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Aviso 14281/2011, de 14 de Julho

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Sumário

Abre procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego pública por tempo indeterminado para o preenchimento de dois postos de trabalho - um técnico superior na área de português/inglês e um assistente técnico

Texto do documento

Aviso 14281/2011

Abertura de procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para preenchimento de dois postos de trabalho

Para efeitos do disposto no n.º 1, do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, conjugado com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, que adapta à administração autárquica a Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), conjugado com o artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de 7 de Junho de 2011 e meu despacho de 30 de Junho de 2011, no uso das competências que me são conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 68.ºe artigo 72.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação deste aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns na modalidade de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, para recrutamento, excepcional, de Um Técnico Superior e Um Assistente Técnico, previstos no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal.

1 - Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, e verificada a inexistência de reservas de recrutamento constituídas pela Entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento, porquanto não foram ainda publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, conforme informação prestada pela Direcção-Geral da Administração e Emprego Público.

2 - Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em recrutamento e para os efeitos previstos nos n.os 1 e 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e posterior alteração.

3 - Entidade responsável pela realização dos procedimentos concursais: Município de Santa Marta de Penaguião.

4 - Identificação e caracterização dos postos de trabalho:

4.1 - Número de postos de trabalho:

Referência A - 1 (Um) posto de trabalho na carreira/categoria de Técnico Superior na área de Português/Inglês, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado - Desempenho de funções na Divisão de Educação, Cultura, Desporto, Acção Social e Turismo;

Referência B - 1 (Um) posto de trabalho na carreira/categoria de Assistente Técnico, em regime de contrato de trabalho em funções públicas, por tempo indeterminado - Desempenho de funções na Divisão de Educação, Cultura, Desporto, Acção Social e Turismo.

4.2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Referência A - As Funções são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, para a categoria de Técnico Superior, e desenvolvimento de projectos culturais e educativos;

Referência B - As Funções são as constantes no anexo à Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, referido no n.º 2, do artigo 49.º da mesma lei, para a categoria de Assistente Técnico e execução de tarefas de apoio administrativo de acompanhamento no domínio de audiovisuais, designadamente de montagem, instalação e operação de equipamentos de som e imagem, bem como zelar pela sua guarda e conservação.

4.3 - As funções referidas não prejudicam a atribuição aos trabalhadores recrutados de funções não expressamente mencionadas nos pontos anteriores, desde que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, e para as quais os trabalhadores detenham qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, conforme n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

5 - Local de Trabalho: Área do Município de Santa Marta de Penaguião.

6 - Posicionamento Remuneratório: O posicionamento remuneratório dos trabalhadores recrutados numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública e terá lugar imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, nos termos do artigo 55.º da Lei 12-A/2008, com as alterações introduzidas pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro. As posições remuneratórias de referência serão as seguintes:

Referência A: 2.ª posição remuneratória, nível 15 da carreira/categoria de Técnico Superior (1201,48 (euro);

Referência B: 1.ª posição remuneratória, nível 5 da carreira/categoria de Assistente Técnico (683,13 (euro).

7 - Requisitos de admissão: Os previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 Anos de idade completos;

c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

8 - Os candidatos são dispensados, inicialmente, da apresentação de documentos comprovativos dos requisitos a que se refere o ponto anterior do presente aviso, desde que o declarem sob compromisso de honra, no próprio requerimento.

9 - Âmbito dos recrutamentos:

9.1 - Em cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os recrutamentos iniciar-se-ão de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, podendo candidatar-se aos mesmos os indivíduos que se encontrem nas situações previstas no disposto nas alíneas a) a c) do n.º 1 do artigo 52.º da mesma lei.

9.2 - Tendo em conta os princípios de racionalização, eficiência e economia de custos, que devem presidir à actividade municipal, a urgência na contratação e o relevante interesse público nos recrutamentos, a Câmara Municipal, por deliberação tomada em 7 de Junho de 2011, autorizou que os presentes procedimentos concursais sejam únicos, sem prejuízo de serem observadas as injunções no disposto no artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como do cumprimento do preceituado no artigo 54.º da mesma lei.

9.3 - Em caso de impossibilidade de ocupação de todos ou de alguns postos de trabalho pelos trabalhadores identificados no ponto 9.1, e conforme deliberação da Câmara Municipal de 7 de Junho de 2011, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

10 - Nível Habilitacional: Os candidatos deverão ser titulares do seguinte nível habilitacional, não sendo admitida a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional:

Referência A: Licenciatura em Português/Inglês;

Referência B: Titularidade do 12.º ano de escolaridade ou de curso que lhe seja equiparado nos termos da alínea b), n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro.

11 - Nos termos da alínea l), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, não podem ser admitidos aos procedimentos concursais, os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade ocupem postos de trabalho previstos no Mapa de Pessoal do Município de Santa Marta de Penaguião idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam os procedimentos.

12 - Forma, prazo e local de entrega das candidaturas:

12.1 - Forma: As candidaturas deverão ser entregues em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na página oficial deste Município (www.cm-smpenaguiao.pt).

12.2 - Prazo: O prazo de entrega das candidaturas é de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

12.3 - Local - As candidaturas deverão ser dirigidas ao Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, nos termos do artigo 27.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril e entregues pessoalmente na Secção de Recursos Humanos, Expediente Geral e Arquivo, durante as horas normais de expediente, das 09:00 às 17:00 horas, ou enviadas por correio registado com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado, para Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, Rua dos Combatentes, 5030-477 Santa Marta de Penaguião.

12.4 - Não são aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

13 - Apresentação de documentos: O formulário de candidatura deverá ser acompanhado, sob pena de exclusão nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia legível, do certificado de habilitações literárias;

b) Quando aplicável, declaração, actualizada (com data reportada ao prazo estabelecido para apresentação das candidaturas), emitida e autenticada pelo organismo ou serviço onde o candidato exerce funções ou pertence, da qual conste, de forma inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a categoria e posição remuneratória detida e a antiguidade na categoria, na carreira e na função pública, bem como as avaliações de desempenho relativas aos últimos três anos e na sua ausência, o motivo que determinou tal facto, bem como declaração, actualizada, do conteúdo funcional, da qual conste as actividades que se encontra a exercer inerentes ao posto de trabalho que ocupa e o grau de complexidade das mesmas, em conformidade com o estabelecido no mapa de pessoal;

c) Os candidatos a quem sejam aplicáveis os métodos de Avaliação Curricular e de Entrevista de Avaliação de Competências, devem ainda proceder à apresentação de curriculum vitæ detalhado, assinado e datado, onde deve constar: identificação pessoal, habilitações literárias, qualificações profissionais (formação profissional) e experiência profissional, devendo para o efeito anexar os documentos comprovativos da formação e experiência profissional (fotocópias).

13.1 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião, deverão indicar no respectivo requerimento, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detêm com a Autarquia, bem como a sua determinabilidade.

Os mesmos ficam dispensados de apresentar a fotocópia do certificado de habilitações literárias, desde que os referidos documentos se encontrem arquivados no respectivo processo individual, para tanto, deverão declará-lo no requerimento.

14 - As declarações ou apresentação de documentos falsos, determinam a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

15 - Assiste ao Júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu curriculum, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

16 - Quotas de Emprego - Referências A e B:

Os candidatos com deficiência têm preferência em caso de igualdade de classificação, por força do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro;

16.1 - Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

17 - Métodos de Selecção - Referências A e B:

17.1 - Os métodos de selecção a utilizar nos termos do disposto no artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e posteriores alterações, conjugado com a alínea a) do n.º 1, do artigo 6.º e artigo 7.º, ambos da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, serão os seguintes:

a) Prova de Conhecimentos (PC) com uma ponderação de 40 % na valoração final, sendo adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, visando avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função. Será de forma escrita, em suporte de papel, de natureza teórica e de realização individual.

Terá a duração máxima de 90 minutos e versará sobre as seguintes temáticas, cujos diplomas legais podem ser consultados, desde que não anotados:

Referências A e B:

Lei 159/99, de 14 de Setembro - Quadro de Transferências de Atribuições e Competências para as Autarquias Locais;

Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias;

Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro - Regime Jurídico da Organização dos Serviços das Autarquias Locais;

Regulamento da Organização dos Serviços Municipais da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião - Diário da República, 2.ª série, n.º 253, de 31 de Dezembro de 2010;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, rectificada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro - Regime Jurídico de Vinculação, de Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Constituição da República Portuguesa;

Para o procedimento com Referência A, acrescem os seguintes temas:

Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril - Regime de Autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário;

Decreto-Lei 144/2008, de 28 de Julho - Quadro de transferência de competências para os Municípios em matéria de educação;

Portaria 1049-A/2008, de 16 de Setembro - Definição de critérios e fórmula de cálculo para a determinação da dotação do pessoal não docente por agrupamento de escolas ou escola não agrupada;

Decreto-Lei 212/2009, de 3 de Setembro - Regime aplicável à contratação de técnicos para o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular;

Despacho 14 460/2008, do Ministério da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 100, de 26 de Maio de 2008, alterado e republicado pelo Despacho 8683/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 28 de Junho de 2011;

Despacho 19 987/2009, do Ministério da Educação, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 17 de Agosto de 2009;

Despacho Conjunto 300/97, de 9 de Setembro, do Ministério da Educação e Ministério da Solidariedade e Segurança Social;

Decreto-Lei 63/85, de 14 de Março, alterado pela Lei 45/85, de 17 de Setembro, pela Lei 114/91, de 3 de Setembro, pelos Decretos-Leis n.os 332/97 e 334/97, ambos de 27 de Novembro, pela Lei 50/2004, de 24 de Agosto, pela Lei 24/2006, de 30 de Junho, e pela Lei 16/2008, de 1 de Abril - Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

b) Avaliação Psicológica (AP), com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo valorada em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não apto, e na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos.

c) Entrevista Profissional de Selecção (EPS), com uma ponderação de 30 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. Este método visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais, evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

17.2 - Os candidatos que reúnam as condições referidas no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade descritas no ponto 4.2 do presente aviso (Referências A ou B), os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes, excepto quando afastados, por escrito, no requerimento de candidatura:

a) Avaliação Curricular (AC), com uma ponderação de 35 % na valoração final, expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das classificações dos elementos a avaliar, onde são considerados os que assumem maior relevância para os postos de trabalho a ocupar, nomeadamente os seguintes:

A habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes;

A formação profissional, considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções;

A experiência profissional com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar e o grau de complexidade das mesmas;

A avaliação do desempenho relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar.

b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC), com uma ponderação de 35 % na valoração final, sendo avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, visando obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício das funções.

c) Este universo de candidatos realizará também o método facultativo referido na alínea c) do ponto 17.1, com a ponderação de 30 %.

18 - Ordenação Final: A ordenação final dos candidatos que completem os procedimentos, com aprovação em todos os métodos de selecção aplicados, será efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada um dos métodos de selecção atrás referidos, de acordo com as seguintes fórmulas:

OF = PC x 40 % + AP x 30 % + EPS x 30 %

Para os candidatos referidos no n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro:

OF = (AC x 35 %) + (EAC x 35 %) + (EPS x 30 %)

em que OF = Ordenação Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção; AC = Avaliação Curricular; e EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

18.1 - Em situação de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

19 - Cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório pela ordem constante na publicação, sendo excluídos dos procedimentos os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, bem como os que não compareçam aos mesmos, não lhes sendo, nesse caso, aplicado o método ou fase seguintes.

20 - Exclusão e notificações de candidatos: De acordo com o preceituado no n.º 1 artigo 30.º da referida Portaria 83-A/2009, com a respectiva alteração, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no n.º 3 do citado artigo, para efeitos de realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

21 - Os candidatos admitidos serão convocados, por notificação nos termos previstos no artigo 32.º da já citada Portaria 83-A/2009 e respectiva alteração, do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção.

22 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada por lista, ordenada por ordem alfabética, afixada em local visível e público da Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião e disponibilizada na sua página electrónica, de acordo com o artigo 33.º da referida Portaria. Os candidatos aprovados em cada método de selecção serão convocados para o método seguinte através de notificação por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

23 - A lista unitária da ordenação final dos candidatos, após homologação, será publicitada no site do Município (www.cm-smpenaguiao.pt), afixada em local visível no edifício da Câmara Municipal e publicada na 2.ª série do Diário da República.

24 - Composição do Júri:

Referência A:

Presidente: António Augusto Amaral Sequeira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos: Sónia Maria Garcia Catarino, Chefe da Divisão de Obras Municipais e Ambiente, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Emanuel Rodrigues Costa, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Aida Maria Feliciano Borges e Maria Adelaide Rodrigues Vaz Machado Sanfins, Técnicas Superiores.

Referência B:

Presidente: António Augusto Amaral Sequeira, Chefe da Divisão Administrativa e Financeira;

Vogais efectivos: Maria da Piedade Ribeiro Moreira, Coordenadora Técnica da Secção de Recursos Humanos, Expediente Geral e Arquivo, que substituirá o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos, e Artur Augusto da Silva Cardoso, Assistente Técnico;

Vogais suplentes: Emanuel Rodrigues Costa, Técnico Superior, e Aida Maria Feliciano Borges, Técnica Superior.

25 - As actas do júri onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

26 - Publicitação dos procedimentos: A publicitação dos presentes procedimentos será nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril:

26.1 - Na página electrónica oficial da Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação;

26.2 - Na página electrónica oficial deste Município, por extracto disponível a partir do dia da presente publicação;

26.3 - Em jornal de expansão nacional, por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da data da presente publicação.

27 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

28 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, Lei 3-B/2010, de 28 de Abril e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e adaptada à Administração Autárquica pelo Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, Lei 12-A/2010, de 30 de Junho e Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

6 de Julho de 2011. - O Presidente da Câmara, Dr. Francisco José Guedes Ribeiro.

304891991

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261799.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1985-03-14 - Decreto-Lei 63/85 - Ministério da Cultura

    Aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.

  • Tem documento Em vigor 1985-09-17 - Lei 45/85 - Assembleia da República

    Altera o Decreto Lei 63/85, de 14 de Março que aprova o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos. Republicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-03 - Lei 114/91 - Assembleia da República

    Altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de Março.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-24 - Lei 50/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/29/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio, relativa à harmonização de certos aspectos do direito de autor e dos direitos conexos na sociedade de informação (quinta alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e primeira alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de Setembro).

  • Tem documento Em vigor 2006-06-30 - Lei 24/2006 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2001/84/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de Setembro, relativa ao direito de sequência em benefício do autor de uma obra de arte original que seja objecto de alienações sucessivas no mercado de arte, após a sua alienação inicial pelo seu autor, e altera o Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-01 - Lei 16/2008 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/48/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativa ao respeito dos direitos de propriedade intelectual, procedendo à terceira alteração ao Código da Propriedade Industrial, à sétima alteração ao Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 332/97, de 27 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-28 - Decreto-Lei 144/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação

    No uso da autorização legislativa concedida pelas alíneas a) a e) e h) do n.º 1 do artigo 22.º do Orçamento do Estado para 2008, aprovado pela Lei n.º 67-A/2007, de 31 de Dezembro, desenvolve o quadro de transferência de competências para os municípios em matéria de educação, de acordo com o previsto no artigo 19.º da Lei n.º 159/99, de 14 de Setembro.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-16 - Portaria 1049-A/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Educação

    Define os critérios e a respectiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 212/2009 - Ministério da Educação

    Estabelece o regime de contratação de técnicos que asseguram o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC) no 1.º ciclo do ensino básico nos agrupamentos de escolas da rede pública.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

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