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Aviso 23828/2010, de 17 de Novembro

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Sumário

Procedimento concursal comum de recrutamento para preenchimento de dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para técnico superior

Texto do documento

Aviso 23828/2010

Procedimento concursal de recrutamento para preenchimento de Dois postos de trabalho em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para Técnico Superior.

Nos termos do disposto no artigo 19.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro e do artigo 50.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, adaptada à Administração Local pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Fevereiro, torna-se público que por deliberação camarária de 31 de Maio de 2010, se encontra aberto procedimento concursal comum tendo em vista a ocupação de dois postos de trabalho, na modalidade de relação de emprego público por tempo indeterminado, na categoria de Técnico Superior da Carreira Geral de Técnico Superior, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal do Município de Valença.

1 - Não foi efectuada a consulta prévia à ECCRC, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º e do artigo 54.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro, uma vez que se encontra temporariamente dispensada a obrigatoriedade da referida consulta.

2 - Caracterização dos postos de trabalho:

Ref. A - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional Desporto;

Ref. B - 1 posto de trabalho da carreira/categoria de Técnico Superior - área funcional Geografia.

3 - Descrição sumária das funções: Funções constantes no anexo à Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro referido no n.º 2 do artigo 49.º da mesma lei, às quais corresponde o grau 3 de complexidade funcional.

4 - Prazo de validade: O procedimento concursal é valido para o recrutamento do preenchimento do posto de trabalho a ocupar e para os efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 40.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

5 - Legislação aplicável: Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pela Lei 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e adaptado à administração autárquica pelo Decreto-Lei 209/2009, de 03 de Setembro, Decreto Regulamentar 14/2008, de 31 de Julho, Lei 59/2008 de 11 de Setembro, Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro.

6 - Posicionamento remuneratório: Tendo em conta o preceituado no artigo 55.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o posicionamento do trabalhador recrutado numa das posições remuneratórias da categoria é objecto de negociação com a entidade empregadora pública (Município de Valença) e terá lugar imediatamente após o termo do procedimento concursal.

7 - Local de trabalho: O local de trabalho situa-se na área do Município de Valença.

8 - Requisitos de admissão ao concurso:

8.1 - Os requisitos gerais de admissão, definidos no artigo 8.º da Lei 12-A/2008 de 27 de Fevereiro, são os seguintes:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos exceptuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

d) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

e) Ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

8.2 - Requisitos especiais:

Licenciatura adequada, ou grau académico superior, não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

8.3 - Não podem ser admitidos candidatos que cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do órgão ou serviço idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8.4 - Para cumprimento do estabelecido no n.º 4 do artigo 6.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o recrutamento inicia-se de entre trabalhadores com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente estabelecida.

8.5 - Tendo em conta os princípios de racionalização e eficiência que devem presidir à actividade municipal, no caso de impossibilidade de ocupação do posto de trabalho por aplicação do disposto no número anterior, proceder-se-á ao recrutamento de trabalhadores com relação jurídica de emprego por tempo indeterminado ou sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

9 - Forma e prazo para a apresentação das candidaturas:

9.1 - Prazo - 10 dias úteis a contar da data de publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do artigo 26.º da Portaria 83-A/2009 de 22 de Janeiro;

9.2 - Forma - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante apresentação de requerimento tipo disponibilizado no sítio da Internet deste Município e na Secção de Pessoal desta Câmara Municipal onde deverá ser entregue pessoalmente, ou remetido por correio registado com aviso de recepção, para o Município de Valença, Praça da República, 4930 - 702 Valença.

A não apresentação da candidatura nos termos definidos neste ponto implica a exclusão do candidato.

Não serão aceites candidaturas enviadas por correio electrónico.

9.3 - A apresentação da candidatura deverá ser acompanhada, sob pena de exclusão, de fotocópia legível do certificado de habilitações, de fotocópia do bilhete de identidade ou cartão de cidadão, do número de contribuinte e do respectivo currículo, datado e assinado.

9.4 - As falsas declarações prestadas pelos candidatos serão punidas nos termos da lei.

10 - Quotas de emprego: Nos termos do previsto no n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de Fevereiro, os candidatos com deficiência têm preferência em igualdade de classificação, devendo para tal declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respectivo grau de incapacidade e tipo de deficiência, sendo dispensada a apresentação imediata do documento comprovativo.

11 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego a na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação".

12 - Métodos de selecção: Os Métodos de Selecção consistirão em prova de conhecimentos (PC), avaliação psicológica (AP), entrevista profissional de selecção (EPS), todos valorados de 0 a 20 valores, e com as seguintes ponderações:

Prova de conhecimentos - ponderação 40 %;

Avaliação Psicológica - ponderação 25 %;

Entrevista Profissional de Selecção - ponderação 35 %.

Cada um dos métodos de selecção é eliminatório pela ordem enunciada na lei e será excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos, bem como, a falta de comparência dos candidatos a qualquer um dos métodos de selecção equivale à desistência do procedimento, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12.1 - A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = PC (40 %) + AP (25 %) + EPS (35 %)

em que:

VF = Valoração Final; PC = Prova de Conhecimentos; AP = Avaliação Psicológica; EPS = Entrevista Profissional de Selecção.

12.2 - A Prova de Conhecimentos visa avaliar conhecimentos profissionais e competências técnicas necessárias ao exercício da função. A prova de conhecimentos revestirá a forma escrita, podendo haver lugar a consulta, terá a duração total de 120 minutos e versará sobre os seguintes temas:

12.2.1 - Conhecimentos Gerais (parte comum a ambas as referências):

Tema 1: Atribuições, Competências e Regime Jurídico dos Órgãos dos Municípios e Freguesias; Código do Procedimento Administrativo; Regime de Vínculos, Carreiras e Remunerações; Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas; Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas.

Sugestões bibliográficas: Lei 169/99, 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela Declaração de Rectificação 4/2002, de 6 de Fevereiro; Decreto-Lei 442/91, de 15 de Novembro, actualizado de acordo com os seguintes diplomas: Decreto-Lei 6/96, 31 de Janeiro; Lei 12-A/2008, de 27 Fevereiro; Lei 58/2008, de 9 de Setembro; Lei 59/2008, de 11 de Setembro.

12.2.2 - Conhecimentos específicos:

Ref. A - Desporto:

Tema 2: Ética e Fair Play - Perceber a importância do Fair Play como ideal do desporto e da sociedade; conhecer as causas para a adesão à dopagem; mostrar conhecimentos de acções voltadas para a melhoria do Fair Play e a sua promoção nas autarquias locais;

Tema 3: Natação - Conhecer as principais características influenciadoras do comportamento humano, que caracterizam os meios aquáticos e terrestres; conhecer os erros mais frequentes nos vários estilos de nado, apresentando propostas de correcção;

Tema 4: Desportos Natureza - Mostrar conhecimentos dos efeitos positivos e negativos da prática dos Desportos Natureza assim como das principais medidas para a sua minimização; Ter conhecimentos dos impactos do turismo aventura.

Sugestões bibliográficas:

Tema 2: GONÇALVES, Carlos (1990). Espírito Desportivo. Questão de ética, questão de educação. In: Jorge Olímpo Bento e António Marques. Actas do Fórum. "Desporto, Ética e Sociedade". Porto: Faculdade de Ciências do Desporto e de Educação Física, Universidade do Porto; MOTTA, Nair de Souza. (1994). Ética e Vida Profissional. Rio de Janeiro: Âmbito Cultural; VÁSQUEZ, Adolfo Sánchez (1992). Ética. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira;

Tema 3: CABRAL, Fernando; CRISTIANNI, Sanderson; SOUZA, Wagner A. De (1995). Natação 1000. Rio de Janeiro: SPRINT; CAMPANIÇO, J. (1989). A escola de natação 1.º fase - aprendizagem 1. Lisboa. DGD; CATARINO, Carvalho de (1994). Natação: contributo para o sucesso do ensino-aprendizagem. Lisboa: Edição do autor; MACHADO, David C. (1978). Metodologia na natação. São Paulo: E. P.U.;

Tema 4: BURNAY, J. (2001). Turismo Sustentável e Ecoturismo em Portugal. ICN, Alcanena; HERAS, M. (1999). La Guia del Ecoturismo: Como Conservar la Naturaleza através del Turismo. Ediciones Mundi-Prensa. Madrid; SWARBROKE, J. e tal. (2003): Turismo Aventura. Conceitos e Estudos de casos. Rio de Janeiro. Brasil. Elsevier Editora Ltda.

Ref. B - Geografia:

Tema 2: Regulamentos Comunitários e Nacionais Transversais;

Tema 3: Ordenamento do Território;

Tema 4: Sistemas de Informação Geográfica.

Sugestões Bibliográficas:

Tema 2: Resolução do Conselho de Ministros n.º 86/07, de 3 de Julho; Regulamento Geral do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER) e do Fundo de Coesão; Decreto Regulamentar 84-A/2007, de 10 de Dezembro, rectificado pelas Declarações de Rectificação n.os 3/2008 e 5-A/2008, respectivamente de 30 de Janeiro e 8 de Fevereiro e alterado pelo Decreto Regulamentar 13/2008, de 18 de Junho; Programa Territorial de Desenvolvimento do Minho-Lima (2007-2013);

Tema 3: Lei 48/98 de 11 de Agosto; Lei 58/2007 de 4 de Setembro; Decreto-Lei 380/99, de 22 de Setembro, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei 46/2009 de 20 de Fevereiro; Decreto-Lei 166/2008, de 22 de Agosto; Decretos Regulamentares n.os 9/2009, de 29 de Maio; 10/2009, de 29 de Maio, n.º 11/2009, de 29 de Maio; Aviso (extracto) n.º 12235/2010, Regulamento do Plano Director Municipal de Valença;

Tema 4: SIG: Uma plataforma para introdução de técnicas emergentes no planeamento urbano, regional e de transportes. Uma ferramenta 3D para a análise ambiental urbana, avaliação multicritério, redes neurais artificiais. António Nelson Rodrigues da Silva...(et.al.), São Carlos, SP: Edição dos Autores, 2004.

A Prova de Conhecimentos é composta por duas partes, que serão valoradas, cada uma delas, numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

A primeira parte é constituída pela prova de conhecimentos gerais (Tema 1);

A segunda parte é constituída pela prova de conhecimentos específicos (Tema 2, 3 e 4),

A Classificação Final da Prova de Conhecimentos resultará da aplicação da seguinte fórmula:

PC = (PCG + 2PCE)/3

em que:

PC = Prova de Conhecimentos; PCG = Prova de Conhecimentos Gerais; PCE = Prova de Conhecimentos Específicos; 2 = Ponderação

12.3 - A Avaliação Psicológica visa avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, tendo como referência o perfil a definir, avaliação esta que será efectuada por entidade externa especializada para este efeito.

A Avaliação Psicológica será valorada da seguinte forma:

Em cada fase intermédia do método, através das menções classificativas de Apto e Não Apto;

Na última fase do método, para os candidatos que o tenham completado, através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

12.4 - A Entrevista Profissional de Selecção, visa avaliar a experiência profissional e aspectos comportamentais evidenciados entre o entrevistador e o entrevistado, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores. A classificação final resulta da média aritmética simples das classificações obtidas em cada um dos seguintes parâmetros:

Experiência profissional na função pública; Experiência profissional na área a recrutar; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Motivação.

13 - Caso surjam candidatos nas condições do n.º 2 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, os métodos de selecção consistirão em avaliação curricular (AC) e entrevista de avaliação de competências (EAC), a não ser que o candidato manifeste por escrito a sua oposição.

Os referidos métodos serão valorados de 0 a 20 valores, com as seguintes ponderações:

Avaliação Curricular - ponderação 45 %;

Entrevista de Avaliação das Competências - ponderação 55 %.

A Valoração Final (VF) será expressa pela média ponderada das classificações dos diversos métodos de selecção, efectuada de acordo com a seguinte expressão:

VF = AC (45 %) + EAC (55 %)

Em que:

VF = Valoração Final; AC = Avaliação Curricular; EAC = Entrevista de Avaliação de Competências.

13.1 - A Avaliação Curricular que visará analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica ou profissional, percurso profissional, relevância da experiência adquirida e formação realizada, tipo de funções exercidas e avaliação do desempenho obtida, será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração até as centésimas, sendo a classificação obtida através de média aritmética simples das classificações dos elementos a avaliar. Para a valoração da Avaliação Curricular o Júri adoptará a seguinte fórmula:

AC = HA + FP + EP+ AD/4

em que:

HA= Habilitações Académicas (certificados pelas entidades competentes); FP= Formação Profissional (considerando-se as áreas de formação e aperfeiçoamento profissional relacionadas com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função); EP= Experiência Profissional (com incidência sobre a execução de actividades inerentes ao posto de trabalho e o grau de complexidade das mesmas); AD= Avaliação de Desempenho (relativa aos dois últimos anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou actividade idênticas à do posto de trabalho a ocupar).

13.1.1 - Para a valoração das Habilitações Académicas, será adoptado o seguinte critério:

Nota final de curso quantitativa.

13.1.2 - Para a valoração da Formação Profissional, serão contabilizadas acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, realizadas na área específica do posto de trabalho, frequentadas nos últimos três anos e até à data de abertura do presente procedimento, de acordo com a aplicação dos seguintes critérios, até ao limite de 20 valores:

Curso com duração (maior que) 5 dias - 4 valores; Curso com duração (maior que) 3 dias e (igual ou menor que) 5 dias - 3 valores; Curso com duração (maior que) 1 dia e (igual ou menor que) 3 dias - 2 valores; Curso com duração (igual ou menor que) 1 dia - 1 valor; Sem formação - 0 valores; 1 dia de formação = 6 horas.

Serão contabilizadas enquanto Acções adequadas e directamente relevantes para o desempenho das funções, as realizadas na área específica do posto de trabalho para o qual é aberto o presente procedimento.

13.1.3 - A valoração da Experiência Profissional, incidirá na valorização do desempenho efectivo de funções na área para a qual é aberto o presente procedimento, de acordo com a aplicação do seguinte critério:

Experiência (maior que) 8 anos - 20 valores; Experiência (maior que) 5 anos e (igual ou menor que) a 8 anos - 16 valores; Experiência (maior que) 3 anos e (igual ou menor que) 5 anos - 12 valores; Experiência (igual ou maior que) 1 ano e (igual ou menor que) 3 anos - 8 valores; Experiência (menor que) 1 ano - 4 valores.

13.1.4 - Para a valoração da Avaliação de Desempenho, será considerada a média aritmética da avaliação relativa aos dois últimos anos, de acordo com os seguintes critérios:

a) Lei 10/2004, de 22 de Março e Decreto Regulamentar 19-A/2004, de 14 de Maio: Excelente: 20 valores; Muito Bom: 16 valores; Bom: 12 valores; Necessita de desenvolvimento: 8 valores; Insuficiente: 6 valores.

b) Lei 66-B/2007, de 28 de Dezembro: Relevante: 20 valores; Adequado: 13 valores; Inadequado: 8 valores.

c) Caso se verifique a não existência de avaliação, ou avaliação de acordo com outro diploma legal em algum dos anos, será considerado como Bom: 12 valores.

13.2 - A Entrevista de Avaliação de Competências visará obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais directamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, será classificada através dos níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respectivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores, e versará sobre os seguintes aspectos:

Avaliação comportamental em contexto de trabalho; Capacidade de comunicação; Relacionamento interpessoal; Sentido crítico; Motivação.

13.3 - Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores no método de selecção (AC) consideram -se excluídos da lista unitária de ordenação final.

14 - Caso sejam admitidos candidatos em número igual ou superior a 100, os métodos de selecção serão aplicados faseadamente nos termos definidos no n.º 4 do artigo 53.º da Lei 12-A/2008, de 27 de Fevereiro e no artigo 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

15 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de selecção intercalar é efectuada através da lista, ordenada alfabeticamente, afixada em local visível e público das instalações do Município de Valença e disponibilizada na sua página electrónica. Os candidatos aprovados em cada método são convocados para a realização do método seguinte através de notificação, de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 do artigo 30.º da Portaria 83-A/2009.

16 - Em caso de igualdade de valoração, aplica-se o disposto no artigo 35.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

17 - Exclusão e notificação de candidatos: De acordo com o preceituado nos artigos 30.º e 32.º da Portaria 83-A/2009, os candidatos excluídos e admitidos serão notificados de acordo com o previsto na alínea d) do n.º 3 do referido artigo 30.º, nomeadamente pela publicação de aviso no Diário da República informando da afixação em local visível e público das instalações da entidade empregadora pública a da disponibilização na sua página electrónica, para a realização da audiência dos interessados nos termos do Código do Procedimento Administrativo e para o dia, hora e local, da realização dos métodos de selecção, respectivamente.

18 - Composição do júri:

Ref. A:

Presidente: Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos: Jorge Manuel Rio Tinto Azevedo, Chefe de Divisão e André Filipe Gomes Silva, Técnico Superior do Município de Vila Nova de Cerveira.

Vogais suplentes: Vítor Manuel Pires de Araújo, Chefe de Divisão e Manuela Maria Vasconcelos Ribeiro Costa Andrade, Técnica Superior.

Ref. B:

Presidente: Vítor Manuel Pires de Araújo, Chefe de Divisão.

Vogais efectivos: Paula Cristina Pinheiro Vasconcelos Mateus, Chefe de Divisão e Maria da Conceição da Cunha Aragão Soares, técnica superior do Município de Monção.

Vogais suplentes: Jorge Manuel Rio Tinto Azevedo, Chefe de Divisão e Luís Filipe Sousa Guimarães, Técnico Superior.

19 - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 19.º da Portaria 83-A/2009,de 22 de Janeiro, o presente aviso será publicitado na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt), no 1.º dia útil seguinte à presente publicação, a partir da data da publicação (no Diário da República), na página electrónica do Município de Valença e por extracto, no prazo máximo de três dias úteis contado da mesma data, num jornal de expansão nacional.

Município de Valença, 09 de Novembro de 2010. - A Vereadora, com competência delegada, Elisabete Maria L. A. Domingues.

303929087

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1201914.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-11-15 - Decreto-Lei 442/91 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Código do Procedimento Administrativo, publicado em anexo ao presente Decreto Lei, que visa regular juridicamente o modo de proceder da administração perante os particulares.

  • Tem documento Em vigor 1996-01-31 - Decreto-Lei 6/96 - Presidência do Conselho de Ministros

    Revê o Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.

  • Tem documento Em vigor 1998-08-11 - Lei 48/98 - Assembleia da República

    Estabelece as bases da política de ordenamento do território e de urbanismo.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-22 - Decreto-Lei 380/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial. Desenvolve as bases da política de Ordenamento do Território e de Urbanismo, definindo o regime de coordenação dos âmbitos nacional, regional e municipal do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2001-02-03 - Decreto-Lei 29/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60%, em todos os serviços e organismos da administração central, regional autónoma e local.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-02-06 - Declaração de Rectificação 4/2002 - Assembleia da República

    Rectifica a Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro que altera a Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2004-05-14 - Decreto Regulamentar 19-A/2004 - Ministério das Finanças

    Regulamenta a Lei n.º 10/2004, de 22 de Março, no que se refere ao sistema de avaliação do desempenho dos dirigentes de nível intermédio, funcionários, agentes e demais trabalhadores da administração directa do Estado e dos institutos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2007-09-04 - Lei 58/2007 - Assembleia da República

    Aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-10 - Decreto Regulamentar 84-A/2007 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2007-12-28 - Lei 66-B/2007 - Assembleia da República

    Estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 2008-02-27 - Lei 12-A/2008 - Assembleia da República

    Estabelece os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.

  • Tem documento Em vigor 2008-06-18 - Decreto Regulamentar 13/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Altera o Decreto Regulamentar n.º 84-A/2007, de 10 de Dezembro, (primeira alteração), que estabelece o regime jurídico de gestão, acesso e financiamento no âmbito dos programas operacionais financiados pelo Fundo Social Europeu.

  • Tem documento Em vigor 2008-07-31 - Decreto Regulamentar 14/2008 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece os níveis da tabela remuneratória única correspondentes às posições remuneratórias das categorias das carreiras gerais de técnico superior, de assistente técnico e de assistente operacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-08-22 - Decreto-Lei 166/2008 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Aprova o Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-09 - Lei 58/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Disciplinar dos Trabalhadores Que Exercem Funções Públicas, publicado em anexo.

  • Tem documento Em vigor 2008-09-11 - Lei 59/2008 - Assembleia da República

    Aprova o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas e respectivo Regulamento.

  • Tem documento Em vigor 2008-12-31 - Lei 64-A/2008 - Assembleia da República

    Aprova o orçamento do Estado para 2009. Aprova ainda o regime especial aplicável aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (FIIAH) e às sociedades de investimento imobiliário para arrendamento habitacional (SIIAH), bem como o regime de isenção do IVA e dos Impostos Especiais de Consumo aplicável na importação de mercadorias transportadas na bagagem dos viajantes provenientes de países ou territórios terceiros.

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

  • Tem documento Em vigor 2009-02-20 - Decreto-Lei 46/2009 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

    Altera (sexta alteração) o Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de Setembro, que estabelece o regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial, e procede à sua republicação.

  • Tem documento Em vigor 2009-09-03 - Decreto-Lei 209/2009 - Presidência do Conselho de Ministros

    Adapta a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, com excepção das normas respeitantes ao regime jurídico da nomeação, aos trabalhadores que exercem funções públicas na administração autárquica e procede à adaptação à administração autárquica do disposto no Decreto-Lei n.º 200/2006, de 25 de Outubro, no que se refere ao processo de racionalização de efectivos.

Ligações para este documento

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