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Aviso 5712/2012, de 20 de Abril

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Sumário

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Moinhos da Gândara

Texto do documento

Aviso 5712/2012

Procedimentos concursais comuns de recrutamento para o preenchimento de um posto de trabalho, do mapa de pessoal da Junta de Freguesia de Moinhos da Gândara

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2, 4 e 6, do artigo 6.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, artigos 9.º e 10.º, da Lei 12-A/2010, de 30 de junho, artigo 46.º, da Lei 64-B/2011, de 31 de dezembro, torna-se público que, por proposta do órgão executivo da Freguesia de Moinhos da Gândara de 2012/02/01 foi deliberado pela Assembleia de Freguesia de Moinhos da Gândara de 2012/03/14, que se encontram abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, mediante recrutamento, para preenchimento de um posto de trabalho, na carreira de assistente técnico, do mapa de pessoal da Freguesia de Moinhos da Gândara, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, infra identificado:

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Efetuar o processamento de vencimentos, benefícios sociais, e outros abonos do pessoal e dos autarcas;

Registo e controlo da assiduidade e antiguidade dos trabalhadores;

Registo e licenciamento de canídeos;

Apoio à Comissão de Recenseamento através da plataforma "SIGRE";

Conhecimento do POCAL (Plano Oficial de Contas Autarquias Locais);

Efetuar os procedimentos relativos às aquisições necessárias ao normal funcionamento dos serviços;

Assegurar o cumprimento do orçamento e contas, através da boa execução e escrituração das receitas e despesas;

Elaboração e manutenção do inventário da freguesia, devidamente atualizado;

Apoio aos órgãos e serviços da junta, através da elaboração de documentos, atas e preparação necessária à prossecução das suas atividades;

Realizar todo o trabalho administrativo relacionado com o cemitério;

Gerir a tesouraria;

Apoio ao órgão deliberativo da assembleia de freguesia, através da elaboração de todo o trabalho administrativo relacionado com a mesma;

Assegurar o expediente geral;

Atendimento ao público;

Promover a divulgação das atividades da junta;

2.1 - A descrição das referidas funções não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 3, artigo 43.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro.

3 - Estes procedimentos regem-se pelo disposto nos seguintes diplomas: Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro, Lei 12-A/2010, de 30 de junho, Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de julho, Lei 59/2008, de 11 de setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril e Lei 66-B/2011, de 30 de dezembro, no que lhe seja aplicável.

4 - De acordo com o disposto na alínea l ), do n.º 3, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de abril, e designada neste aviso, a partir de agora, apenas como Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados nas carreiras, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento;

5 - A posição remuneratória dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.1, do artigo 55.º, da Lei 12-/2008, de 27 de fevereiro e com os limites impostos pelo artigo 26.º, da Lei 55-A/2010, de 31 de dezembro, mantido em vigor pela Lei 64-B/2011, de 30 de dezembro.

A posição remuneratória de referência é de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euro e treze cêntimos), correspondente à 1.ª posição, nível 5, da tabela remuneratória única.

6 - Local de Trabalho - Área da Freguesia de Moinhos da Gândara.

7 - Requisitos de admissão previstos no artigo 8.º, Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d ) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

8 - Nível habilitacional:

12.º ano de escolaridade.

9 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.

10 - Formalização das candidaturas:

As candidaturas deverão ser formalizadas em suporte de papel, através do preenchimento de impresso tipo, disponível nos serviços desta freguesia e na sua página eletrónica, de utilização obrigatória, aprovado pelo despacho 11321/2009, de 8 de Maio, sob pena de exclusão, acompanhado dos documentos previstos no ponto seguinte e entregues pessoalmente na secretaria da Freguesia de Moinhos da Gândara durante o horário normal de funcionamento ou remetidas pelo correio registado e com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, para Rua 20 de junho, 33, Quinta dos Vigários 3090-826 Moinhos da Gândara.

10.1:

a) Curriculum Vitae atualizado, detalhado e assinado, mencionando, sobretudo, a experiência profissional anterior, e relevante para o exercício das funções do lugar a concurso bem como as ações de formação frequentadas, com alusão à sua duração;

b) Certificado de habilitações;

c) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão e Numero de Identificação Fiscal;

d ) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas, com data de realização e duração das mesmas;

e) No caso de o candidato já deter vínculo de emprego público, deverá ainda apresentar declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), da qual conste: - A modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa e desde quando, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria em que se encontra inserido, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória.

10.2 - No formulário de candidatura deve estar a identificação expressa da referência do procedimento concursal, e ainda o número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou código de oferta na Bolsa de Emprego Público (ex: DR, n.º XX, 2.ª série, de 00.00.2012, aviso 0000/2012, ou OE000/2012), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente o procedimento concursal.

11 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a cada candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal a que haja lugar, nos termos da lei penal.

13 - Métodos de seleção: Prova de conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Seleção.

13.1 - Conforme previsto no n.º 2, do artigo 53.º, da Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro: - Exceto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de seleção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes: - Avaliação Curricular e Entrevista de Avaliação de Competências, complementados pelo método de seleção facultativo, a Entrevista Profissional de Seleção.

14 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicados o método de avaliação seguinte.

15 - Forma, natureza e duração da prova de conhecimentos:

A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, verdadeira e falsa, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de duas horas, destinando-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função a concurso. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.

15.1 - Legislação e bibliografia recomendada à sua realização:

Legislação geral:

Constituição da República Portuguesa, republicada pela Lei Constitucional 1/2005, de 12 de agosto; Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de janeiro); Regimes de vinculação, carreiras e remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de fevereiro e adaptados à Administração Autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de setembro); Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11 de setembro, na parte que se refere a férias, faltas e licenças); Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9 de setembro); quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99, de 14 de setembro); Adaptação aos serviços da administração autárquica do sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) (Lei 66-B/2007, de 28 de dezembro, através do Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de setembro).

Legislação específica:

Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias (Lei 169/99, de 18 de setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de janeiro); Decreto-Lei 166-A/99, de 13 de maio, publicado no Diário da República, n.º 111/99, Suplemento I-A Série (Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos); Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de fevereiro (Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas, com alterações introduzidas pela Lei 162/99, de 14 de setembro, Decreto-Lei 315/2000, de 2 de dezembro e Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de abril); Regulamento de Classificação, Identificação e Registo dos Carnívoros Domésticos e Licenciamento de Canis e Gatis (Portaria 421/2004, de 24 de abril).

16 - A Avaliação Psicológica (AP) visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido. É valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto e na globalidade através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17 - A Avaliação Curricular (AC) visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, para os candidatos referidos no ponto 13.1. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 11.º e n.º 4, do artigo 18.º, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

18 - A Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, para os candidatos referidos no ponto 13.1. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 12.º e n.º 5, do artigo 18.º, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

19 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) visa avaliar, de forma objetiva e sistemática e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. Este método é realizado e valorado, nos termos do artigo 12.º e n.º 5, do artigo 18.º, da Portaria 145-A/2011, de 6 de abril.

20 - Os Métodos de seleção EAC e EPS são avaliados, segundo os níveis classificativos de Elevado (20 valores), Bom (16 valores), Suficiente (12 Valores), Reduzido (8 valores) e Insuficiente (4 valores).

21 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação das seguintes fórmulas, consoante os casos:

OF = (PC x 30 % + AP x 25 % + EPS x 45 %)

ou

OF = (AC x 30 % + EAC x 25 % + EPS x 45 %)

em que:

OF - Ordenação Final;

PC - Prova de Conhecimentos;

AP - Avaliação Psicológica;

AC - Avaliação Curricular;

EAC - Entrevista de Avaliação de Competências;

EPS - Entrevista Profissional de Seleção.

22 - Composição do júri de seleção:

Presidente: Paulo Manuel Querido Rodrigues.

Vogais efetivos:

1.º Célia Catarina Querido Oliveira, que substituirá o presidente, nas suas faltas e impedimentos;

2.º José Augusto Simões Oliveira, secretário da junta de freguesia.

Vogais suplentes:

José Manuel Gonçalves Azenha e Nélio Filipe Gomes Oliveira.

23 - Em situação de igualdade de valoração, aplicar-se-á o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

24 - As atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

25 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas na alínea a, b), c) ou d ), do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, para a realização da audiência dos interessados, no termos do Código do Procedimento Administrativo.

26 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas do n.º 3, do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro.

27 - A lista dos resultados obtidos em cada método de selecção será afixada na sede da junta de freguesia e na sua página eletrónica.

28 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada na sede da junta de freguesia e na sua página eletrónica.

29 - Prazo de validade - O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, constituindo-se uma reserva de recrutamento, sempre que a lista de ordenação final, contenha um número de candidatos aprovados, superior aos dos postos de trabalho a ocupar, e pelo prazo de 18 meses.

30 - Foi dispensada a consulta à ECCRC, por não se encontrar constituída e em funcionamento.

31 - Quota de emprego: - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, para o preenchimento dos lugares postos a concurso, um candidato com deficiência devidamente comprovada, com incapacidade igual ou superior a 60 %, tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

De acordo com o mesmo diploma, e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.

32 - Nos termos dos despacho conjunto 373/2000, 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

33 - Nos termos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, o presente aviso será publicado na bolsa de emprego público, (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação em Diário da República e no prazo máximo de 3 dias úteis, contados da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Em tudo o que não esteja previsto no presente aviso, aplicam-se as normas constantes da legislação atualmente em vigor.

4 de abril de 2012. - O Presidente, Paulo Manuel Querido Rodrigues.

305979887

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1325743.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-13 - Decreto-Lei 166-A/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Cria o Sistema de Qualidade em Serviços Públicos (SQSP).

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 162/99 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei. n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se, os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras previsionais, os critérios de valorimetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2000-12-02 - Decreto-Lei 315/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Dec Lei nº 54-A/99 de 22 de Fevereiro, que aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL)

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-05 - Decreto-Lei 84-A/2002 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), aprovado em anexo ao Decreto-Lei nº 54-A/99, de 22 de Fevereiro, relativamente às regras previsionais.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-24 - Portaria 421/2004 - Ministérios das Finanças, da Administração Interna, da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Aprova o Regulamento de Registo, Classificação e Licenciamento de Cães e Gatos.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-12-30 - Lei 64-B/2011 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2012 bem como o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais que não se encontrem em território português, em 31 de Dezembro de 2010, abreviadamente designado pela sigla RERT III.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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