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Aviso 24438/2010, de 25 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 22 postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal

Texto do documento

Aviso 24438/2010

Abertura de procedimento concursal comum de recrutamento para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado de 22 postos de trabalho, de acordo com o mapa de pessoal.

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 50.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, alínea a) do artigo 3.º e n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, torna-se público que por despacho do Presidente da Câmara, exarado em 14 de Outubro de 2010 e deliberação tomada na reunião do Órgão Executivo de 15 de Outubro de 2010, se encontra aberto pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal para contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, tendo em vista o preenchimento de 22 postos de trabalho previstos no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, para os lugares, áreas e termos a seguir indicados:

Técnicos Superiores:

Ref. A) - Um lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior - Engenharia Florestal;

Ref. B) - Um lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior - Engenharia do Ambiente e Território;

Ref. C) - Um lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior - Economia;

Ref. D) - Um lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior - Educação Social;

Ref. E) - Um lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior - Biblioteca e Documentação;

Ref. F) - Um lugar para a carreira e categoria de Técnico Superior - Organização Património e Aprovisionamento.

Assistentes Técnicos:

Ref. G) - Cinco lugares para a carreira e categoria de Assistente Técnico - Assistente Administrativo.

Assistentes Operacionais:

Ref. H) - Oito lugares para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Auxiliar de Acção Educativa;

Ref. I) - Um lugar para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Cozinheira;

Ref. J) - Um lugar para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Electricista;

Ref. L) - Um lugar para a carreira e categoria de Assistente Operacional - Cantoneiro de Limpeza.

1 - Descrição sumária das funções (conforme anexo do n.º 2 do artigo 49.º da Lei 12-A/2009 de 27 de Fevereiro), designadamente:

Ref. A) - Elaboração do plano Operacional Municipal; elaborar, actualizar e implementar o Plano Municipal de Defesa da Floresta contra Incêndios e acompanhar os programas de acção nele previstos; participação nas tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município que se destacam os instrumentos de planeamento territorial, Plano Director Municipal e nas questões de protecção civil; recolha e registo e actualização do Sistema de Informação Geográfico da Rede Municipal de Defesa da Floresta Contra Incêndios; elaboração, acompanhamento e execução de candidaturas a programas de financiamento no âmbito da Defesa da Floresta Contra Incêndios; implementação, dinamização e acompanhamento de acções de esclarecimento e sensibilização para diversos públicos; supervisão e controlo de qualidade das obras municipais e subcontratadas no âmbito da Defesa Contra Incêndios; elaboração e emissão de propostas e pedidos de parecer.

Ref. B) - Elaboração de Estudos no âmbito do sistema de gestão ambiental; Elaboração de Planos de Pormenor, Elaboração de estudos e projectos de apoio à gestão urbanística, nomeadamente estudos urbanísticos e de infra-estruturas necessários ao enquadramento de iniciativas públicas e privadas; participação na elaboração do RUM - Regulamento Urbanístico Municipal; enquadrar legal e institucionalmente as problemáticas inerentes ao ordenamento do território.

Ref. C) - Colaboração na preparação e organização dos documentos previsionais, preparação e organização da prestação de contas; contabilização das receitas e das despesas com respeito pelas normas legais e os princípios contabilísticos em vigor; propõe acções que visem o apoio à tomada de decisões ao nível superior no domínio financeiro, nomeadamente ao que concerne à obtenção, utilização e controlo de recursos financeiros; exerce funções de consultadoria em matéria de âmbito financeiro; acompanhamento e dinamização de projectos de carácter municipal, em áreas que promovam o desenvolvimento económico do concelho.

Ref. D) - Desenvolve funções de investigação, estudo, concepção e aplicação de métodos e processos científico-técnicos na área de educação social; participa na programação e execução das actividades ligadas ao desenvolvimento da respectiva autarquia local; propõe e estabelece critérios para a avaliação da eficácia dos programas de intervenção social; elaboração de diagnósticos de situações de risco e exclusão social, com implementação, acompanhamento e avaliação de medidas de inserção social de indivíduos e grupos em risco e em situação de maior vulnerabilidade; promove e dinamiza acções tendentes à integração e valorização dos cidadãos; realiza estudos que permitam conhecer a realidade social, com facilitação do acesso dos indivíduos e famílias socialmente desfavorecidas ao exercício efectivo dos direitos e deveres nas diferentes dimensões da cidadania. Intervenção familiar junto de agregados socialmente carenciados.

Ref. E) - Organização e gestão dos serviços de funcionamento de equipamentos e serviços no âmbito dos equipamentos de bibliotecas públicas e serviços de documentação; selecção, aquisição e tratamento técnico dos documentos bibliográficos e similares no contexto dos referidos serviços técnico-documentais, sejam da área textual, sonora, visual ou outras; desenvolve e adapta sistemas de tratamento automático ou manual de acordo com normas técnicas biblioteconomicas e de acordo com as necessidades específicas dos utilizadores; define procedimentos de recuperação e explicitação da informação; apoia e orienta os utilizadores dos serviços.

Ref. F) -Organização e gestão de procedimentos concursais no âmbito do sistema de aprovisionamento na aquisição de bens e serviços; organização de sistemas e inventariação patrimoniais, mobiliário e equipamentos no âmbito dos serviços de educação; organização, inventariação e análise dos pedidos de subsídios no âmbito da área social escolar; organizar e controlar os processos de concurso e consultas aos mercados de bens e serviços necessários ao desenvolvimento escolar; gerir os procedimentos administrativos de bens e serviços; efectuar a gestão dos materiais do economato e proceder à identificação, codificação registo e controlo de movimentação de todos os bens patrimoniais; efectuar a conferência de facturação e aquisição de bens e manter actualizadas as informações sobre fornecedores; assegurar a gestão e controlo do património; inventariação e registo do património imóvel municipal.

Ref. G) - Desenvolve funções que se enquadram em directivas gerais dos dirigentes e de chefia: assegura a transmissão da comunicação entre os vários órgãos e entre estes e os particulares, através do registo, redacção, classificação e arquivo de expediente e outras formas de comunicação; trata informação, recolhendo e efectuando apuramentos estatísticos elementares e elaborando mapas, quadros ou utilizando qualquer outra forma de transmissão eficaz dos dados existentes.

Ref. H) - Colaborar com os docentes no acompanhamento dos alunos e durante as actividades lectivas, zelando para que nas instalações escolares sejam mantidas as normas de compostura, limpeza e silêncio, em respeito permanente pelo trabalho educativo em curso; preparar, fornecer, transportar e zelar pela conservação do material didáctico, comunicando estragos e extravios; prestar apoio aos directores de turma e reuniões; proceder à limpeza e arrumação das instalações zelando pela sua conservação; efectuar, no interior e exterior tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços.

Ref. I) - Confecciona refeições; elabora ementas das refeições; orienta e colabora nos trabalhos de limpeza e arrumo das loiças, utensílios e equipamentos da cozinha; orienta e colabora na limpeza da cozinha e zonas anexas.

Ref. J) - Instala, conserva e repara circuitos e aparelhagem eléctrica; cumpre com as disposições legais relativas às instalações de que trata; instala as máquinas, aparelhos e equipamentos eléctricos, sonoros, caloríficos, luminosos ou de força motriz; determina a posição e instala órgãos eléctricos, tais como quadros de distribuição, caixas de fusíveis e de derivação, contadores, interruptores e tomadas; localiza e determina e repara as deficiências de instalação ou de funcionamento.

Ref. L) - Procede à remoção de lixos e equiparados; varredura e limpeza de ruas e sarjetas; lavagem de vias públicas e extirpação de ervas.

Nos termos do n.º 3 do artigo 43.º da Lei 12-A/2008, de 27/02, a descrição do conteúdo funcional não prejudica a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.

2 - Considerada a dispensa temporária da obrigatoriedade de consulta à ECCRC, até à publicação de procedimento concursal para constituição de reservas de recrutamento, de acordo com a informação extraída das FAQ's da DGAEP em 26/01/2010, não foi efectuada a consulta prevista no artigo 4.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

3 - De acordo com o Decreto-Lei 29/2001, de 03 de Fevereiro, é garantida a reserva de quotas de emprego para pessoas com deficiência com um grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60 %.

4 - O presente procedimento concursal regula-se pelos seguintes diplomas: Lei 12_A/2008, de 27/02, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31/12, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31/07, Lei 59/2008, de 11/09 e Portaria 83-A/2009, de 22/01.

5 - Locais de trabalho: área do Município de Murça.

6 - Remuneração: A remuneração será determinada com base no Decreto-Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho e na Portaria 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, conforme o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro. O posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública, Câmara Municipal de Murça, e terá lugar imediatamente após o termo de procedimento concursal.

7 - Nos termos do disposto do n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República e por extracto em jornal de expansão nacional, no prazo máximo de 3 dias úteis contados da mesma data.

8 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

8.1 - Requisitos gerais:

a) Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou lei especial;

b) Ter 18 anos de idade;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou não interdito para o exercício das funções a que se propõe desempenhar;

d) Possuir a robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos habilitacionais:

Ref. A) - Licenciatura em Engenharia Florestal;

Ref. B) - Licenciatura em Engenharia do Ambiente e Território;

Ref. C) - Licenciatura em Economia;

Ref. D) - Licenciatura em Educação Social;

Ref. E) - Licenciatura em Biblioteca e Documentação;

Ref. F) - Licenciatura em Solicitadoria;

Ref. G) - 12.º Ano de Escolaridade ou equiparado;

Ref. H), I), J), L) - Escolaridade Obrigatória (4.ª classe para os indivíduos nascidos até 1 de Janeiro de 1967; 6.º ano de escolaridade para os nascidos entre esta data e 31 de Dezembro de 1980 e 9.º ano de escolaridade para os nascidos após esta última).

9 - Forma de apresentação da candidatura:

9.1 - A candidatura deverá ser formalizada mediante a apresentação da mesma em suporte de papel, através do preenchimento de formulário tipo, de utilização obrigatória, sob pena de exclusão (um por cada referência, devidamente identificado), de acordo com o despacho (extracto) n.º 11321/2009, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 89, de 08 de Maio, disponível na Secção de Recursos Humanos desta Autarquia, e enviado a todos os interessados, quando solicitado, dado o Município não dispor de página electrónica. Entregues pessoalmente na referida secção, mediante entrega de recibo comprovativo, ou, remetidos por correio registado com aviso de recepção, para: Câmara Municipal de Murça, Praça 5 de Outubro, 5090-112 Murça.

Não se aceitam candidaturas via e-mail.

Da candidatura deve constar, designadamente, os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento concursal, com indicação da carreira, categoria e actividade caracterizadoras do posto de trabalho a ocupar;

b) Identificação do candidato: nome, data de nascimento, nacionalidade, número de identificação fiscal, residência, número de telefone e endereço electrónico, caso exista;

c) Situação perante os requisitos de admissão exigidos e previstos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008, de 27/02;

d) Identificação da relação jurídica de emprego público previamente estabelecida, bem como da carreira e categoria de que seja titular, da actividade que executa e do órgão ou serviço onde exerce funções;

e) Nível habilitacional e área de formação académica ou profissional;

f) Quaisquer outros elementos que o candidato entenda dever apresentar por considerar relevantes para apreciação do seu mérito ou por constituírem motivo de preferência legal, os quais só poderão ser tidos em conta pelo júri se devidamente comprovados;

g) Menção de que o candidato declara serem verdadeiros os factos constantes da candidatura;

h) Local, data e assinatura.

9.2 - A candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:

a) Fotocópia do Bilhete de Identidade ou cartão de cidadão;

b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, onde constem nomeadamente as funções que exerce e as que desempenhou anteriormente e correspondentes períodos, bem como a formação profissional detida, referindo as acções de formação finalizadas;

c) Documentos comprovativos das habilitações literárias, nos termos do n.º 2 do artigo 28.º da Portaria 83-A/2009, de 22/01;

d) Documentos comprovativos das acções de formação frequentadas, com indicação da entidade que as promoveu, período em que as mesmas decorreram e respectiva duração;

e) Os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público previamente constituída, devem apresentar declaração emitida pelo serviço a que o candidato pertence, devidamente actualizada e autenticada, da qual conste, de maneira inequívoca, a modalidade de relação jurídica de emprego público, a antiguidade na categoria, na carreira e na Administração pública, a descrição detalhada da actividade que executa e a avaliação do desempenho relativa aos últimos três anos;

f) Quaisquer outros documentos que o candidato considere relevantes para a apreciação do seu mérito.

9.3 - Os candidatos da Câmara Municipal de Murça estão dispensados de entregar o documento referido na alínea e) do ponto 9.2, sendo o mesmo oficiosamente entregue ao júri pela Secção de Recursos Humanos da mesma.

10 - A candidatura deverá ser apresentada no prazo de 10 dias úteis, contados da data de publicação do presente aviso.

11 - Nos termos do n.º 2 do artigo 22.º da portaria 83-A/2009, de 22/01, assiste ao júri a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida sobre a situação descrita, a apresentação dos documentos comprovativos das declarações produzidas.

12 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

13 - Métodos de selecção e ponderação a utilizar:

13.1 - Para efeitos de ordenação final dos candidatos, a classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, de acordo com a seguinte ponderação:

Prova de Conhecimentos - 30 %;

Avaliação Psicológica - 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - 45 %.

13.2 - Todos os métodos de selecção têm carácter eliminatório, considerando-se não aprovados os candidatos que obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

13.3 - Prova de Conhecimentos Oral - visa avaliar os conhecimentos académicos e ou, profissionais e as competências técnicas dos candidatos, de realização individual.

Programa da Prova de Conhecimentos Oral:

Matéria geral para procedimento de todas as referências:

a) Regime Jurídico de Funcionamento dos Órgãos dos Municípios e das Freguesias - Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro;

b) Código de Procedimento Administrativo - Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 6/96, de 31 de Janeiro;

c) Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores da Administração Pública - Lei 58/2008, de 09 de Setembro;

d) Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas - Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

Matéria específica para os procedimentos:

Ref. A)

Lei 20/2009, de 12/05; Decreto-Lei 124/2006, de 28/06, na redacção dada pelo Decreto-Lei 17/2009, de 14/01; Decreto-Lei 327/90, de 22/10, alterado, por ractificação, pela Lei 54/91, de 08/08 e pelos Decretos-Lei 34/99, de 05/02 e n.º 55/2007, de 12/03.

Ref. B)

Lei 58/2005, de 29/12; Decreto-Lei 124/2006, de 28 de Junho e alterações (Decreto-Lei 17/2009, de 14/01; Declaração de Ractificação n.º 20/2009, de 13 de Março), que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do sistema nacional de defesa da floresta contra incêndios; Decreto-Lei 166/2008, de 22/08, regime jurídico da reserva ecológica nacional.

Ref. C)

a) Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro e respectivas alterações (POCAL); Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e respectivas alterações (Lei das Finanças Locais); Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos).

Ref. D)

a) Lei de Protecção de Crianças e Jovens em Perigo - Lei 147/99, 01 de Setembro, na sua actual redacção;

b) Rede Social - Decreto-Lei 115/2006, de 14 de Junho.

c) Rendimento Social de Inserção - Lei 13/2003,de 21 de Maio, na sua actual redacção.

d) Contratos Locais de Desenvolvimento Social - Portaria 396/2007, de 02 de Abril e Portaria 285/2008, de 10 de Abril.

Ref. E)

Código de Ética, adoptado em 1999, pela BAD - Associação Portuguesa de Bibliotecários, Arquivistas e Documentalistas.

Ref. F)

a) Lei 54-A/99, de 22 de Fevereiro e respectivas alterações (POCAL); Lei 2/2007, de 15 de Janeiro e respectivas alterações (Lei das Finanças Locais); Decreto-Lei 18/2008, de 29 de Janeiro (Código dos Contratos Públicos).

13.4 - Avaliação Psicológica - visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar.

a) Por cada candidato será elaborada uma ficha individual, contendo as aptidões e, ou, competências avaliadas, nível atingido em cada uma e resultado final obtido;

b) A avaliação psicológica é valorada, em cada fase intermédia, através das menções de Apto e Não Apto e, na última fase do método, para os candidatos que a tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido, e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores;

c) A avaliação Psicológica valorada com "reduzido" e "insuficiente" é eliminatória do procedimento.

13.5 - Entrevista Profissional de Selecção - visa avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados durante a interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal, sendo que:

a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles;

b) A entrevista profissional de selecção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, sendo o resultado final obtido através da média aritmética simples das classificações dos parâmetros a avaliar.

A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores, através da aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 30 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 45 %)

em que:

CF = Classificação Final

PC = Prova de Conhecimentos (Oral)

AP = Avaliação Psicológica

EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

14 - Conforme o ponto n.º 2 do artigo 53.º da LVCR, quando os candidatos, cumulativamente, sejam titulares da categoria e se encontrem, ou, tratando-se de candidatos colocados em situação de mobilidade especial, se tenham por último encontrado, a cumprir ou a executar a actividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o presente procedimento foi publicitado, o método de selecção a utilizar, se os candidatos não o afastarem, mediante declaração escrita no formulário de candidatura, será:

14.1 - Avaliação Curricular - visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente as habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e da formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação de desempenho obtida. Para tal serão considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, e que são os seguintes: Habilitação Académica ou curso equiparado; Formação Profissional; Experiência Profissional e Avaliação do Desempenho.

Este factor será valorado na escala de 0 a 20 valores seguindo a aplicação das seguintes fórmulas:

AC = (HAB + FP + EP + AD)/4

(caso o candidato já tenha exercido estas funções na Administração Pública) ou

AC = (HAB + FP + EP)/3

(para os restantes casos), sendo:

AC = Avaliação Curricular;

HAB = Habilitação Académica;

FP = Formação Profissional;

EP = Experiência Profissional.

em que:

HAB = Habilitação Académica: onde se pondera a titularidade de grau académico ou nível de qualificação certificado pelas entidades competentes:

Para Técnicos Superiores:

Licenciatura - 17 valores;

Pós-Graduação - 18 valores;

Mestrado - 19 valores;

Doutoramento - 20 valores.

Para outras carreiras:

Habilitações académicas de grau exigido à candidatura - 19 valores;

Habilitações académicas de grau superior exigido à candidatura - 20 valores.

FP = Formação Profissional: considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função:

Sem acções de formação - 0 valores;

Acções de formação com duração (igual ou menor que) a 35 horas - 1 valor/cada acção;

Acções de formação com duração (maior que) a 35 horas - 2 valores/cada acção.

(só serão contabilizadas acções com duração superior a 7 horas, inclusive).

EP = Experiência Profissional na área: considerando e ponderando com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e ao grau de complexidade das mesmas:

Sem experiência profissional - 0 valores;

Até 6 meses - 10 valores;

Até um ano - 12 valores;

Superior a um ano até 3 anos - 15 valores;

Superior a 3 anos até 6 anos - 17 valores;

Superior a 6 anos até 9 anos - 18 valores;

Superior a 9 anos até 12 anos - 19 valores;

Superior a 12 - 20 valores.

AD = Avaliação de Desempenho: em que se pondera a avaliação relativa ao último período, não superior a três anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio

Desempenho Insuficiente - 10 valores;

Desempenho de Necessita Desenvolvimento - 12 valores;

Desempenho Bom - 15 valores;

Desempenho Muito Bom - 18 valores;

Desempenho Excelente - 20 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro

Desempenho Inadequado - 10 valores;

Desempenho Adequado - 15 valores;

Desempenho Relevante - 20 valores.

Só serão consideradas para efeitos do cálculo da experiência profissional, da formação profissional e da avaliação de desempenho, as declarações quando devidamente comprovadas e certificadas.

Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores na Avaliação Curricular consideram-se excluídos.

14.2 - Entrevista de Avaliação de Competências - visa avaliar, numa relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função. Para esse efeito será elaborado um conjunto de questões directamente relacionadas com o perfil de competências previamente definido, associado a uma grelha de avaliação individual, que traduz a presença ou ausência dos comportamentos em análise, avaliado segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, e 4 valores.

14.3 - Entrevista Profissional de Selecção - Conforme indicado no ponto 14.5 do presente aviso.

14.4 - A Ordenação Final dos candidatos que completem o procedimento resultará da média aritmética ponderada das classificações quantitativas dos dois métodos de selecção que será expressa na escala de 0 a 20 valores e será efectuada através da seguinte fórmula:

OF = (PC x 30 %) + (AP x 25 %) + (EPS x 45 %)

15 - Em caso de igualdade de valoração entre os candidatos, os critérios de preferência a adoptar serão os previstos no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

16 - Nos termos do disposto no n.º 12 do artigo 18.º da Portaria 83-A/2009, de 22 /01, cada um dos métodos de selecção, bem como cada uma das fases que comportem, é eliminatório.

17 - Exclusão e notificação dos candidatos: a notificação será efectuada de acordo com uma das formas previstas no artigo 30.º da Portaria 83-A/2009, de 22 /01.

A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através de lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações da Câmara Municipal de Murça.

18 - Composição dos júris:

Ref. A)

Presidente: Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice Presidente da Câmara Municipal de Murça;

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Murça e Engº José Eduardo Pinheiro Carvalho, Coordenador de Prevenção Estrutural - Parque Florestal de Vila Real.

Vogais suplentes: Dr. João Luís Teixeira Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Murça e Dr. Filipe Monteiro Videira, Psicólogo da Santa Casa de Misericórdia de Murça.

Ref. B)

Presidente: Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice Presidente da Câmara Municipal de Murça;

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe da Divisão Financeira e Engª Maria dos Anjos Alves Lopes Magalhães Correia, Chefe da Divisão de Planeamento e Gestão Urbana, ambos da Câmara Municipal de Murça.

Vogais suplentes: Engº Paulo Alexandre Noronha e Abreu Osório. Administrador Delegado da Associação de Municípios do Vale do Douro Norte, Vila Real e Dr. Filipe Monteiro Videira, Psicólogo da Santa Casa de Misericórdia de Murça.

Ref. C)

Presidente: Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice Presidente da Câmara Municipal de Murça;

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Murça e Dr. Luís Filipe Maneta Carvalho, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Alijó.

Vogais suplentes: Dr. João Luís Teixeira Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Murça e Dr. Filipe Monteiro Videira, Psicólogo da Santa Casa de Misericórdia de Murça.

Ref. D)

Presidente: Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice Presidente da Câmara Municipal de Murça;

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Murça e Drª Sara Marina Silva Teixeira Fernandes, Directora do Núcleo das Respostas Sociais e Qualificação da Família e Território, da Segurança Social de Vila Real.

Vogais suplentes: Drª Maria João Lima, técnica superior (Sociologia), da Divisão de Desenvolvimento Social da Câmara Municipal do Peso da Régua e Dr. Filipe Monteiro Videira, Psicólogo da Santa Casa de Misericórdia de Murça.

Ref. E)

Presidente: Dr. João Luís Teixeira Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Murça.

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe da Divisão Financeira da Câmara Municipal de Murça e Drª Julita Clara Correia Vilela Pereira Santos, Chefe da Divisão de Acção Social e Cultural da Câmara Municipal de Alijó.

Vogais suplentes: Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice Presidente da Câmara Municipal de Murça e Dr. Filipe Monteiro Videira, Psicólogo da Santa Casa de Misericórdia de Murça.

Ref. F)

Presidente: Dr. João Luís Teixeira Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Murça.

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe da Divisão Financeira e Engº Rui Alberto Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais, ambos da Câmara Municipal de Murça.

Vogais suplentes: Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice Presidente da Câmara Municipal de Murça e Dr. Filipe Monteiro Videira, Psicólogo da Santa Casa de Misericórdia de Murça.

Ref. G)

Presidente: Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice Presidente da Câmara Municipal de Murça;

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe da Divisão Financeira e Maria Judite da Silva Oliveira Aires, Coordenadora Técnica, ambos da Câmara Municipal de Murça

Vogais suplentes: Antónia Alves Rodrigues Macedo, Coordenadora Técnica do Agrupamento de Vertical de Escolas de Murça e Dr. Filipe Monteiro Videira, Psicólogo da Santa Casa de Misericórdia de Murça.

Ref. H) e I)

Presidente: Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice Presidente da Câmara Municipal de Murça;

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe da Divisão Financeira e Maria Judite da Silva Oliveira Aires, Coordenadora Técnica, ambos da Câmara Municipal de Murça

Vogais suplentes: Antónia Alves Rodrigues Macedo, Coordenadora Técnica do Agrupamento de Vertical de Escolas de Murça e Dr. Filipe Monteiro Videira, Psicólogo da Santa Casa de Misericórdia de Murça.

Ref. J) e L)

Presidente: Prof. José Maria Garcia da Costa, Vice Presidente da Câmara Municipal de Murça;

Vogais efectivos: Dr. Mário José Pinto Sampaio, Chefe da Divisão Financeira e Engº Rui Alberto Lopes, Chefe da Divisão de Obras Municipais, ambos da Câmara Municipal de Murça.

Vogais suplentes: José Eduardo Correia Lopes, Vereador a Tempo Inteiro da Câmara Municipal de Murça e Dr. Filipe Monteiro Videira, Psicólogo da Santa Casa de Misericórdia de Murça.

18.1 - Os primeiros vogais efectivos substituem os presidentes dos júris, nas suas faltas e impedimentos.

19 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Município de Murça, 17 de Novembro de 2010. - O Presidente da Câmara, Dr. João Luís Teixeira Fernandes.

303954886

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1203602.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1913-07-07 - Lei 12 - Presidência do Ministério

    Cria o Ministério de Instrução Pública. (Lei n.º 12)

  • Tem documento Em vigor 1990-10-22 - Decreto-Lei 327/90 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal.

  • Tem documento Em vigor 1991-08-08 - Lei 54/91 - Assembleia da República

    Altera o Decreto-Lei n.º 327/90, de 22 de Outubro (regula a ocupação do solo objecto de um incêndio florestal).

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1999-05-21 - Lei 34/99 - Assembleia da República

    Altera a denominação da freguesia de Tomar (Santa Maria dos Olivais), no concelho de Tomar para Santa Maria dos Olivais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-01 - Lei 147/99 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de protecção de crianças e jovens em perigo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2003-05-21 - Lei 13/2003 - Assembleia da República

    Cria o rendimento social de inserção e estabelece os requisitos e condições gerais para sua atribuição.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Lei 58/2005 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da Água, transpondo para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/60/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro, e estabelecendo as bases e o quadro institucional para a gestão sustentável das águas.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-14 - Decreto-Lei 115/2006 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Regulamenta a rede social, definindo o funcionamento e as competências dos seus órgãos, bem como os princípios e regras subjacentes aos instrumentos de planeamento que lhe estão associados, em desenvolvimento do regime jurídico de transferência de competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 2006-06-28 - Decreto-Lei 124/2006 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Estabelece, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 12/2006, de 4 de Abril, as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-15 - Lei 2/2007 - Assembleia da República

    Aprova a Lei das Finanças Locais.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Portaria 1553-C/2008 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a tabela remuneratória única dos trabalhadores que exercem funções públicas, contendo o número de níveis remuneratórios e o montante pecuniário correspondente a cada um e actualiza os índices 100 de todas as escalas salariais.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-14 - Decreto-Lei 17/2009 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, que estabelece as medidas e acções a desenvolver no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-05-12 - Lei 20/2009 - Assembleia da República

    Estabelece a transferência de atribuições para os municípios do continente em matéria de constituição e funcionamento dos gabinetes técnicos florestais, bem como outras no domínio da prevenção e da defesa da floresta.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

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