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Decreto-lei 97/2011, de 20 de Setembro

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Sumário

Transfere a competência da concessão do passaporte comum dos governos civis para o director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, alterando (quarta alteração) o Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

Texto do documento

Decreto-Lei 97/2011

de 20 de Setembro

A resolução do Conselho de Ministros n.º 13/2011, de 30 de Junho, publicada na 2.ª série do Diário da República, mandata o Ministro da Administração Interna para apresentar ao Conselho de Ministros os projectos de diplomas legais relativos à transferência de competências dos governos civis para outras entidades da Administração Pública.

A concessão do passaporte comum era uma das competências dos governos civis que maior visibilidade tinha junto do cidadão.

O Governo, considerando o desiderato de implementação de uma política de segurança de documentos de identidade e de viagem de harmonia com as directrizes traçadas pela União Europeia e as organizações internacionais competentes, atribui a competência para a concessão do passaporte comum ao director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, serviço que detém importantes atribuições no controlo da circulação de pessoas nos postos de fronteira assim como na verificação dos requisitos legais relativos à entrada e permanência no território nacional.

Tendo em conta que todo o procedimento de concessão de passaporte se mantém inalterado, continua a fazer-se uso das aplicações informáticas e dos recursos tecnológicos já existentes e em funcionamento.

Acresce ainda que, no quadro do processo de extinção dos governos civis, o Governo pretende alargar o número de postos de recepção dos pedidos de passaportes, fazendo uso dos meios já hoje disponibilizados pelo Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., com óbvias vantagens de proximidade para os cidadãos, sem acréscimo de custos para o Estado e mantendo inalterado o processo centralizado de emissão de passaporte, o que constitui inegável garantia de segurança.

Os procedimentos a adoptar entre o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras e o Instituto dos Registos e do Notariado, I. P., serão estabelecidos em protocolo entre estas duas entidades.

Assim:

Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º

Alteração do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio

Os artigos 10.º, 15.º, 16.º e 38.º-D do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, alterado pelo Decreto-Lei 108/2004, de 11 de Maio, pela Lei 13/2005, de 26 de Janeiro, e pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho, passam a ter a seguinte redacção:

«Artigo 10.º

[...]

1 - ...

2 - O sistema de gestão e de cobrança de taxas devidas relativamente ao passaporte comum bem como os montantes aplicáveis são estabelecidos por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, dos negócios estrangeiros, da administração interna e da justiça, que fixa igualmente as regras de afectação das receitas decorrentes das taxas.

3 - ...

4 - ...

5 - ...

Artigo 15.º

[...]

...

a) O director nacional do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF);

b) ...

c) ...

Artigo 16.º

[...]

1 - ...

2 - ...

3 - ...

4 - O requerimento referido no n.º 1 do presente artigo pode ser apresentado junto do SEF ou do Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.

Artigo 38.º-D

[...]

1 - ...

a) O director nacional do SEF;

b) ...

c) ...

d) ...

e) (Revogada.) 2 - ...

a) ...

b) ...»

Artigo 2.º

Norma revogatória

1 - É revogada a alínea e) do n.º 1 do artigo 38.º-D do Decreto-Lei 83/2000, de 11 de Maio, com a redacção dada pelo Decreto-Lei 138/2006, de 26 de Julho.

2 - É, igualmente, revogada a Portaria 500/2010, de 15 de Julho.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Julho de 2011. - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo de Sacadura Cabral Portas - Filipe Tiago de Melo Sobral Lobo d'Ávila - Paula Maria von Hafe Teixeira da Cruz.

Promulgado em 28 de Julho de 2011.

Publique-se.

O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.

Referendado em 29 de Julho de 2011.

O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2011/09/20/plain-286206.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/286206.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2000-05-11 - Decreto-Lei 83/2000 - Ministério da Administração Interna

    Aprova o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-11 - Decreto-Lei 108/2004 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes.

  • Tem documento Em vigor 2005-01-26 - Lei 13/2005 - Assembleia da República

    Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 108/2004, de 11 de Maio, na redacção que introduziu ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio (aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes).

  • Tem documento Em vigor 2006-07-26 - Decreto-Lei 138/2006 - Ministério da Administração Interna

    Altera o Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de Maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão do passaporte electrónico português.

  • Tem documento Em vigor 2010-07-15 - Portaria 500/2010 - Ministérios da Administração Interna e da Justiça

    Autoriza os serviços do Instituto dos Registos e do Notariado nas lojas do cidadão onde não se encontre representado o governo civil competente em razão do território a receber requerimentos tendentes à concessão do passaporte electrónico português e a proceder à recolha dos dados pessoais dos respectivos requerentes.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2011-09-22 - Portaria 270/2011 - Ministérios das Finanças, dos Negócios Estrangeiros, da Administração Interna e da Justiça

    Altera (segunda alteração) a Portaria n.º 1245/2006, de 25 de Agosto, que define o regime das taxas aplicadas à emissão do passaporte electrónico.

  • Tem documento Em vigor 2015-04-16 - Decreto-Lei 54/2015 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprovou o novo regime legal da concessão e emissão dos passaportes

  • Tem documento Em vigor 2017-06-01 - Lei 32/2017 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, que cria o cartão de cidadão e rege a sua emissão e utilização, primeira alteração à Lei n.º 37/2014, de 26 de junho, que estabelece um sistema alternativo e voluntário de autenticação dos cidadãos nos portais e sítios na Internet da Administração Pública denominado Chave Móvel Digital, e sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2000, de 11 de maio, que aprova o regime legal da concessão e emissão de passaportes

  • Tem documento Em vigor 2018-03-14 - Decreto-Lei 19/2018 - Administração Interna

    Altera o regime legal de concessão e emissão dos passaportes

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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