Procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho, quatro na carreira/categoria de Assistente Operacional e dois na carreira/categoria de Assistente Técnico, para a constituição de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
Nos termos do n.º 2 do artigo 6.º e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, adaptada à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro, conjugados com a Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e com a Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação da Junta Freguesia de Teixoso no dia 4 de Junho do ano de 2011, se encontra aberto pelo período de 10 dias úteis, a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de trabalho, quatro na carreira/categoria de Assistente Operacional e dois na carreira/categoria de Assistente Técnico, para a constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato por tempo indeterminado, previstos no mapa de pessoal da Freguesia de Teixoso.
Para efeitos do estipulado no n.º 1 do artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, declara-se não estarem constituídas reservas de recrutamento próprias, uma vez que ainda não foram publicitados quaisquer procedimentos nos termos dos artigos 41.º e seguintes da referida portaria, encontrando-se igualmente dispensada, temporariamente, a consulta à entidade ECCRC.
1 - Número de postos de trabalho:
Referência A (Assistente Operacional) - 3 (três);
Referência B (Assistente Operacional) - 1 (um);
Referência C (Assistente Técnico) - 1 (um);
Referência D (Assistente Técnico) - 1 (um).
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Referência A - confeccionar as refeições diárias de acordo com normas nutricionais; acompanhar e servir as refeições; organizar, coordenar e verificar os trabalhos de cozinha; assegurar a conservação dos alimentos; garantir a limpeza e arrumação dos espaços da cozinha e do refeitório; e prestar apoio a outras actividades prestadas pela freguesia.
Referência B - proceder à limpeza das ruas, parques e outros locais públicos e efectuar a recolha do lixo; proceder à manutenção e reparação de ruas, muros, pavimentos, passeios e outros locais públicos; manusear equipamentos, ferramentas e utensílios manuais ou eléctricos, necessários à execução dos trabalhos e proceder à sua arrumação e limpeza; efectuar a limpeza e manutenção dos espaços verdes; e prestar apoio nas actividades dinamizadas pela freguesia.
Referência C - realizar o atendimento ao público e a execução de tarefas inerentes ao mesmo; registar a correspondência recebida e expedida; realizar as tarefas inerentes à contabilidade; apoiar o Executivo e a Assembleia de Freguesia; garantir a organização do Arquivo da Freguesia; prestar informações de carácter diverso aos fregueses; prestar serviços no âmbito dos protocolos estabelecidos entre a Freguesia e outras Entidades; proceder à elaboração e organização de procedimentos e processos diversos.
Referência D - promover, desenvolver e acompanhar actividades temáticas, pedagógicas e artísticas; organizar os espaços e materiais disponíveis para as actividades; realizar o apoio ao estudo; promover o envolvimento dos encarregados de educação no desenvolvimento integral das crianças; prestar apoio a outras actividades prestadas pela freguesia.
3 - Local de trabalho:
Referência A - Refeitório da Cantina da Escola do 1.º Ciclo do Teixoso;
Referência B - área da Freguesia de Teixoso;
Referência C - sede da Freguesia de Teixoso;
Referência D - Centro de Actividades de Tempos Livres (ATL) do Teixoso.
4 - Posicionamento remuneratório: será objecto de negociação entre o trabalhador e a Junta de Freguesia, de acordo com o disposto no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a redacção da Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, sendo a posição remuneratória de referência para os postos de trabalho A e B de 485,00 (euro) e para os postos de trabalho C e D de 683,13 (euro).
5 - Requisitos de admissão: só podem ser admitidos ao procedimento concursal os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação das candidaturas, satisfaçam os requisitos previstos no artigo 8.º da LVCR:
a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensável ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
5.1 - Nível habilitacional exigido:
Referências A e B - escolaridade mínima obrigatória, de acordo com a idade, ou seja, nascidos até 31/12/1966 é exigida a 4.ª classe; nascidos após 01/01/1967 é exigido a 6.ª classe ou 6.º ano de escolaridade; nascidos após 01/01/1981 é exigido o 9.º ano de escolaridade.
Referência C e D: 12.º ano de escolaridade.
6 - Para efeitos da alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, não serão admitidos os candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do serviço idênticos aos postos de trabalho cuja ocupação se pretende com o presente procedimento concursal.
7 - O recrutamento para a constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado nas modalidades previstas no n.º 1 do artigo 9.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, conforme o n.º 4, do artigo 6.º da lei acima referida. Em caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação da norma atrás descrita, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Junta de Freguesia no dia 4 de Junho de 2011 e de acordo com o n.º 6, do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, conjugado com a alínea g), do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8 - Formalização de candidaturas: através de preenchimento de formulário próprio, aprovado pelo Despacho 11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 8 de Maio, disponibilizado em suporte papel na sede da Freguesia, ou na página electrónica da DGAEP em www.dgaep.gov.pt.
8.1 - A entrega das candidaturas poderá ser efectuada:
Pessoalmente na Freguesia de Teixoso, situada na Morada: Largo das Moitinhas, Apartado 120, 6201-906 Teixoso, das 09h30 às 12h30 e das 15h00 às 17h30;
Através de correio registado e com aviso de recepção, para o mesmo endereço, atendendo-se à data do respectivo registo para o termo do prazo fixado;
Não serão aceites candidaturas enviadas através do correio electrónico.
8.2 - Documentos que devem acompanhar a candidatura:
a) Fotocópia do bilhete de identidade ou do cartão de cidadão;
b) Documento comprovativo das habilitações literárias;
c) Comprovativos das acções de formação relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço de origem da qual conste a relação jurídica de emprego público, para os candidatos detentores dessa relação jurídica, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e das classificações obtidas na avaliação do desempenho realizada nos últimos três anos;
e) Currículo profissional, datado e assinado.
8.3 - A falta de apresentação dos documentos exigidos no presente aviso, implica a exclusão dos candidatos, nos termos do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
8.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas por lei.
8.5 - Assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação que descreve no seu currículo, a apresentação de elementos comprovativos das suas declarações.
9 - Prazo de candidatura: 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República.
10 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008 (LVCR), de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro e Lei 3-B/2010, de 28 de Abril; Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho; Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro; Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro; Lei 12-A/2010 de 30 de Junho, Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro e Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.
11 - Para os candidatos com relação jurídica de emprego público que não afastem os métodos e que se encontrem nas condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, os métodos de selecção obrigatórios são:
a) Avaliação Curricular (AC) - Ponderação de 50 %;
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - Ponderação de 50 %;
c) Classificação Final (CF) = AC (0,50) + EAC (0,50).
11.1 - Avaliação curricular (AC): visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica e profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada na adequação às tarefas descritas na caracterização dos postos de trabalho, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida nos últimos três anos em que exerceu funções na administração pública.
11.1.1 - Na AC serão considerados e ponderados, numa escala de 0 a 20 valores e valorado até às centésimas, os seguintes parâmetros: habilitações académicas (HA), formação profissional (FP), experiência profissional (EP) e avaliação de desempenho (AD) para os candidatos que possuam Relação Jurídica de Emprego Público e tenham sido avaliados pelo SIADAP.
A nota final da avaliação curricular é calculada pela seguinte fórmula:
AC = 0,20 HA + 0,20 FP + 0,50 EP + 0,10 AD
Para os trabalhadores que não tenham sido avaliados no âmbito do SIADAP, a avaliação será calculada pela fórmula: AC = 0,30 HA + 0,20 FP + 0,50 EP.
11.1.2 - No parâmetro da formação profissional apenas serão considerados os cursos de formação nas áreas de actividade específicas para que é aberto o presente procedimento concursal, que se encontrem devidamente comprovados.
11.1.3 - A experiência profissional refere-se ao desempenho efectivo de funções nas áreas para a qual é aberto o presente procedimento. Só será contabilizado como tempo de experiência profissional o correspondente ao desenvolvimento e funções inerentes às categorias a contratar, que se encontrem devidamente justificado mediante declaração em anexo ao formulário de candidatura.
11.1.4 - A nota final da avaliação de desempenho é obtida através da média aritmética simples das avaliações (últimos três anos).
11.2 - Entrevista de Avaliação de Competências: visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais, directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. As competências a avaliar na EAC serão extraídas das correspondentes listas de competências previstas na Portaria 1633/2007, de 31 de Dezembro e respectivas carreiras. A avaliação da EAC incidirá nas competências que constarem nos perfis de competências aprovados para os postos de trabalho em concurso e que constarão na primeira acta do júri. Para esse efeito, será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com os perfis de competências previamente definidos, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.
12 - Para os candidatos que afastem os métodos, que não reúnam as condições previstas no n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, ou que não sejam detentores de relação jurídica serão avaliados através de:
a) Prova de Conhecimentos (PC) - Ponderação de 70 %;
b) Avaliação Psicológica (AP) - Ponderação de 30 %;
c) Classificação Final (CF) - PC (0,70) + AP (0,30).
12.1 - Prova de Conhecimentos: visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas necessárias ao exercício da função e concurso. É adoptada para a prova de conhecimentos uma escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.
12.1.1 - Referência A
A prova de conhecimentos será de natureza teórica, forma escrita, de realização individual, em suporte de papel, com a duração de 60 minutos e versará sobre as matérias constantes da bibliografia e legislação de seguida referenciadas:
Legislação (a qual, sem anotações e comentários, pode ser objecto de consulta em suporte papel, sendo que a mesma não é facultada pela Freguesia):
Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto - Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 113/2006, de 12 de Junho, alterado pelo Decreto-Lei 223/2008, de 18 de Novembro.
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro -Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Bibliografia (sem possibilidade de consulta, sendo que a mesma não é facultada pela Freguesia):
Regulamento (CE) N.º 178/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho de 28 de Janeiro de 2002;
Regulamento (CE) N.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho de 29 de Abril de 2004;
Rectificação ao Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril de 2004, que estabelece regras específicas de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal;
Regulamento (CE) N.º 2074/2005 da Comissão de 5 de Dezembro de 2005;
Ministério da Educação (2006). Educação Alimentar em Meio Escolar: Referencial para uma oferta alimentar saudável;
Regulamento (CE) n.º 1019/2008, da Comissão de 17 de Outubro, que altera o anexo II do Regulamento (CE) n.º 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Abril, relativo à higiene dos géneros alimentícios;
Circular n.º 14/DGIDC/2007 - Refeitórios Escolares Normas Gerais de Alimentação.
12.1.2 - Referência B
A prova de conhecimentos comportará os seguintes conteúdos: proceder ao corte de uma área de relva e à poda de um arbusto; proceder à colocação de herbicida na vegetação e proceder ao manuseamento da moto-roçadora.
A prova será prática e de simulação, de realização individual, não permitirá o acesso a consulta de qualquer bibliografia e terá a duração total de 30 minutos.
12.1.3 - Referencia C
A prova de conhecimentos será de natureza teórica, forma escrita, de realização individual, em suporte de papel, com a duração de 90 minutos e versará sobre as matérias constantes da bibliografia e legislação de seguida referenciadas:
Legislação (a qual, sem anotações e comentários, pode ser objecto de consulta em suporte papel, sendo que a mesma não é facultada pela Freguesia):
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro e pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do Procedimento Administrativo;
Decreto-Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelo Lei 162/99, de 14 de Setembro, pelo Decreto-Lei 315/2000, de 2 Dezembro e pelo Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril;
Lei 169/99, de 18 de Setembro alterada e republicada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Decreto-Lei 135/99, de 22 de Abril - Medidas de modernização administrativa;
Decreto-Lei 84-A/2002, de 5 de Abril - Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais;
Portaria 412/2001, de 17 de Abril alterada pela Portaria 1253/2009, de 14 de Outubro - Regulamento Arquivístico para as Autarquias Locais;
Decreto-Lei 313/2003, de 17 Dezembro - Sistema de Identificação de Caninos e Felinos (SICAFE);
Portaria 421/2004, de 24 de Abril - Registo, classificação e licenciamento de cães e gatos;
Lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto - Constituição da República Portuguesa;
Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro - Código dos Contratos Públicos;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Decreto-Lei 209/2009, de 3 de Setembro Regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;
Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas;
Lei 12-A/2010, de 30 de Junho - Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento.
12.1.4 - Referencia D
A prova de conhecimentos será de natureza teórica, forma escrita, de realização individual, em suporte de papel, com a duração de 90 minutos e versará sobre as matérias constantes da bibliografia e legislação de seguida referenciadas:
Legislação (a qual, sem anotações e comentários, pode ser objecto de consulta em suporte papel, sendo que a mesma não é facultada pela Freguesia):
Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, rectificado pela Declaração de Rectificação 265/91, de 31 de Dezembro e pela Declaração de Rectificação 22-A/92, de 29 de Fevereiro com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro - Código do procedimento Administrativo;
Lei 169/99 de 18 de Setembro, alterada e republicada pela Lei 5-A/2002 de 11 de Janeiro - Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;
Lei 30/2002, de 20 de Dezembro - Aprova o estatuto do aluno do ensino não superior - com as alterações introduzidas pela Lei 3/2008, de 18 de Janeiro, Lei 38/2010, de 2 de Setembro;
Lei Constitucional 1/2005 de 12 de Agosto - Constituição da República Portuguesa; Lei 49/2005, de 30 de Agosto - Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior;
Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Regime que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas - Decreto -Lei 209/2009, de 3 de Setembro;
Despacho 14460/2008, 26 de Maio - Regulamento que define o regime de acesso ao apoio financeiro no âmbito do programa das actividades de enriquecimento curricular; Lei 58/2008, de 09 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas;
Lei 59/2008, de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Bibliografia (sem possibilidade de consulta, sendo que a mesma não é facultada pela Freguesia):
Macedo, E.D. (1998). Centro de actividades de tempos livres - condições de implantação, instalação e funcionamento. Direcção - Geral da Acção Social. Lisboa.
12.2 - Avaliação Psicológica: visa avaliar através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência os perfis de competências previamente definidos.
A AP é valorada da seguinte forma: em cada fase intermédia, através das menções classificativas, apto e não apto. Na última fase e para os candidatos que tenham completado o método, os níveis classificativos são - Elevado: 20 valores; Bom: 16 valores; Suficiente: 12 valores; Reduzido: 8 valores; Insuficiente: 4 valores.
13 - Exclusão e notificação dos candidatos: de acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da referida Portaria, para a realização da audiência de interessados nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
14 - Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para a realização dos métodos de selecção, nos termos previstos no artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
15 - São excluídos do procedimento os candidatos que não realizem os métodos de selecção para os quais foram notificados.
16 - O júri do presente procedimento concursal será o seguinte:
Referências A e B
Presidente: Pedro António Vicente Coelho, Presidente da Assembleia de Freguesia de Teixoso;
1.º Vogal efectivo: António Malaca Forte, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Teixoso, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: Carlos Aberto Matos Mendes, Presidente da Junta de Freguesia de Teixoso.
1.º Vogal suplente: Orlando Pais Dias, Chefe de Cozinha.
2.º Vogal suplente: José Augusto S. Marcos, Secretário da Junta de Freguesia de Teixoso.
Referência C
Presidente: Pedro António Vicente Coelho, Presidente da Assembleia de Freguesia de Teixoso;
1.º Vogal efectivo: José Augusto S. Marcos, Secretário da Junta de Freguesia de Teixoso, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: Carlos Aberto Matos Mendes, Presidente da Junta de Freguesia de Teixoso;
1.º Vogal suplente: Susana Margarida Pereira Pires, Licenciada em Gestão;
2.º Vogal suplente: António Malaca Forte, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Teixoso.
Referência D
Presidente: Pedro António Vicente Coelho, Presidente da Assembleia de Freguesia de Teixoso;
1.º Vogal efectivo: José Augusto S. Marcos, Secretário da Junta de Freguesia de Teixoso, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos;
2.º Vogal efectivo: Carlos Aberto Matos Mendes, Presidente da Junta de Freguesia de Teixoso;
1.º Vogal suplente: Ana Cecília Dias Neves, Licenciada em Animação Sócio Cultural;
2.º Vogal suplente: António Malaca Forte, Tesoureiro da Junta de Freguesia de Teixoso.
17 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultados aos candidatos sempre que solicitados, nos termos da alínea j) do artigo 22.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
18 - A valoração final dos candidatos expressa-se numa escala de 0 a 20 valores, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, considerando-se excluído o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases que o comportem e na classificação final.
19 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º do Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.
20 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
21 - Dar-se-á cumprimento ao disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, designadamente os candidatos com grau de incapacidade ou deficiência igual ou superior a 60 %, têm preferência sobre os restantes, em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.
22 - A lista de ordenação final, após homologação, é publicada na 2.ª série do Diário da República, afixada em local visível e público nas instalações da sede da Freguesia.
23 - A ordenação do recrutamento efectua-se, por força do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, por ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial, dos candidatos com relação jurídica por tempo indeterminado e, esgotados estes, dos restantes candidatos aprovados.
24 - Nos termos do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis, contados a partir da data da publicação no Diário da República, em jornal de expansão nacional.
25 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso e para efeitos de reserva de recrutamento do serviço nos termos do n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 Janeiro.
20 de Junho de 2011. - O Presidente da Junta de Freguesia, Carlos Aberto Matos Mendes.
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