Este método de seleção pode comportar uma ou mais fases e a sua aplicação é obrigatoriamente efetuada por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública.

8.2.2 - Posto B: a) A Prova Prática e de Simulação (PPS), deve considerar parâmetros de avaliação, tais como a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, sendo realizado para o efeito a elaboração de um quadro de parede para fins escolares e terá a duração de sessenta minutos.

b) Avaliação Psicológica (A. P.) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente estabelecido. Este método de seleção pode comportar uma ou mais fases e a sua aplicação é obrigatoriamente efetuada por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública.

8.2.3 - Posto C: a) A Prova Prática e de Simulação (PPS) deve considerar parâmetros de avaliação, tais como a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, sendo realizado para o efeito poda de arbustos e arvores, corte de relva, plantio de plantas ordenamentais e reconhecimento de espécies arbóreas e terá a duração de sessenta minutos.

b) Avaliação Psicológica (A. P.) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente estabelecido. Este método de seleção pode comportar uma ou mais fases e a sua aplicação é obrigatoriamente efetuada por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública.

8.2.4 - Posto D: a) A Prova Prática e de Simulação (PPS) deve considerar parâmetros de avaliação, tais como a perceção e compreensão da tarefa, qualidade de realização, celeridade na execução e grau de conhecimentos técnicos demonstrados, sendo realizado para o efeito recolha de resíduos em viatura própria e utilização de retroescavadora e terá a duração de trinta minutos.

b) Avaliação Psicológica (A. P.) - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente estabelecido. Este método de seleção pode comportar uma ou mais fases e a sua aplicação é obrigatoriamente efetuada por entidade especializada pública ou, quando fundamentadamente se torne inviável, privada, conhecedora do contexto específico da Administração Pública.

8.3 - Em situação devidamente fundamentada caso ocorra um elevado número de candidatos e ou os procedimentos sejam considerados de caráter urgente (que torne impraticável a utilização de todos os métodos de seleção acima mencionados), os métodos poderão ser limitados à Prova de Conhecimentos ou Avaliação Curricular como métodos obrigatórios.

8.4 - São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem como os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção (não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte).

8.5 - Sistema de classificação final:

a) Para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando -se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicado:

C. F. = (A. C. x 0,60) + (E. A. C. x 0,40)

b) Para os demais candidatos, sendo:

Posto A: C. F. = (P. C. x 0,70) + (A. P. x 0,30)

Posto B, C e D: C. F. = (P. P. S. x 0,70) + (A. P. x 0,30)

Sendo:

CF = Classificação Final;

AC = Avaliação Curricular;

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências;

PC = Prova Escrita de Conhecimentos;

AP = Avaliação Psicológica;

PPS = Prova Prática e de Simulação;

EPS = Entrevista Profissional se Seleção.

c) O ordenamento final dos candidatos, pela aplicação dos referidos métodos de seleção, será expresso na escala de 0 a 20 valores e resultará da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos métodos.

9 - Em situações de igualdade de valoração, serão observados os critérios de ordenação preferencial estipulados no artigo 35.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

10 - As atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final e dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

11 - Exclusão e Notificação dos Candidatos - de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do mesmo dispositivo legal, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados através de notificação, do dia, hora, e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

12 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal da Horta e disponibilizada na sua página eletrónica, de acordo com a artigo 33.º da referida Portaria.

13 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

14 - A Lista Unitária de Ordenação Final dos candidatos será publicada na 2.ª série do Diário da República, e disponibilizada na página eletrónica (www.cmhorta.pt).

15 - Dispensada a consulta à ECCRC por não se encontrar constituída e em funcionamento.

16 - Prazo de validade - o concurso é válido para as presentes vagas e cessa com o seu preenchimento.

20 de julho de 2012. - O Vice-Presidente da Câmara, com competências delegadas, José Leonardo Goulart da Silva.

306295745

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1346668.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-03-01 - Decreto Legislativo Regional 4/2002/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa Regional

    Adapta à Região Autónoma dos Açores o Decreto-Lei nº 29/2001, de 3 de Fevereiro, que estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-30 - Lei 60-A/2005 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2006.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-02 - Decreto-Lei 278/2009 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Altera (segunda alteração) o Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, com vista a garantir a flexibilidade da sua aplicação às actividades de investigação e desenvolvimento em instituições científicas e de ensino superior. Republica em anexo o referido Código na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-27 - Lei 3/2010 - Assembleia da República

    Estabelece a obrigatoriedade de pagamento de juros de mora pelo Estado pelo atraso no cumprimento de qualquer obrigação pecuniária. Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 32/2003, de 17 de Fevereiro, que estabelece o regime especial relativo aos atrasos de pagamento em transacções comerciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, que aprovou o Código dos Contratos Públicos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-14 - Decreto-Lei 131/2010 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Introduz o mecanismo do anúncio voluntário de transparência, modifica o regime da invalidade de actos procedimentais de formação de contratos administrativos, clarifica a aplicação de regras do Código dos Contratos Públicos, procede à quinta alteração ao Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de Janeiro, e transpõe a Directiva n.º 2007/66/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Dezembro, que altera as Directivas nºs 8/665/CEE, do Conselho, de 21 de De (...)

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-A/2011 - Assembleia da República

    Aprova e publica em anexo as Grandes Opções do Plano para 2012-2015.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

  • Tem documento Em vigor 2012-05-14 - Lei 20/2012 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração à Lei do Orçamento do Estado para 2012, aprovada pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, no âmbito da iniciativa para o reforço da estabilidade financeira, altera ainda o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, o Código Fiscal do Investimento, o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, o Código dos Impostos Especiais de Consumo, a lei geral tributária, o Regime Geral das Infrações Tributárias, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e (...)

  • Tem documento Em vigor 2012-06-21 - Decreto-Lei 127/2012 - Ministério das Finanças

    Contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, e à operacionalização da prestação de informação nela prevista.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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