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Aviso 14453/2011, de 19 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal por tempo indeterminado - diversos postos de trabalhos

Texto do documento

Aviso 14453/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para diversos postos de trabalho, conforme mapa de pessoal

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria n.º145-A/2011, de 6 de Abril, e no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e atendendo a que não existem reservas de recrutamento internas nem reservas de recrutamento constituídas pela ECCRC - Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento -, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes, torna-se público que, por meu despacho 10, de 7 de Junho de 2011, com competência delegada para o efeito, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar, nos termos do Código do Procedimento Administrativo, do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum, para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento dos postos de trabalho a seguir descritos, previstos e não ocupados no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

Mais se torna público que a abertura deste procedimento concursal, foi previamente autorizada por deliberação do órgão executivo de 25 de Maio de 2011, nos termos dos n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, bem como o consequente recrutamento excepcional autorizado de acordo com o artigo 10.º, n.º 2, da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho.

1 - Assim os postos de trabalho a recrutar são os seguintes:

Referência n.º 01/11 - 1 lugar de técnico superior na área de educação física;

Referência n.º 02/11 - 1 lugar de técnico superior na área de arquitectura;

Referência n.º 03/11 - 1 lugar de técnico superior na área de geografia/SIG;

Referência n.º 04/11 - 1 lugar de técnico superior na área de engenharia agrária/agrícola.

2 - Legislação aplicável: Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, (LVCR), alterada pelas Leis 64-A/2008, de 31 de Dezembro e 3-B/2010, de 28 de Abril (OE 2010), Diário da República, n.º 14, de 31 de Julho de 2008, Lei 59/2008, de 11 de Setembro (RCTFP), Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, e Leis 12-A/2010, de 30 de Junho e 55-A/2010, de 31 de Dezembro (OE 2011).

3 - Descrição sumária das funções:

3.1 - As previstas no anexo da LVCR para a categoria de técnico superior. Num enquadramento mais específico, as referências a seguir designadas, caracterizam-se por:

Referência n.º 01/11 - Leccionar aulas na Piscina Municipal para os alunos do 1.º ciclo, inseridas no Projecto "Vamos à Piscina"; ministrar aulas para deficientes e para utentes com necessidades especiais de adaptação ao meio aquático. Desenvolver actividades com alunos do 1.º ciclo do ensino básico, nos programas de actividades de enriquecimento curricular; programar e desenvolver iniciativas destinadas à Juventude do Concelho;

Referência n.º 02/11 - No âmbito dos estudos e projecto urbano, cabe-lhe promover uma gestão urbanística que potencie intervenções de qualidade na perspectiva técnica, estética e ambiental; Elaborar termos de referência e estudos urbanísticos necessários aos processos de ordenamento e de urbanização do município; Promover estudos de caracterização urbana, em articulação com outras unidades orgânicas, com vista à definição de áreas prioritárias de intervenção e ao desenvolvimento integrado das redes de equipamentos e infra-estruturas; Elaborar estudos de quarteirão e plantas de condicionamentos urbanísticos; Definir os alinhamentos viários de carácter local; Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão sobre operações urbanísticas que sejam consideradas relevantes ou estratégicas para o Concelho; Colaborar com a DCILT na gestão e valorização do património imóvel municipal. No âmbito da salvaguarda dos núcleos antigos e da valorização do património histórico e arquitectónico, cabe-lhe elaborar estudos, planos e regulamentos de salvaguarda relativos aos centros históricos, desenvolvendo uma actividade sistemática no domínio da revitalização do espaço urbano e do parque edificado; Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e usos admitidos num determinado local; Promover a melhoria da funcionalidade dos núcleos antigos, designadamente ao nível da mobilidade, da iluminação pública e mobiliário urbano; Prestar informação aos interessados sobre a edificabilidade e usos admitidos em núcleos antigos, imóveis classificados, imóveis em vias de classificação, ou imóveis inscritos no catálogo inventário do património edificado do Município de Alcochete; Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão em todos os processos relativos a pedidos de informação prévia, licenciamento ou comunicação prévia respeitantes a obras de construção, reconstrução, alteração ou demolição de edifícios e pedidos de licenciamento e núcleos antigos; Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão para pedidos de alteração de autorizações de utilização em núcleos antigos; Participar com o SPE na delimitação dos núcleos antigos e elaborar os regulamentos de salvaguarda necessários à preservação e valorização daqueles; Analisar, emitir parecer e apresentar proposta de decisão sobre todos os pedidos de informação prévia, licenciamento, autorização ou comunicação prévia, referentes a imóveis classificados, imóveis em vias de classificação, ou imóveis inscritos no catálogo inventário do património edificado do Município de Alcochete, com consulta prévia à DCILT; Emitir parecer sobre todos os pedidos de licenciamento que impliquem alteração de fachada ou ocupação da via pública nos centros históricos, designadamente em relação a estabelecimentos comerciais, espaços de esplanadas e quiosques; Apreciar e propor decisão sobre todos os pedidos de colocação de publicidade em espaços ou imóveis inseridos nos núcleos antigos; Participar e dar parecer sobre as medidas de reconversão ou dinamização dos núcleos antigos com vista à sua preservação e fruição. Na área do Núcleo Antigo de Alcochete, cabe-lhe elaborar estudos de caracterização urbana e promover a execução ou actualização de regulamentos municipais de natureza urbanística; Propor objectivos estratégicos de reabilitação do espaço público e do parque edificado; Colaborar na actualização do levantamento de imóveis degradados; Propor áreas de intervenção prioritária e definir os respectivos termos de referência; Promover a elaboração do Programa Estratégico de Reabilitação Urbana do Núcleo Antigo de Alcochete; Promover a implementação do Programa de Acção para a Regeneração da Frente Ribeirinha de Alcochete; Analisar programas de incentivo à reabilitação urbana e definir estratégias para a sua aplicação; Colaborar com as diversas unidades orgânicas envolvidas na melhoria da qualidade urbana do Núcleo Antigo de Alcochete, designadamente ao nível da definição de usos, do edificado, das infra-estruturas, do espaço público e da mobilidade; Apoiar, em articulação com os restantes serviços municipais, as iniciativas locais de emprego; Apoiar o desenvolvimento das actividades artesanais; Elaborar e manter actualizado o cadastro das empresas industriais, comerciais e turísticas do Concelho; Propor medidas tendentes a simplificar e acompanhar os processos de licenciamento de actividades económicas e prestar apoio técnico e logístico aos agentes económicos que invistam no Município; Colaborar, em articulação com os restantes serviços municipais na definição dos critérios e parâmetros urbanísticos enquadradores dos regulamentos municipais de Publicidade, Ocupação de Via Pública, implantação e exploração de equipamentos e mobiliário urbano e na elaboração de estudos para a qualificação dos espaços comerciais integrados em zonas especiais; Assegurar, através de técnicos sanitários devidamente credenciados, a verificação das condições hígio-sanitárias e de segurança dos estabelecimentos comerciais e de restauração e bebidas;

Referência n.º 03/11 - Para além do quadro de competências e atribuições do SPE, ao nível do Sistema de informação Geográfica, cabe assegurar a obtenção, em exclusividade no Município, da cartografia e respectiva actualização e a execução, interna ou externa, de levantamentos topográficos; Criar e manter actualizado um sistema de recolha, tratamento e gestão de informação geográfica de forma a dar resposta permanente às solicitações de entidades exteriores ou dos serviços autárquicos; Suportar os processos de elaboração e de revisão dos planos municipais de ordenamento do território e restantes instrumentos de gestão territorial; Estabelecer gradualmente, junto de cada serviço utilizador, núcleos SIG que funcionarão na dependência técnica do SPE e na dependência funcional dos respectivos dirigentes, sem prejuízo da gestão centralizada do SIG municipal, designadamente ao nível da definição das estruturas de dados, da validação, acesso e segurança da informação e dos procedimentos de exploração; Propor os requisitos formais e técnicos a que deverão obedecer os projectos particulares de loteamento de forma a poderem ser incorporados no SIG, promovendo a respectiva vulgarização junto dos promotores; Promover as medidas técnicas, organizacionais e administrativas necessárias à mais ampla utilização, pelas instituições e os particulares, dos respectivos serviços e bases de informação, mediante taxas a estabelecer pela Câmara Municipal; Colaborar com os serviços de informática para melhor ajustar a infra-estrutura tecnológica à optimização do funcionamento e exploração do SIG; Estabelecer, em articulação com os serviços de informática, as especificações técnicas de software específico de engenharia e projecto, de forma a assegurar a compatibilidade com o SIG municipal; Enquadrar as actividades de emissão de plantas de localização e de consultas informáticas ao PDMA; Enquadrar o processo de atribuição de designações toponímicas e numeração de polícia; Acompanhar e informar projectos de candidaturas a programas de investimentos públicos; Colaborar na execução de instrumentos de gestão territorial e de alocação de equipamentos como sejam a Carta Educativa, a Carta Social, a Carta da Saúde, a Carta Desportiva, a Carta do Ruído ou outros de natureza análoga; Manter activo, actualizado e permanentemente disponível ao público o portal electrónico de informação geográfica; Assegurar que todos os planos, estudos e projectos municipais nos domínios do ordenamento do território e urbanismo, das infra-estruturas e dos equipamentos, bem como as intenções de intervenção territorial dos diversos serviços sejam obrigatoriamente incorporados no SIG para apoio às deliberações e decisão e à gestão municipal;

Referência n.º 04/11- Supervisão, coordenação e orientação técnica na área dos jardins; Assistência, assessoria e consultoria; Direcção de obra e serviço técnico; Análise e vistoria de obras inerentes a recepções provisórias em processos de loteamento referentes a espaços ajardinados e respectivo parecer técnico; Execução e fiscalização de obras por administração directa e respectivo apoio técnico; Produção técnica especializada; Condução da equipa de instalação, montagem, operação, reparo e manutenção dos espaços ajardinados e por ajardinar; Execução de projectos instalação, montagem e manutenção das especialidades inerentes à construção e manutenção dos espaços ajardinados e respectivo estudo de viabilidade técnico-económica; Planeamento de operações de manutenção de equipamento inerente à funcionalidade dos espaços verdes e instalação do mesmo. Execução de desenho técnico. Execução de relatórios dos trabalhos planeados e realizados no Sector de Espaços Verdes.

4 - Habilitações literárias:

4.1 - As habilitações literárias exigidas para os postos de trabalho de Técnico Superior, são cursos superiores, que confiram grau de licenciatura, correspondentes ao grau 3 de complexidade funcional, conforme alínea c) do n.º 1 do artigo 44.º da LVCR, sendo as mesmas exigidas nas respectivas áreas funcionais:

Referência n.º 01/11 - Desporto;

Referência n.º 02/11 - Arquitectura;

Referência n.º 03/11 - Geografia - Via em Cartografia e Sistemas de Informação Geográfica;

Referência n.º 04/11 - Engenharia Agrícola/Agrária.

5 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

6 - Local de trabalho: Área do Município de Alcochete.

7 - Requisitos de admissão: os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Para cumprimento das disposições conjugadas no n.º 4 do artigo 6.º e da alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da LVCR, o recrutamento efectua-se pela ordem decrescente da classificação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, esgotados estes, aqueles que não pretendam conservar a qualidade de sujeitos com relações jurídicas de emprego público constituídas por tempo indeterminado.

8.1 - Considerando os princípios da racionalização e da eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme prévia deliberação camarária e consequente despacho 10, de 7 de Junho, já identificados.

9 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10 - Formalização das candidaturas:

10.1 - Prazo: 10 dias úteis a contar, nos termos do CPA, do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, conforme artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

10.2 - Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas nos termos do artigo 27.º do diploma indicado no parágrafo anterior, mediante preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão, disponível na Divisão Jurídica, de Recursos Humanos e Tecnologias ou no site da Câmara Municipal (www.cm-alcochete.pt) em Serviços Online/Downloads/Recursos Humanos, podendo as mesmas ser entregues pessoalmente na Divisão, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando nesse caso a data do registo. As candidaturas deverão ser dirigidas ao Vereador do Pelouro dos Recursos Humanos, Largo de São João, 2894-001 Alcochete. Podem ainda ser enviadas através de correio electrónico, em formato PDF, com limite máximo de 15 Mb, por mensagem, desde que com a respectiva assinatura digitalizada, até às 23 horas e 59 minutos do último dia de aceitação de candidaturas, para o endereço recrutamento@cm-alcochete.pt, não devendo existir quaiquer «icones», «emoticons» ou «links», sob pena da mensagem ser rotulada com «spam«ou ser rejeitada.

11 - Os formulários de candidatura deverão ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Cartão de cidadão ou cartão de identificação fiscal (fotocópia);

Certificado de habilitações literárias (fotocópia).

Quando se trate de candidatos com relação jurídica de emprego público, deverão juntar ainda documento comprovativo com identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da posição remuneratória que detém nessa data, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções, conforme estabelece a alínea ii) do n.º 1 do artigo 27.º da referida Portaria 145-A/2011. Desta declaração devem constar as avaliações de desempenho obtidas nos últimos 3 anos, sendo que no caso de candidatos que não a possuam, por razões que comprovadamente não lhes sejam imputáveis, deverá esse facto ser igualmente referido, sob pena de não ser devidamente considerado;

Curriculum vitae;

Certificados/Declarações da experiência profissional (fotocópia) sob pena desta não ser considerada;

Certificados comprovativos de formação profissional (fotocópia) sob pena desta não ser considerada;

11.1 - Os candidatos que exerçam funções na Câmara Municipal de Alcochete ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem no respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

11.2 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

11.3 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

11.4 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e os sistemas de valoração final do método, desde que as solicitem por escrito.

12 - Métodos de Selecção: Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugado com o n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por sua vez alterado pelo artigo 33.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, e em articulação com a alínea a) do artigo 7.º da Portaria 145-A/2011 e com o n.º 3 do do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção a aplicar são os seguintes:

12.1 - Candidatos sem relação juríca de emprego público já constituída - Prova de Conhecimentos e a Entrevista Profissional de Selecção;

12.2 - Candidatos com relação jurídica de emprego público já constituída - Avaliação Curricular e a Entrevista Profissional de Selecção. Quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria a concurso e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho correspondente a este procedimento, o método de selecção é a Prova de Conhecimentos.

12.1.1 - A Prova de Conhecimentos gerais e específicos será de natureza teórica e escrita, com consulta, excepto para a referência n.º 04/11, em que não é permitida consulta apenas na parte específica, e com a duração de 120 minutos. Este método destina-se a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício de cada uma das referências a concurso. Será adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

Relativamente à parte genérica, comum a todas as referências, será abordada a seguinte legislação: Quadro de Competências e Regime Jurídico do Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e Freguesias, aprovado pela Lei 169/99 de 18/09, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro; Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 442/1991, de 15 de Novembro, e republicado pelo Decreto-Lei 6/1996, de 31 de Janeiro; Código da Contratação Pública aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações aprovado pela Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR); Estatuto Disciplinar, regulado pela Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei 59/2008, de 11 de Setembro;

No que respeita à parte específica incidirá sobre as seguintes legislação/Bibliografia:

Referência n.º 01/11 - Decreto-Lei 385/99, de 28 de Setembro; Directiva n.º 23/93, de 24 de Maio, do Conselho Nacional da Qualidade; Serão ainda apresentadas questões específicas que poderão ser respondidas com os conhecimentos adquiridos na formação académica;

Referência n.º 02/11 - Acessibilidades - Decreto-Lei 163/2006, de 8 de Agosto; Ordenamento do Território - Lei de bases da politica de ordenamento do território - Decreto-Lei 48/98, de 11 de Agosto, alterado pala Lei 54/2007, de 31 de Agosto; Regime Jurídico de Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei 53/2000, de 7 de Abril, Decreto-Lei 310/2003, de 10 de Dezembro, Lei 58/2007, de 19 de Setembro, Decreto-Lei 181/2009, que procede também à alteração do Decreto-Lei 316/2007, de 19 de Setembro, e Decreto-Lei 46/2009, de 20 de Fevereiro; Regime Jurídico de Reabilitação Urbana - Decreto-Lei 307/2009, de 23 de Outubro. Zonas de Protecção Especial e Património - Decretos-Leis 309/2009, de 23 de Outubro, 138/2009, de 15 de Junho e 139/2009, de 15 de Junho; Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2009, de 21 de Agosto; Regulamento Geral das Edificações Urbanas - Decreto-Lei 38 382, de 7 de Agosto de 1951, com as alterações que lhe foram conferidas; Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 177/2001, de 4 de Junho; Lei 60/2007, de 4 de Setembro, e Decreto-Lei 26/2010, de 30 de Março; Decreto-Lei 3/11 - Bases da política de Ordenamento e Gestão do Território e do Urbanismo, Regime da coordenação dos Sistemas de Gestão Territorial, Regime Geral do Uso dos Solos e Regime dos Instrumentos de Gestão Territorial - Decreto-Lei 380/99, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 46/2009; Sistemas de Informação Geográfica - Decreto-Lei 180/2009; Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional (RAN) - Decreto-Lei 73/2009; Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional (REN) - Decreto-Lei 166/2008; Regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos no ambiente de determinados planos e programas - Decreto-Lei 232/2007; Conceitos técnicos nos domínios do ordenamento do território e do urbanismo a utilizar nos instrumentos de gestão territorial - DR 9/2009; Cartografia a utilizar nos instrumentos de gestão territorial, bem como na representação de quaisquer condicionantes - DR 10/2009; Critérios de classificação e reclassificação do solo, de definição de utilização dominante, bem como as categorias relativas ao solo rural e urbano - DR 11/2009; Decreto-Lei 04/11 - Acta. «Fichas de inimigos de culturas» n.º 82 (1986), 95 (1986), 178 (1985) e 209 (1988); Agrios, George N. (1997). «Plant Pathology»; Academic Press; Barbieri, P.; Zanelli, T.; Galli, E.; Zanelli, G. (1986). «Wheat inoculation with Azospirillum brasilense Sp6 and some mutants altered in nitrogen fixation and indole-3-acetic acid production»; FEMS Microbiology Letters; Barbosa, P. et al (2011). «Especial podas». CRISOPA. Jornal de Informação Técnica - AVAPI (PT). Série II.; Bashan, Y.; Holguin, G. (1997). «Azospirillum-plant relationships: environmental and physiological advances (1990-1996)»; Canadian Journal of Microbiology; Bohn, H. L., McNeal, B. L. e O'Connor, G. A. (1985). «Soil Chemestry»; 2nd edition. John Wiley & Sons. New York; Borrego, J. V. M. (1990). «Elementos de Horticultura General - especialmente aplicada al cultivo de plantas de consistência herbácea»; Ediciones Mundi-Prensa. Madrid; Bovey, R. (1977). «La defense des plantes cultivées»; Ed. Omega (versão espanhola); Blazich, F. A. 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(1991). «Calendário Rural»; Editora Litexa; Shigo, Alex L. (1991). «Arboricultura Moderna»; Sociedade Portuguesa de Arboricultura; Soares, Celestino (2010). «Estratégia de luta recomendada para o combate ao Rhynchophorus ferrugineus em Phoenix canariensis (palmeira das Canárias)», Folheto de combate ao Rhynchophorus ferrugineus. Direcção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve; Sousa, R. M. (2009). «Poda. O equilíbrio vegetação-frutificação em pomoideas» (macieira e pereira) (parte 1); CRISOPA. Jornal de Informação Técnica - AVAPI (PT). Série II; Souza, J. S. Inglez de, (2005). «A Poda das Plantas Frutíferas - nova edição revista e analisada»; Ed. Nobel. São Paulo; Stonehouse, Bernard (1983). «A vida das plantas»; Verbo. Lisboa;Tapia, G., e tal (2010). «Evaluacion en campo del efecto del color de la trampa para las capturas masivas del picudo rojo de la palmera, Rhynchophorus ferrugineus»; (Oliver, 1790) (Coleoptera: Dryophthoridae). Boletin de Sanidad Vegetal Plagas (ES); Vivancos, A. D. (1983). «Tratado de Fertilizatión», Ed. Mundi-Prensa; Madrid; Brízida, Ana Patrícia Oliveira (2010), «Elaboração de um Protótipo de Caderno de Encargos de Manutenção de Espaços Verdes»; Instituto superior de Agronomia, Universidade Técnica de Lisboa; Costa, Margarida (2010). «Espaços Verdes e Jardins Sustentáveis»; Direcção-Geral de Agricultura e Pescas do Algarve.

12.1.2 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal e a sua realização, obedece ao preceituado no artigo 13.º e no n.º 7 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

12.2.1 - Avaliação Curricular(AC) que visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada tipo de funções exercidas, e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica de Base (HAB) ou Curso equiparado, Formação Profissional (FP), Experiência Profissional (EP) e Avaliação de Desempenho (AD)em que é considerada a média das expressões quantitativas dos últimos 3 anos obtidas através do SIADAP, com a correspondência para a escala de 0 a 20. Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação da fórmula e o seguinte critério:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

13 - A ordenação final (OF) dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas de dois dos métodos de selecção, sendo expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através das fórmulas que a seguir se indicam, consoante as características da relação jurídica detida por cada candidato:

OF = (PC x 70 %) + (EPS x 30 %)

ou

OF = (AC x 70 %) + (EPS x 30 %)

14 - Aos candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de selecção, não lhe será aplicado o método seguinte, considerando-se excluídos da valoração final, nos termos do n.º 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

15 - Em caso de igualdade de valoração entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

16 - Composição do júri:

Referência n.º 01/11:

Presidente: Mário Luís dos Santos Campos - Técnico Superior.

Vogais efectivos: Hugo Miguel Silva Tavares e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnicos Superiores.

Vogais suplentes: Ricardo José Oliveira, Técnico Superior, e Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da DJRHT.

Referência n.º 02/11:

Presidente: António Manuel Leitão Serafim Viegas - Chefe da DOTU.

Vogais efectivos: José Manuel Pinto da Cruz e Célia Maria Custódio Batata Batista - Técnicos Superiores.

Vogais suplentes: Rui Miguel Ramos Marrafa, Técnico Superior, e Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da DJRHT.

Referência n.º 03/11:

Presidente: António Manuel Leitão Serafim Viegas - Chefe da DOTU.

Vogais efectivos: Sílvia Cristina Ventura Trindade Rovisco e Célia Maria Custódio Batata Batista, Técnicas Superiores.

Vogais suplentes: Maria Paula Fernandes Dias, técnica superior, e Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da DJRHT.

Referência n.º 04/11:

Presidente: Patrícia Mafalda de Araújo França Pereira - Chefe da DAEV.

Vogais efectivos: Maria Dulce Lóia Boieiro Constantino - Chefe da DJRHT, e Célia Maria Custódio Batata Batista, Técnica Superior.

Vogais suplentes: Magda Sofia Marques Raposo de Oliveira e Maria Paula Fernandes Dias, Técnicas Superiores.

17 - O presidente de júri será substituído nas suas faltas e impedimentos por um dos vogais efectivos.

18 - Exclusão e notificação dos candidatos: Os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

18.1 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria.

18.2 - A publicação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações a Câmara Municipal de Alcochete e disponibilizada no nosso site (www.cm-alcochete.pt).

19 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Alcochete e igualmente disponibilizada no site da Câmara Municipal.

20 - O posicionamento remuneratório do(a)candidato(a) a recrutar, será efectuado nos termos do disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro.

21 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, «A Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades, entre homens e mulheres, o acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar, toda e qualquer forma de discriminação».

22 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, e para efeitos de admissão ao concurso os candidatos com deficiência devem declarar sob compromisso de honra o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência no formulário de candidatura.

4 de Julho de 2011. - O Vereador do Pelouro da DJRHT, Dr. Paulo Alves Machado.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1262529.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1998-03-07 - Decreto-Lei 48/98 - Ministério das Finanças

    Aprova a Lei Orgânica da Direcção-Geral de Estudos e Previsão (DGEP), no âmbito do Ministério das Finanças, definindo a sua natureza, atribuições, orgãos, serviços, funcionamento e competências.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-28 - Decreto-Lei 385/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime da responsabilidade técnica pelas instalações desportivas abertas ao público e actividades aí desenvolvidas.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-04-07 - Decreto-Lei 53/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o artigo 157º do Decreto-Lei nº 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-06-04 - Decreto-Lei 177/2001 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Altera o Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e da edificação. Republicado em anexo o Decreto-Lei nº 555/99 de 16 de Dezembro, com as correcções e alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-12-10 - Decreto-Lei 310/2003 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Altera pela segunda vez o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro (áreas clandestinas). Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2006-08-08 - Decreto-Lei 163/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais.

  • Tem documento Em vigor 2007-06-15 - Decreto-Lei 232/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime a que fica sujeita a avaliação dos efeitos de determinados planos e programas no ambiente, transpondo para a ordem jurídica interna as Directivas n.os 2001/42/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Junho, e 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2007-08-31 - Lei 54/2007 - Assembleia da República

    Altera (primeira alteração) a Lei n.º 48/98, de 11 de Agosto, que estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 60/2007 - Assembleia da República

    Procede à alteração (sexta alteração) do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, republicando-o em anexo, na sua redacção actual.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-19 - Decreto-Lei 316/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Procede à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e republica-o.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 138/2009 - Ministério da Cultura

    Cria o Fundo de Salvaguarda do Património Cultural, no âmbito do Ministério da Cultura, e estabelece as suas atribuições, estrutura e gestão financeira e administrativa.

  • Tem documento Em vigor 2009-06-15 - Decreto-Lei 139/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o regime jurídico de salvaguarda do património cultural imaterial.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 181/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 316/2007, de 19 de Setembro, que procedeu à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 307/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da reabilitação urbana em áreas de reabilitação urbana.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

  • Tem documento Em vigor 2010-03-30 - Decreto-Lei 26/2010 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera (décima alteração) e procede à republicação do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de Dezembro, que estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação, e altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 107/2009, de 15 de Maio, que aprova o regime de protecção das albufeiras de águas públicas de serviço público e das lagoas ou lagos de águas públicas.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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