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Aviso 9277/2012, de 6 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 9277/2012

Procedimento Concursal Comum de Recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho

Para os efeitos do disposto no Artigo 50.º, n.º 2, do Artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos nos 3 e 4 do Artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por meus despachos de 10/04/2012 e 01/06/2012 e deliberação de Câmara de 16/04/2012, encontram-se abertos, procedimentos concursais na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho, conforme caracterização no Mapa de Pessoal.

Ref. 1 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional), para a Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística.

Ref. 2 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Gestão), para a Divisão Financeira.

Ref. 3 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Animação Cultural e Educação Comunitária), para a Divisão de Educação e Ação Social.

Ref. 4 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para a Divisão Administrativa e de Modernização.

Ref. 5 - Dois postos de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Técnico, para a Divisão de Desporto e Juventude.

1 - Não foi efetuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do Artigo 4.º e Artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, uma vez quem não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Descrição sumária das funções:

Ref. 1 - Exerce com autonomia e responsabilidade funções de estudo, conceção e adaptação de métodos científicos-técnicos, inerentes à respetiva licenciatura, inseridos nomeadamente, nos seguintes domínios de atividade: Capacidade específica para identificar, analisar e propor soluções para problemas do foro do Ordenamento do Território, ao nível da diversidade e complexidade dos territórios e as inter-relações de fenómenos de natureza ambiental (físicos) com outros de tipo económico, social e cultural. Capacidade na utilização de ferramentas e instrumentos de análise para a seleção e interação de conhecimentos, no âmbito do território, designadamente ao nível das técnicas de análise geográfica (recolha, seleção, tratamento e interpretação de informação) e aplicá-los em contextos geocomputacional e real. Capacidade de observação e interpretação da paisagem. Capacidade para apreender a articulação dos processos de obras particulares/loteamentos, com os instrumentos de gestão territorial, aferindo a respetiva adequação. Capacidade para trabalhar em contexto de equipas multidisciplinares, articulando os conhecimentos teórico-práticos, contribuindo para equacionar problemas e propor soluções no âmbito do Ambiente, Planeamento e Desenvolvimento.

Competências essenciais:

Orientação para o serviço público,

Conhecimentos especializados e experiência;

Responsabilidade e compromisso com o serviço;

Trabalho de equipa e cooperação,

Adaptação e melhoria contínua.

Ref. 2 - Assegurar a execução de tarefas que se inserem no domínio da gestão financeira e patrimonial de acordo com o POCAL e restantes disposições legais aplicáveis às autarquias locais, especificamente, classificação, lançamento, processamento e emissão de documentos inerentes à execução da despesa; controlo da execução financeira de Protocolos, Acordos de Colaboração e outros contratos de financiamento celebrados com terceiros (designadamente, adm. central, juntas de freguesia e IPSS's), respetiva organização dos processos e lançamento contabilístico; acompanhamento e controlo da execução financeira dos mesmos; colaboração nos processos de elaboração de protocolos a celebrar com terceiros; processos de execução fiscal.

Competências essenciais:

Conhecimentos especializados e experiência - conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;

Planeamento e Organização - capacidade para programar, organizar e controlar a sua atividade e projetos variados, definindo objetivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;

Orientação para os resultados - capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objetivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;

Orientação para o serviço públicos - capacidade para integrar no exercício da sua atividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do setor concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão;

Iniciativa e autonomia - capacidade de se ajustar à mudança e a novos desafios profissionais e de se empenhar no desenvolvimento e atualização técnica.

Ref. 3 - Tendo em conta a construção dos centros de recursos/bibliotecas dos novos Centros Escolares do concelho, é fundamental e extremamente necessário garantir o bom funcionamento e uso dos mesmos, de forma a cativar a toda a comunidade escolar a criar e manter o hábito e o prazer da leitura, da aprendizagem e da utilização das bibliotecas/centros de recursos; Tendo em conta o investimento do município nesta área, no que diz respeito a recursos materiais, torna-se também importante e necessário o igual investimento em recursos humanos que possam dar a estes espaços o uso que lhes é destinado e que possam organizar atividades que favoreçam a consciência e a sensibilização para as questões de ordem cultural e social; É ainda importante poder criar e desenvolver projetos de animação para as escolas de 1.º Ciclo e Pré-escolar onde não existam bibliotecas e pertençam ao mesmo agrupamento, para assim se poderem criar laços entre as diferentes escolas, baseando-se num estímulo do gosto pela leitura e pela escrita com base em projetos de escrita criativa, a hora do conto, dinamização e dramatização do livro (baseados em temas distintos), entre outros;

Competências essenciais:

Planeamento e Organização,

Conhecimentos Especializados e Experiência,

Otimização de Recursos,

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço,

Trabalho de Equipa e Cooperação

Ref. 4 - Assegura trabalhos de processamento de texto, trata informação, anota ou informa os processos, em conformidade com a legislação existente; recolhe e efetua tratamentos estatísticos elementares e elabora mapas; recebe, digitaliza, regista, encaminha e arquiva documentos; atende e presta esclarecimentos aos serviços sobre o andamento dos processos; exerce funções de apoio administrativo, a outras atividades exercidas na Divisão, designadamente, efetua atendimento telefónico, realiza de chamadas e apoia a reprografia.

Competências essenciais:

Orientação para o Serviço Público

Conhecimentos e Experiência

Organização e Método de trabalho

Adaptação e Melhoria Contínua

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço

Ref. 5 - Cumprir e fazer cumprir as Normas e regulamentos das infra-estruturas Desportivas Municipais e toda a legislação inerente ao exercício das suas funções; Assegurar o atendimento, abertura e fecho das infra-estruturas Desportivas Municipais; Cooperação administrativa com o Chefe da Divisão de Desporto e Juventude (DDJ) e Técnicos da DDJ, na lavra de ofícios, faxes, informações internas, etc.; Cooperação administrativa com o Vereador do Desporto e Juventude, na lavra de ofício e outros documentos inerentes à função executiva que exerce (Protocolos, Sessões de Câmara, Assembleias Municipais, etc.); Manutenção e gestão documental do arquivo corrente e definitivo da DDJ em articulação com o arquivo Municipal; Registo de utilizações das Infra-estruturas Desportivas Municipais e consequente faturação mensal; Colaboração no processo das candidaturas ao FINDESP - Programa de Apoio às Associações Desportivas; Colaboração no processo das candidaturas ao FINJOVEM - Programa de Apoio às Associações de Juventude; Colaboração no processo das candidaturas à utilização infra-estruturas Desportivas Municipais; Construção e manutenção do plano de atividades anual da Divisão de Desporto e Juventude, e subsequente sincronismo com a Agenda Desportiva e Cultural da CMA e Portal do Município; Elaboração e manutenção de base de dados de contactos de federações, clubes, associações, escolas, utentes e outros particulares; Gestão da utilização e manutenção dos veículos Municipais afetos à DDJ (revisões, manutenções, abastecimentos, registos quilometragem, etc.); Participação no planeamento e logística de eventos desportivos e juvenis de âmbito regional, nacional e internacional.

Competências essenciais:

Orientação para o serviço público

Conhecimentos e Experiência

Organização e método de trabalho

Trabalho de equipa e cooperação

Responsabilidade e compromisso com o serviço

3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2 do Artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03, Decreto-Lei 29/2001 de 03/02, Decreto-Lei 209/2009 de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 06/04 e Lei 55-A/2010 de 31/12.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Abrantes.

6 - Requisitos de admissão: os definidos no Artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos. Os candidatos que não efetuem esta declaração serão excluídos.

6.1 - Nível habilitacional:

Ref. 1 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, exigindo-se a Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional.

Ref. 2 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, exigindo-se a Licenciatura em Gestão.

Ref. 3 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, exigindo-se a Licenciatura em Animação Cultural e Educação Comunitária.

Ref. 4 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, exigindo-se o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

Ref. 5 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 2, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, exigindo-se o 12.º ano de escolaridade ou equivalente.

6.2 - Para efeitos do n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o recrutamento circunscreve-se a trabalhadores com relação jurídico de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

6.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos e Secção de Atendimento e Licenciamento Geral do Município e no endereço www.cm-abrantes.pt - Município /Recursos Humanos /Recrutamento /Minutas/Formulário de candidatura procedimento concursal, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento e Licenciamento Geral ou remetido pelo correio, com registo e aviso de receção, para a Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes. A entrega de qualquer outro formulário dará direito a exclusão do candidato.

7.3 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Declaração autenticada e atualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;

Curriculum Vitae;

Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;

Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal.

7.4 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

7.5 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respetivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, os candidatos têm acesso às atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de seleção: De acordo com a alínea a) do n.º 4 do Art. 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, na redação da Lei 55-A/2010 de 31/12 e com o n.º 1 do Artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o método de seleção obrigatório será a Prova Escrita de Conhecimentos.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do Art.º 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o Artigo 7.º e Artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar a todos os candidatos aprovados, a Entrevista Profissional de Seleção, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados.

9.1 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - Duração da prova - A prova escrita de conhecimentos (PEC) terá a duração máxima de 90 minutos

9.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias:

Ref. 1

Normas Urbanísticas - Volumes I, II, III, IV - DGOTDU/UTL;

"Vocabulário" e "Servidões e Restrições de Utilidade Pública" - DGOTDU;

Decreto-Lei 794/76, de 5/11, alterado pelo Decreto-Lei 313/80, de 19/08;

Lei 48/98, de 11/08;

Decreto-Lei 380/99,de 22/09, na redação do Decreto-Lei 46/2009, de 20/02;

Decreto Regulamentar 9/2009,de 29/05;

Decreto Regulamentar 10/2009, de 29/05;

Decreto Regulamentar 11/2009, de 29/05;

Decreto-Lei 232/07, de 15/06;

Decreto-Lei 73/09, de 31/03;

Decreto-Lei 166/08, de 22/08;

Decreto-Lei 555/99, de 16/12, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30/03;

Resolução de Conselho de Ministros n.º 47/97, de 22 de março - Princípios Éticos da Administração Pública;

Plano Diretor Municipal de Abrantes, publicado no Diário da República n.º 127/95, I - Série B, de 1 de junho, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 51/95, com Declaração de Retificação n.º 114 J/95, publicada no Diário da República n.º 201, de 31 de agosto;

Plano de Urbanização de Abrantes, publicado no Diário da República n.º 105, 2.ª - Série, de 1 de junho de 2009, através do Aviso 10327/2009 da Câmara Municipal de Abrantes, e ulteriores alterações e retificações;

Plano de Ordenamento da Albufeira de Castelo do Bode, publicado no Diário da República n.º 108/2003, I - Série B, de 10 de maio de 2003, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 69/2003;

Plano de Urbanização do Tramagal, publicado no Diário da República n.º 37/2003, I - Série B, de 13 de fevereiro de 2003, através da Resolução de Conselho de Ministros n.º 19/2003;

Plano de Urbanização do Pego, publicado no Diário da República n.º 32, 2.ª série, de 14 de fevereiro de 2008, através do Aviso 3720/2008 da Câmara Municipal de Abrantes;

Plano Regional de Ordenamento do Território do Oeste e Vale do Tejo, publicado no Diário da República n.º 151, Iª série de 6 de agosto de 2009, Resolução de Conselho de Ministros n.º 64-A/2009.

Ref. 2

Lei Constitucional 1/2005, de 12/08 (Constituição da República Portuguesa - Sétima Revisão Constitucional);

Decreto-Lei 442/91, 15/11, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Retificação 265/91, de 31 de dezembro; Declaração de Retificação 22-A/92, de 29 de fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Acórdão TC 118/97, de 24 de abril (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 159/99, de 14/09 (Atribuições e Competências das Autarquias Locais);

Lei 169/99, de 18/09, na redação da Lei 5-A/2002 de 11/01 (Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais);

Lei 2/2007 de 15/01 (Lei das Finanças Locais);

Decreto-Lei 54-A/99, de 22/02 (POCAL);

Decreto-Lei 18/2008, de 29/02 (Código dos Contratos Públicos);

Lei 8/2012, de 21/02 (Lei dos Compromissos e Pagamentos em Atraso)

Lei Geral Tributaria (Decreto-Lei 398/98 de 17/12) com última atualização pela Lei 64-B/2011, de 30/12

CPPT - Código de Procedimento e de Processo Tributário (Decreto-Lei 433/99, de 26/10) com última atualização pela Lei 64-B/2011 de 30/12

Ref. 3

Legislação:

Lei 12-A/2008, de 27/02 (Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações (LVCR), com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04;

Lei 55-A/2010, de 31/12, adaptada à Administração Local por força do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09;

Lei 59/2008, de 11/09, na atual redação (Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP);

Lei 58/2008, de 9/09 (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas (EDTFP);

Lei 169/99, de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 e Lei 67/2007, de 31/12, retificada pelas Declaração de Retificação n.º 4/2002, de 6 de fevereiro e Declaração de Retificação n.º 9/2002, de 5 de março (Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias);

Lei 159/99, de 14/09, com as alterações introduzidas pelas Leis n.º 107-B/2003, de 31/12, 55-B/2004, de 30/12 e 67-A/2007, de 31/12 (Quadro de transferências e atribuições e competências para as autarquias locais);

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15/11, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01, Decreto-Lei 18/2008, de 29/01, Lei 30/2008, de 10/07, retificado pela Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro e Declaração de Retificação n.º 265/91 de 31 de dezembro.

Bibliografia:

ANTÃO, Jorge Augusto Silva, Elogio da leitura, Porto: Asa, 2000;

BARRIGA, Sara; Silva, Susana Gomes, Serviços Educativos na Cultura, Porto: Setepés, 2007;

Diretrizes da IFLA/UNESCO para Bibliotecas Escolares (2006): Disponível em

DUARTE, Isabel Margarida, Gavetas de leitura: estratégias e materiais para uma pedagogia da leitura, Porto: Asa, 2002;

FONTES, Vítor; Botelho, Leonor; Sacramento, Mário, A Criança e o livro: aspetos psicológicos, pedagógicos e literários, Lisboa: Livros Horizonte, biblioteca do Educador Familiar;

FURTADO, José Afonso, Os livros e as leituras: novas ecologias da informação, Lisboa: Livros e Leituras, 2000;

GÓMEZ DEL MANZANO, Mercedes, A Criança e a Leitura: Como fazer da criança um leitor, Porto: Porto Editora, 1988;

JOLIBERT; Josette, Formar crianças leitoras, Porto: Asa, 1988,

LETRIA, José Jorge, Fazer leitores... e escritores, Alpiarça: Garrido Editores, 2001;

MACCIO, Charles, Animação de grupos, Lisboa: Moraes Editores, 1977,

MAGALHÃES, Ana Maria; Alçada, Isabel, Ler ou não ler eis a questão, Lisboa: Caminho, 1988;

Manifesto da UNESCO sobre Bibliotecas Públicas - Missões da Biblioteca Pública: Disponível em

NIZA, S. (Coord.), Criar O Gosto Pela Leitura Formação de Professores, Lisboa: Departamento da Educação Básica, 1998;

SILVA, Lino Moreira da, Bibliotecas Escolares e Construção do Sucesso Educativo, Braga: Universidade do Minho, 2002.

Ref. 4

Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Retificação n.º 265/91, de 31 de dezembro; Declaração de Retificação n.º 22-A/92, de 29 de fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Decreto-Lei 18/2008, de 29/01 e Lei 30/2008, de 10/07 (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 159/99, de 14/09 (Atribuições e Competências das Autarquias Locais);

Lei 169/99, de 18/09, na redação da Lei 5-A/2002 de 11/01 (Competências e Funcionamento dos Órgãos das Autarquias Locais);

Lei 2/2007, de 15/01, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Retificação n.º 14/2007, publicada no Diário da República, Série I, n.º 33, de 15 de fevereiro; Lei 22-A/2007, de 29/06; Lei 67-A/2007, de 31/12, Lei 3-B/2010, de 28/04; Lei 55-A/2010, de 31/12 e Lei 64-B/2011, de 30/12 (Lei das Finanças Locais);

Lei Constitucional 1/2005, de 12/08 (Constituição da República Portuguesa - Sétima Revisão Constitucional);

Ref. 5

Lei 159/99, de 14/09, estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;

Lei 58/2008, de 09/09, estabelece o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11/09, aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas;

Lei 12-A/2008, de 27/02, estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Normas de gestão e utilização do estádio municipal de Abrantes, disponível em www.desporto.cm-abrantes.pt;

Regulamento de gestão e utilização dos pavilhões desportivos municipais, disponível em www.desporto.cm-abrantes.pt;

Normas de utilização das piscinas municipais, disponível em www.desporto.cm-abrantes.pt;

Normas de utilização da piscina de ar-livre, disponível em www.desporto.cm-abrantes.pt.

9.1.3 - Para a realização das provas escritas de conhecimentos, os candidatos apenas poderão consultar a legislação enumerada para cada procedimento referido no presente aviso, em formato de papel, não sendo permitida a consulta a mais nenhum documento.

9.2 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do Artigo 34.º e do n.º 5 do Artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4:

OF = 55 % PEC + 45 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

9.4 - Em conformidade com o n.º 2 do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, o método de seleção obrigatório para os candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para a ocupação objeto do presente procedimento, será a Avaliação Curricular, exceto quando o candidato os afaste por escrito.

Em conformidade com o disposto no n.º 3 do Artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o Artigo 7.º e Artigo 13.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04 e tendo em conta a atividade e responsabilidades inerentes ao posto de trabalho em causa, bem como o perfil de competências definido, será utilizado como método de seleção complementar, a aplicar a todos os candidatos aprovados, a Entrevista Profissional de Seleção, julgado método de seleção relevante para os pressupostos enunciados.

9.4.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

Ref. 1

AC = (30 % HA + 30 % FP + 30 % EP + 10 % AD)/100

Ref. 2 a 5

AC = (2 x HA + 2 x FP + 4 x EP + 2 x AD)/10

sendo:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

9.4.2 - A Entrevista Profissional de Seleção - visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de seleção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efetuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do Artigo 34.º e do n.º 5 do Artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01, na redação que lhe foi dada pela Portaria 145-A/2011, de 6/4:

OF= 55 %AC+45 %EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EPS = Entrevista Profissional de Seleção

10 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do Artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de seleção.

11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de seleção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efetuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), n.º 1 do Artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do Artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

13 - Composição do júri

Ref. 1:

Presidente: Carlos Augusto Santos Duque, Diretor do Departamento de Obras e Urbanismo,

Vogais Efetivos: Evelina Maria Ribeiro Arrabaça Cebola Gonçalves Mendes, Chefe da Divisão de Ordenamento e Gestão Urbanística e Celso Ricardo Pimenta Brás, Técnico Superior,

Vogais suplentes: João Carlos Carmo Rosa e Clara Sofia Matos Ribeiro Pisco, ambos Técnicos Superiores.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref. 2:

Presidente: Ana Cristina Santos Marques Silva Neves, Chefe da Divisão Financeira

Vogais Efetivos: Elsa Margarida Gaspar Lopes Mendes e Marta Margarida Lopes Bernardino Marques, ambas Técnicas Superiores,

Vogais suplentes: Maria da Graça Jesus Alves Lobato e Sandra Isabel Nazaré Marques, ambas Técnicas Superiores.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref. 3:

Presidente: Luis Filipe dos Reis Santos, Técnico Superior

Vogais Efetivos: Sílvia Lopes Rodrigues e Artur Paulo da Silva Marques, ambos Técnicos Superiores,

Vogais suplentes: Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Margarida Isabel Nascimento Costa Gomes, Técnica Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref. 4:

Presidente: Catarina Alexandra Justino Santos, Chefe da Divisão Administrativa e de Modernização,

Vogais Efetivos: Carla Cristina Lourinho Duque, técnica superior e Isabel Maria Tacão Valhelhas, Coordenadora Técnica,

Vogais suplentes: Maria da Graça Jesus Alves Lobato, técnica superior e Palmira Gil Mata Oliveira Moedas, Coordenadora Técnica.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

Ref. 5:

Presidente: Luis Miguel Loureiro Valente, Chefe da Divisão de Desporto e Juventude,

Vogais Efetivos: Ana Isabel Alves Pedro Afonso e Jorge Manuel Pombo, ambos Técnicos Superiores,

Vogais suplentes: José Manuel Lopes Neves, Assistente Técnico e José Pedro Lopes Santos Quintela, Técnico Superior.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.

14 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do Artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção nos termos previstos no Artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção intercalar é efetuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página eletrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04.

15 - Tendo em consideração a urgência do procedimento e de acordo com o meu despacho de 24/06/2011, a aplicação dos métodos será faseada nos termos do Artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, do seguinte modo:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos, apenas do primeiro método de seleção;

b) Aplicação do segundo método obrigatório e do método de seleção facultativo apenas a parte dos candidatos aprovados no método de seleção anterior, a serem convocados por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do segundo método de seleção obrigatório e do método de seleção facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem ao presente procedimento concursal.

16 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objeto de negociação entre o Município de Abrantes e o trabalhador recrutado e efetuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e com o artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 30/12, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro e considerando o anexo I ao Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de julho. Tratando-se de candidatos com prévia relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a posição remuneratória de referência será a posição que os candidatos detenham no momento.

17 - Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

18 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de deficiência e tipo de deficiência.

De acordo com o n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

19 - Nos termos do n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, com a redação que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página eletrónica desta Câmara Municipal (www.cm-abrantes.pt) por extrato, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

20 de junho de 2012. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.

306207251

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1340418.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1976-11-05 - Decreto-Lei 794/76 - Ministério da Habitação, Urbanismo e Construção - Gabinete do Ministro

    Aprova a nova lei dos solos que se destina a substituir integralmente o Decreto Lei número 576/70, de 24 de Novembro, na parte em que se definem os princípios e normas fundamentais sobre a política de solos. Dispõe sobre medidas preventivas, zonas de defesa e controle urbanas, constituição do direito de superfície, direito de preferência na alienação de terrenos e edifícios, cedência de direitos sobre terrenos, operações de loteamento por particulares, restrições a demolição de edifícios, restrições a utili (...)

  • Tem documento Em vigor 1980-08-19 - Decreto-Lei 313/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Dá nova redacção ao artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 794/76, de 5 de Novembro (Lei dos Solos).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-17 - Decreto-Lei 398/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a lei geral tributária em anexo ao presente diploma e que dele faz parte integrante. Enuncia e define os princípios gerais que regem o direito fiscal português e os poderes da administração tributária e garantias dos contribuintes.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-10-26 - Decreto-Lei 433/99 - Ministério das Finanças

    Aprova o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT)

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-29 - Lei 22-A/2007 - Assembleia da República

    Procede à reforma global da tributação automóvel, aprovando o Código do Imposto sobre Veículos (ISV), publicado no anexo I, e o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), publicado no anexo II, e abolindo, em simultâneo, o imposto automóvel, o imposto municipal sobre veículos, o imposto de circulação e o imposto de camionagem.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67-A/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2008.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-10 - Lei 30/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto do Representante da República nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-05 - Lei 64/2008 - Assembleia da República

    Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 11/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os critérios uniformes de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como os critérios e as categorias de qualificação do solo rural e urbano, aplicáveis a todo o território nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

  • Tem documento Em vigor 2012-02-21 - Lei 8/2012 - Assembleia da República

    Aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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