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Aviso 16001/2011, de 16 de Agosto

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Sumário

Procedimentos concursais comuns para preenchimento de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 16001/2011

Procedimentos concursais comuns para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado de quatro postos de trabalho

Para efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e dado não existir ainda reserva de recrutamento constituída junto da Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (enquanto ECCRC), bem como reserva interna no Município, torna-se público que, por deliberação da Câmara Municipal datada de 19 de Julho de 2011, encontram-se abertos, pelo período de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para preenchimento dos seguintes postos de trabalho, em conformidade com o estabelecido no Mapa de Pessoal deste Município, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado:

Referência A: 1 Técnico superior licenciado em Engenharia do Ambiente, para desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: Criação e implementação de campanhas de informação/sensibilização sobre as diversas temáticas ambientais; criação, coordenação e implementação de projectos de educação ambiental, na área dos resíduos, agricultura biológica, compostagem doméstica, etc; gestão de equipamentos relacionados com a gestão de resíduos; acompanhamento, monitorização e implementação de medidas de controlo da poluição hídrica, que permitam a protecção dos recursos hídricos, bem como, outras funções não especificadas;

Referência B: 1 Técnico superior licenciado em Contabilidade e Administração, para desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: Colaboração na preparação da proposta de Orçamento e das Grandes Opções do Plano, bem como proceder ao acompanhamento da execução daqueles documentos previsionais; colaboração na elaboração dos documentos da Prestação de Contas; controlar, organizar e registar contabilisticamente o Património e o Inventário Municipal; organizar e manter actualizado o inventário e cadastro de bens móveis e imóveis; coordenar a verificação física e etiquetagem dos bens móveis; efectuar as reconciliações mensais entre os registos do património e os registos contabilísticos; acompanhar a gestão da carteira de seguros dos bens da autarquia; bem como, outras funções não especificadas.

Referência C: 1 Assistente técnico para o exercício de funções na Divisão de Acção Social e Inclusão, para desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: recepção dos requerimentos do Cartão Sénior Municipal e instrução de todo o processo individual; apoio ao cálculo das comparticipações da medicação aos beneficiários do Cartão Sénior Classe B; instrução e tramitação dos processos para a atribuição de bolsas de estudo para o ensino superior; recepção de sinalizações de situações de menores em risco; efectuar diligências sumárias, abertura, instrução e respectiva informatização dos processos de promoção e protecção da Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) no sistema nacional; efectuar e efectivar as diligências necessárias ao cumprimento das deliberações da CPCJ, bem como, outras funções não especificadas.

Referência D: 1 Assistente técnico para o exercício de funções na Divisão de Cultura e Turismo, para desempenhar as funções previstas para a categoria, designadamente: Acompanhamento técnico e apoio aos utentes do Espaço Internet facilitando o contacto com os meios tecnológicos inerentes à Sociedade da informação e do Conhecimento e promovendo o combate à infoexclusão, incluindo a organização e realização de acções de formação para atribuição de Diploma de Competências Básicas em Tecnologias da Informação; elaboração de relatórios recorrendo a tecnologias multimédia; realização de acções educativas no âmbito do Serviço Educativo dos Paços da Cultura, sobretudo, no domínio das novas tecnologias, bem como, outras funções não especificadas.

1.1 - Nível habilitacional e área de formação profissional

Referência A: Licenciatura em Engenharia do Ambiente, não sendo admitidas licenciaturas variantes

Referência B: Licenciatura em Contabilidade e Administração, não sendo admitidas licenciaturas variantes

Referência C: 12.º ano de escolaridade

Referência D: 12.º ano de escolaridade, acrescido de curso nível IV - Desenvolvimento de Produtos Multimédia

Não haverá possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

2 - Local de trabalho: Área do Município de S. João da Madeira.

3 - Requisitos de Admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua actual redacção:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício da função;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória

3.1 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

3.2 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal datada de 19 de Julho de 2011.

4 - Métodos de selecção:

4.1 - Métodos de selecção - Prova de conhecimentos (PC); avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS). A classificação final (CF) é obtida através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = PC x 45 % + AP x 25 % + EPS x 30 %

Prova de conhecimentos (PC)

As provas de conhecimentos serão de natureza teórica e visam avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem de competências técnicas necessárias ao exercício da função. Será de natureza escrita teórica, de consulta, com a duração de 120 minutos, sendo pontuada numa escala de 0 a 20 valores e versarão sobre as seguintes matérias:

Referência A - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 159/99 de 14 de Setembro, lei de Bases do Ambiente - Lei 11/87 de 7 de Abril; lei das Contra-ordenações Ambientais - Lei 50/2006 de 29 de Agosto; Lei da Água - Lei 58/2005 de 29 de Dezembro/Decreto-Lei 226-A/2007 de 31 de Maio/Portaria 1450/2007 de 12 de Novembro; Regulamento Geral do Ruído - Decreto-Lei 9/2007 de 17 de Janeiro; Regulamento de Resíduos Sólidos e Limpeza Urbana do Município de S. João da Madeira; Bibliografia: Levy, João de Quinhones, e outros, "O Mercado dos Resíduos em Portugal", Associação das Empresas Portuguesas para o Sector do Ambiente, Lisboa, 2006. Martinho, Maria da Graça Madeira e Gonçalves, Maria da Graça Pereira, "Gestão de Resíduos", Universidade Aberta, Lisboa, 1999. Piedade, Manuel e Aguiar, Paula, "Opções de Gestão de Resíduos Urbanos", Entidade Reguladora os Serviços de Águas e Resíduos, Lisboa, 2010.

Referência B - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 159/99 de 14 de Setembro; Decreto -Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, na sua actual redacção; Lei 2/2007, de 15 de Janeiro, na sua actual redacção; Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Portaria 671/2000, de 17 de Abril; Decreto -Lei 155/92, de 28 de Setembro, na sua actual redacção; Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro, com a alteração introduzida pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 29/87, de 30 de Junho; Decreto-Lei 241/2007, de 21 de Junho e Decreto-Lei 247/2007, de 27 de Junho.

Referência C - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 147/99 de 1 de Setembro com as alterações introduzidas pela Lei 31/2003 de 22 de Agosto; Lei 159/99 de 14 de Setembro; Decreto-Lei 55/2009 de 2 de Março; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro; lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto que altera e republica a Constituição da República Portuguesa; documentos e regulamentos publicitados no site da Câmara Municipal de S. João da Madeira no âmbito da acção social como o Cartão Sénior Municipal, Bolsas de Estudo para o Ensino Superior, Subsídios de Acção Social Escolar.

Referência D - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro; Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro; Lei 159/99 de 14 de Setembro; Decreto-Lei 140/2001 de 24 de Abril, Portaria 1013/2001 de 21 de Agosto, Decreto-Lei 290-D/99, de 02/08,alterado e republicado pelo Decreto-Lei 88/2009, de 09 de Abril e Lei 109/2009, de 15 de Setembro; Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 29/2000, de 13 de Março; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto -Lei 6/96, de 31 de Janeiro

5 - Para os candidatos que, cumulativamente sejam titulares da categoria e se encontrem a exercer funções ou, tratando-se de candidatos em mobilidade especial, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar as mesmas funções, os métodos de selecção são, caso não tenham exercido a opção pelos métodos anteriores: Avaliação Curricular (AC) e Entrevista de Avaliação de Competências (EAC).

5.1 - A classificação final é obtida através da seguinte fórmula:

CF = AC x 50 % + EAC x 50 %

A avaliação curricular visa analisar as habilitações académicas ou profissionais (HL), a experiência profissional (EP), a formação profissional (FP) e a avaliação de desempenho (AD), relacionadas com o posto de trabalho a ocupar e será ponderada na seguinte fórmula:

AC = HL X 30 % + FP X 30 % + EP X 30 % + AD X 10 %

5.2 - Considera-se excluído do procedimento o candidato que falte a qualquer dos métodos de selecção ou que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

5.3 - Considerando a urgência de que se reveste o presente recrutamento, atendendo à premente necessidade de dotar os serviços com os recursos humanos indispensáveis para prosseguir as atribuições e as competências em causa, bem como, caso o número de candidatos for igual ou superior a 100, os métodos de selecção poderão ser aplicados de forma faseada, conforme previsto no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

5.4 - Em situações de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua actual redacção.

5.5 - No caso de o empate persistir, prevalecerá o candidato com maior tempo de experiência profissional na área.

6 - O posicionamento dos trabalhadores recrutados obedecerá ao disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, sendo a posição remuneratória de referência nas Referência A e B a segunda da categoria de Técnico Superior (1.201,48(euro)) e nas Referência C e D a primeira da categoria de Assistente Técnico (683,13(euro)).

7 - Composição do Júri dos concursos:

Referência A - Presidente: Joaquim M. Gonçalves Milheiro, Director Departamento de Planeamento e Ordenamento; Vogais efectivos: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Jacinta Maria Lemos de Azevedo, Chefe de Divisão de Finanças e Património.

Vogais suplentes: Carlos Vaz, Técnico Superior e Adelaide Silva, Técnica Superior.

Referência B- Presidente: Jacinta Maria Lemos de Azevedo, Chefe de Divisão de Finanças e Património; Vogais efectivos: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Maria Júlia Laranjeira, técnica superior; Vogais suplentes: Maria Adelaide Alves Silva, técnica superior e Belmira Brito, técnica superior;

Referência C - Presidente: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos. Vogais efectivos: Célia Maria Flor Silva, técnico superior, Patricia Correia, técnica superior. Vogais suplentes: Maria Adelaide Alves Silva, técnica superior, Maria do Carmo Brandão A. Almeida, Coordenadora Técnica.

Referência D - Presidente: Suzana Maria Peres Menezes, Chefe de Divisão da Cultura e Turismo; Vogais efectivos: Carla Sofia Santos Rocha, Chefe de Divisão Administrativa e de Gestão de Recursos Humanos e Ana Paula Azevedo, Técnica Superior; Vogais suplentes: Carla Relva, técnica superior e Alexandra Alves, técnica superior.

7.1 - O 1.º vogal efectivo substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos.

8 - As actas do Júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistema de valoração final do método, serão facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

9 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-sjm.pt).

10 - Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através do envio de e-mail com recibo de entrega. De acordo com o preceituado no n.º 1 do mesmo artigo 30.º os candidatos excluídos serão notificados, preferencialmente, através do envio de e-mail com recibo de entrega, para a realização da audiência dos interessados.

11 - A lista unitária de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de S. João da Madeira e disponibilizada na página electrónica, nos termos do n.º 6 artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

12 - Formalização das candidaturas: Deverão ser obrigatoriamente formalizadas (sob pena de exclusão) mediante formulário dirigido ao Presidente desta Câmara Municipal - formulário tipo disponível no site desta Câmara Municipal - devidamente datado e assinado, podendo ser entregues pessoalmente no Gabinete de Acolhimento do Munícipe, sito no Piso 0 do Edifício da Câmara Municipal, durante as horas normais de expediente, ou remetido pelo correio, sob registo e com aviso de recepção, para a Avenida da Liberdade, 3701-956 S. João da Madeira, até ao termo do prazo fixado. A apresentação de candidaturas deverá ser em suporte de papel e deverá explicitar os seguintes elementos:

Nome, estado civil, residência, código postal, telefone, número, data e validade do bilhete de identidade ou do cartão do cidadão;

O formulário deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão, dos seguintes elementos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae, acompanhado dos documentos comprovativos da formação e experiência profissional;

No caso de aplicação, declaração do serviço onde se encontra a exercer funções públicas, com identificação do tipo de vínculo, da carreira e categoria e classificação obtida nos últimos três anos a nível de avaliação de desempenho.

12.1 - Deve ser apresentada uma candidatura para cada concurso.

12.2 - Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem as alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 3 do presente aviso, desde que declarem, sob compromisso de honra, no próprio requerimento, e em alíneas separadas, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada uma delas;

12.3 - O disposto no n.º anterior não impede que seja exigida aos candidatos, no caso de dúvida sobre a situação que descreveram, a apresentação dos documentos comprovativos das suas declarações.

12.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

13 - De acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal. Deverão os candidatos declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

3 de Agosto de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. M. Castro Almeida.

305002262

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1268494.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1987-06-30 - Lei 29/87 - Assembleia da República

    Estatuto dos Eleitos Locais.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1996-02-29 - Lei 6/96 - Assembleia da República

    Altera a data da entrada em vigor do Decreto Lei 329-A/95 de 12 de Dezembro, que aprova a revisão do Código de Processo Civil. O referido Código entra em vigor no dia 15 de Setembro de 1996 e só se aplica aos processos iniciados após essa data, salvo o estipulado no nº 2.

  • Tem documento Em vigor 1999-04-22 - Decreto-Lei 135/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece medidas de modernização administrativa a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua actuação face ao cidadão, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-02 - Decreto-Lei 290-D/99 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Aprova o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-03-13 - Decreto-Lei 29/2000 - Ministério da Justiça

    Estabelece que a fotocópia simples de documento autêntico ou autenticado seja suficiente para a instrução de processos administrativos graciosos.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-04-24 - Decreto-Lei 140/2001 - Ministério da Ciência e da Tecnologia

    Cria o diploma de competências básicas em tecnologias da informação.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-21 - Portaria 1013/2001 - Ministérios da Educação, do Trabalho e da Solidariedade e da Ciência e da Tecnologia

    Estabelece os critérios de credenciação das entidades que conferem o diploma de competências básicas em tecnologias da informação, o modelo e o sistema de emissão do mesmo e demais requisitos e formalidades relativos à sua obtenção.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-08-22 - Lei 31/2003 - Assembleia da República

    Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de Novembro de 1966, a Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de Setembro, o Decreto-Lei n.º 185/93, de 22 de Maio, que aprova o novo regime jurídico da adopção, a Organização Tutelar de Menores e o Regime Jurídico da Adopção, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 314/78, de 27 de Outubro, e procede à republicação do título IV do livro IV do Código Civil, dos capítulos III, IV e V do Decreto-Lei n.º 185/93 (...)

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-29 - Lei 50/2006 - Assembleia da República

    Aprova a lei quadro das contra-ordenações ambientais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-31 - Decreto-Lei 226-A/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime da utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-21 - Decreto-Lei 241/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável aos bombeiros portugueses no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-27 - Decreto-Lei 247/2007 - Ministério da Administração Interna

    Define o regime jurídico aplicável à constituição, organização, funcionamento e extinção dos corpos de bombeiros, no território continental.

  • Tem documento Em vigor 2007-11-12 - Portaria 1450/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-02 - Decreto-Lei 55/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime jurídico aplicável à atribuição e ao funcionamento dos apoios no âmbito da acção social escolar.

  • Tem documento Em vigor 2009-04-09 - Decreto-Lei 88/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 290-D/99, de 2 de Agosto, que estabelece o regime jurídico dos documentos electrónicos e da assinatura digital, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 116-A/2006, de 16 de Junho, que cria o Sistema de Certificação Electrónica do Estado. Procede à republicação dos anexos I e II, com a redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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