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Aviso (extracto) 592/2011, de 6 de Janeiro

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Sumário

Abertura de diversos procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 592/2011

Abertura de procedimentos concursais comuns para constituição da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado

1 - Nos termos do disposto no artigo 50.º da LVCR, conjugado com o artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, faz-se público que, por deliberações do Órgão Executivo de 2010/11/03, e nos termos do disposto no artigo 10.º da Lei 12-A/2010, se vai proceder à abertura, pelo prazo de 10 dias úteis (Refªs A a D) e pelo prazo de 15 dias úteis (Refªs E e F), contados da data da publicação do presente aviso no Diário da República, dos procedimentos concursais comuns para recrutamento e preenchimento, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, dos seguintes postos de trabalho:

Refª A - Um lugar de Técnico Superior (área de Arquitecto Paisagista);

Refª B - Dois lugares de Técnico Superior (área de Engenheiro do Ambiente);

Refª C - Um lugar de Técnico Superior (área de Geografia);

Refª D - Um lugar de Assistente Técnico (área de Construção Civil);

Refª E - Um lugar de Assistente Operacional (área de Lubrificador);

Refª F - Um lugar de Assistente Operacional (área de Electricista).

2 - Prazo de validade - Estes procedimentos concursais são válidos para o preenchimento dos postos de trabalho em causa e para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009.

3 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

4 - Em cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 03/02, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, a qual prevalece sobre qualquer outra preferência legal.

5 - A consulta à DGAEP, nos termos do disposto no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, encontra-se temporariamente dispensada, até à publicação do primeiro procedimento concursal para constituição de reservas.

6 - Legislação aplicável - Lei 12-A/2008, de 27/02 (LVCR); Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07; Lei 59/2008, de 11/09, (RCTFP); Portaria 1553-C/2008, de 31/12; Portaria 83-A/2009, de 22/01; Decreto-Lei 209/2009, de 03/09; Lei 3-B/2010, de 28/04 e Lei 12-A/2010, de 30/06.

7 - Local de trabalho - O local de trabalho é toda a área do Município de Vila Franca de Xira.

8 - Determinação do posicionamento remuneratório - O posicionamento remuneratório, numa das posições remuneratórias das categorias, dos trabalhadores recrutados será objecto de negociação, imediatamente após o termo dos procedimentos concursais, nos termos do artigo 55.º da LVCR, conjugado com artigo 19.º da Lei 3-B/2010.

9 - Caracterização dos postos de trabalho

9.1 - Os titulares dos postos de trabalho da carreira técnica superior, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, grau 3 de complexidade funcional, irão também desempenhar as seguintes:

Refª A - promover os estudos necessários à instalação de zonas verdes públicas, bem como informar do interesse na preservação de espaços cobertos de vegetação; velar pela conservação dos espaços verdes do município, bem como dos equipamentos nela existentes, promovendo a implantação de zonas de recreio e lazer inseridas na estrutura verde; gerir os viveiros e estufas municipais.

Refª B - Desenvolver acções de sensibilização e educação ambiental junto das populações, promovendo valores do ambiente e da sua protecção, prestar apoio no relacionamento da Câmara Municipal com entidades públicas competentes em matéria ambiental, desenvolver os projectos actualmente em curso, designadamente a Agenda 21 Local, acções de educação ambiental (PREDAMB) e projecto de Eco-condução.

Refª C - Estudar fenómenos físicos e humanos do território no que respeita às suas distribuições espaciais e interligações às escalas local, regional e nacional; efectuar estudos sobre o ambiente natural, o povoamento, as actividades dos grupos humanos e os equipamentos sociais nas suas relações mútuas, fazendo observações directas ou interpretando e aplicando resultados obtidos por ciências anexas; efectuar estudos em diversos domínios, nomeadamente, localização e distribuição espacial de infra-estruturas, população, actividades e equipamentos, ordenamento do território, desenvolvimento regional e urbano, planeamento biofísico e riscos ambientais, defesa e salvaguarda do património natural ou construído com vista ao arranjo do espaço e à melhoria de vida das populações; recorrer, com frequência, a tecnologias informáticas, como no caso dos sistemas de informação geográfica que permitem obter, armazenar, manipular e analisar informação especialmente referenciada, produzindo diversos tipos de documentos geográficos de relacionamento dos fenómenos.

9.2 - O titular do posto de trabalho da carreira de Assistente Técnico, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, grau 2 de complexidade funcional, irá também desempenhar as seguintes:

Refª D - identificar o projecto, caderno de encargos e plano de trabalho de obra; fiscalizar e acompanhar obras municipais, quer por empreitadas, quer por administração directa; efectuar tarefas de carácter técnico de estudo e concepção de projecto; elaborar cadernos de encargos; normas de execução e especificação dos materiais; analisar e avaliar os custos de mão-de-obra e materiais, fazendo o controlo orçamental; elaboração de autos de medição e consignação de empreitadas públicas; ler e interpretar projectos, desenhos, croquis e outras informações técnicas relativas à construção civil; interpretar toda a legislação actual sobre Código de Contratos Públicos; criar/gerir os procedimentos de abertura de concursos na plataforma electrónica de contratação pública e proceder à elaboração gráfica de candidaturas a fundos comunitários no âmbito do QREN/POR LISBOA.

9.3 - Os titulares dos postos de trabalho da carreira de Assistente Operacional, para além das funções constantes do mapa anexo à Lei 12-A/2008, grau 1 de complexidade funcional, irão também desempenhar as seguintes:

Refª E - intervenções técnicas e o desenvolvimento de tarefas relacionadas com a assistência a viaturas pesadas, nomeadamente de recolha de Resíduos Sólidos Urbanos (lavagem, desinfecção, odorização, verificação de níveis e lubrificação).

Refª F - intervenções técnicas a realizar no Parque Escolar, Mercados Municipais, Pavilhões Desportivos, Bibliotecas, Piscinas Municipais e Parques Urbanos.

10 - Requisitos de admissão - Poderão candidatar-se todos os indivíduos que, até ao termo do prazo fixado para a apresentação de candidaturas, reúnam os seguintes requisitos de admissão:

10.1 - De acordo com o artigo 8.º da LVCR: a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial; b) Ter 18 anos de idade completos; c) não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício daquelas que se propõe desempenhar; d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória;

10.2 - Outros requisitos:

a) De acordo com o disposto no n.º 4 do artigo 6.º da LVCR, estes recrutamentos iniciam-se de entre trabalhadores com Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado previamente estabelecida.

b) No caso de impossibilidade de ocupação dos postos de trabalho por aplicação do ponto anterior e por razões de eficiência, economia processual e financeira, poderá, nos termos do n.º 2 do artigo 10.º da Lei 12-A/2010 e de acordo com as deliberações de Câmara de 2010/11/03, proceder-se ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

c) Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicitam estes procedimentos.

10.3 - Habilitações literárias exigidas: Licenciatura em Arquitectura Paisagista (Refª A); Licenciatura em Engenharia do Ambiente ou em Gestão do Ambiente (Refª B); Licenciatura em Geografia e Planeamento Regional (Refª C); Curso Técnico Profissional, nível III, na área de Medições e Orçamentos (Refª D); Escolaridade Obrigatória, acrescida de formação profissional adequada (Refªs E e F).

10.4 - Condições preferenciais:

Refª C

Experiência Profissional comprovada de pelo menos 2 anos nas seguintes áreas:

a) Implementação de SIG municipal;

b) Estruturação de informação geográfica multivariada de âmbito municipal (Por exemplo, Gestão Urbanística; Toponímia e Rede Viária; Planeamento Territorial; Protecção Civil; Património Cultural; Turismo; Equipamentos Colectivos; Espaços Verdes; Recolha de Resíduos Sólidos, etc.);

d) Estruturação de Bases de Dados Pessoais e Empresariais.

Formação profissional:

Mestrado em Gestão do Território - área de especialização em Detecção Remota e Sistemas de Informação Geográfica;

Cursos de formação em Tecnologia SIG Desktop e WebSIG - ESRI Portugal

Refª D

Experiência Profissional, comprovada de pelo menos 2 anos, no acompanhamento de procedimentos do Projecto Municipal Requalificação Urbana, nas seguintes áreas:

a) Área de contratação pública

Elaborar e acompanhar os processos de adjudicação de trabalhos no âmbito do Código dos Contratos Públicos;

Gestor de Procedimento no âmbito da Plataforma Electrónica de Contratação Pública.

b) Área de Informática

Acompanhamento dos procedimentos de base aos trabalhos do Projecto Municipal através dos programas informáticos OBP e ATE, tendo em vista a identificação de procedimentos de melhoria a implementar com a colaboração da Divisão de Infra-Estrutura Tecnológica (DIT);

Desenvolver base de dados e gestão de arquivo digital referente a Projectos de Arquitectura e Especialidades.

c) Área de Construção Civil

Elaboração de Mapas de Quantidades e Estimativas Orçamentais de projectos para execução de obras públicas;

Revisão de Mapas de Quantidades e Estimativas Orçamentais de projectos para execução de obras públicas;

Elaboração de Memórias Descritivas e Condições Técnicas gerais e especiais de projectos para execução de obras públicas;

Revisão de Memórias Descritivas e Condições Técnicas gerais e especiais de projectos para execução de obras públicas.

11 - Formalização de candidaturas - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido à Presidente da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira, entregue pessoalmente na Divisão de Gestão de Recursos Humanos, sita na Rua Dr. Manuel de Arriaga, n.º 24, 2.º Esq., 2600 - 186 Vila Franca de Xira, ou remetido pelo correio em carta registada, expedida até ao termo do prazo fixado no ponto 1 deste aviso, sendo obrigatória a utilização do formulário de candidatura ao procedimento concursal constante do Despacho 11321/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 89 de 2009/05/08, disponível em:

http://recursoshumanos.cmvfxira.com/pdf/formulários/Formulario_de_ candidatura.pdf

11.1 - Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel.

12 - Documentos exigidos - Os formulários de candidatura, um por cada referência de acordo com o(s) posto(s) de trabalho a que se pretende candidatar, devem ser acompanhados, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

Curriculum vitae detalhado, datado, assinado e actualizado, do qual devem constar, designadamente, as habilitações literárias e as funções que exerce, bem como as que exerceu, com a indicação dos respectivos períodos de permanência, as actividades relevantes e a participação em grupos de trabalho, assim como a formação profissional detida (cursos, estágios, especializações e seminários, indicando a respectiva duração, as datas de realização e as entidades promotoras) - Refªs C e D);

Fotocópias dos certificados das acções de formação profissional;

Declaração, devidamente autenticada e actualizada, emitida pelo serviço a que o candidato pertence, que comprove, de maneira inequívoca, a modalidade da relação jurídica de emprego público que detém, a carreira/categoria em que se encontra integrado, respectivas datas, e a caracterização do posto de trabalho que ocupa ou com a descrição das funções exercidas, para efeitos da alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público, sendo os trabalhadores desta Autarquia dispensados da apresentação da mesma).

Comprovativos das avaliações de desempenho que obteve nos três últimos anos, conforme alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria 83-A/2009 (só para os candidatos com relação jurídica de emprego público).

13 - Métodos de selecção - Considerando o carácter urgente dos recrutamentos para o desempenho de funções correspondentes a necessidades imperiosas e para garantir a capacidade de resposta dos serviços será, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, conjugado com os artºs 6.º e 7.º da Portaria 83-A/2009, aplicado apenas um método de selecção obrigatório: Prova de Conhecimentos (para as Refªs A, B, E e F), Avaliação Curricular (para as Refªs C e D) e um método de selecção facultativo: Entrevista Profissional de Selecção (Refªs A a E).

13.1 - Avaliação Curricular (AC) - visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida.

13.2 - Entrevista Profissional de Selecção (EPS) - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, nomeadamente a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

13.3 - Prova de Conhecimentos (PC) - visa avaliar os conhecimentos académicos e, ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessárias ao exercício da função, e versará sobre as matérias constantes dos seguintes programas de provas:

Refª A - (prova escrita, com a duração de 2 horas):

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro);

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99 de 14 de Setembro);

Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008 de 9 de Setembro);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11 de Setembro);

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro);

Regulamento que estabelece as condições de segurança a observar na localização, implantação, concepção e organização funcional dos espaços de jogo e recreio, respectivo equipamento e superfícies de impacte (Decreto-Lei 379/97 de 27 de Dezembro);

Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e Urbanismo (Lei 48/98 de 11 de Agosto);

Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei 555/99, de 16 de Dezembro);

Elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas (Portaria 232/2008 de 11 de Março);

Conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos (Portaria 701-H/2008 de 29 de Julho);

Regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhe são aplicáveis (Lei 31/2009 de 3 de Julho);

Definição das qualificações específicas profissionais mínimas adequadas à elaboração de projectos, à direcção de obras e à fiscalização de obras (Portaria 1379/2009 de 30 de Outubro);

Regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais (Decreto -Lei 163/2006 de 8 de Agosto);

Regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional - RAN (Decreto-Lei 73/2009 de 31 de Março);

Regime jurídico da Reserva Ecológica Nacional - REN (Decreto -Lei 166/2008 de 22 de Agosto);

Código Florestal (Decreto-Lei 254/2009, de 24 de Setembro);

Introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna (Decreto -Lei 565/99, de 21 de Dezembro);

Projecto de Gestão de Recursos Hídricos;

www.cm-vfxira.pt

Propagação de Plantas e gestão de viveiros;

Manutenção de espaços verdes públicos;

Plano Director Municipal e SIG Municipal

www.cm-vfxira.pt

Refª B - (prova escrita, com a duração de 2 horas):

Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 442/91 de 15 de Novembro);

Quadro de transferências de atribuições e competências para as autarquias locais (Lei 159/99 de 14 de Setembro);

Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias (Lei 169/99, de 18 de Setembro);

Código dos Contratos Públicos (Decreto-Lei 18/2008 de 29 de Janeiro);

Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 58/2008 de 9 de Setembro);

Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (Lei 59/2008 de 11 de Setembro);

Regime de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e Decreto-Lei 209/2009 de 3 de Setembro);

Lei de Bases do Ambiente (Lei 11/87, de 7 de Abril);

Regime Jurídico da Avaliação de Impacte Ambiental (Decreto-Lei 69/2000, de 3 de Maio);

Regime Geral da Gestão de Resíduos (Decreto-Lei 178/2006, de 5 de Setembro);

Regime Jurídico da Responsabilidade por Danos Ambientais (Decreto-Lei 147/2008, de 29 de Julho);

Regime de Prevenção e Controlo Integrado da Poluição - PCIP (Decreto-Lei 173/2008, de 26 de Agosto);

Regime da Avaliação e Gestão da Qualidade do Ar Ambiente (Decreto-Lei 102/2010, de 23 de Setembro);

Agenda 21 Local de Vila Franca de Xira

www.cm-vfxira.pt

Refª E - (prova de conhecimentos teórico-prática, com a duração de 60 minutos cada):

Parte teórica - Conceitos básicos de lubrificação de acordo com a prática oficinal corrente; Regras de segurança básicas em contexto oficinal.

Parte prática - Identificação de fluidos, ferramentas e equipamentos utilizados na profissão; Execução de operações de lubrificação e substituição de fluidos em veículo pesado.

Refª F - (prova de conhecimentos teórico-prática, com a duração de 3 horas (prática) e 1 hora e trinta minutos (teórica):

Parte Prática - Execução de uma instalação eléctrica ou sua reparação, demonstrando conhecimentos de segurança relativamente aos materiais a utilizar.

Parte Teórica - Conhecimentos teóricos relativamente a leis e normas de segurança usadas na actividade de electricidade.

Nos diplomas referidos nestes programas de provas deverão ser consideradas todas as alterações que ocorrerem até à data da publicação do presente aviso.

13.4 - Cada um dos métodos de selecção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores, nos termos dos n.os 12 e 13 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009.

13.5 - Realização dos métodos de selecção - O dia, hora e local de realização dos métodos de selecção serão marcados oportunamente, sendo os candidatos avisados por uma das formas previstas no n.º 3 do artigo 30 da Portaria 83-A/2009.

14 - A ordenação final dos candidatos, que completem o procedimento é efectuada de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores, que resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas em cada método de selecção, tendo em conta a seguinte fórmula:

Refªs A, B, E - OF = (PCx0,70) + (EPS x 0,30)

Refªs C e D - OF= (ACx0,70) + (EPS x 0,30)

Em que:

OF = Ordenação final

AC = Avaliação curricular

PC = Prova de Conhecimentos

EPS = Entrevista Profissional de Selecção

Para a Refª F, a ordenação final dos candidatos corresponde à nota atribuída na prova de conhecimentos, de acordo com a escala classificativa de 0 a 20 valores.

15 - Composição do júri - Os júris destes procedimentos foram designados por despachos do Sr. Vereador dos Recursos Humanos de 2010/12/06 (todas as Refªs, excepto a E) e da Srª Presidente de 2010/12/03 (Refª E) e têm a seguinte composição:

Refª A - Presidente: Engª Patrícia Carla de Nunes Augusto Silvério, Chefe da Divisão de Ambiente;

Vogais efectivos: Arqª Catarina Gonçalves Rodrigues Vieira Conde, Técnica Superior; Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Engª Mafalda Sofia Santos Quaresma Marques Rolinho, Técnica Superior; Dr. Luís Manuel da Costa Rodrigues Rafael, Chefe da Divisão de Gestão de Equipamentos;

Refª B - Presidente: Engª Patrícia Carla de Nunes Augusto Silvério, Chefe da Divisão de Ambiente;

Vogais efectivos: Engª Ana Isabel de Vasconcelos Timóteo, Técnica Superior; Dr. Paulo Luís da Piedade Alenquer, Técnico Superior;

Vogais suplentes: Arqª Catarina Gonçalves Rodrigues Vieira Conde, Técnica Superior; Dr. Luís Manuel da Costa Rodrigues Rafael, Chefe da Divisão de Gestão de Equipamentos;

Refª C - Presidente: Urb. Ricardo Jorge Namorado Ramalho, Chefe da Divisão de Planeamento e Ordenamento do Território;

Vogais efectivos: Dr. João Paulo Rodrigues dos Santos, Técnico Superior; Drª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Engª Marta Alexandra Costa Sousa Neves, Técnica Superior; Engª Sandra Maria Lourenço Andrade, Técnica Superior;

Refª D - Presidente: Urb. Luís Miguel Alves Matas de Sousa, Director do Projecto Municipal de Requalificação Urbana;

Vogais efectivos: Arqª Vitória José Caldeira Cochicho, Técnica Superior; Drª Maria de Lurdes da Silva Pereira Pinto, Chefe da Divisão de Gestão de Recursos Humanos;

Vogais suplentes: Arqt.ª Ana Isabel Leal Torres Bicho, Técnica Superior; Urb. Fernando Manuel dos Santos Monteiro Gama, Técnico Superior.

Refª E - Presidente: Engº. Francisco Manuel da Piedade Teixeira, Chefe da Divisão de Equipamento Rolante;

Efectivos: Dr. José António Vieira da Costa, Técnico Superior; Dr. Paulo Luis da Piedade Alenquer, Técnico Superior;

Suplentes: Engº. Helder Jorge Oliveira da Silva Lucas, Técnico Superior; João Manuel Botas Cardoso, Assistente Operacional;

Refª F- Presidente: Engº Joaquim Leonardo Robalo, Chefe da Divisão de Equipamento Fixo e Oficinas Gerais;

Efectivos: Guilherme Manuel Louro Silva Rómulo, Encarregado Operacional; Dr. Paulo Luis da Piedade Alenquer, Técnico Superior;

Suplentes: Engº. Armando Jorge Neves Bicho, Técnico Superior; Engº. Francisco Manuel da Piedade Teixeira, Chefe da Divisão de Equipamento Rolante.

Os Presidentes dos Júris serão substituídos nas suas faltas e impedimentos pelos 1.os vogais efectivos.

16 - As actas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respectiva ponderação de cada um dos métodos de selecção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

17 - Ordenação final dos candidatos - As listas unitárias de ordenação final dos candidatos são publicadas na 2.ª série do Diário da República, afixadas em local visível e público e disponibilizadas em página electrónica, nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009.

Paços do Município de Vila Franca de Xira, 23 de Dezembro de 2010. - Por subdelegação de competências do Vereador dos Recursos Humanos, a Directora do Departamento de Administração Geral, Dr.ª Maria Paula Cordeiro Ascensão.

304123591

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1214574.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-04-07 - Lei 11/87 - Assembleia da República

    Define as bases da política de ambiente.

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1997-12-27 - Decreto-Lei 379/97 - Ministério do Ambiente

    Aprova o Regulamento que Estabelece as Condições de Segurança a Observar na Localização, Implantação, Concepção e Organização Funcional dos Espaços de Jogo e Recreio, Respectivo Equipamento e Superfícies de Impacte.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2000-05-03 - Decreto-Lei 69/2000 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova o regime jurídico da avaliação de impacte ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 85/337/CEE (EUR-Lex), de 27 de Junho, com as alterações introduzidas pela Directiva n.º 97/11/CE (EUR-Lex), do Conselho, de 3 de Março de 1997.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-03-11 - Portaria 232/2008 - Ministérios do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Determina quais os elementos que devem instruir os pedidos de informação prévia, de licenciamento e de autorização referentes a todos os tipos de operações urbanísticas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Decreto-Lei 147/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2004/35/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Outubro, que aprovou, com base no princípio do poluidor-pagador, o regime relativo à responsabilidade ambiental aplicável à prevenção e reparação dos danos ambientais, com a alteração que lhe foi introduzida pela Directiva n.º 2006/21/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa à gestão de resíduos d (...)

  • Tem documento Em vigor 2008-07-29 - Portaria 701-H/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o conteúdo obrigatório do programa e do projecto de execução, bem como os procedimentos e normas a adoptar na elaboração e faseamento de projectos de obras públicas, designados «Instruções para a elaboração de projectos de obras», e a classificação de obras por categorias.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-26 - Decreto-Lei 173/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Estabelece o regime jurídico relativo à prevenção e controlo integrados da poluição e regula o procedimento de licença ambiental, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2008/1/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Janeiro.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-03-31 - Decreto-Lei 73/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova o regime jurídico da Reserva Agrícola Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2009-07-03 - Lei 31/2009 - Assembleia da República

    Aprova o regime jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial, e os deveres que lhes são aplicáveis.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-24 - Decreto-Lei 254/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Aprova, e publica em anexo, o Código Florestal.

  • Tem documento Em vigor 2009-10-30 - Portaria 1379/2009 - Ministérios das Obras Públicas, Transportes e Comunicações e da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regulamenta as qualificações específicas profissionais mínimas exigíveis aos técnicos responsáveis pela elaboração de projectos, pela direcção de obras e pela fiscalização de obras.

  • Tem documento Em vigor 2010-04-28 - Lei 3-B/2010 - Assembleia da República

    Aprova o Orçamento do Estado para 2010. Aprova ainda o regime excepcional de regularização tributária de elementos patrimoniais (RERT II), que não se encontrem no território português, em 31 de Dezembro de 2009.

  • Tem documento Em vigor 2010-06-30 - Lei 12-A/2010 - Assembleia da República

    Aprova um conjunto de medidas adicionais de consolidação orçamental que visam reforçar e acelerar a redução de défice excessivo e o controlo do crescimento da dívida pública previstos no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC).

  • Tem documento Em vigor 2010-09-23 - Decreto-Lei 102/2010 - Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Estabelece o regime da avaliação e gestão da qualidade do ar ambiente, transpondo a Directiva n.º 2008/50/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de Maio, e a Directiva n.º 2004/107/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 15 de Dezembro.

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NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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