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Aviso 11970/2011, de 1 de Junho

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho

Texto do documento

Aviso 11970/2011

Procedimento concursal comum de recrutamento para o preenchimento de vários postos de trabalho

Para os efeitos do disposto no Artigo 50.º, n.º 2, do Artigo 6.º, da alínea b) do n.º 1 e dos nos 3 e 4 do Artigo 7.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, torna-se público que, por meus despachos de 20/04/2011 e 18/05/2011 e deliberação de Câmara de 02/05/2011, encontram-se abertos, procedimentos concursais na modalidade de relação jurídica de emprego por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de vários postos de trabalho, conforme caracterização no Mapa de Pessoal.

Ref. 1 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (funções de Fiel de Armazém), para a Divisão Financeira

Ref. 2 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (funções de Carpinteiro), para a Divisão de Manutenção e Transportes

Ref. 3 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Assistente Operacional (funções de Lavador/Lubrificador de viaturas), para a Divisão de Manutenção e Transportes

Ref. 4 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Engenharia Agronómica), para a Divisão de Serviços Urbanos

Ref. 5 - Um posto de trabalho para a Carreira e Categoria de Técnico Superior (Licenciatura em Educação Física, para a Divisão de Desporto e Juventude

1 - Não foi efectuada consulta prévia à Entidade Centralizada para a Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC) nos termos do n.º 1 do Artigo 4.º e artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, uma vez quem não tendo ainda sido publicado qualquer procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento, e até à sua publicitação, fica temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Descrição sumária das funções:

Ref. 1 - Manuseamento (recebimento, conferência, arrumação, fornecimento e etiquetagem) dos bens armazenados nos armazéns municipais; emissão de guias de transporte, acompanhamento de cargas e descargas de material; verificação e controlo de stocks.

Competências essenciais:

Orientação para o Serviço Publico: Capacidade para exercer a sua actividade respeitando os valores e normas gerais do serviço público e do sector concreto em que trabalha;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para reconhecer o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e actividades de forma diligente e responsável;

Conhecimentos e Experiência: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e actividades;

Tolerância à Pressão e Contrariedades: capacidade para lidar com situações de pressão e com as contrariedades de forma adequada e profissional;

Relacionamento Interpessoal: Capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada.

Ref. 2 - Preparar e organizar o trabalho, de acordo com as especificações técnicas, com as características das tarefas a executar e tendo em conta as orientações recebidas e as medidas de higiene, saúde e segurança a adoptar: Analisar elementos de projecto, esboços e outras especificações técnicas, a fim de identificar medidas, materiais e outras indicações relativas ao trabalho a realizar; Efectuar medições em obra e elaborar esboços, desenhos e outras especificações técnicas orientadores do trabalho a realizar; Seleccionar os materiais, as máquinas, as ferramentas e os meios auxiliares a utilizar em função dos trabalhos a realizar. Executar elementos construtivos em madeira, utilizando ferramentas manuais, ferramentas eléctricas-manuais e máquinas ferramenta: Marcar sobre a madeira as linhas e os pontos de referência orientadores, medindo e traçando com as ferramentas adequadas; Serrar, aparelhar, furar, respigar, envaziar e moldar a madeira, de modo a conferir-lhe a forma e as dimensões requeridas; Afagar e lixar a superfície da madeira, de modo a prepará-la para o tratamento e revestimento. Armar elementos construtivos, respeitando as marcações e acertando a sua junção, com vista a verificar o encaixe e alinhamento e efectuar eventuais correcções; Montar e fixar definitivamente os diferentes elementos constituintes, através de, nomeadamente, pregagem, aparafusamento e ou colagem. Assentar, no local, elementos construtivos em madeira, montando-os e ou fixando-os, aplicando-lhes ferragens e acessórios e procedendo aos ajustamentos e afinações necessárias. Reparar e ou transformar elementos construtivos em madeira, consertando-os e reconstituindo-os. Efectuar as operações de acabamento da madeira, nomeadamente, afagamento, raspagem e lixagem. Proceder à afiação e afinação das diferentes ferramentas bem como à substituição dos acessórios das máquinas-ferramenta e respectivas afinações.

Competências essenciais:

Realização e Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;

Conhecimentos e Experiência: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e actividades;

Trabalho de Equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma activa;

Relacionamento Interpessoal: Capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para reconhecer o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e actividades de forma diligente e responsável;

Orientação para a Segurança: capacidade para compreender e integrar na sua actividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e ou ambientais.

Ref. 3 - Conteúdo funcional - compete, verificar os níveis do óleo do motor, dos travões, da caixa de velocidades, hidráulicos, diferenciais, vasos de expansão e de limpeza; Mudanças de óleo do motor, da caixa de velocidades, dos travões, dos hidráulicos e diferenciais; Substituição de filtros quando necessário de acordo com plano de manutenção; Limpeza interior e exterior das viaturas e outros equipamentos; Lavagem interior e exterior das viaturas e outros equipamentos; Interpretar os planos de manutenção, identificar os pontos a lubrificar, identificar tipos de lubrificantes, identificar os equipamentos de lubrificação, manusear os equipamentos de lubrificação, registar os dados na ordem de execução e gerir stocks de materiais.

Competências essenciais:

Realização e Orientação para Resultados: Capacidade para concretizar com eficácia e eficiência os objectivos do serviço e as tarefas que lhe são solicitadas;

Conhecimentos e Experiência: Capacidade para aplicar, de forma adequada, os conhecimentos e experiência profissional essenciais para o desempenho das suas tarefas e actividades;

Trabalho de Equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho e cooperar com outros de forma activa;

Relacionamento Interpessoal: Capacidade para interagir, adequadamente, com pessoas com diferentes características, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para reconhecer o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, desempenhando as suas tarefas e actividades de forma diligente e responsável;

Orientação para a Segurança: capacidade para compreender e integrar na sua actividade profissional as normas de segurança, higiene, saúde no trabalho e defesa do ambiente, prevenindo riscos e acidentes profissionais e ou ambientais.

Ref. 4 - Exercer funções no serviço de espaços verdes e limpeza pública, designadamente através das seguintes tarefas: Orientação técnica e acompanhamento da criação e gestão de espaços verdes; Organização e manutenção do viveiro municipal; Controle fitossanitário de pragas e doenças nos espaços verdes; Levantamento e georreferenciação de espaços verdes municipais com criação e manutenção de base de dados actualizada; Promoção da valorização da biodiversidade do Município; Orientação técnica e acompanhamento dos serviços de limpeza pública urbana; Promoção de acções de desinfestação em locais públicos.

Competências essenciais:

Orientação para o Serviço Público: Capacidade para integrar no exercício da sua actividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do sector concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão;

Conhecimentos Especializados e Experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;

Relacionamento Interpessoal: Capacidade para interagir adequadamente com pessoas com diferentes características e em contextos sociais e profissionais distintos, tendo uma atitude facilitadora do relacionamento e gerindo as dificuldades e eventuais conflitos de forma ajustada;

Iniciativa e Autonomia: Capacidade de actuar de modo independente e proactivo no seu dia a dia profissional, de tomar iniciativas face a problemas e empenhar-se em solucioná-los;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente.

Ref. 5 - Cumprir e fazer cumprir as Normas de Utilização das Infra-estruturas Desportivas Municipais e todas as instruções superiores; Propor e desenvolver actividades de promoção da prática desportiva; Propor e desenvolver a realização de provas desportivas de âmbito nacional e internacional que incrementem a prática desportiva e promovam turística e economicamente o Concelho; Colaborar no desenvolvimento das actividades relacionadas com o programa de Expressão Físico Motora no Pré-escolar; Colaborar na promoção da actividade física direccionada para terceira idade - Projecto + Vida.

Competências essenciais:

Orientação para o Serviço Público: Capacidade para integrar no exercício da sua actividade os valores éticos e deontológicos do serviço público e do sector concreto em que se insere, prestando um serviço de qualidade orientado para o cidadão;

Conhecimentos Especializados e Experiência: Conjunto de saberes, informação técnica e experiência profissional, essenciais ao adequado desempenho das funções;

Responsabilidade e Compromisso com o Serviço: Capacidade para compreender e integrar o contributo da sua actividade para o funcionamento do serviço, exercendo-a de forma disponível e diligente;

Planeamento e Organização: Capacidade para programar, organizar e controlar a sua actividade e projectos variados, definindo objectivos, estabelecendo prazos e determinando prioridades;

Trabalho de Equipa e Cooperação: Capacidade para se integrar em equipas de trabalho de constituição variada e gerar sinergias através de participação activa.

3 - Prazo de validade: Os procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho e para os efeitos previstos no n.º 2 do Artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

4 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64/2008, de 31/12 e Decreto-Lei 69-A/2009, de 24/03, Decreto-Lei 29/2001 de 03/02, Decreto-Lei 209/2009 de 03/09, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Portaria 1553-C/2008, de 31/12, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01, com as alterações introduzidas pela Portaria 145-A/2011 de 06/04 e Lei 55-A/2010 de 31/12.

5 - Local de trabalho: Área do Município de Abrantes.

6 - Requisitos de admissão: os definidos no Artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02:

a) Nacionalidade Portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) 18 anos de idade completos;

c) Não inibição de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;

d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.

Os candidatos são dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos a que se referem o número anterior, desde que declarem sob compromisso de honra, no requerimento de candidatura tipo, no local próprio para o efeito, que reúnem os referidos requisitos. Os candidatos que não efectuem esta declaração serão excluídos.

6.1 - Nível habilitacional:

Ref. 1 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Escolaridade obrigatória.

Ref. 2 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Escolaridade obrigatória.

Ref. 3 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 1, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02. Escolaridade obrigatória.

Ref. 4 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, exigindo-se a Licenciatura em Engenharia Agronómica.

Ref. 5 - Os candidatos deverão ser detentores do nível habilitacional de grau de complexidade funcional 3, nos termos da alínea c) do n.º 1 do Artigo 44.º conjugado com o n.º 1 do Artigo 51.º e mapa anexo à Lei 12-A/2008, de 27/02, exigindo-se a Licenciatura em Educação Física.

Não há possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional, em qualquer dos procedimentos concursais.

6.2 - O recrutamento para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado inicia-se sempre entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida, nos termos do n.º 4 do Artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27/02.

Considerando os termos da autorização de recrutamento excepcional, concedida por deliberação da Câmara Municipal na sua reunião de 02/05/2011 e o meu despacho de 18/05/2011 e ao abrigo do n.º 6 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008 de 27/02, considerando os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à administração da actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação de todos ou alguns postos de trabalho por aplicação da norma referida, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

6.3 - Não podem ser admitidos, candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento é publicitado.

7 - Forma e prazo para apresentação de candidaturas:

7.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do Artigo 26.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

7.2 - Forma - as candidaturas deverão ser formalizadas mediante o preenchimento obrigatório do formulário tipo, disponível na Divisão de Recursos Humanos e Secção de Atendimento e Licenciamento Geral do Município e no endereço www.cm-abrantes.pt - Município /Recursos Humanos /Recrutamento /Minutas/Formulário de candidatura procedimento concursal, podendo ser entregue pessoalmente na Secção de Atendimento e Licenciamento Geral ou remetido pelo correio, com registo e aviso de recepção, para a Câmara Municipal de Abrantes, Praça Raimundo Soares, 2200-366 Abrantes. A entrega de qualquer outro formulário dará direito a exclusão do candidato.

7.3 - Não são aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

7.4 - A apresentação de candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Declaração autenticada e actualizada emitida pelo serviço de origem, (data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas), que comprove, de maneira inequívoca, a relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, quando exista, bem como a carreira e categoria de que seja titular, e as funções desempenhadas e a avaliação de desempenho relativo aos últimos três anos;

Curriculum Vitae;

Fotocópia legível do certificado de habilitações, ou documento idóneo;

Fotocópia do Cartão do Cidadão ou do Bilhete de Identidade e Número de Identificação Fiscal.

7.5 - Na apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos referidos nas alíneas a), b), c), d) e e) do n.º 6 do presente aviso, devem os candidatos declarar no requerimento, sob compromisso de honra e em alíneas separadas, sob pena de exclusão, a situação precisa em que se encontram, relativamente a cada um dos requisitos, bem como aos demais factos constantes da candidatura.

7.6 - Os candidatos que exerçam funções ao serviço deste Município ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do respectivo processo individual, devendo declará-lo no requerimento.

8 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

8.1 - Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, no caso de dúvida sobre a situação que descreve a apresentação de documentos comprovativos das suas declarações.

8.2 - Nos termos da alínea t) do n.º 3 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, os candidatos têm acesso às actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final do método, desde que as solicitem.

9 - Métodos de selecção: os previstos no Artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e Artigos 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Prova de Conhecimentos (PC) - método obrigatório

Avaliação Psicológica (AP) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

Ref. 1

9.1 - A prova escrita de conhecimentos visa avaliar os conhecimentos profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função. Na prova de conhecimentos é adoptada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

9.1.1 - Duração da prova - A prova escrita de conhecimentos (PEC) terá a duração máxima de 90 minutos e a Prova Prática de Conhecimentos (PPC) terá a duração máxima de 30 minutos-

9.1.2 - Programa da prova - incidirá sobre as seguintes matérias:

Ref. 1. (Prova Escrita de Conhecimentos):

Lei Constitucional 1/2005, de 12/08 (Constituição da República Portuguesa - Sétima Revisão Constitucional);

Lei 159/99 de 14/09 (Atribuições e Competências das Autarquias Locais);

Lei Lei n.º 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, que estabelece o Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências;

Decreto-Lei 18/2008, de 29/02 (Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 54-A/99 de 22/02 (POCAL).

Ref. 2 (Prova Prática de conhecimentos):

Analisar o rigor das operações com diverso equipamento de carpintaria na execução de caixilharias.

Ref. 3 (Prova prática de conhecimentos):

Procedimentos de revisão/manutenção de viaturas ou equipamentos que integram a frota de uma Autarquia

Ref. 4 (Prova Escrita de Conhecimentos):

Lei 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, que estabelece o Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências;

Decreto-Lei 442/91, 15/11, com as alterações introduzidas pelos seguintes diplomas legais: Declaração de Rectificação 265/91, 31 Dezembro; Declaração de Rectificação 22-A/92, 29 Fevereiro; Decreto-Lei 6/96, de 31/01; Acórdão TC 118/97, 24 Abril (Código do Procedimento Administrativo);

Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04 e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas.

Decreto-Lei 18/2008, de 29/02 (Código dos Contratos Públicos);

Decreto-Lei 173/2005, de 21/10, alterado pelo Decreto-Lei 187/2006, de 19/09 e pelo Decreto-Lei 101/2009, de 11/05 - Regula as actividade de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e sua aplicação pelos utilizadores finais.

Ref. 5 (Prova Escrita de Conhecimentos):

Legislação:

Lei 159/99, de 14 de Setembro, Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais;

Lei Lei n.º 169/99, de 18/09, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11/01, que estabelece o Regime jurídico do funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias, assim como as respectivas competências;

Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela lei, 64-A/2008 de 31/12, pela Lei 3-B/2010 de 28/04, pela Lei 34/2010 de 02/09 e pela Lei 55-A/2010 de 31/12, que estabelece a lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos trabalhadores que exercem funções publicas;

Lei 58/2008, de 9 de Setembro, que aprova o estatuto disciplinar dos trabalhadores que exercem funções públicas;

Lei 59/2008, de 11/09, alterada pela Lei 3-B/2010, de 28/04 e pelo Decreto-Lei 124/2010, de 17/11, que aprova o regime do contrato de trabalho em funções públicas

Lei 5/2007, de 16/01, que aprova a lei de bases da actividade física e do desporto.

Outros temas:

Regulamento e Organização dos serviços Municipais, sua estrutura e competências do Município de Abrantes;

Coordenação técnico-pedagógica de Escolas de Natação;

Desporto Natureza e Aventura;

Gerontomotricidade.

Para a realização das provas escritas de conhecimentos, os candidatos apenas poderão consultar a legislação enumerada para cada procedimento referido no presente aviso, em formato de papel, não sendo permitida a consulta a mais nenhum documento.

9.2 - A avaliação psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências dos postos de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

A avaliação psicológica é valorada em cada fase intermédia através das menções classificativas de apto e não apto; na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.3 - A Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do Artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01:

OF = 45 % PEC + 25 % AP + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

PEC = Prova Escrita de Conhecimentos

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

9.5 - Excepto se afastados por escrito, aos candidatos que cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho cuja ocupação o procedimento é aberto, os métodos de selecção a utilizar são os previstos no n.º 2 Artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27/02 e Artigo 7.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01:

Avaliação Curricular (AC) - método obrigatório

Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) - método obrigatório

Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - método complementar

9.5.1 - A avaliação curricular visa analisar a qualificação dos candidatos designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e a avaliação do desempenho obtida.

Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para os postos de trabalho a ocupar e que são os seguintes: habilitação académica ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes, formação profissional, experiência profissional e avaliação do desempenho.

A avaliação curricular é expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da média ponderada das classificações dos elementos a avaliar, seguindo a seguinte fórmula:

AC = (2 x HA + 3 x FP + 3 x EP + 2 x AD)/10

sendo:

AC - Avaliação Curricular

HA - Habilitação Académica

FP - Formação Profissional

EP - Experiência Profissional

AD - Avaliação do Desempenho

9.5.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais corresponde respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4.

9.5.3 - A Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

9.5.4 - A ordenação final dos candidatos que completem o processo resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e efectuada através da seguinte fórmula, nos termos do n.º 1, do Artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 27/01:

OF = 30 % AC + 40 % EAC + 30 % EPS

em que:

OF = Ordenação Final

AC = Avaliação Curricular

EAC = Entrevista de Avaliação de Competências

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

10 - É excluído do procedimento o candidato que obtiver uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos ou fases, não lhe sendo aplicado o método ou fase seguintes, nos termos do n.º 13, do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, bem como o candidato que não compareça à realização de qualquer método de selecção.

11 - A ordenação final dos candidatos é unitária, ainda que lhe tenham sido aplicados métodos de selecção diferentes e expressa numa escala de 0 a 20 valores, efectuando-se o recrutamento pela ordem decrescente da ordenação final dos candidatos colocados em situação de mobilidade especial e esgotados estes, dos restantes candidatos nos termos das alíneas c) e d), n.º 1 do artigo 54.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, conjugado com o n.º 2 do Artigo 34.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

12 - Em caso de igualdade de valoração, entre candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no Artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

13 - Composição do júri

Ref. 1:

Presidente: Ana Cristina Santos Marques Silva Neves, Chefe da Divisão Financeira

Vogais efectivos: Jorge Miguel Alves Martins e Elsa Margarida Gaspar Lopes Mendes, ambos Técnicos Superiores da Divisão Financeira.

Vogais suplentes: Renato Manuel Rodrigues Justo, Assistente Operacional, da Divisão Financeira e Cláudia Maria Serras Santos, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Ref. 2:

Presidente: João António Fernandes Silva, Chefe da Divisão de Manutenção e Transportes

Vogais efectivos: Joaquim António Silva Lúcio, Técnico Superior e João José Lúcio Lopes, Encarregado Operacional.

Vogais suplentes: Hugo Miguel Luis Duarte Silva e Maria da Graça Jesus Alves Lobato, ambos Técnicos Superiores.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Ref. 3:

Presidente: João António Fernandes Silva, Chefe da Divisão de Manutenção e Transportes

Vogais efectivos: Hugo Miguel Luis Duarte Silva, Técnico Superior, da Divisão de Manutenção e Transportes e António José da Silva Ferrão, Encarregado Operacional, da Divisão de Manutenção e Transportes.

Vogais suplentes: Joaquim António da Silva Lúcio, técnico superior da Divisão de Manutenção e Transportes e Maria da Graça Jesus Alves Lobato, técnica superior da Divisão de Recursos Humanos.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Ref. 4:

Presidente: Carlos Augusto Santos Duque, Director do Departamento de Obras e Urbanismo

Vogais efectivos: Maria Luísa Espadinha Rodrigues, Chefe da Divisão de Serviços Urbanos e José Miguel Fialho Almeida, Técnico Superior, da Divisão de Serviços Urbanos.

Vogais suplentes: João António Fernandes Silva, Chefe da Divisão de Manutenção e Transportes e Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Recursos Humanos.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

Ref. 5:

Presidente: Luis Miguel Loureiro Valente, Chefe da Divisão de Desporto e Juventude

Vogais efectivos: Helder Francisco Fragoso Rodrigues, Chefe da Divisão de Recursos Humanos e Pedro Miguel Gomes Sampaio, Técnico Superior da Divisão de Desporto e Juventude.

Vogais suplentes: Jorge Manuel Pombo e Ana Isabel Alves Pedro Afonso, ambos Técnicos Superiores, da Divisão de Desporto e Juventude.

O presidente do júri será substituído nas suas faltas e impedimentos pelo primeiro vogal efectivo.

14 - A exclusão e notificação de candidatos: de acordo com o definido no n.º 1 do Artigo 30.º, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Os candidatos admitidos serão convocados, através de notificação do dia, hora e local para realização dos métodos de selecção nos termos previstos no Artigo 32.º e por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal e disponibilizadas na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do Artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01.

15 - Tendo em consideração a urgência do procedimento e de acordo com o meu despacho de 18/05/2011, a aplicação dos métodos será faseada nos termos do artº8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro com a redacção que lhe foi conferida pela Portaria 145-A/2011, de 06 de Abril, do seguinte modo:

a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos admitidos, apenas do primeiro método de selecção;

b) Aplicação do segundo método obrigatório e do método de selecção facultativo apenas a parte dos candidatos aprovados no método de selecção anterior, a serem convocados por tranches sucessivas de 20 candidatos, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades;

c) Dispensa da aplicação do segundo método de selecção obrigatório e do método de selecção facultativo aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem ao presente procedimento concursal.

16 - Posicionamento remuneratório: O posicionamento remuneratório será objecto de negociação entre o Município de Abrantes e o trabalhador recrutado e efectuado numa das posições da categoria, imediatamente após o termo do procedimento concursal, de acordo com o preceituado no artº55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e com o artº26.º da Lei 55-A/2010, de 30 de Dezembro, sendo a remuneração determinada de acordo com a tabela remuneratória única aprovada pela Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro e considerando o anexo I ao Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho. De acordo a alínea f) do o n.º 2 da Portaria 83-A/2009 de 22/01, na redacção da Portaria 146-A/2011 de 06/04, a posição remuneratória de referência é a primeira da categoria de Assistente Operacional, para as ref. 1, 2 e 3 e é a segunda da categoria de Técnico Superior, para as ref. 4 e 5.

17 - "Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

18 - Quota de emprego - para efeitos de admissão a procedimento concursal os candidatos com deficiência devem declarar, no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de deficiência e tipo de deficiência.

De acordo com o n.º 3 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

De acordo com o n.º 2 do Artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3/02, nos procedimentos concursais em que o número de lugares a preencher seja inferior a 10 e igual ou superior a três, é garantida a reserva de um lugar para candidatos com deficiência.

19 - Nos termos do n.º 1 do Artigo 19.º da Portaria 83-A/2008, de 22/01, o presente aviso será publicado na Bolsa de Emprego Pública (www.bep.gov.pt) no primeiro dia útil seguinte à presente publicação no Diário da República, na página electrónica desta Câmara Municipal (www.cm-abrantes.pt) por extracto, num jornal de expansão nacional, num prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

18 de Maio de 2011. - A Presidente da Câmara, Maria do Céu Albuquerque.

304704426

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1252121.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-02-22 - Decreto-Lei 54-A/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Aprova o Plano Oficial de Contabilidade das Autarquias Locais (POCAL), definindo-se os princípios orçamentais e contabilísticos e os de controlo interno, as regras provisórias, os critérios de volumetria, o balanço, a demonstração de resultados, bem assim os documentos previsionais e os de prestação de contas.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-12 - Lei Constitucional 1/2005 - Assembleia da República

    Altera a Constituição da República Portuguesa e republica-a em anexo (sétima revisão constitucional)

  • Tem documento Em vigor 2005-10-21 - Decreto-Lei 173/2005 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-19 - Decreto-Lei 187/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece as condições e procedimentos de segurança no âmbito dos sistemas de gestão de resíduos de embalagens e de resíduos de excedentes de produtos fitofarmacêuticos.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-05 - Lei 64/2008 - Assembleia da República

    Aprova medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tendo em vista minorar o impacto nas famílias dos custos crescentes com a habitação, e cria uma taxa de tributação autónoma para empresas de fabricação e de distribuição de produtos petrolíferos refinados.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-24 - Decreto-Lei 69-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2009.

  • Tem documento Em vigor 2009-05-11 - Decreto-Lei 101/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regula o uso não profissional de produtos fitofarmacêuticos em ambiente doméstico, estabelecendo condições para a sua autorização, venda e aplicação, e altera ( segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 173/2005, de 21 de Outubro, que regula as actividades de distribuição, venda, prestação de serviços de aplicação de produtos fitofarmacêuticos e a sua aplicação pelos utilizadores finais.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-11-17 - Decreto-Lei 124/2010 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Aprova a orgânica da Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego (CITE), reforçando as suas competências no acompanhamento e representação de vítimas de discriminação de género no trabalho e no emprego em processos administrativos e judiciais e altera (quarta alteração) o Decreto-Lei 211/2006, de 27 de Outubro, que aprovou a Lei Orgânica do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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