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Aviso 24250/2011, de 19 de Dezembro

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para vários postos de trabalho com contrato de trabalho por tempo indeterminado: três técnicos superiores e um assistente operacional

Texto do documento

Aviso 24250/2011

Abertura de procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado, para preenchimento de 4 postos de trabalho, do Mapa de Pessoal do Município de Sever do Vouga.

1 - Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, e na sequência da proposta do senhor Presidente da Câmara, aprovada por deliberação da Câmara de 26 de Outubro de 2011, torna-se público que se encontra aberto procedimento concursal, tendo em vista a constituição de relação jurídica de emprego público, na modalidade de contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, para o preenchimento dos postos de trabalho existentes no Mapa de Pessoal do Município de Sever do Vouga, a seguir indicados:

Procedimento A - 2 (dois) Técnicos Superiores para o Balcão de Atendimento.

Procedimento B - 1 (um) Técnico Superior para a área de SIG.

Procedimento C - 1 (um) Assistente Técnico para a área de Contabilidade.

2 - Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), pelo que não foi efectuada a consulta prevista no artigo acima indicado.

3 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e respectivas alterações; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Decreto-Lei 6/96 de 31 de Janeiro; Portaria 1553-C/2008, de 21 de Dezembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril de 2011; Lei 12-A/2010, de 30 de Junho (PEC); Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro (O.E. para 2011).

4 - Local de trabalho - Município de Sever do Vouga

5 - Caracterização dos postos de trabalho:

Procedimento A - Os postos de trabalho postos a concurso são para o exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, descritas no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A72008, de 27 de Fevereiro, para o atendimento integrado e reencaminhamento de processos, garantindo um atendimento personalizado aos utentes, capaz de prestar os serviços e esclarecimentos necessários para a resolução dos problemas apresentados; articulação com os diferentes serviços Municipais; encaminhamento dos requerimentos e documentos apresentados pelos utentes.

Procedimento B - O posto de trabalho posto a concurso é para o exercício de funções na carreira e categoria de Técnico Superior, descritas no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para gerir o sistema de informação geográfica municipal, garantindo a sua manutenção, actualização e consolidação, sendo necessário para o efeito o conhecimento e experiência nos seguintes softwares: ArcMAP, ArcIMS, ArcSDE, ArcgisServer e Topcon (GPS).

Procedimento C - O posto de trabalho posto a concurso é para o exercício de funções na carreira e categoria de Assistente Técnico, descritas no Anexo referido no n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, para organização de processos de concursos de contratação e emissão de requisições/cabimentação da despesa.

6 - Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

7 - Posicionamento remuneratório - de acordo com o artigo 55.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento remuneratório é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal, com a "posição remuneratória de referência" para:

a) Técnicos Superiores - correspondente à 2.ª posição remuneratória da carreira geral de Técnico Superior;

b) Assistente Técnico - correspondente à 1.ª posição remuneratória da carreira geral de Assistente Técnico.

8 - Prazos de validade - os procedimentos concursais são válidos para o recrutamento dos postos de trabalho acima indicados.

9 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se:

9.1 - Sempre de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecido.

9.2 - No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no n.º anterior, o recrutamento será feito de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável;

9.3 - Seguindo-se os trabalhadores sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos ternos do n.º 6 do artigo 6.ºda Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Requisitos de admissão:

10.1 - Requisitos gerais de admissão - ser detentor, até à data limite para apresentação das candidaturas, dos requisitos gerais de admissão previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Ter nacionalidade portuguesa originária ou adquirida, nos termos da lei, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou convenção internacional;

b)Ter 18 anos de idade completos;

c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d)Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e)Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos especiais de admissão:

Procedimento A - Licenciatura em Gestão e Administração Pública, a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Procedimento B - Licenciatura em Geografia (área de especialização em Ordenamento do Território), a que corresponde o grau de complexidade 3 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

Procedimento C -12.º ano de escolaridade (na área de contabilidade) a que corresponde o grau de complexidade 2 de acordo com o previsto na alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro

Não é aceite a substituição dos níveis habilitacionais indicados.

10.3 - Os comprovativos dos requisitos referidos no ponto n.º 8, do presente aviso apenas serão exigidos em momento prévio à assinatura do contrato.

11 - Prazo, forma e apresentação das candidaturas:

11.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

11.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas, sob pena de exclusão, mediante preenchimento obrigatório de todos os elementos constantes do formulário tipo, disponível nos Serviços de Pessoal e na página do Município de Sever do Vouga (www.cm-sever.pt), entregue pessoalmente ou remetidas pelo correio, para o Município de Sever do Vouga 3740 - 262 Sever do Vouga. Não serão aceites candidaturas enviados por correio electrónico.

11.3 - A apresentação das candidaturas deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, pelos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou do cartão de cidadão;

c) Curriculum vitae, acrescido das declarações comprovativas da experiência profissional adequada e da formação profissional;

d) declaração passada e autenticada pelo serviço de origem, que comprove a natureza da relação jurídica de emprego público constituída e da qual conste a indicação das funções desempenhadas pelo trabalhador.

11.4 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Sever do Vouga, ficam dispensados de apresentar fotocópia do certificado de habilitações e da declaração indicada na alínea d) do ponto n.º 11.3 do presente aviso.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações, em caso de dúvida, sobre a situação que descreve no seu currículo.

14 - Nos termos da alínea t) do n.º 23 da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

15 - Métodos de selecção - Os métodos de selecção a utilizar são os previstos no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro alterado pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, valorados de 0 a 20 valores (considerando-se a valoração até às centésimas) são - Prova Escrita de Conhecimentos, Avaliação Psicológica e Entrevista Profissional de Selecção.

Procedimento A:

15.1 - Prova Escrita de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e consistirá na realização de uma prova escrita, efectuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta aos diplomas legais e terá a duração de 90 minutos, valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009 e incidirá sobre a seguinte legislação:

a) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2001, de 11 de Novembro;

b) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008, de 9 de Setembro;

c) Regime Jurídico do Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

d) Princípios Éticos da Administração Pública - Carta Ética da Administração Pública.

e) Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação - Decreto-Lei 555/1999, de 16 de Dezembro, alterado pelo Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março - alterado pela Lei 28/2010, de 2 de Setembro;

f) Regime de Exercício da Actividade Industrial - Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro, alterado pelas Declarações de Rectificação 77-A/2008 e n.º 15/2009 e pelo Decreto-Lei 24/2010, de 25 de Março;

g) Regime Jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos - Decreto-Lei 39/2008, de 7 de Março, alterado pelo Decreto-Lei 228/2009, de 14 de Setembro.

15.2 - Avaliação Psicológica - visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

a) Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

b) Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.3 - Entrevista Profissional de Selecção - que se destina a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado incidindo, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que serão avaliados os seguintes parâmetros, sendo cada um deles avaliados de 0 a 5 valores: Experiência profissional na área em que é aberto o procedimento; Conhecimento e motivação para o exercício da função; Capacidade de relacionamento; Capacidade de expressão e fluência verbal.

Sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

15.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é classificada de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

OF = 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não se aplicando os métodos seguintes.

Procedimento B:

16 - Prova Escrita de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e consistirá na realização de uma prova escrita, efectuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta aos diplomas legais e terá a duração de 90 minutos, valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18 da Portaria 83-A/2009 e incidirá sobre a seguinte legislação:

Os diplomas e documento indicados nas alíneas a) a d) do ponto 15.1.1 e ainda:

e) Lei de Bases da Política do Ordenamento do Território e do Urbanismo - Lei 48/98 de 11 de Agosto, alterada pela Lei 54/2007 de 31 de Agosto;

f) Decreto Regulamentar 9/2009, de 29 de Maio, rectificado pela Declaração de Rectificação 53/2009, de 28 de Julho - Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial;

g) Decreto Regulamentar 10/2009, de 29 de Maio, rectificado pela Declaração de rectificação 54/2009 de 28 de Julho de2009 - fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

16.1 - Avaliação Psicológica - visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.2 - Entrevista Profissional de Selecção - que se destina a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado incidindo, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que serão avaliados os seguintes parâmetros, sendo cada um deles avaliados de 0 a 5 valores: Experiência profissional na área em que é aberto o procedimento; Conhecimento e motivação para o exercício da função; Capacidade de relacionamento; Capacidade de expressão e fluência verbal.

Sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

16.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é classificada de 0 a 20 valores resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

OF = 45 %PEC + 25 %AP + 30 %EPS

em que:

OF = Ordenação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não se aplicando os métodos seguintes.

Procedimento C:

17 - Prova Escrita de Conhecimentos - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função e consistirá na realização de uma prova escrita, efectuada em suporte de papel, com possibilidade de consulta aos diplomas legais e terá a duração de 90 minutos, valorada nos termos do n.º 2 do artigo 18 da Portaria 83-A/2009 e incidirá sobre a seguinte legislação:

Os diplomas e documento indicados nas alíneas a) a d) do ponto 15.1.1, e ainda:

e) Lei 18/2008, de 29 de Janeiro, alterado pela Lei 55-/2010, de 31 de Dezembro;

f) Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro.

17.1 - Avaliação Psicológica - visa analisar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido e será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.2 - Entrevista Profissional de Selecção - que se destina a avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção entre o entrevistador e o entrevistado incidindo, nomeadamente, sobre a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, em que serão avaliados os seguintes parâmetros, sendo cada um deles avaliados de 0 a 5 valores: Experiência profissional na área em que é aberto o procedimento; Conhecimento e motivação para o exercício da função; Capacidade de relacionamento; Capacidade de expressão e fluência verbal.

Sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

17.3 - A ordenação final dos candidatos que completem o procedimento é classificada de 0 a 20 valores resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

OF = 45 %PEC+ 25 %AP+30 %EPS

em que:

OF = Ordenação Final; PEC = Prova Escrita de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não se aplicando os métodos seguintes.

18 - De acordo com o n.º 2 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, excepto quando afastados por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a executar ou cumprira atribuição, competência ou actividade caracterizadores dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento e em todos os procedimentos, são: Avaliação Curricular, a Entrevista de Avaliação de Competências.

18.1 - A Avaliação curricular - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, ponderada de 0 a 20 valores e serão ponderados os seguintes elementos:

AC = 25 % HA + 25 % FP + 40 % EP + 10 % AD

em que:

HA - Habilitação Académica - em que se pondera a titularidade do grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

FP - Formação Profissional - em que se considera apenas as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função a contratar;

EP - Experiência Profissional - em que se pondera a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas;

AD - Avaliação de Desempenho - em que se pondera a média da avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato executou ou cumpriu a atribuição, competências ou actividade idênticas ao posto de trabalho a ocupar. Aos candidatos que não possuam a Avaliação de Desempenho será atribuída a classificação de 10,00 valores.

Só serão contabilizados os elementos relativos às habilitações, formações, experiência profissional e avaliação de desempenho que se encontrem devidamente concluídos e comprovado com fotocópia.

18.2 - Entrevista de Avaliação de Competências, visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, os quais correspondem respectivamente às classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

18.3 - A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos é classificada de 0 a 20 valores e resultará da ponderação das classificações obtidas em cada um dos métodos de selecção de acordo com a seguinte fórmula:

OF = 55 % AC + 45 % EAC

em que:

OF = Ordenação Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção consideram-se excluídos do procedimento, não se aplicando os métodos seguintes.

18.4 - Em casos excepcionais, devidamente fundamentados, designadamente quando o número de candidatos seja de tal modo elevado, tornando-se impraticável a utilização dos métodos de selecção acima referidos, a entidade empregadora limitar-se-á a utilizar como único método de selecção, a prova escrita de conhecimentos ou a avaliação curricular de acordo com o previsto no n.º 2 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugado com o n.º 4 do artigo 53.º da lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

19 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares de categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro alterada e republicada pela Portaria 1 45-A/2011, de 6 de Abril.

20 - Em caso de igualdade de valoração, entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

21 - Constituição do júri:

Procedimento A:

Presidente - Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico Superior.

Vogais efectivos - Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior e Dr.ª Graciela Henriques Bastos de Figueiredo, Técnica Superior.

Vogais suplentes - Eng. Fernando Marques Sá Marinheiro, Técnico Superior e Arqt.º António José Almeida Guedes e Silva, Técnico Superior.

Procedimento B:

Presidente - Arqt.º António José Almeida Guedes e Silva, Técnico Superior.

Vogais efectivos - Eng.º Fernando Marques Sá Marinheiro, Técnico Superior e Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereira, Técnico Superior;

Vogais suplentes - Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior e Eng. Alfredo Miguel Dias de Castro, Técnico Superior.

Procedimento C:

Presidente - Dr. Rui Fernando Fernandes Loureiro, Técnico Superior.

Vogais efectivos - Dr.ª Maria Isabel Figueiredo da Silva, Coordenadora Técnica e Maria Manuela Bastos Pereira, Assistente Técnica.

Vogais suplentes - Gladys Pereira Araújo, Coordenadora Técnica, Dr. Helder Alexandre Vaz Barata Pereira.

22 - Notificação dos candidatos:

22.1 - Exclusão - os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3, do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, para a realização de audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

22.2 - Notificação para os métodos de selecção - os candidatos admitidos serão convocados através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

22.3 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em lugar visível e público nas instalações da Câmara Municipal de Sever do Vouga e disponibilizada na página electrónica.

22.4 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, na página electrónica do serviço, afixada no átrio do Município e será objecto de notificação aos candidatos, incluindo os que tenham sido excluídos no decurso da aplicação dos métodos de selecção.

Encontrando-se temporariamente dispensada a obrigatoriedade de consulta prévia à entidade centralizada para a constituição de reservas de recrutamento (ECCRC), não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009.

23 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidade entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

24 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro e para efeitos de admissão a concurso, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, e prevalece sobre qualquer outra preferência legal, devidamente comprovada com um grau e incapacidade igual ou superior a 60 %, devendo declarar no respectivo requerimento.

7 de Dezembro de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Manuel da Silva Soares.

305438668

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1296080.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-07 - Decreto-Lei 39/2008 - Ministério da Economia e da Inovação

    Aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-21 - Lei 18/2008 - Assembleia da República

    Autoriza o Governo a alterar o Código de Processo Civil, o Estatuto da Câmara dos Solicitadores e o Estatuto da Ordem dos Advogados, no que respeita à acção executiva.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-10-29 - Decreto-Lei 209/2008 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de exercício da actividade industrial (REAI).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 9/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece os conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-29 - Decreto Regulamentar 10/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 53/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 9/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que estabelece os conceitos técnicos nos domínios do território e do urbanismo, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-28 - Declaração de Rectificação 54/2009 - Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico

    Rectifica o Decreto Regulamentar n.º 10/2009, de 29 de Maio, do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, que fixa a cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 104, de 29 de Maio de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-14 - Decreto-Lei 228/2009 - Ministério da Economia e da Inovação

    Altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de Março, que aprovou o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-25 - Decreto-Lei 24/2010 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Fixa até 31 de Dezembro de 2010 o prazo de regularização dos estabelecimentos de produção de vinhos comuns e licorosos, incluindo de engarrafamento e de envelhecimento dos mesmos, alterando (primeira alteração) o Decreto-Lei 209/2008, de 29 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 28/2010 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração), por apreciação parlamentar, o Decreto-Lei n.º 26/2010, de 30 de Março, que altera o Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro (Regime jurídico da urbanização e edificação).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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