1 - Nos termos dos n.os 2 e 3 do artigo 6.º, artigos 50.º a 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, e do disposto na alínea a) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, que altera e republica a Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, torna-se público que, por deliberação do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I.P (INML, I P), em sessão de 1 de março de 2012, proferida ao abrigo da competência atribuída pela alínea f) do n.º 1 do artigo 21.º da Lei Quadro dos Institutos Públicos, aprovada pela Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na nova redação dada pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação deste aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para ocupação de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do INML, I. P., na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para exercer funções na Delegação do Norte, Jardim Carrilho Videira, 4050-167 Porto.
2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo e, em virtude de não ter sido ainda publicitado qualquer procedimento concursal para a constituição de reservas de recrutamento, e até à sua publicitação, ficar temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC).
3 - Legislação aplicável: O presente procedimento reger -se -á pelas disposições contidas na Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Vínculos, Carreiras e Remunerações), retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A de 2008, publicada no dia 24 de abril de 2008, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2012), Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho; Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril; Portaria 1553-C/2008, de 31 de dezembro; Código do Procedimento Administrativo e legislação complementar.
4 - Caracterização do posto de trabalho: Funções atinentes à carreira e categoria de técnico superior constantes do anexo à Lei 12-A /2008, de 27 de fevereiro, no âmbito da unidade de Recursos Humanos, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.
5 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório respeita o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, e no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pelo artigo 20.º da Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.
6 - Requisitos de admissão:
a) Ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser detentor de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
c) Nível habilitacional exigido:
Licenciatura na área das ciências sociais a que corresponde o grau de complexidade 3, de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, não se admitindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
7 - Para efeitos do presente procedimento concursal não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do INML, I. P. idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, conforme dispõe a alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
8 - Formalização das candidaturas:
8.1 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponibilizado na página do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.), em www.inml.mj.pt, e entregues no prazo de candidatura, pessoalmente, na Sede do INML, I. P., sita no Largo da Sé Nova, 3000-213 Coimbra, ou enviadas pelo correio, para a referida morada, em carta registada, com aviso de receção, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P. (INML, I. P.).
8.2 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
9 - O formulário de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Currículo profissional onde conste a informação relativa às alíneas a) a d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
b) Fotocópia do certificado de habilitações literárias.
c) Documentos comprovativos da frequência das ações de formação profissional e respetiva duração.
d) Documentos comprovativos dos factos referidos no currículo que relevem para a apreciação do seu mérito.
e) Declaração atualizada emitida e autenticada pelo serviço de origem que comprove, de modo inequívoco, a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, posicionamento remuneratório e a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, bem como a respetiva antiguidade e, ainda, a avaliação de desempenho, com referência aos valores quantitativos, obtidos nos últimos 3 anos.
f) Declaração atualizada emitida e autenticada pelo serviço de origem atestando a caracterização do posto de trabalho que o candidato ocupa ou, sendo trabalhador em SME, por último ocupou.
10 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
12 - Métodos de seleção:
12. 1 - Considerando a urgência do presente recrutamento, perante a absoluta necessidade de dotar a Delegação do Norte do INML, I. P., de recursos humanos, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, indispensáveis para assegurar o seu funcionamento, de acordo com a faculdade prevista na alínea a) do n.º 4 do artigo 53.º da referida Lei 12-A/2008, alterado pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e nos artigos 6.º e 7.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, serão utilizados, consoante o universo dos candidatos, os seguintes métodos de seleção:
a) Prova de conhecimentos e entrevista profissional de seleção.
b) Avaliação curricular e entrevista profissional de seleção.
12.2 - Para os candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento é publicitado, serão utilizados os métodos enunciados na alínea b) do ponto 12.1 do presente aviso, sendo a classificação final obtida por aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70 % AC + 30 % EPS
em que:
CF - Classificação final
AC - Avaliação curricular
EPS - Entrevista profissional de seleção
12.2.1 - A avaliação curricular pode, no entanto, ser afastada por escrito pelos candidatos, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, caso em que o método de seleção obrigatório é a prova de conhecimentos.
12.3 - Para os restantes candidatos, incluindo os que façam a opção indicada no ponto 12.2.1 do presente aviso, é utilizado como método de seleção obrigatório a prova de conhecimentos e como método de seleção facultativo a entrevista profissional de seleção, sendo a classificação final obtida por aplicação da seguinte fórmula:
CF = 70 % PC + 30 % EPS
em que:
CF - Classificação final
PC - Prova de conhecimentos
EPS - Entrevista profissional de seleção
12.3.1 - A prova de conhecimentos visa avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências técnicas necessárias ao exercício das funções inerentes ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento concursal.
12.3.2 - A prova de conhecimentos incide sobre conteúdos de natureza específica diretamente relacionados com a exigência da função, incluindo o adequado conhecimento da língua portuguesa. Revestirá a forma escrita, em suporte de papel, de realização individual, terá a natureza teórica, com a duração máxima de 60 minutos.
12.3.3 - A legislação e documentação necessária para a preparação dos temas da prova de conhecimentos é a seguinte, podendo ser consultada durante a realização da mesma:
Constituição da República Portuguesa
Decreto-Lei 123/2011, de 29 de dezembro (Lei Orgânica do Ministério da Justiça)
Decreto-Lei 11/98, 24 de janeiro (Capítulo V - Pessoal - Secção I e II, ainda em vigor)
Decreto-Lei 131/2007, de 27 de abril (Lei Orgânica do INML, I. P.)
Portaria 522/2007, de 30 de abril(Estatutos do Instituto Nacional de Medicina Legal, I. P.)
Portaria 685/2005, de 18 de agosto (Tabela de custos dos peritos)
Portaria 175/2011, de 28 de abril (Tabela de preços das perícias forenses)
Lei 45/2004, de 19 de agosto (Estabelece o Regime Jurídico das Perícias Médico-Legais e Forenses)
Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril (Procedimento concursal)
Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro (SIADAP), com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro e 55-A/2010, de 31 de dezembro
Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de março (Código do Procedimento Administrativo)
Lei 59/2008, de 11 de setembro (Contrato de Trabalho em Funções Públicas)
Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro (Vínculos, Carreiras e Remunerações), retificada pela Declaração de Retificação n.º 22-A de 2008, publicada no dia 24 de abril de 2008, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de abril, pela Lei 34/2010, de 2 de setembro, pela Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro e pela Lei 64-B/2011 de 30 de dezembro.
Lei 3-B/2010, de 28 de abril (Orçamento de Estado para 2010)
Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro (Orçamento de Estado para 2011)
Lei 29-A/2011, de 1 de março (Lei de execução orçamental para 2011)
Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro (Orçamento de Estado para 2012)
Decreto-Lei 32/2012, de 13 de fevereiro (Lei de execução orçamental para 2012)
Lei 3/2004, de 15 de janeiro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 5/2012, de 17 de janeiro (Lei Quadro dos Institutos Públicos)
Lei 58/2008, de 9 de setembro (Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas)
Decreto-Lei 503/99, de 20 de novembro, de acordo com a alteração efetuada pelo artigo 9.º da Lei 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o RCTFP. (Regime Jurídico dos Acidentes de Trabalho e das Doenças Profissionais)
Lei 7/2009, de 12 de fevereiro (Código do Trabalho - Capítulo I Subsecção IV - Parentalidade)
Lei 4/2009, de 29 de janeiro (Proteção social dos trabalhadores que exercem funções públicas)
Decreto-Lei 91/2009, de 9 de abril (proteção na parentalidade Segurança Social)
Decreto-Lei 89/2009, de 9 de abril (proteção na parentalidade, no regime de proteção Social Convergente)
Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho (Tabela única)
Despacho 15409/2009, de 30 de junho (Abono para Falhas)
Portaria 598/2010, de 2 de agosto (Requerimentos Prestações familiares)
Portaria 1113/2010, de 28 de outubro (Fixa os montantes do abono de Família)
Decreto-Lei 176/2003, de 2 de agosto, na sua versão republicada pelo Decreto-Lei 245/2008, de 18 de dezembro, alterada pelos Decretos-Leis 201/2009, de 28 de agosto, 70/2010, de 16 de junho, 77/2010, de 24 de junho e 116/2010, de 22 de outubro. (regulamentação do Abono de família)
Decreto-Lei 118/83, de 25 de fevereiro (Regime Jurídico do sistema de saúde aplicável aos trabalhadores da administração pública - ADSE)
12.4 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.
12.5 - A entrevista profissional de seleção visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
12.6 - Em cada método de seleção será adotada a escala de valoração de 0 a 20 valores, com expressão até às centésimas, sendo excluídos do procedimento os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção, bem com os que obtenham valoração inferior a 9,5 valores, em cada um dos métodos de seleção.
12.7 - A valoração final dos candidatos será expressa numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de seleção.
12.8 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
13 - Composição do Júri
Presidente: Licenciado António Manuel Lopes Delgado, chefe de Gabinete da Administração da Delegação do Norte
Vogais efetivos:
Licenciada Isaura de Lurdes Pereira de Moura, técnico superior
Licenciada Sandra Maria Fernandes Rodrigues Pão Alves Pereira, técnico superior
Vogais suplentes:
Licenciada Maria de Fátima Medas Fernandes, técnica superior
Licenciada Sílvia Maria Nogueira Ribeiro, especialista de informática de grau 1, nível 2
13.1 - O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efetivo.
14 - Exclusão e notificação dos candidatos - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
15 - De acordo com o artigo 32.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos admitidos serão convocados para a realização dos métodos de seleção, por uma das formas previstas no artigo 30.º daquela Portaria.
16 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público do INML, I. P., e disponibilizada na sua página eletrónica, nos termos do n.º 1 do artigo 33.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
17 - Em caso de igualdade de valoração os critérios de desempate a adotar são os constantes do artigo 35.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
18 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e dos excluídos no decurso da aplicação dos métodos de seleção é notificada, para efeitos de audiência de interessados, nos termos do artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, é afixada em local visível e público das instalações do INML, I. P. e disponibilizada na sua página eletrónica, sendo publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre aquela publicitação, conforme dispõe o artigo 36.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
20 - O candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».
22 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento do posto de trabalho mencionado no ponto 1 do presente aviso e para os efeitos previstos no artigo 40.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.
23 - Nos termos do disposto n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, o presente procedimento concursal é publicitado na 2.ª série do Diário da República, na página eletrónica deste Instituto, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e num jornal de expansão nacional.
5 de junho de 2012. - O Diretor do Departamento de Administração Geral, Carlos Dias.
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