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Aviso 10985/2011, de 17 de Maio

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Sumário

Abre procedimento concursal comum para ocupação de dois postos de trabalho da carreira e categoria de técnico superior (área de educação física), em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para integrar o Sector de Educação e Desporto

Texto do documento

Aviso 10985/2011

Procedimento concursal comum para constituição de relações jurídicas de emprego público em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado

Nos termos do disposto no artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e considerando que a consulta prévia à entidade Centralizada para Constituição de Reservas de Recrutamento (ECCRC), prevista no n.º 1 do artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, está temporariamente dispensada, de acordo com a informação disponibilizada pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, e dado não existir reserva interna de recrutamento, faz-se público que, por deliberação da Câmara Municipal de Mealhada, de 17/02/2011, foi aprovada a Proposta n.º 04/2011, de 11/02/2011, ao abrigo do artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, e autorizada a abertura de procedimento concursal, para constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento dos seguintes postos de trabalho, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste Município:

- 2 postos de trabalho correspondentes à carreira e categoria de Técnico Superior (área de Educação Física).

1 - Este procedimento concursal rege-se pelo disposto nos seguintes diplomas legais: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR), Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008, de 11 de Setembro e Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, alterada pela Portaria 145-A/2011, de 6 de Abril.

2 - Em cumprimento do estabelecido no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, de 30 de Junho, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida. Porém, tendo em conta os princípios da racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho pela forma supra descrita, dever-se-á proceder ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, conforme deliberação da Câmara Municipal, datada de 17/02/2011.

3 - Local de trabalho: As funções serão exercidas no Município de Mealhada, sector de Educação e Desporto.

4 - Prazo de Validade: Nos termos do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, o procedimento concursal é válido para ocupação de idênticos postos de trabalho a ocorrer no prazo de 18 meses contados da data de homologação da lista de ordenação final do presente procedimento, para efeitos de constituição de reserva de recrutamento interna.

5 - Caracterização do posto de trabalho, conforme caracterização do mapa de pessoal aprovado, conjugado com o Anexo III do Aviso 26278/2010, de 15 de Dezembro, publicado na 2.ª série do Diário da República:

- Docência nas seguintes áreas: actividade física para a terceira idade, adaptação ao meio aquático para bebés, adaptação ao meio aquático para crianças, jovens e adultos, aprendizagem e aperfeiçoamento das técnicas de nado para crianças, jovens e adultos; elaboração e participação em projectos municipais e ou com o seu apoio, designadamente campos de férias e actividade física para terceira idade; gestão, coordenação e participação em eventos desportivos; desenvolvimento de projectos e actividades de promoção da actividade física e desporto informal; elaboração de pareceres sobre instalações e questões técnicas de diversos âmbitos da actividade desportiva; responsabilidade ou coadjuvação técnica das instalações desportivas municipais abertas ao público.

Horário de trabalho: O horário de trabalho implica a prestação de trabalho de Segunda-Feira a Sábado.

6 - Posição remuneratória de referência: tendo em conta o disposto no artigo 55.º da LVCR, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública imediatamente após o termo do procedimento concursal, tendo em conta o disposto no artigo 26.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro. No entanto, a posição remuneratória de referência é a correspondente à 2.ª posição, nível 15 ((euro)1201,48).

7 - Requisitos de admissão:

7.1 - Requisitos relativos ao trabalhador, previstos no artigo 8.º da LVCR:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, Convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções que se propõe desempenhar;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

7.2 - Requisito relativo à exigência de nível habilitacional:

Possuir Licenciatura em Educação Física. Não é possível substituir as habilitações exigidas por formação ou experiência profissional.

A não titularidade dos requisitos previstos no ponto 7 até à data limite fixada para a entrega das candidaturas, determina a exclusão dos candidatos. Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Métodos de Selecção:

8.1 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos candidatos que, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, ou que estejam colocados em situação de mobilidade especial e se tenham encontrado, por último, a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou actividade caracterizadoras dos postos de trabalho para cuja ocupação os procedimentos são publicitados, são os que de seguida se indicam, excepto quando afastados, por escrito:

8.1.1 - Avaliação Curricular (AC) - será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o artigo 11.º e no n.º 4 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, respectivamente - parâmetros de avaliação:

a) Habilitação académica - serão considerados os níveis habilitacionais detidos pelos candidatos;

b) Formação Profissional: serão consideradas as áreas de formação e de aperfeiçoamento profissional detidas pelos candidatos, desde que relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício das funções;

c) Experiência Profissional: será considerada a execução pelos candidatos de actividades inerentes ao posto de trabalho a ocupar, bem como o respectivo grau de complexidade;

d) Avaliação de desempenho: será considerada a avaliação do desempenho obtida pelos candidatos, relativa ao último período, não superior a três anos, em que cumpriram ou executaram atribuição, competência ou actividade idênticas às dos postos de trabalho a ocupar, nos temos da Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio e Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro.

8.1.2 - Entrevista de avaliação de competências (EAC): A entrevista de avaliação de competências visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionadas com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um guião de entrevista composto por um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou a ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de elevado, 20 valores; bom, 16 valores; suficiente, 12 valores; reduzido, 08 valores, e insuficiente, 04 valores.

8.2 - Os métodos de selecção obrigatórios a utilizar no recrutamento dos demais candidatos, e, bem assim, dos referidos anteriormente que optem pela sua utilização, são os que de seguida se indicam:

8.2.1 - Prova de Conhecimentos: Será aplicada e classificada conforme previsto na alínea a) do n.º 1 do artigo 53.º da LVCR, conjugada com o disposto no artigo 9.º e no n.º 2 do artigo 18.º, ambos da Portaria 83-A/2009, respectivamente, com as seguintes especificidades:

a) Assumirá a forma escrita, revestirá natureza teórica, será de realização individual, terá a duração máxima de duas horas, sendo permitida a consulta de legislação, desde que desprovida de anotações ou comentários.

b) Temas e legislação para a Prova de Conhecimentos:

Tema 1 - Código do Procedimento Administrativo - Legislação: Decreto-Lei 442/91, e 15 de Novembro, alterado pelas Declarações de Rectificação n.os265/91, de 31 de Dezembro e 22-A/92, de 29 de Fevereiro, pelos Decretos-Leis n.os6/96, de 31 de Janeiro e 18/2008, de 29 de Janeiro;

Tema 2 - Atribuições e Competências das Autarquias Locais e Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Legislação: Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, pelas Declarações de Rectificação n.os 4/2002, de 6 de Fevereiro e 9/2002, de 5 de Março, e pela Lei 67/2007, de 31 de Dezembro;

Tema 3 - Lei de Vínculos, Carreiras e Remunerações dos Trabalhadores que Exercem Funções Públicas - Legislação: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alterada pela Declaração de Rectificação 22-A/2008, de 24 de Abril, pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, pela Lei 3-B/2010, de 28 de Abril, pela Lei 34/2010, de 2 de Setembro e pela Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro;

Tema 4 - Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto - Legislação: Lei 5/2007 de 16 de Janeiro;

Tema 5 - Licenciamento de Instalações Desportivas - Legislação: Decreto-Lei 141/2009, de 16 de Junho (Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público. Revoga o Decreto-Lei 317/97, de 25 de Novembro; as alíneas b) e c) do artigo 2.º, o artigo 4.º e a alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 309/2002, de 16 de Dezembro; e as disposições da Portaria 791/2007, de 17 de Julho, que se refiram aos ginásios e clubes de saúde (healthclubs). Entra em vigor 60 dias após a sua publicação.

Tema 6 - Balizas e Equipamentos Desportivos - Legislação: Portaria 1049/2004, de 19 de Agosto - Fixa normas relativamente às condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público; Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio - Aprova o regulamento das condições técnicas e de segurança a observar na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, andebol, hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público. O Decreto-Lei 100/2003, de 23 de Maio foi alterado pelo Decreto-Lei 82/2004, de 14 de Abril; Portaria 369/2004, de 12 de Abril - Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público;

Tema 7 - Promoção da Actividade Física e Desportiva - Bibliografia: Fernando París Roche, Gestão Desportiva - Planejamento estratégico nas organizações desportivas. Artmed Editora, Editorial Paidotribo; Daniel Sá, Carlos Sá, Marketing para Desporto - Um jogo empresiarial, Ed. Edições IPAM; José Manuel Constantino, Desporto, Politica e Autarquias - Cultura Física, Livros Horizonte.

8.2.2 - Avaliação Psicológica (AP): A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil de competências previamente definido.

8.3 - O método de selecção complementar a aplicar no recrutamento, independentemente da origem dos candidatos, é o que de seguida se indica:

8.3.1 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS): visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

8.4 - A Valoração Final resulta da seguinte expressão:

8.4.1 - A Valoração Final (VF) dos métodos indicados no ponto 8.1 resulta da seguinte expressão: VF = 40 %AC + 30 %EAC + 30 %EPS;

8.4.2 - A Valoração Final (VF) dos métodos indicados no ponto 8.2 resulta da seguinte expressão: VF = 40 %PC + 30 %AP + 30 %EPS.

9 - Formalização de candidatura:

9.1 - Forma, prazo e local de Candidatura: A apresentação da candidatura é efectuada em suporte de papel, através do preenchimento do formulário tipo, de utilização obrigatória, disponível na Secção Pessoal e no site oficial deste Município (www.cm-mealhada.pt). A candidatura deve ser entregue no prazo de 10 dias úteis contados da data da publicação na 2.ª série do Diário da República. A candidatura poderá ser entregue pessoalmente (ou remetida por correio registado com aviso de recepção, expedida até ao termo do prazo fixado), na Secção de Pessoal da Câmara Municipal (Largo do Jardim - 3054-001 Mealhada), das 9.00 horas às 12.30 horas e das 13.30 horas às 16 horas. Não é admissível a formalização de candidaturas ou o envio de documentos por correio electrónico. Apenas serão considerados os documentos redigidos em língua portuguesa. No formulário de candidatura deverá mencionar o procedimento concursal a que se candidata, através da referência ou através do código da publicitação na Bolsa de Emprego Público, sob pena de exclusão.

9.2 - Documentos exigidos para admissão: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à comprovação da titularidade dos requisitos legalmente previstos, nos termos a seguir indicados:

a) Documento comprovativo dos requisitos indicados no ponto 7.1. que antecede, bastando que os candidatos declarem, no formulário tipo, que reúnem os requisitos previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008;

b) Documento comprovativo do requisito indicado no ponto 7.2 que antecede, bastando que os candidatos entreguem fotocópia simples do certificado de habilitações académicas ou de outro documento idóneo, legalmente reconhecido para o efeito;

c) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, declaração autenticada e actualizada, com data reportada ao prazo estabelecido para a apresentação das candidaturas, emitida pelo serviço de origem a que o candidato pertence, da qual conste a identificação da relação jurídica de emprego público de que é titular, da posição remuneratória, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

d) Para os candidatos com relação jurídica de emprego público, documento comprovativo da avaliação de desempenho relativa aos últimos três anos (a ausência de avaliação de desempenho em qualquer um dos anos, deverá ser certificada através de documento, emitido pelo respectivo serviço, comprovando tal facto). A não apresentação dos documentos que antecedem, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos.

9.3 - Documentos exigidos para avaliação: as candidaturas deverão ser instruídas com os documentos necessários à avaliação dos candidatos, nos termos a seguir indicados:

a) Currículo profissional detalhado e organizado de forma a facilitar e a possibilitar a correcta aplicação dos métodos de selecção, devendo ser acompanhado por fotocópia simples dos documentos comprovativos dos factos aí referidos, designadamente dos relativos à formação profissional frequentada, à experiência profissional detida e à avaliação de desempenho obtida, bem como do bilhete de identidade e do número de identificação fiscal ou do cartão de cidadão ou de outro(s) documento(s) equivalente(s). A não apresentação do documento previsto na alínea a) que antecede, até à data limite fixada para a entrega de candidaturas, determina a exclusão dos candidatos. Assiste ao júri, a faculdade de exigir a qualquer candidato, a apresentação de documentos comprovativos das declarações que efectuou sob compromisso de honra e das informações que considere relevantes para o provimento. As falsas declarações prestadas pelos candidatos ou a apresentação de documentos falsos na instrução da candidatura determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e, ou, penal.

10 - Dada a urgência do recrutamento para o preenchimento do posto de trabalho, os métodos de selecção a aplicar poderão ser utilizados de forma faseada, nos termos do artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, e da seguinte forma:

11 - a) Aplicação, num primeiro momento, à totalidade dos candidatos, apenas do primeiro método de selecção obrigatório;

12 - b) Aplicação do segundo método obrigatório apenas a parte dos candidatos aprovados no método imediatamente anterior, em número a determinar pelo respectivo júri do procedimento e a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação, respeitando a prioridade legal da sua situação jurídico-funcional, até à satisfação das necessidades.

13 - Composição do Júri:

Presidente - Luís Miguel de Paiva Simões, Técnico Superior.

Vogais efectivos - Telma Rafael, Técnica Superior, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos, e José Carlos Silva, Técnico Superior.

Vogais suplentes: Susana Jesus, Técnica Superior, e Beatriz Cerveira, Coordenadora Técnica.

De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas nas alíneas a), b), c) ou d) do n.º 3 do artigo 30.º, para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

Nos termos do artigo 32.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, os candidatos admitidos serão convocados, no prazo de cinco dias úteis, pela forma prevista no n.º 3 do artigo 30.º do mesmo diploma legal, para a realização dos métodos de selecção, com indicação do local, data e horário em que os mesmos devam ter lugar.

A lista unitária da ordenação final dos candidatos será publicada no Átrio dos Paços do Município, no site do Município, bem como remetida a cada concorrente por correio electrónico ou ofício registado, em data oportuna, após aplicação dos métodos de selecção.

14 - Nos termos do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer preferência legal. Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de selecção, nos termos do diploma supra mencionado.

26 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara, Carlos Alberto da Costa Cabral.

304640193

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1248339.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-11-25 - Decreto-Lei 317/97 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de instalação e funcionamento das instalações desportivas de uso público, independentemente da sua titularidade ser pública ou privada e visar ou não fins lucrativos.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-12-16 - Decreto-Lei 309/2002 - Ministério das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente

    Regula a instalação e o funcionamento de recintos de espectáculos, no âmbito das competências das câmaras municipais.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-23 - Decreto-Lei 100/2003 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e de Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-12 - Portaria 369/2004 - Ministério da Economia

    Estabelece o regime de intervenção das entidades acreditadas em acções ligadas ao processo de verificação das condições técnicas e de segurança a observar na instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2004-04-14 - Decreto-Lei 82/2004 - Presidência do Conselho de Ministros

    Altera o Regulamento das Condições Técnicas e de Segurança a Observar na Concepção, Instalação e Manutenção das Balizas de Futebol, de Andebol, de Hóquei e Pólo Aquático e dos Equipamentos de Basquetebol Existentes nas Instalações Desportivas de Uso Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/2003, de 23 de Maio.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2004-08-19 - Portaria 1049/2004 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças

    Fixa as condições do contrato de seguro de responsabilidade civil, e o valor mínimo do respectivo capital, que as entidades responsáveis pelos equipamentos desportivos devem celebrar, que abranja o ressarcimento de danos causados aos utilizadores em virtude de deficientes condições na concepção, instalação e manutenção das balizas de futebol, de andebol, de hóquei e de pólo aquático e dos equipamentos de basquetebol existentes nas intalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-16 - Lei 5/2007 - Assembleia da República

    Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto.

  • Tem documento Em vigor 2007-07-23 - Portaria 791/2007 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, da Economia e da Inovação, da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas e da Saúde

    Identifica os tipos de estabelecimentos abrangidos pelo regime de declaração instituído pelo Decreto-Lei n.º 259/2007, de 17 de Julho ( estabelecimentos de comércio de produtos alimentares e alguns estabelecimentos de comércio não alimentar e de prestação de serviços que podem envolver riscos para a saúde e segurança das pessoas) (registo n.º 2167/2007).

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-31 - Lei 67/2007 - Assembleia da República

    Aprova o regime da responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais entidades públicas e altera (sexta alteração) o Estatuto do Ministério Público.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-04-24 - Declaração de Rectificação 22-A/2008 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-06-16 - Decreto-Lei 141/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime jurídico das instalações desportivas de uso público.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-02 - Lei 34/2010 - Assembleia da República

    Altera (terceira alteração) a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, no capítulo referente às garantias de imparcialidade.

  • Tem documento Em vigor 2010-12-31 - Lei 55-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2011. Aprova ainda o sistema de incentivos fiscais em investigação e desenvolvimento empresarial II (SIFIDE II) e o regime que cria a contribuição sobre o sector bancário.

  • Tem documento Em vigor 2011-04-06 - Portaria 145-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Altera (primeira alteração) a Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, e republica-a em anexo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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