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Aviso 14168/2011, de 13 de Julho

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Sumário

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da carreira de especialista de informática/categoria de especialista de informática do grau 1, nível 2 - estagiário

Texto do documento

Aviso 14168/2011

Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para ocupação de um posto de trabalho da Carreira de Especialista de Informática/Categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2 - Estagiário.

1 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 e no uso da competência conferida pelo disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18/09, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11/01 conjugada com o artigo 50.º e n.º 2 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna público que, por meu Despacho de 28/06/2011, emanado no âmbito da autorização concedida pela Câmara Municipal em sua reunião de 06/06/2011, verificada a inexistência de candidatos em reserva neste organismo e pela dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à entidade centralizada para constituição de reserva de recrutamento (ECCRC), se encontra aberto procedimento para constituição de reserva de recrutamento face ao previsível aumento da actividade do município, para ocupação de um posto de trabalho da Carreira de Especialista de Informática/Categoria de Especialista de Informática de Grau 1, Nível 2 - Estagiário, previsto e não ocupado no mapa de pessoal desta Câmara Municipal.

2 - Legislação aplicável ao procedimento concursal: Decreto-Lei 204/98, de 11/07; Decreto-Lei 238/99, de 25/06; Decreto-Lei 404/98, de 18/12, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 412/98, de 30/12; Decreto-Lei 97/2001, de 26/03; Portaria 358/2002, de 03/04; Lei 12-A/2008, de 27/02; Decreto -Lei 209/2009, de 03/09; n.º 11 do artº 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06/04; Lei 59/2008, de 11/09; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Decreto-Lei 29/2001, de 03/02; Lei 12-A/2010, de 30/06 e Lei 55-A/2010, de 31/12.

3 - Prazo para apresentação das candidaturas: 10 dias úteis contados da data da presente publicação.

4 - Local de trabalho: Câmara Municipal de Vimioso.

5 - Número de postos de trabalho e sua caracterização: Um posto de trabalho objecto de recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, pertencente à Carreira de Especialista de Informática e Categoria de Especialista de Informática do Grau 1, Nível 2 a que corresponde o conteúdo funcional e grau de complexidade descritos no artigo 2.º da Portaria 358/2002, de 03/04, em conformidade com o previsto no mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vimioso e com a alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 20/03, actividades para a qual é exigida a titularidade da licenciatura no domínio da informática, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

Em conformidade com o artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2011, de 27/03 e com o artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28/07, com as alterações decorrentes do Decreto-Lei 427/89, de 07/12, o estágio tem a duração de seis meses.

6 - Níveis habilitacionais exigidos: Licenciatura em Informática de Gestão.

7 - Remuneração: O período de estágio será remunerado pelo valor correspondente ao índice 400, actualmente 1.373,12 (euro), em conformidade com o mapa I a que se refere o n.º 1 do artigo 8 do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.

8 - Âmbito de recrutamento: Em cumprimento do n.º 4 do artigo 6 da Lei 12-A/2008, de 27/02 e do ponto ii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º da Lei 55-A/2010, de 30/12, o recrutamento iniciar-se-á de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida e pelos candidatos em situação de mobilidade especial. No caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do âmbito anterior, deverá proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida. Não poderão ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicitará o procedimento.

9 - Quota de emprego: Em conformidade com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência, igual ou superior a 60 %, têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra prevalência legal.

10 - Requisitos de admissão: De acordo com o art.º 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 e o art.º 8.º da Lei 12 A/2008, de 27/02, os requisitos gerais de admissão ao procedimento concursal são:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados por lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos completos;

c) Possuir as habilitações literárias e ou profissionais exigidas para o desempenho do cargo;

d) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

e) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

f) Possuir a robustez física e o perfil psicológico indispensáveis ao exercício da função e ter cumprido as leis de vacinação obrigatórias.

11 - Requisitos especiais de admissão: Licenciatura em Informática de Gestão, nos termos da alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26/03.

12 - Forma de apresentação da candidatura: As candidaturas devem ser formalizadas, em suporte de papel, através do preenchimento integral do formulário tipo, disponível em www.cm-vimioso.pt, endereçado ao Presidente da Câmara Municipal de Vimioso, Praça Eduardo Coelho, 5230-315 Vimioso, podendo ser apresentadas pessoalmente, no serviço de Pessoal e Recursos Humanos, ou remetido pelo correio, registado e com aviso de recepção, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, nele devendo constar os seguintes elementos:

a) Posto de trabalho a que se candidata (carreira, categoria e actividade caracterizadora do posto de trabalho a ocupar), com referência ao Diário da República que contenha a publicitação do presente aviso ou ao código de oferta publicitado na Bolsa de Emprego Publico;

b) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, data de nascimento, filiação, nacionalidade, naturalidade, número, data de validade e serviço emissor do documento de identificação, número de contribuinte fiscal, residência, código postal);

c) Em caso do candidato ser portador de deficiência: declaração, sob compromisso de honra, do respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência (sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo) e menção aos elementos necessários para que o processo de selecção seja adequado, nas suas diferentes vertentes, às capacidades de comunicação e expressão.

d) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura. Não são admitidas as candidaturas enviadas por correio electrónico.

13 - Apresentação de documentos: Devem ser apresentados com a candidatura os seguintes documentos:

a) Fotocópia do certificado de habilitações académicas e ou profissionais ou outro documento idóneo legalmente reconhecido para o efeito, sob pena de exclusão;

b) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou Cartão de cidadão, sob pena de exclusão;

c) Declaração, emitida pelo serviço onde se encontra a exercer funções públicas, comprovativas da natureza do vínculo de emprego público, da carreira e antiguidade na função pública, da categoria e antiguidade nessa, e do posicionamento remuneratório;

d) Documentos que comprovem outras circunstâncias passíveis de influírem na apreciação do mérito do candidato ou de constituírem motivo de preferência legal.

e) É dispensada a apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos gerais referidos no presente aviso, se os candidatos declararem, sob compromisso de honra, nos respectivos requerimentos, a situação precisa em que se encontram relativamente a cada um deles;

f) É também dispensada a apresentação dos documentos a que se referem as alíneas a), b), c) e e), para os candidatos que exerçam funções no Município de Vimioso desde que expressamente refiram que os mesmos se encontram arquivados no seu processo individual;

Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvidas sobre a situação que descreve, a apresentação da documentação comprovativa das suas declarações.

A apresentação de documentos falsos determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar ou penal.

14 - Métodos de Selecção: Conforme o disposto nos artigos 18.º e 19.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, aplicado à Administração Local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25/06 e Decreto-Lei 97/2001, de 26/03, serão utilizados os seguintes métodos de selecção:

Prova Escrita Teórica de Conhecimentos Gerais e Específicos, com carácter eliminatório;

Entrevista Profissional de Selecção, com carácter complementar;

Os métodos de selecção serão valorados numa escala de classificação de 0 a 20 valores, até às centésimas.

14.1 - Prova Escrita Teórica de Conhecimentos Gerais e Específicos (PC): Com uma ponderação de 65 % na valoração final, visa avaliar os níveis de conhecimentos académicos e profissionais dos candidatos exigíveis e adequados ao exercício da função. Terá a duração de 2 horas e 30 minutos, avaliará conhecimentos gerais e específicos e assumirá a forma escrita, revestindo natureza teórica. Serão aprovados os candidatos que obtiverem no método classificação igual ou superior a 9,50 valores. É permitida a consulta da legislação em suporte de papel não podendo para este efeito ser comentada ou anotada.

Do programa da prova Escrita Teórica de Conhecimentos Gerais e Específicos constam as seguintes matérias e temas:

Temas de Conhecimentos Gerais:

Constituição da Republica Portuguesa; Quadro de competências e regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e freguesias - Lei 169/99, de 18/09, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11/01, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6/02; Quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais - Lei 159/99, de 14/09, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 107-B/2003, de 31/12, 55-B/2004, de 30/12; Regime que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 12-A/2008, de 27/02; Estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas - Lei 58/2008 de 9/09; lei que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas - Lei 59/2008, de 11/09; Código do procedimento administrativo: - Decreto-Lei 442/91, de 15/11, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31/01; SIADAP - Lei 66-B/2007 de 28/12 e Decreto Regulamentar 18/2009. Carreiras de Informática - Decreto-Lei 97/2001 de 26/03 e Portaria 358/2002 de 03/04; lei do Cibercrime - Lei 109/2009, de 15/09; lei de Protecção de Dados Pessoais - Lei 67/98, de 26/10. A legislação referida pode ser consulta, não podendo para este efeito ser comentada ou anotada.

Temas de Conhecimentos Específicos:

A informática como suporte de gestão; Sistemas operativos, administração e organização da informação; Segurança e integridade dos sistemas de informação; Comunicação de dados: switching e routing;

Redes sem fios;

Telefonia IP;

Bases de dados;

Impacto da internet nas organizações;

Administração de servidores de internet e intranet;

Transmissão de dados, comunicação e redes;

Conhecimentos de SQL;

Administração de redes locais;

Infra-estrutura de redes: arquitectura, topologia, diagnóstico e regularização de anomalias;

Redes de dados, internet e intranet.

"Redes de Computadores - curso Completo" - José Gouveia/Alberto Magalhães; "SQL Server 2008 curso completo" - 2.ª Edição - Alberto Magalhães; "Windows Server 2008 R2 - Curso Completo" - António Rosa, edições FCA.

14.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): a aplicar aos candidatos que tenham sido considerados aprovados na prova escrita teórica de conhecimentos gerais e específicos, Com uma ponderação de 35 % na valoração final, visa avaliar de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente, os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal. A classificação é expressa numa escala de 0 a 20 valores e resulta da média aritmética simples obtida nos factores a ter em conta e que a seguir se discriminam:

Capacidade de Expressão e Fluência Verbal (CEV);

Motivação Profissional (MP);

Sentido Critico (SC);

Experiência Profissional (ExPro).

14.3 - Sistema de classificação final (CF): a classificação final é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas e resultará das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, de acordo com a aplicação da seguinte fórmula:

CF = 65 % PC + 35 % EPS

Em que:

CF - Classificação Final;

PC - Prova Escrita Teórica de Conhecimentos Gerais e Específicos;

EPS - Entrevista Profissional de Selecção;

Em caso de igualdade de classificação adoptar-se-ão os critérios de preferência constantes no art.º 37.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

14.4 - Os critérios de ponderação e de classificação da Prova Escrita Teórica de Conhecimentos Gerais e Específicos e da Entrevista Profissional de Selecção, bem como os sistemas de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta da reunião do Júri, na qual foram definidas as operações de recrutamento e de selecção, sendo facultada, sempre que solicitada, aos legítimos interessados e para efeitos de consulta.

15 - Exclusão e notificação de candidatos: a notificação dos candidatos excluídos e todas as notificações necessárias e obrigatórias relativas ao presente procedimento concursal serão efectuadas aos candidatos de acordo com o n.º 2 do artº 34.º e n.º 1 e 2 do artº 35.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 e nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

16 - A publicitação da relação de candidatos admitidos e excluídos e da lista de classificação e ordenação final dos candidatos é efectuada de acordo com os artigos 33.º, 34.º, 38.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07 com afixação no átrio do edifício sede do Município e disponibilizada em www.cm-vimioso.pt.

17 - Composição e Identificação do Júri:

Presidente - Paulo Fernandes João, Chefe da Divisão de Informática e Sistemas;

1.º Vogal Efectivo - Orlando Marcos Moscoso, Chefe da Divisão de Obras e Logística, que substitui o Presidente do Júri nas suas faltas e impedimentos;

2.º Vogal Efectivo - Paulo Ramiro da Conceição Braz, Chefe da Divisão de Desenvolvimento Económico e Social;

Vogais suplentes - Vítor Filipe Afonso Ventura, Chefe da Divisão de Ambiente e Transportes, António Alberto Lopes Coelho, Chefe da Divisão Administrativa, todos trabalhadores do mapa de pessoal da Câmara Municipal de Vimioso.

18 - Prazo de validade: O procedimento concursal é válido para a constituição de reserva de recrutamento nos termos da alínea c) do n.º 2 do art.º 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07.

19 - O procedimento concursal será publicitado no Diário da República, na Bolsa de Emprego Pública, em Jornal de Expansão Nacional e na Página Electrónica da Câmara Municipal de Vimioso nos termos do artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11/07, em conjugação com o artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27/02.

20 - "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9 da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

28 de Junho de 2011. - O Presidente da Câmara, José Baptista Rodrigues.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1261532.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-10-26 - Lei 67/98 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva nº 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. - Lei da Protecção de Dados Pessoais.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Cria a Empresa Pública Navegação Aérea de Portugal, NAV, E.P, por cisão da Empresa Pública Aeroportos e Navegação Aérea, ANA, E.P, a qual é transformada em sociedade anónima, no decurso dessa cisão. Dispõe sobre a organização e funcionamento das referidas empresas.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412/98 - Ministério da Saúde

    Reestrutura a carreira de enfermagem produzindo algumas alterações ao seu regime legal, aprovado pelo Decreto-Lei 437/91 de 8 de Novembro. Produz todos os efeitos remuneratórios à data de 1 de Julho de 1998. Publica em anexo as novas tabelas salariais.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-04-03 - Portaria 358/2002 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Define as áreas e os conteúdos funcionais das carreiras do pessoal de informática da Administração Pública e regulamenta o sistema de formação profissional que lhes é aplicável.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-15 - Lei 109/2009 - Assembleia da República

    Aprova a Lei do Cibercrime, transpondo para a ordem jurídica interna a Decisão Quadro n.º 2005/222/JAI, do Conselho, de 24 de Fevereiro, relativa a ataques contra sistemas de informação, e adapta o direito interno à Convenção sobre Cibercrime do Conselho da Europa.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2011-09-20 - Decreto-Lei 97/2011 - Ministério da Administração Interna

    Transfere a competência da concessão do passaporte comum dos governos civis para o director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando (quarta alteração) o Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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