1 - Para os devidos efeitos torna-se público que, por deliberação da Assembleia Municipal da Câmara Municipal do Porto de 27 de fevereiro de 2012, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos postos de trabalho infra identificados.
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Ref. A) um posto de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Funções constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na área das atribuições da Direção Municipal do Urbanismo, conforme estrutura nuclear dos serviços do Município do Porto publicada no Diário da República, n.º 62, 2.ª série, de 30.03.2010 - Aviso 6594/2010»;
Ref. B) dois postos de trabalho na categoria e carreira geral de técnico superior, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Funções constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional na área das atribuições da Divisão Municipal de Arquivo Geral (DMAG), conforme estrutura flexível do Município do Porto publicada no DR n.º 64, 2.ª série, de 01.04.2010 - Declaração de Retificação n.º 654/2010»;
Ref. C) quatro postos de trabalho na categoria e carreira geral de assistente técnico, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado: «Funções constantes do Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, às quais corresponde o grau 2 de complexidade funcional na área das atribuições da Divisão Municipal de Arquivo Geral (DMAG), conforme estrutura flexível do Município do Porto publicada no Diário da República, n.º 64, 2.ª série, de 01.04.2010 - Declaração de Retificação n.º 654/2010»;
3 - Reserva de recrutamento: para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento neste organismo e não ter sido efetuada consulta prévia à ECCRC, por ter sido considerada temporariamente dispensada, uma vez, que ainda não foi publicitado procedimento concursal para a constituição das referidas reservas de recrutamento.
4 - Local de trabalho: área do Município do Porto.
Ref. A) - Direção Municipal de Urbanismo;
Ref. B) - Divisão Municipal de Arquivo Geral;
Ref. C) - Divisão Municipal de Arquivo Geral;
5 - O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no n.º 1 do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 na sua atual redação e com os limites impostos pelo artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31.12, mantido em vigor pela Lei 64-B/2011, de 30.12.
5.1 - Referências A) e B) - O posicionamento remuneratório de referência é de 1.201,48 (euro) (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos) correspondente à 2.ª posição remuneratória, nível 15 da Tabela Remuneratória Única.
5.2 - Referência C) - O posicionamento remuneratório de referência é de 683,13 (euro) (seiscentos e oitenta e três euros e treze cêntimos) correspondente à 1.ª posição remuneratória, nível 5 da Tabela Remuneratória Única.
6 - Âmbito do recrutamento: considerando que nos procedimentos concursais abertos apenas a trabalhadores com relação jurídica de emprego público (RJEP) por tempo indeterminado previamente estabelecida com vista ao preenchimento dos postos de trabalho supra identificados, todos os candidatos foram excluídos, poder-se-á, atenta a possibilidade consagrada nos artigos 9.º, n.º 2 e 10.º, n.os 2 e 3 da Lei 12-A/2010, de 30.06, na sua atual redação e conforme deliberação da Assembleia Municipal da Câmara Municipal do Porto de 27.02.2012, proceder, respeitadas as prioridades legais da situação jurídico funcional dos candidatos, ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.
7 - De acordo com o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
8 - Requisitos de admissão: os requisitos de admissão são os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções; e
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
8.1 - Nível habilitacional:
Ref. A) - Licenciatura em Engenharia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Ref. B) - Licenciatura em Ciência da Informação, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Ref. C) - 12.º Ano de Escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
8.2 - Os candidatos devem reunir os requisitos referidos até à data limite de apresentação das respetivas candidaturas.
9 - Forma de apresentação e entrega das candidaturas: a formalização das candidaturas é realizada, sob pena de exclusão, mediante formulário tipo de utilização obrigatória, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-porto.pt, em http://balcaovirtual.cm-porto.pt Formulários>Letra F> Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal ou no Gabinete do Munícipe com a designação de «Formulário de Candidatura ao Procedimento Concursal» podendo ser entregues pessoalmente neste Gabinete, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido, até ao termo do prazo fixado para a entrega das candidaturas.
9.1 - A morada a considerar para efeitos de notificação dos candidatos será a constante do formulário de candidatura.
9.2 - Deve ser apresentado um formulário de candidatura por cada referência, com identificação expressa do procedimento concursal, através do número, data e série do Diário da República e número do respetivo aviso ou do código de oferta na Bolsa de Emprego Público em que o procedimento foi publicado (ex: Diário da República, n.º xx, 2.ª série, de 00.00.2011, Aviso 0000/2011 - Ref. X) ou OE0000/2011 - Ref. X), não sendo consideradas as candidaturas que não identifiquem corretamente a referência do procedimento concursal a que se referem.
10 - Só é admissível a apresentação de candidaturas em suporte de papel, não sendo aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.
11 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada de currículo vitae detalhado, datado e assinado e ainda, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
a) Conforme as seguintes referências, fotocópia de documento comprovativo de:
Ref. A) - Licenciatura em Engenharia, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Ref. B) - Licenciatura em Ciência da Informação, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
Ref. C) - 12.º Ano de Escolaridade ou curso que lhe seja equiparado, sem possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional;
b) Documentos comprovativos das ações de formação frequentadas e ministradas de onde conste a data de realização e duração das mesmas, sob pena de estas não serem consideradas pelo Júri do procedimento;
c) Declaração emitida pelo serviço público de origem, devidamente atualizada (reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas) da qual conste: a modalidade da relação jurídica de emprego público, a descrição das atividades/funções que atualmente executa, as últimas três menções de avaliação de desempenho e a identificação da carreira/categoria de que é detentor, com a identificação da respetiva remuneração reportada ao nível e posição remuneratória auferidos.
12 - Nos termos do n.º 7 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, os candidatos que exercem funções ao serviço da Câmara Municipal do Porto ficam dispensados de apresentar os documentos referidos nas alíneas a), b) e c) do ponto anterior, desde que refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual.
13 - Métodos de Seleção:
13.1 - Prova de Conhecimentos (70 %) e Avaliação Psicológica (30 %).
13.2 - Nos casos previstos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27.02 na sua atual redação e quando os candidatos, por escrito, no requerimento de candidatura, tenham afastado os métodos de seleção obrigatórios referidos no ponto anterior, os métodos de seleção e as ponderações passam a ser os seguintes: Avaliação Curricular (70 %) e Entrevista de Avaliação das Competências (30 %).
13.3 - Atendendo à celeridade que importa imprimir ao presente procedimento concursal tendo em conta a urgência no preenchimento dos postos de trabalho em apreço e considerando o disposto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, os métodos de seleção indicados serão aplicados de forma faseada, sendo que a aplicação do segundo método será efetuada apenas a parte dos candidatos aprovados no método anterior, a convocar por tranches sucessivas de candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico funcional, até à satisfação das necessidades dos serviços.
13.4 - Serão excluídos os candidatos que não comparecerem a qualquer um dos métodos de seleção, bem como, os que obtenham uma valoração inferior a 9,50 valores num dos métodos de seleção, não lhes sendo aplicado o método de avaliação seguinte.
13.5 - Forma, natureza e duração da Prova de Conhecimentos:
Ref. A e B) A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 1h30 e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
Ref. C) - A prova de conhecimentos será escrita, de realização individual, de natureza teórica, sem consulta, efetuada em suporte de papel, numa só fase, podendo ser constituída por um conjunto de questões de resposta de escolha múltipla, de pergunta direta e de resposta livre (desenvolvimento), tendo a duração de 1h00 e incidirá sobre assuntos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função. Será expressa numa escala de 0 a 20 valores, sendo a valoração considerada até às centésimas.
13.6 - Legislação necessária à sua realização:
Ref. A), B) e C) Legislação geral comum:
Lei-Quadro das Competências e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18.09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 1.01);
Regime de Vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas (Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação);
Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008, de 11.09); Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de novembro, alterado pela Lei 6/96 de 31 de janeiro);
Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas (Lei 58/2008, de 9.09); Sistema Integrado de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28.12 e Decreto Regulamentar 18/2009, de 04.09).
Ref. A) Legislação especifica:
Regime jurídico da urbanização e da edificação Decreto-Lei 555/99 de 16.04, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 26/2010 de 30 de março e pela Lei 28/2010, de 2 de setembro;
Regulamento do Plano Diretor Municipal do Porto, publicado através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 19/2006 de 3 de fevereiro;
Código Regulamentar do Município do Porto - Regulamento 180/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 50, de 11 de março de 2011;
Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) - Norma ISO 9001; NP EN ISO 19011:2003 - Linhas de orientação para auditorias a sistemas de gestão da qualidade e ou gestão ambiental.
Ref. B) Legislação Específica:
Lei 107/2001, de 30 de agosto de 2001, publicada no Diário da República n.º 209, Série I-A, de 8 de setembro de 2001;
Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 19, Série I-A, de 23 de janeiro de 1993;
Decreto-Lei 447/88, de 10 de dezembro, publicado no Diário da República n.º 284, Série I, de 10 de dezembro de 1988;
Decreto-Lei 47/2004, de 3 de março, publicado no Diário da República n.º 53, Série I-A, de 3 de março de 2004;
Decreto-Lei 290-D/99, de 2 de agosto, publicado no Diário da República n.º 178, Série I-A, de 02 de agosto de 1999;
Despacho conjunto 89/2005, publicado no Diário da República n.º 20, Série II, de 28 de janeiro de 2005;
Lei 65/93, de 26 de agosto (regula o acesso aos documentos da Administração);
Lei 16/2008 de 1 de abril; Decreto-Lei 62/2003, de 3 de abril;
Decreto-Lei 88/2009 de 9 de abril; Portaria 215/2011 de 31-05-2011.
Ref. C) Legislação Específica:
Código Regulamentar do Município do Porto - Regulamento 180/2011 publicado no Diário da República, 2.ª série, N.º 50, de 11 de março de 2011;
Decreto-Lei 47/2004, de 3 de março, publicado no Diário da República n.º 53, Série I-A, de 3 de março de 2004;
Decreto-Lei 16/93, de 23 de janeiro, publicado no Diário da República n.º 19, Série I -A, de 23 de janeiro de 1993;
Portaria 1253/2009, de 14 de outubro.
13.7 - A ordenação final dos candidatos resulta da aplicação da seguinte fórmula e resulta numa escala de 0 a 20 valores:
CF = (70 % PC + 30 % AP)/100 ou (70 % AC + 30 % EAC)/100
em que:
CF - Classificação Final;
PC - Prova de Conhecimentos;
AP - Avaliação Psicológica;
AC - Avaliação Curricular;
EAC - Entrevista de Avaliação de Competências.
14 - As prioridades a observar no recrutamento obedecem ao disposto no artigo 39.º da Lei 64-B/2011, de 30.12.
15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adotar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação.
16 - A lista dos resultados obtidos em cada método de seleção será afixada na Direção Municipal de Recursos Humanos, sita na Rua do Bolhão n.º 192, Porto e divulgada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego>Emprego e atividade profissional>Emprego na autarquia>Procedimentos concursais a decorrer.
17 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de seleção, nos termos previstos no artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b,) c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal.
18 - Composição do júri de seleção:
Ref. A) Presidente: José Eugénio de Barros Duarte, Diretor Municipal;
Vogais efetivos: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Isabel Cristina Machado Ribeiro, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Mário Manuel Fernandes Martins, Diretor de Departamento e Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento.
Ref. B) Presidente: Olga Emília Guimarães de Matos Maia, Diretora Municipal;
Vogais efetivos: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Isabel Cristina Machado Ribeiro, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal e João Paulo Fernandes Lopes, Chefe de Divisão.
Ref. C) Presidente: Olga Emília Guimarães de Matos Maia, Diretora Municipal;
Vogais efetivos: Sónia Maria Pimenta Cerqueira, Diretora de Departamento, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Isabel Cristina Machado Ribeiro, Técnica Superior.
Vogais suplentes: Maria Emília Preto Galego, Diretora Municipal e João Paulo Fernandes Lopes, Chefe de Divisão.
19 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, os candidatos têm acesso às atas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.
20 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.
21 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.
22 - Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22.01, na sua atual redação, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
22.1 - No âmbito do exercício do direito de participação dos interessados, os candidatos devem obrigatoriamente utilizar o modelo de formulário aprovado por despacho do Ministro de Estado e das Finanças (Despacho 11321/2009, de 29 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de maio, disponível em www.cm-porto.pt, em http://balcaovirtual.cm-porto.pt>Formulários>Letra A>Página 2>Audiência Interessados>Exercício do Direito de Participação de Interessados ou no Gabinete do Munícipe com a designação de «Exercício do Direito de Participação de Interessados» podendo ser entregues pessoalmente neste Gabinete, sito na Praça General Humberto Delgado, n.º 266, 4000-286 Porto, ou remetidas por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço referido.
23 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é afixada no átrio da DMRH, sita na Rua do Bolhão, n.º 192, 4000-111 Porto e disponibilizada na página eletrónica http://balcaovirtual.cm-porto.pt Educação e emprego>Emprego e atividade profissional>Emprego na autarquia>Procedimentos concursais a decorrer, sendo ainda publicado um aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
24 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1.03, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".
25 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 03.03, e para efeitos de admissão a concurso os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção.
26 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27.02, na sua atual redação e no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, na sua atual redação, o presente procedimento concursal será publicitado:
a) Na 2.ª série do Diário da República por publicação integral;
b) Na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República;
c) Na página eletrónica do Município do Porto, por extrato, a partir da data de publicação no Diário da República;
d) Num Jornal de expansão nacional/regional, por extrato, no prazo máximo de três dias úteis contados da data de publicação no Diário da República.
1 de março de 2012. - A Diretora de Departamento Municipal de Gestão de Recursos Humanos, Sónia Cerqueira.
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