Procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de quatro postos de trabalho
Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como reserva interna no Município, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal datada de 19 de Julho de 2011, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:
Referência A: 1 Técnico superior licenciado em Engenharia do Ambiente, para desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: Criação e implementação de campanhas de informação/sensibilização sobre as diversas temáticas ambientais; criação, coordenação e implementação de projectos de educação ambiental, na área dos resíduos, agricultura biológica, compostagem doméstica, etc; gestão de equipamentos relacionados com a gestão de resíduos; acompanhamento, monitorização e implementação de medidas de controlo da poluição hídrica, que permitam a protecção dos recursos hídricos, bem como, outras funções não especificadas;
Referência B: 1 Técnico superior licenciado em Contabilidade e Administração, para desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: Colaboração na preparação da proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, bem como proceder ao acompanhamento da execução daqueles documentos previsionais; colaboração na elaboração dos documentos da Prestação de Contas; controlar, organizar e registar contabilisticamente o Património e o Inventário Municipal; organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis; coordenar a verificação física e etiquetagem dos bens móveis; efectuar as reconciliações mensais entre os registos do património e os registos contabilísticos; acompanhar a gestão da carteira de seguros dos bens da autarquia; bem como, outras funções não especificadas.
Referência C: 1 Assistente técnico para o exercício de funções na Divisão de Acção Social e Inclusão, para desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: recepção dos requerimentos do Cartão Sénior Municipal e instrução de todo o processo individual; apoio ao cálculo das comparticipações da medicação aos beneficiários do Cartão Sénior Classe B; instrução e tramitação dos processos para a atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior; recepção de sinalizações de situações de menores em risco; efectuar diligências sumárias, abertura, instrução e respectiva informatização dos processos de promoção e protecção da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) no sistema nacional; efectuar e efectivar as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações da CPCJ, bem como, outras funções não especificadas.
Referência D: 1 Assistente técnico para o exercício de funções na Divisão de Cultura e Turismo, para desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: Acompanhamento técnico e apoio aos utentes do Espaço Internet facilitando o contacto com os meios tecnológicos inerentes à Sociedade da informação e do Conhecimento e promovendo o combate à infoexclusão, incluindo a organização e realização de acções de formação para atribuição de Diploma de Competências Básicas em Tecnologias da Informação; elaboração de relatórios recorrendo a tecnologias multimédia; realização de acções educativas no âmbito do Serviço Educativo dos Paços da Cultura, sobretudo, no domínio das novas tecnologias, bem como, outras funções não especificadas.
1.1 - Nível habilitacional e área de formação profissional
Referência A: Licenciatura em Engenharia do Ambiente, não sendo admitidas licenciaturas variantes
Referência B: Licenciatura em Contabilidade e Administração, não sendo admitidas licenciaturas variantes
Referência C: 12.º ano de escolaridade
Referência D: 12.º ano de escolaridade, acrescido de curso nível IV - Desenvolvimento de Produtos Multimédia
Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
2 - Local de trabalho: Área do Município de S. João da Madeira.
3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção:
a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;
b) Ter 18 anos de idade completos;
c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;
d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;
e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória
3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.
3.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.
Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal datada de 19 de Julho de 2011.
4 - Métodos de selecção:
4.1 - Métodos de selecção - Prova de conhecimentos (PC); avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS). A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %
Prova de conhecimentos (PC)
As provas de conhecimentos serão de natureza teórica e visam avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. Será de natureza escrita teórica, de consulta, com a duração de 120 minutos, sendo pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versarão sobre as seguintes matérias:
Referência A - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 159/99 de 14 de Setembro, lei de Bases do Ambiente - Lei 11/87 de 7 de Abril; lei das Contra-ordenações Ambientais - Lei 50/2006 de 29 de Agosto; Lei da Água - Lei 58/2005 de 29 de Dezembro/Decreto-Lei 226-A/2007 de 31 de Maio/Portaria 1450/2007 de 12 de Novembro; Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro; Regulamento de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana do Município de S. João da Madeira; Bibliografia: Levy, João de Quinhones, e outros, "O Mercado dos Resíduos em Portugal", Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente, Lisboa, 2006. Martinho, Maria da Graça Madeira e Gonçalves, Maria da Graça Pereira, "Gestão de Resíduos", Universidade Aberta, Lisboa, 1999. Piedade, Manuel e Aguiar, Paula, "Opções de Gestão de Resíduos Urbanos", Entidade Reguladora os Serviços de Águas e Resíduos, Lisboa, 2010.
Referência B - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 159/99 de 14 de Setembro; Decreto -Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, na sua actual redacção; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Portaria 671/2000, de 17 de Abril; Decreto -Lei 155/92, de 28 de Setembro, na sua actual redacção; Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, com a alteração introduzida pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 29/87, de 30 de Junho; Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho e Decreto-Lei 247/2007, de 27 de Junho.
Referência C - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 147/99 de 1 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003 de 22 de Agosto; Lei 159/99 de 14 de Setembro; Decreto-Lei 55/2009 de 2 de Março; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto que altera e republica a Constituição da República Portuguesa; documentos e regulamentos publicitados no site da Câmara Municipal de S. João da Madeira no âmbito da acção social como o Cartão Sénior Municipal, Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, Subsídios de Acção Social Escolar.
Referência D - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 159/99 de 14 de Setembro; Decreto-Lei 140/2001 de 24 de Abril, Portaria 1013/2001 de 21 de Agosto, Decreto-Lei 290-D/99, de 02/08,alterado e republicado pelo Decreto-Lei 88/2009, de 09 de Abril e Lei 109/2009, de 15 de Setembro; Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro
5 - Para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar as mesmas funções, os métodos de selecção são, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).
5.1 - A classificação final é obtida através da seguinte fórmula:
CF = AC x 50 % + EAC x 50 %
A avaliação curricular visa analisar as habilitações académicas ou profissionais (HL), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) e a avaliação de desempenho (AD), relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e será ponderada na seguinte fórmula:
AC = HL X 30 % + FP X 30 % + EP X 30 % + AD X 10 %
5.2 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer dos métodos de selecção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.
5.3 - Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, atendendo à premente necessidade de dotar os serviços com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e as competências em causa, bem como, caso o número de candidatos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção poderão ser aplicados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.
5.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.
5.5 - No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área.
6 - O posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória de referência nas Referência A e B a segunda da categoria de Técnico Superior (1.201,48(euro)) e nas Referência C e D a primeira da categoria de Assistente Técnico (683,13(euro)).
7 - Composição do Júri dos concursos:
Referência A - Presidente: Joaquim M. Gonçalves Milheiro, Director Departamento de Planeamento e Ordenamento; Vogais efectivos: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Jacinta Maria Lemos de Azevedo, Chefe de Divisão de Finanças e Património.
Vogais suplentes: Carlos Vaz, Técnico Superior e Adelaide Silva, Técnica Superior.
Referência B- Presidente: Jacinta Maria Lemos de Azevedo, Chefe de Divisão de Finanças e Património; Vogais efectivos: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Maria Júlia Laranjeira, técnica superior; Vogais suplentes: Maria Adelaide Alves Silva, técnica superior e Belmira Brito, técnica superior;
Referência C - Presidente: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos. Vogais efectivos: Célia Maria Flor Silva, técnico superior, Patricia Correia, técnica superior. Vogais suplentes: Maria Adelaide Alves Silva, técnica superior, Maria do Carmo Brandão A. Almeida, Coordenadora Técnica.
Referência D - Presidente: Suzana Maria Peres Menezes, Chefe de Divisão da Cultura e Turismo; Vogais efectivos: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Ana Paula Azevedo, Técnica Superior; Vogais suplentes: Carla Relva, técnica superior e Alexandra Alves, técnica superior.
7.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.
8 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.
9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-sjm.pt).
10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através do envio de e-mail com recibo de entrega. De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados, preferencialmente, através do envio de e-mail com recibo de entrega, para a realização da audiência dos interessados.
11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
12 - Formalização das candidaturas: Deverão ser obrigatoriamente formalizadas (sob pena de exclusão) mediante formulário dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal - formulário tipo disponível no site desta Câmara Municipal - devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado. A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e deverá explicitar os seguintes elementos:
Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;
O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:
Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;
Curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;
No caso de aplicação, declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com identificação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho.
12.1 - Deve ser apresentada uma candidatura para cada concurso.
12.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;
12.3 - O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.
12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.
13 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.
3 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Castro Almeida.
305002262