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Aviso 13096/2011, de 22 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de vários postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira de técnico superior

Texto do documento

Aviso 13096/2011

1 - Para efeitos do disposto no artigo 50.º, n.º 2 a 4 do artigo 6.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril, torna-se público que, por deliberação do executivo de 20 de Maio, se encontra aberto, Procedimento Concursal Comum, na modalidade de Contrato de Trabalho em Funções Públicas por Tempo Indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho designados no Mapa de Pessoal desta Câmara:

Ref. n.º 1 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico Superior (área de Engenharia Agronómica);

Ref. n.º 2 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico Superior (área de Engenharia Zootécnica);

Ref. n.º 3 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico Superior (área de Engenharia do Ambiente e do Território);

Ref. n.º 4 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico Superior (área de Higiene e Segurança no Trabalho);

Ref. n.º 5 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico Superior (área de Geografia e Ordenamento do Território);

Ref. n.º 6 - 2 postos de trabalho da Carreira e categoria de Técnico Superior (área de Teologia e Psicopedagogia Curativa);

Ref. n.º 7 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico Superior (área Sociologia);

Ref. n.º 8 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico Superior (área de História);

Ref. n.º 9 - 1 posto de trabalho da Carreira e categoria de Técnico Superior (área de Educação de Infância).

2 - Devem ser dispensados os procedimentos a que alude o n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, face ao entendimento divulgado sobre a matéria pela DGAEP.

3 - Publicitação: O presente aviso encontra-se disponível na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) para consulta a partir do 1.º dia útil seguinte à publicação no Diário da República, na página electrónica do Município (www.cm-rpena.pt) e por extracto, no prazo máximo de 3 dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

4 - Local de Trabalho situa-se na área do Município de Ribeira de Pena.

5 - Caracterização dos Postos de Trabalho:

Ref. n.º 1 - Promover a elaboração de estudos, pareceres, projectos e procedimentos com diversos graus de complexidade e projectos tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Promover o desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação de procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços; Promover, propor e acompanhar a execução de projectos e programas no domínio do Planeamento e Coordenação de acordo com as necessidades e prioridades identificadas; Assegurar o cumprimento das normas referentes à defesa do desenvolvimento sustentável, nomeadamente desenvolvendo programas e técnicas e orientando a sua aplicação na área de correcção de solos e construções relacionadas com as explorações agro-pecuárias e de mecanização da actividade agrícola; Participar nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do Município e nas questões do desenvolvimento rural; Pesquisar fontes de financiamento nacional e comunitário, direccionadas para a actividade municipal e para as questões do desenvolvimento sustentável; Elaborar estudos de suporte à preparação, submissão, acompanhamento e avaliação de candidaturas, seu planeamento, apresentação a programas/fontes de financiamento nacional e internacional, bem como assegurar a gestão dos mesmos ao nível dos procedimentos de natureza processual; Actuar, enquanto estrutura de orientação e representação técnica do Município, nas organizações e estruturas relacionadas com os serviços, assegurando a articulação com outras instituições, de acordo com instruções superiores; Colaborar no Gabinete de apoio ao agricultor; Realização de qualquer outra função enquadrável no conteúdo funcional ou compatível com a formação exigida.

Ref. n.º 2 - Promover a elaboração de estudos, pareceres, projectos e procedimentos com diversos graus de complexidade e projectos tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Promover o desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação de procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços; Planear, conceber, e gerir racionalmente, atendendo às necessidades de bem-estar animal e respeito pelo ambiente, através da aplicação de novas tecnologias, designadamente, nas áreas da biossegurança, alimentação, reprodução, melhoramento genético e condicionamento ambiental, permitindo obter produtos de elevada qualidade e a sua integração nas cadeias de distribuição e comercialização, empregando estratégias de marketing e empreendedorismo; Analisar e melhorar os sistemas de produção animal; Apoiar e informar tecnicamente os produtores agro-pecuários e preconizar candidaturas a programas /fontes de financiamento nacional e internacional de interesse para o concelho; Realização de qualquer outra função enquadrável no conteúdo funcional ou compatível com a formação exigida.

Ref. n.º 3 - Promover a elaboração de estudos, pareceres, projectos e procedimentos com diversos graus de complexidade e projectos tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Promover o desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação de procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços; Elaborar projectos e ou estudos no âmbito da elaboração/revisão/alteração e acompanhamento da implementação da Avaliação Ambiental Estratégica (AIA); Preparar, elaborar e acompanhar projectos ambientais, designadamente, campanhas de sensibilização e educação ambiental, bem como medidas e acções de monitorização, controlo, gestão e protecção ambiental, nomeadamente, no âmbito dos resíduos sólidos, indicadores ambientais, espaços verdes e recursos hídricos; Efectuar, em articulação com os restantes serviços municipais, a análise e avaliação de projectos ou planos sujeitos a Avaliação de Impacto Ambiental e Estudos de Impacto Ambiental; Colaborar nas tarefas inerentes à certificação da qualidade de acordo com a norma ISSO 9001:2008; Colaborar nas tarefas inerentes às competências específicas do serviço de águas e saneamento; Actuar, enquanto estrutura de orientação e representação técnica do Município, nas organizações e estruturas relacionadas com os serviços, assegurando a articulação com outras instituições, de acordo com instruções superiores. Realização de qualquer outra função enquadrável no conteúdo funcional ou compatível com a formação exigida.

Ref. n.º 4 - Promover a elaboração de estudos, pareceres, projectos e procedimentos com diversos graus de complexidade e projectos tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Promover o desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação de procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços; Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade; Execução de tarefas de aplicação das técnicas e dispositivos de segurança; elaboração nas acções visando a criação de atitudes e comportamentos de segurança por parte dos trabalhadores do Município, Adopção ou aquisição de meios de protecção individual ou colectiva; Execução de levantamentos e estudo de detecção das condições de higiene e segurança dos diferentes locais de trabalho; Elaboração de informações e relatórios sobre acidentes de trabalho Concepção e desenvolvimento de programas de formação adequado e suficiente dos trabalhadores no domínio da segurança, higiene e saúde no trabalho, tendo em conta as funções e postos de trabalho; Realização de qualquer outra função enquadrável no conteúdo funcional ou compatível com a formação exigida.

Ref. n.º 5 - Promover a elaboração de estudos, pareceres, projectos e procedimentos com diversos graus de complexidade e projectos tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Promover o desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação de procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços; Elaborar informações e pareceres de carácter técnico sobre processos de elaboração/revisão/alteração e acompanhamento da implementação dos Instrumentos de Gestão do Território (IGT); Efectuar, em articulação com os restantes serviços municipais, a análise e avaliação de projectos ou planos, enquadrando-os nos IGT e nos instrumentos de Gestão da Mobilidade; Estruturar e desenvolver base de dados geográficos com base na tecnologia SIG (Sistemas de Informação Geográfica), no âmbito do levantamento e caracterização das infra-estruturas rodoviárias, saneamento, águas fluviais, rede viária, construções, sinalização, plano de pormenor, planos de património, espaços verdes, processos de loteamento e obras particulares, toponímia, entre outros; Recolher e analisar informação de natureza documental e informar pedidos externos; Colaborar na elaboração de estudos de suporte à preparação e à avaliação de candidaturas, seu planeamento, apresentação e submissão a programas/fontes de financiamento nacional e internacional; Realização de qualquer outra função enquadrável no conteúdo funcional ou compatível com a formação exigida.

Ref. n.º 6 - Promover a elaboração de estudos, pareceres, projectos e procedimentos com diversos graus de complexidade e projectos tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Promover o desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação de procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços; Avaliar e intervir com alunos das escolas do 1.º ciclo do ensino básico do concelho, que apresentem perturbações do comportamento e do desenvolvimento; elaboração e implementação de programas de intervenção dirigidos a grupos-turma, com o objectivo de trabalhar áreas tais como assertividade, as competências sociais, a auto-regulação, os métodos de estudo e de trabalho, entre outros; Organizar e dinamizar sessões temáticas para a comunidade educativa; Elaborar, coordenar e supervisionar projectos de intervenção psicoeducativa; Organizar e implementar treinos parentais tendo em conta problemáticas clínicas e não clínicas específicas das crianças; Colaborar no desenvolvimento e implementação de programas de prevenção primária em parceria com outras instituições do concelho; Realização de qualquer outra função enquadrável no conteúdo funcional ou compatível com a formação exigida.

Ref. n.º 7 - Promover a elaboração de estudos, pareceres, projectos e procedimentos com diversos graus de complexidade e projectos tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Promover o desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação de procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços; Colaborar no planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de gestão de recursos humanos, nomeadamente ao nível da prevenção e remediação de problemas de adaptação, readaptação e motivação social e profissional dos trabalhadores do Município; Elaborar, coordenar e supervisionar projectos comunitários de cariz educativo e social; Tratar informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares, nomeadamente elaborando mapas, quadros ou qualquer outra forma eficaz de transmissão de dados; Prestação de apoio técnico no âmbito da concepção e desenvolvimento de propostas para enquadramento em candidaturas a programas/fontes de financiamento nacional e internacional; Procurar activamente financiamento no âmbito do contexto da actual estratégia da autarquia; Identificar e sistematizar programas e linhas de financiamento; Realização de qualquer outra função enquadrável no conteúdo funcional ou compatível com a formação exigida.

Ref. n.º 8 - Promover a elaboração de estudos, pareceres, projectos e procedimentos com diversos graus de complexidade e projectos tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Promover o desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação de procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços; Organizar e dinamizar a Biblioteca Municipal; Prestar informações sobre os serviços da Biblioteca; Divulgar os autores do concelho de Ribeira de Pena; Apoiar as acções de promoção, informação e animação organizadas pela autarquia, bem como outras actividades relacionadas com o serviço da Biblioteca, do grau de complexidade e no âmbito das atribuições caracterizadoras da unidade orgânica onde o posto se insere; Executar programas de extensão cultural que sensibilizem a população para a preservação do património; Proceder ao inventário sistemático do património natural, histórico e cultural do concelho; Proceder a acções e programas de integração designadamente nos domínios da história local; Realização de qualquer outra função enquadrável no conteúdo funcional ou compatível com a formação exigida.

Ref. n.º 9 - Promover a elaboração de estudos, pareceres, projectos e procedimentos com diversos graus de complexidade e projectos tendo em vista a fundamentação da tomada de decisão superior; Promover o desenvolvimento organizacional sustentado, implementando a inovação de procedimentos e rentabilizando as potencialidades dos serviços; Dinamizar a sala infanto-juvenil da Biblioteca Municipal; Articular a programação de actividades com os estabelecimentos de educação pré-escolar públicos e privados; Seleccionar obras e materiais a adquirir para enriquecimento da sala; Organizar e aplicar meios educativos adequados ao desenvolvimento integral da criança (psicomotor, afectivo, intelectual, social e moral); Criar condições necessárias para que cada criança se sinta bem na sala e para fomentar o hábito da leitura; Desenvolver actividades de aprendizagem e jogos lúdicos; Realização de qualquer outra função enquadrável no conteúdo funcional ou compatível com a formação exigida.

6 - Posição remuneratória: 1.ª posição, nível 11 - 995,51(euro) (Ref. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9) da Tabela Remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, aprovada pelo Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07 e Portaria 1553-C/2008, de 31/12.

7 - Quotas de Emprego: Os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal, de acordo com o n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro.

8 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura conforme alínea c) n.º 1 do artigo 44.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 (Ref. 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9).

9 - Prazo de validade: o procedimento concursal é válido para o preenchimento dos postos de trabalho a concurso.

10 - Requisitos de Admissão:

10.1 - Requisitos gerais: são admitidos ao concurso todos os candidatos que satisfaçam, até ao termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas, os definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, por lei especial ou Convenção internacional,

b) Ter 18 anos completos,

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata,

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensável ao exercício de funções,

e) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

10.2 - Requisitos específicos: poderão candidatar-se ao posto de trabalho os candidatos que sejam titulares de:

Ref. n.º 1 - Licenciatura em Engenharia Agronómica;

Ref. n.º 2 - Licenciatura em Engenharia Zootécnica;

Ref. n.º 3 - Licenciatura em Engenharia do Ambiente e do Território;

Ref. n.º 4 - Licenciatura em Higiene e Segurança no Trabalho;

Ref. n.º 5 - Licenciatura em Geografia e Ordenamento do Território;

Ref. n.º 6 - Licenciatura em Psicopedagogia Curativa e Teologia;

Ref. n.º 7 - Licenciatura em Sociologia;

Ref. n.º 8 - Licenciatura em História;

Ref. n.º 9 - Licenciatura em Educação de Infância.

No presente procedimento não existe possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiencia profissional.

10.3 - Para cumprimento do estabelecido nos n.os 4 e 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro e na alínea g) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril o recrutamento inicia-se sempre de entre trabalhadores com:

a) Relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida;

b) Se encontrem colocados em situação de mobilidade especial, desde que satisfaçam cumulativamente os requisitos fixados no ponto n.º 10 e possuam as habilitações literárias exigidas no ponto n.º 10.2, do presente aviso.

10.4 - Na impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho, por trabalhadores identificados no ponto anterior, poderão ser recrutados trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável, ou indivíduos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

10.5 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

10.6 - Os candidatos com deficiência devem declarar, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata de documento comprovativo

10.7 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos implicam a sua exclusão, independentemente do procedimento criminal, nos termos da lei penal.

11 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

11.1 - Prazo: 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

11.2 - Formalização das candidaturas: as candidaturas deverão ser formalizadas mediante preenchimento de formulário tipo, a obter na Divisão Administrativa e Financeira desta Autarquia, ou na nossa página da Internet em www.cm-rpena.pt e entregues pessoalmente na Câmara Municipal durante o horário normal de funcionamento, ou enviadas pelo correio, em carta registada com aviso de recepção, contando neste caso a data do registo para: Município de Ribeira de Pena, Praça do Município, 4870-152 Ribeira de Pena.

11.3 - Documentos a apresentar, sob pena de exclusão, com o formulário tipo: fotocópia do documento de identificação; Curriculum Vitae, detalhado, assinado e datado; Documento comprovativo das habilitações académicas (cópia); Documentos comprovativos das acções de formação (cópia); Declaração, devidamente actualizada, emitida pelo serviço ou organismo de origem, da qual constem, de forma inequívoca, a existência e natureza do vínculo, a categoria e a antiguidade na categoria, na carreira e no exercício de funções públicas e as avaliações de desempenho obtidas.

11.4 - Não serão aceites candidaturas enviadas pelo correio electrónico.

11.5 - Assiste ao Júri a faculdade de exigir aos candidatos, em caso de dúvida, a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações. Nos termos do disposto no n.º 9 do artigo 28.º da Portaria, a não apresentação dos documentos referidos determinam a exclusão do candidato, se a falta dos mesmos impossibilitar a avaliação.

12 - Métodos de Selecção:

12.1 - Prova de Conhecimentos: destinadas a avaliar se, e em que medida, os candidatos dispõem das competências necessárias ao exercício da função. Para todos os procedimentos será prova escrita, com duração de uma hora, durante a realização da prova os candidatos poderão consultar os diplomas relativos às matérias constantes do programa, não sendo autorizado o uso de legislação comentada e ou anotada e versará sobre os seguintes assuntos:

A - Matérias Comuns a todos os Concursos:

Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro - Estabelece o quadro de competência, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias;

Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, Código do Procedimento Administrativo;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro - Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro - Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas;

Lei 59/2008 de 11 de Setembro - Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas;

Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro - Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP) e Decreto Regulamentar 18/2009, de 4 de Setembro, que adapta o SIADAP aos Serviços da Administração Autárquica.

B - Matérias específicas: relacionadas com cada um dos postos de trabalho a concurso.

Referência 1 e 2: Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN: POPH; POVT; POFC; ON2; PRODER). Conhecimentos gerais sobre as Plataforma Electrónica de submissão, acompanhamento e gestão das candidaturas ao QREN e Decreto-Lei 214/2008, de 10 de Novembro (Regime de Exercício da Actividade Pecuária).

Referência 3: Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN: POPH; POVT; POFC; ON2; PRODER); Conhecimentos específicos nas aplicações ERSAR e da INSAAR, inerentes ao programa de controlo da qualidade da água e inventário nacional de serviços de abastecimento de águas e resíduos; Lei 11/87, de 7 de Abril (Aprova a lei de Bases do Ambiente); Decreto-Lei 197/2005, de 8 de Novembro (regime jurídico da avaliação de impacte ambiental); Despacho 2339/2007, de 14 de Fevereiro (Aprova o plano estratégico de Abastecimento de água e Saneamento de águas residuais); Portaria 187/2007, de 12 de Fevereiro (Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos 2007-2016 (PERSU II); Decreto-Lei 9/2007, de 17 de Janeiro (Aprova o Regulamento Geral do Ruído); Resolução do Conselho de Ministros n.º 152/2001, de 11 de Outubro (Aprova a Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade); Resolução do Conselho de Ministros n.º 115-A/2008, de 21 de Julho (Aprova o Plano Sectorial da Rede Natura 2000 relativo ao território continental); Resolução do Conselho de Ministros n.º 62/2008, de 7 de Abril (Aprova o Plano de Ordenamento do Parque Natural do Alvão); Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (Regime Jurídico dos instrumentos de gestão territorial e respectivas alterações); Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho (Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas); Norma de Gestão da Qualidade ISO 9001:2008.

Referência 4: Lei 102/2009 (Contém os princípios que visam promover a segurança, higiene e saúde no trabalho); Lei 7/2009, de 12 de Fevereiro (Código de Trabalho); Decreto Regulamentar 6/2001 (Lista de doenças profissionais); Decreto-Lei 503/99, de 20 de Novembro (Regime jurídico de acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública); Decreto-Lei 273/2003 (Estabelece as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho a aplicar em estaleiros temporários ou móveis); Decreto-Lei 41820/58 (Estabelece a fiscalização e infracções às normas de segurança para protecção do trabalho nas obras de construção civil); Regulamento geral de segurança e higiene do trabalho nos estabelecimentos industriais; Decreto-Lei 290/2001 (Protecção da segurança e da saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição de agentes químicos no local de trabalho); Decreto-Lei 9/2007 (Regulamento Geral do Ruído).

Referência 5: Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN: POPH; POVT; POFC; ON2; PRODER); Conhecimentos gerais sobre as Plataforma Electrónica de submissão, acompanhamento e gestão das candidaturas ao QREN. Decreto-Lei 38382, de 7 de Agosto de 1951 (Regulamento geral das edificações urbanas). Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro (Regime Jurídico dos instrumentos de gestão territorial) e respectivas alterações. Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro (Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação). Decreto-Lei 180/2009, de 7 de Agosto (Registo Nacional de Dados Geográficos) Conhecimentos Específicos sobre aplicações informáticas existentes no âmbito da implementação e desenvolvimento de sistemas de informação geográfica (ARCGIS 9.3, QUANTUMGIS, AUTOCAD).

Referência 6: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril (Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário; Despacho Conjunto 300/97, de 9 de Setembro (Regulamento da comparticipação dos pais e encarregados de educação no custo das componentes não educativas dos estabelecimentos da educação pré-escolar). Lei 147/99 de 1 de Setembro (Lei de protecção de crianças e jovens em perigo).

Referência 7: Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN: POPH; POVT; POFC; ON2; PRODER); Conhecimentos gerais sobre as Plataforma Electrónica de submissão, acompanhamento e gestão das candidaturas ao QREN; Decreto-Lei 305/2009, de 23 de Outubro (Organização de Serviços); Lei 147/99 de 1 de Setembro (Lei de protecção de crianças e jovens em perigo); Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho (Programa Rede Social).

Referência 8: Decreto-Lei 111/87, de 11 de Março (Estabelece regras gerais para o lançamento da Rede Nacional de Bibliotecas Públicas no âmbito da cooperação técnica e financeira entre o Estado e Municípios); despacho conjunto SEALOT/SEC, de 24 de Setembro (Define regras de actuação conjunta das CCDR e DGLB); Decreto-Lei 384/87, de 24 de Dezembro (Estabelece o regime de celebração de contratos programa); Lei 107/2001 (Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural).

Referência 9: Decreto-Lei 75/2008, de 22 de Abril (Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário).

12.2 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognostico de adaptação as exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referencia o perfil de competências previamente definido.

12.3 - A Entrevista Profissional de Selecção visa avaliar de forma objectiva a experiência profissional e aspectos comportamentais do candidato, nos termos do artigo 13.º da Portaria. Os níveis de classificação são Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.4 - Opção por métodos de selecção nos termos do n. 2 do artigo 53.º da LVCR: excepto quando afastados, por escrito, pelos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidades especial, se tenham por último encontrado, a cumprir, ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado, os métodos de selecção a utilizar no seu recrutamento são os seguintes:

12.4.1 - Avaliação Curricular: visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiencia adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida, nos termos da artigo 11.º da Portaria. É expressa numa escala de 0 a 20 valores.

12.4.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - Visa obter através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. O método é avaliado segundo níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.5 - Cada um dos métodos utilizados é eliminatório pela ordem enunciada e será excluído o candidato que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguinte.

12.6 - Em situação de igualdade de valoração, entre candidatos, a ordenação final dos mesmos será efectuada segundo os critérios de preferência previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01 alterada e republicada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

13 - Composição do Júri:

Ref. n.º 1, 2, 3, 5 e 7:

Presidente: Armindo Vaz Batista, Chefe de Divisão de Gestão, Conservação e Administração Urbana.

Vogais efectivos: Alexandre Francisco Jorge Gonçalves, Técnico Superior, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Cristina Amélia Teixeira da Silva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes: Eduardo Luís Rodrigues Varela, Director de Departamento da Câmara Municipal de Vila Real e Carla Amélia Teixeira da Silva, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social e Relações Públicas.

Ref. n.º 4:

Presidente: Cristina Amélia Teixeira da Silva, Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais efectivos: Armindo Vaz Batista, Chefe de Divisão de Gestão, Conservação e Administração Urbana que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos e Carla Amélia Teixeira da Silva, Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social e Relações Públicas.

Vogais suplentes: Alexandre Francisco Jorge Gonçalves, Técnico Superior e Conceição Maria Moreira Clemente, Técnica Superior.

Ref. n.º 6, 8 e 9:

Presidente: Carla Amélia Teixeira da Silva - Chefe de Divisão de Desenvolvimento Social e Relações Públicas;

Vogais efectivos: Nélia Maria Monteiro Gonçalves, técnica superior da DDSRP, que substitui o Presidente nas suas faltas e impedimentos, e Cristina Amélia Teixeira da Silva - Chefe de Divisão Administrativa e Financeira.

Vogais suplentes: Eduardo Luís Varela Rodrigues - Director de Departamento Administrativo e Financeiro da Câmara Municipal de Vila Real e Alexandre Francisco Jorge Gonçalves, Técnico Superior da DPDE.

14 - São facultadas aos candidatos, sempre que solicitadas, as actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e publico das instalações do Município de Ribeira de Pena e disponibilizada na sua página electrónica (www.cm-rpena.pt).

16 - A publicitação da lista unitária de ordenação final dos candidatos é efectuada por afixação em local visível e público das instalações do Município de Ribeira de Pena e disponibilizada na sua página electrónica.

17 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da CRP, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora promove activamente uma política de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciado escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

2011/06/13. - O Presidente da Câmara, Dr. Agostinho Alves Pinto.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1256322.dre.pdf .

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  • Tem documento Em vigor 1951-08-07 - Decreto-Lei 38382 - Ministério das Obras Públicas - Gabinete do Ministro

    Aprova o Regulamento Geral das Edificações Urbanas, constante do presente diploma.

  • Tem documento Em vigor 1987-03-11 - Decreto-Lei 111/87 - Ministério da Educação e Cultura

    Institui um programa de cooperação técnica e financeira entre o Ministério da Educação e Cultura, através do Instituto Português do Livro e da Leitura, e os municípios, para execução de uma política integrada de desenvolvimento da leitura pública no quadro da rede de bibliotecas municipais.

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 1999-11-20 - Decreto-Lei 503/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o novo regime jurídico dos acidentes em serviço e das doenças profissionais no âmbito da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2001-09-08 - Lei 107/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política e do regime de protecção e valorização do património cultural.

  • Tem documento Em vigor 2001-11-16 - Decreto-Lei 290/2001 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade

    Transpõe para o ordenamento jurídico interno a Directiva nº 98/24/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 7 de Abril, relativa à protecção da segurança e saúde dos trabalhadores contra os riscos ligados à exposição a agentes químicos no local de trabalho, bem como as Directivas nºs 91/322/CEE (EUR-Lex), da Comissão, de 29 de Maio, e 2000/39/CE (EUR-Lex), da Comissão, de 8 de Junho, sobre os valores limite de exposição profissional a agentes químicos.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-10-29 - Decreto-Lei 273/2003 - Ministério da Segurança Social e do Trabalho

    Procede à revisão da regulamentação das condições de segurança e de saúde no trabalho em estaleiros temporários ou móveis, constante do Decreto-Lei n.º 155/95, de 1 de Julho, mantendo as prescrições mínimas de segurança e saúde no trabalho estabelecidas pela Directiva n.º 92/57/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 24 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 2005-11-08 - Decreto-Lei 197/2005 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 69/2000, de 3 de Maio (aprova o regime jurídico de avaliação de impacte ambiental), transpondo parcialmente para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2003/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-17 - Decreto-Lei 9/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 292/2000, de 14 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 2007-02-12 - Portaria 187/2007 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-11-10 - Decreto-Lei 214/2008 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece o regime do exercício da actividade pecuária (REAP).

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-12 - Lei 7/2009 - Assembleia da República

    Aprova a revisão do Código do Trabalho. Prevê um regime específico de caducidade de convenção colectiva da qual conste cláusula que faça depender a cessação da sua vigência de substituição por outro instrumento de regulamentação colectiva de trabalho.

  • Tem documento Em vigor 2009-08-07 - Decreto-Lei 180/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime do Sistema Nacional de Informação Geográfica, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/2/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de Março, que estabelece uma Infra-Estrutura de Informação Geográfica na Comunidade Europeia (INSPIRE).

  • Tem documento Em vigor 2009-09-04 - Decreto Regulamentar 18/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta aos serviços da administração autárquica o sistema integrado de avaliação do desempenho na Administração Pública (SIADAP), aprovado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-10 - Lei 102/2009 - Assembleia da República

    Regulamenta o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, de acordo com o previsto no artigo 284.º do Código do Trabalho, no que respeita à prevenção, bem como a protecção de trabalhadora grávida, puérpera ou lactante em caso de actividades susceptíveis de apresentar risco específico de exposição a agentes, processos ou condições de trabalho, de acordo com o previsto no n.º 6 do artigo 62.º do Código do Trabalho, e a protecção de menor em caso de trabalhos que, pela sua natureza ou pelas c (...)

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 305/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da organização dos serviços das autarquias locais.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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