Procedimento concursal de recrutamento para o preenchimento de Despacho do Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, de 15 de Junho de 2011 de trabalho de técnico superior da carreira geral de técnico superior, conforme caracterização no mapa de pessoal.
Nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que, por Despacho do Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, de 15 de Junho de 2011, se encontra aberto procedimento concursal na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, a constituir por contrato de trabalho em funções públicas, tendo em vista o preenchimento de 1 (um) posto de trabalho no Mapa de Pessoal do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, da carreira geral de Técnico Superior.
Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, e a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
Para os efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento no próprio organismo, presumindo-se igualmente a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC-Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, constituindo o presente processo a forma de procedimento concursal comum, constituindo-se reserva de recrutamento no organismo para todos os candidatos aprovados no procedimento concursal comum e não providos, válido pelo prazo de 18 meses, nos termos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
1 - Local de trabalho: Instituto Superior de Economia e Gestão.
2 - Caracterização do posto de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal aprovado para 2011 com funções consultivas, de estudo, planeamento, elaboração de pareceres e projectos, com responsabilidade e autonomia técnica com enquadramento superior qualificado, grau de complexidade 3, na área jurídica.
3 - Requisitos de admissão:
3.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções
e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.
3.2 - Estar habilitado com Licenciatura em Direito, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
3.3 - O candidato deve reunir os requisitos referidos nos números anteriores até à data limite de apresentação da candidatura.
3.4 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento, de acordo com o disposto na alínea l), n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
4 - O recrutamento é aberto aos trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. De acordo com Despacho do Presidente do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa, de 15 de Junho de 2011.
5 - Posicionamento remuneratório
Nos termos do disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008.
6 - Prazo e forma para apresentação das candidaturas:
6.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
6.2 - Forma: As candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente, mediante preenchimento de formulário tipo, e envio dos anexos nele referidos, aprovado por despacho de 17 de Março de 2009, do Ministro de Estado e das Finanças, disponível na Divisão de Recursos Humanos, sito na Rua do Quelhas, n.º 6, 1200- 781 Lisboa, ou na página electrónica www.iseg.utl.pt, e entregues pessoalmente na morada indicada, ou remetidas por correio registado com aviso de recepção, para morada acima indicada, ou ainda, por correio electrónico, através do endereço drh@iseg.utl.pt.
7 - Métodos de selecção (nos termos dos artigos 53.º da Lei 12-A/2008 e 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009):
a) Prova de conhecimentos - destinada a avaliar os conhecimentos académicos, profissionais e competências técnicas, dos candidatos, necessárias ao exercício da função;
b) Avaliação psicológica - destinada a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das restantes competências exigíveis ao exercício da função.
c) Entrevista profissional de selecção.
Relativamente aos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:
d) Avaliação curricular - incidente sobre as funções que os candidatos têm desempenhado na categoria e no cumprimento ou execução da actividade em causa e o nível de desempenho nelas alcançado; e
e) Entrevista de avaliação das competências exigíveis ao exercício da função.
Os candidatos referidos no parágrafo anterior podem afastar, mediante declaração escrita no requerimento de candidatura, a utilização destes métodos de selecção, optando pelos métodos obrigatórios constantes da alínea a) e b) do presente artigo (cf. n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008).
8 - Valoração dos métodos de selecção:
A valoração dos métodos anteriormente referidos será convertida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a especificidade de cada método, através da aplicação das seguintes formulas finais:
OF = 0,45 PC + 0,25 AP + 0,30 EPS
OF = 0,50 AC + 0,50 EAC
Em que:
OF = Ordenação Final
PC = Provas de conhecimentos
AP = Avaliação psicológica
AC = Avaliação Curricular
EAC = Entrevista de avaliação de competências
EPS = Entrevista profissional de selecção.
A prova de conhecimentos será escrita, sem consulta, com a duração máxima de 90 minutos.
A prova incidira sobre as temáticas que constam do Anexo 1.
Composição do júri:
Presidente Director de Serviços da Divisão Financeira e Administrativa do ISEG, João Paulo Tomé Calado;
Vogais efectivos: Técnico Superior responsável pela área de Recursos Humanos ISEG, Maria de Lurdes Ferreira Marvanejo, que substituíra o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos.
Técnico Superior do ISEG, Kátia Manuela de Freitas Xavier
Vogais suplentes: Técnico Superior responsável pela área de Recursos Humanos ISEG, Maria de Lurdes Paiva.
Técnico Superior do ISEG, Célia Maria Anjos de Matos.
Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação da cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - Exclusão e notificação de candidatos:
9.1 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.
9.2 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local, para realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c), d) ou e) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
9.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Instituto Superior de Economia e Gestão e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a) b) c), d) ou e) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.
9.4 - À lista unitária de ordenação final dos candidatos aprovados e às exclusões ocorridas no decurso da aplicação dos métodos de selecção é aplicável, com as necessárias adaptações, o disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e nos n.os 1 a 5 do artigo 31.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro. A referida lista após homologação é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações deste Serviço e disponibilizada na página electrónica.
10 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de Março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
11 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no DR), na página electrónica do Instituto Superior de Economia e Gestão e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.
23 de Dezembro de 2011. - O Presidente, João Luís Correia Duque.
ANEXO 1
Bibliografia e Legislação para as Provas de Conhecimentos
I - Geral
Constituição da República Portuguesa;
Tratados fundacionais da União Europeia e Direito das Comunidades e da União Europeia, aplicáveis ao perfil deste posto de trabalho;
Lei de Enquadramento Orçamental (Lei 91/2001, de 20 de Agosto, alterada e republicada pela Lei 48/2004, de 24 de Agosto);
Reconhecimento de assinaturas e autenticação de documentos (Decreto-Lei 28/2000, de 13 de Março);
Bases da Contabilidade Pública (Lei 8/90, de 20 de Fevereiro);
CAUPERS, João, "Introdução à Ciência da Administração Pública", Coimbra, Ancora Editora, 2002;
BILHIM, João Abreu de Faria, "Gestão Estratégica de Recursos Humanos", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006;
BILHIM, João Abreu de Faria, "Teoria Organizacional - Estruturas e Pessoas", Universidade Técnica de Lisboa, Instituto Superior de Ciências Sociais e Politicas, Lisboa, 2006.
II - Organização Administrativa
Orgânica do Governo Constitucional em funções;
Regimento do Conselho de Ministros (Resolução do Conselho de Ministros n.º 82/2005, de 15 de Abril, alterada e republicada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 64/2006, de 18 de Maio);
Estrutura orgânica da Administração Directa do Estado (Lei no 4/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis 200/2006, de 25 de Outubro e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro); Estrutura orgânica da Administração Indirecta do Estado (Lei no 3/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, pelos Decretos-Leis nos 200/2006, de 25 de Outubro, e 105/2007, de 3 de Abril e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro);
III - Actividade Administrativa
Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro);
Acolhimento e atendimento ao Público, Simplificação de Procedimentos e Audição de Utentes (Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril);
Sistema Integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração Pública (Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro),
IV - Ensino Superior Público Universitário/ ISEG/UTL
Lei de Bases do Sistema Educativo - Lei 46/86, de 14 de Outubro (alterada pela Lei 49/2005, de 30 de Agosto);
Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior - Lei 62/2007, de 10 de Setembro;
Avaliação do Ensino Superior (Lei 38/2007, de 16 de Agosto);
Agência de avaliação e acreditação (Decreto-Lei 369/2007, de 5 de Novembro);
Princípios reguladores de instrumentos para a criação do espaço europeu de Ensino Superior (ECTS) (Decreto-Lei 42/2005, de 22 de Fevereiro, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008, de 25 de Junho;
Graus e diplomas do Ensino Superior: Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, alterado pelo 74/2006, de 24 de Março, 316/76, de 29 de Abril, 42/2005, de 22 de Fevereiro e 67/2005, de 15 de Março, promovendo o aprofundamento do Processo de Bolonha no ensino superior, assim como uma maior simplificação e desburocratização de procedimentos no âmbito da autorização de funcionamento de cursos, introduzindo medidas que garantem maior flexibilidade no acesso à formação superior, criando o regime legal de estudante a tempo parcial, permitindo a frequência de disciplinas avuls (...)">Decreto-Lei 107/2008 de 25 de Junho);
Graus do ensino superior (Decreto-Lei 216/92, de 13 de Outubro);
Condições especiais de acesso e ingresso no Ensino Superior Decreto-Lei 64/2006 de 21 de Março
Lei do Sistema Estatístico Nacional Lei 22/2008 de 13 de Maio
Estabelece as bases do financiamento do ensino superior (Lei 37/2003 de 22 de Agosto)
Regime Jurídico das Instituições de Investigação científica e desenvolvimento tecnológico (decreto lei 125/99, de 20 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei 91/2005, de 31 de Maio);
Estatutos do Instituto Superior de Economia e Gestão (Despacho 9774/2009, de 30 de Março, publicado no DR 2.ª série n.º 69, 8 de Abril;
Estatutos da Universidade Técnica de Lisboa (Despacho Normativo 57/2008, de 28 de Outubro, publicado no DR 2.ª série n.º 216, de 6 de Novembro;
V - Recursos Humanos
Regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei no 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei no 64-A/2008, de 31 de Dezembro);
Estatuto do Pessoal Dirigente (Lei no 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei no 51/2005, de 30 de Agosto, e pela Lei no 64-A/2008 de 31 de Dezembro);
Regime do Contrato de trabalho em funções públicas (Lei no 59/2008, de 11 de Setembro e Anexos I e II): tipos de contrato: caracterização, vigência, cessação; férias, faltas e licenças; duração e organização do tempo de trabalho.
Regime de nomeação (Decreto-Lei no 100/99, de 31 de Marco, com as alterações introduzidas pela Lei 117/99, de 11 de Agosto, pelo Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, pelo Decreto-Lei 157/2001, de 11 de Maio, pelo Decreto-Lei 169/2006, de 17 de Agosto, pelo Decreto-Lei 181/2007, de 9 de Maio, e pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro; Decreto-Lei no 259/98, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei no 169/2006, de 17 de Agosto, e pela Lei no 64-A/2008 de 31 de Dezembro): ferias, faltas e licenças; duração e horário de trabalho.
Mobilidade especial (Lei no 53/2006, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pela Lei no 64-A/2008 de 31 de Dezembro).
Carreiras - Lei no 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei no 64-A/2008 de 31 de Dezembro): Titulo IV, Capítulos I e II; Títulos V e VII;
Direito a protecção social ou segurança social - fundamentos constitucionais;
Distinção entre o direito laboral e o direito da segurança social;
Protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas - regimes aplicáveis;
Protecção na maternidade, paternidade e adopção - parentalidade: um regime de protecção laboral ou de protecção social; Lei no 4/2007, de 16 de Janeiro (lei de bases da segurança social); Lei 4/2009, de 29 de Janeiro (lei que define a protecção social dos trabalhadores que exercem funções públicas); Exposição de Motivos da Proposta de Lei no 207/X, publicada no Diário da Assembleia da Republica; Código do Trabalho, aprovado pela Lei no 7/2009, de 12.2, artigos 33o a 65o; Decreto-Lei no 89/2009, de 9 de Abril; Decreto-Lei no 91/2009, de 9 de Abril
Relações Colectivas - Lei no 59/2008, de 11 de Setembro, e anexos I e II - Organizações representativas dos trabalhadores Regime legal das comissões de trabalhadores - sua constituição, aprovação de respectivos estatutos e eleição dos seus membros.
Associações sindicais - regime legal do crédito de horas concedido aos membros da direcção para o exercício de funções sindicais.
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho negociais e não negociais; Tipos de acordos colectivos
Resolução de conflitos colectivos de trabalho; O regime da conciliação, da mediação e da arbitragem voluntaria.
Definição de serviços mínimos em caso de greve
Gestão dos Recursos Humanos: Regime de vínculos, carreiras e remunerações (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei no 64-A/2008, de 31 de Dezembro); Titulo II, Titulo IV, Capítulos II e III, Titulo V
Regime do Contrato de trabalho em funções públicas (Lei no 59/2008, de 11 de Setembro e Anexos I e II): Obrigações da entidade empregadora; férias, faltas e licenças; duração e organização do tempo de trabalho.
Procedimento Concursal.
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